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352 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 17

O Sr. Albino Pinto dos Reis: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: subo a esta tribuna depois da sessão inaugural desta Câmara convencido de que submeti a paciência da Assemblea, nesse momento, a uma dura prova.
Muitos não apoiados.
Não tencionava, por isso, usar dela hoje; mas uma certa excitação que me provocaram as palavras do orador que me precedeu é que me determinou a isso.
O Deputado Sr. Diniz da Fonseca não tinha nem podia ter. porque é um espirito nobilíssimo, a intenção de ferir nenhuma das pessoas que se sentam nesta sala.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - E só por hipótese pode admitir-se a sua referência à mobilização de interesses.
Nuca as minhas paixões conseguiram alcançar um ponto tal que se sobrepusessem a um espírito de justiça; e é por isso que eu direi que, se no passado houve erros, também pode havê-los no presente e no futuro, e que muito boas intenções houve nos que nos precederam nesta Câmara, e que muito boas intenções há-de haver naqueles que se nos seguirem.
Ditas estas palavras, sempre abordarei o problema em discussão, que, aliás, suponho perfeitamente esclarecido.
Três as hipóteses a considerar: nenhuma ratificação, sempre a ratificação e ratificação apenas para os decreto, de urgência e necessidade pública, publicados pelo Governo durante o período de funcionamento desta Assemblea.
A hipótese que agora nos ocupa é a que se refere aos decreto; publicados pelo Governo, com carácter de urgência e necessidade pública, no período em que esta Câmara não funciona, isto é, durante nove meses. Eu, que tenho atrás de mim uma tradição que talvez me impusesse outra atitude, dentro daquela parte que já está votada, entendo que a Câmara se não deminue e mostra o senso das realidades votando a proposta que está em discussão. E porquê? Se esta Câmara já votou que o Governo pode legislar nos casos de urgência e necessidade pública; se o Governo é o senhor e o juiz dessa urgência e dessa necessidade pública; se esta Assemblea não tem maneira, como acentuou o Sr. Dr.º Mário de Figueiredo, de controlar essa urgência e essa necessidade pública, pergunto à Assemblea que motivo inibitório pode ter para não votar a dispensa de ratificação no interregno parlamentar. Pois a Assemblea não receou investir o Governo dessas atribuições e receia dispensá-lo de uma ratificação? Que valor terá essa ratificação?
Nada me custa dizer que as considerações do Sr. Dr. Mário de Figueiredo têm lógica.
Se há ratificação, quando o Governo legisla em caso de urgência e necessidade pública, durante o período em que a Assemblea funciona, deve também havê-la no intervalo da sessão parlamentar?
Mas admitamos que à, Câmara se dava o direito de controlar o decretos publicados pelo Governo com carácter de urgência. Admitamos que o sistema está a funcionar. Admita V. Ex.ª que na prática essa prerrogativa da Câmara teria algum efeito. Mas a história para alguma cousa nos há-de servir, e na verdade o que se passava antigamente era um de dois factos: ou nem sequer se aprovavam os decretos, ou se dava um 6/7? de indemnidade.
Ora, eu penso que é mais digno para esta Câmara não se sujeitar a uma mistificação.
Assim, pergunto, reflectindo sôbre as realidades, se estamos dispostos, em face da actividade legislativa exercida, a debater longamente em três curtos meses os
decretos publicados nos nove meses e negar um bill de indemnidade ao Governo.
Reputo mais nobre e mais digno dispensar a ratificação do que mais tarde a Câmara ter de desempenhar um papel que não corresponda a sinceridade.

O Sr. Presidente: - Tenho duas propostas sobre a Mesa. A proposta do Sr. Mário de Figueiredo é a mais antiga, e como esta se resume em aprovar o texto do artigo 31.º da proposta do Governo, eu ponho primeiro à votação a proposta de substituição a esse texto. Ora a proposta de substituição é a que foi apresentada pelo Sr. Cunha Gonçalves, que diz:
Leu.
Submetida à rotação, foi aprovada.
Foi prejudicada a proposta do Sr. Pinto de Mesquita.
Entra em discussão o § 5." do artigo 108.º

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Dr. Manuel Fratel a respeito do § 5.º está prejudicada pelo que só votou a respeito do n.º 9.º do artigo 81.º; mas temos o artigo 32.º da. proposta do Governo no sentido da eliminação do § 5.º do artigo 108.º e uma proposta do Sr. Carneiro Pacheco, que diz:

Revestirão a forma de decreto a nomeação, transferência, exoneração, reforma, aposentação, demissão ou reintegração do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Procurador Geral da República, dos agentes diplomáticos e consulares e dos governadores coloniais.
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 8 de Fevereiro de 1935. - A. Carneiro Pacheco.

O Sr. Carneiro Pacheco: - Julgo que em consequência das considerações do Sr. Manuel Fratel se podem fazer uns aditamentos, e que são:
Leu.
Submetida à votação, foi. aprovada a referida proposta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta do Sr. Vasco Borges, que se relaciona com o § único do artigo 112.º da Constituição.
A respeito desta proposta tenho sobre a Mesa uma proposta do Sr. Carneiro Pacheco, no sentido do § único do artigo 112.º, assim redigida:
Leu.

O Sr. Carneiro Pacheco: - Sr. Presidente: a minha proposta de substituição não deminue em nada a tam útil iniciativa que tomou o Sr. Dr. Vasco Borges, destinando-se unicamente a completá-la, porventura só a assegurar-lhe a maior amplitude. Realmente era indispensável dar-se entrada na Assemblea Nacional ao Presidente do Conselho, quando ele entendesse dever dar explicações a Assemblea ou quando estas aqui houvessem sido solicitadas, e, como se acentua no parecer da Câmara Corporativa, sem qualquer espécie de coacção moral, quando o Presidente do Conselho, por sua livre vontade, entendesse aqui vir para tais explicações. Mas com a redacção que tinha a sugestão do parecer da Câmara Corporativa, em substituição da redacção inicial proposta pelo Sr. Dr. Vasco Borges, podia ficar excluída a hipótese de não se tratar de simples explicações, mas de uma comunicação que o Presidente do Conselho entendesse trazer pessoalmente à Assemblea, ou da defesa de propostas aqui apresentadas pelo Governo, ou doutro acto de interesse nacional.
A palavra «explicações» não corresponderia, ao menos no sou sentido corrente, a alguns destes casos.