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15 DE JANEIRO DE 1936 251

O Sr. Cortês Lobão: - V. Ex.ª sabe que a lei sôbre construções de cimento armado exige que os projectos sejam feitos por engenheiros civis?

O Orador: - Sei isso, mas o caso a que mo referi n3o cai sob a alçada da lei, porque o regulamento do cimento armado condiciona apenas os mínimos.

Mas, continuando, há portanto necessidade de introduzir no desenvolvimento do outras actividades êsse espírito a que mo estou referindo.

E, quanto a mim, estas considerações são, sob um certo aspecto, uma das justificações do ensino técnico.

O projecto que estamos discutindo atribue na sua base I, II o em parte da IV, aos diplomados pelas escolas técnicas uma preferência nos lugares do Estado.

Que significado tem esta disposição? Se realmente o ensino técnico fôr organizado e desenvolver a sua acção no sentido de assegurar uma preparação perfeita aos seus alunos e diplomados, esta disposição não tem aquele significado criticável do arranjar-lhes colocação.

Se realmente o ensino técnico fôsse largamente disseminado pelo País, melhor receberia e secundaria também por seu turno a acção que aos técnicos, aos engenheiros dirigentes da indústria compete desenvolver-no sentido de que o trabalho se realize com o máximo rendimento, isto é, com integral aproveitamento das matérias primas, com economia de tempo e de esfôrço. E, se assim é, é legítimo que o Estado, que criou, organizou o mantém êsse ensino, seja o primeiro a beneficiar dos efeitos dêle.

Por consequência, as bases I, II e em parte a IV exprimem o direito e conveniência que o Estado tem do tirar proveito do dinheiro que empregou no estabelecimento das escolas e na sua manutenção.

Mas destina-se a escola técnica a quê? : Destina-se a preparar profissionais como o em que espírito? Na escola ou profissão, que é muito vasta?

Aparecem-nos especialidades numerosas, todas elas mais ou monos necessitam possuir conhecimentos que vão além de simples empirismo.

Por exemplo, o electricista, especialmente o electricista industrial, precisa de saber o que faz. O electricista que tem a seu cargo, a conservação do motores, por exemplo... Eu não sei se abuso da paciência de V. Ex.ªs; este terreno é árido...

Ta eu a falar do motoros eléctricos. Em motores eléctricos há diversas espécies: correntes contínua, alterna, síncrona, etc.

Um operário electricista, montador, que tem a seu cargo uma secção destas tem de saber fazer rolamentos, isolamentos, tem de ter conhecimentos vastos e variados, porque umas vozes está em presença com a corrente contínua, outras vezes com a alterna, o ainda outras com a síncrona, etc.

Se passarmos para o pedreiro, carpinteiro, serralheiro mecânico, torneiro, etc., o mesmo se verifica.

Outro exemplo, que não deixa do ser curioso. Trata-se de montar, por exemplo, um grupo electrogéneo a certa potência; o simples desnivelamento pode causar deficiências, visto que êsse grupo tom de ser assento sôbre uma fundação perfeitamente nivelada; além dum certo limito, em que só considera o nivelamento que está feito, é possível ainda aperfeiçoar êsse limite. E então nós podemos encontrar deficiências.

Essas simples deficiências têm uma acção importante na direcção da mecânica, porque criam um desequilíbrio no centro de gravidade.

O mesmo sucede em muitas outras especialidades.

É difícil a um leigo avaliar dos conhecimentos da aritmética e geometria que tem de ter, por exemplo, o serralheiro mecânico, que trabalha com o motor plano, etc. E isso não é qualquer.

Estes conhecimentos tem de ser ministrados obedecendo a um plano racional e têm do ser adquiridos pelo aluno de tal forma que, simultâneamente com êles, êle aprenda essas noções do melhor rendimento.

A escola técnica compete e esta segunda conclusão é importantíssima esta grandíssima função, a função do criar e defender entro as classes trabalhadoras o espírito da técnica moderna.

O projecto de lei que estamos discutindo, na sua base III, atendo a esta necessidade, e atende porque autoriza o Govêrno a estudar a reforma dos cursos. Ora, quem diz reforma dos cursos diz a reforma dos programas, a reforma da organização interna das escolas. Autoriza, por consequência, o Govêrno a estudar a reforma de maneira a fazer com que as escolas técnicas não só ministrem os conhecimentos técnicos e dêem aos profissionais os conhecimentos que devem ter, mas lhes incutam os atributos a que me estou referindo.

É de esperar que o Govêrno utilize essa faculdade determinada na referida base para o fim desejado.

E a êste propósito quero fazer uma observação relativa a um perigo que se corre, nestes casos, frequentemente em Portugal.

No nosso País existe uma tendência para se enaltecer a prática em detrimento da teoria, e é frequente ouvir-se pessoas gabarem os cursos rápidos do engenheiros, que se fazem no estrangeiro, em que um indivíduo vai para lá com o curso dos liceus e quatro anos depois volta com o curso de engenheiro, argumentando-se que êsses cursos dão a prática, o a prática é tudo. Êste conceito é um conceito errado e uma tendência lúcida da própria natureza.

Da mesma natureza é a mesma tendência que pode produzir-se no caso particular de que nos estamos ocupando, atribuindo ao prático a missão de ensinar na escola técnica. É claro que o prático pode ensinar na escola técnica as cousas que sabe. Sem dúvida. Mas o corpo docente deve ser constituído de forma que transmita aos alunos êsse espírito de técnica moderna a que me tenho referido, porque só quem o possue é que o transmite, e êsse espírito só o possuem os engenheiros, os dirigentes de indústria e os técnicos.

De maneira que temos de fazer votos para que, utilizando a faculdade que lhe é conferida pela base III dêste projecto, o Govêrno defenda do só exagerar o valor da prática sôbre a teoria.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como ainda há vários oradores inscritos, o não há tempo para se concluir a discussão deste projecto, vou encerrar a sessão.

A próxima sessão será amanhã, com a seguinte ordem do dia:

Continuação da discussão do projecto do lei n.º6l.
Ratificação do decreto-lei n.º 26:174.

Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.

O REDACTOR - Conta Brochado.