O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

210 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 150

Miguel Costa Braga.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Alberto Pinheiro Torres.
Álvaro Freitas Morna.
António Pedro Pinto Mesquita Carvalho Magalhãis.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Diogo Pacheco de Amorim.
João Garcia Pereira.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Jorge Viterbo Ferreira.
Manuel Fratel.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
D. Maria Cândida Parreira.
Querubim do Vale Guimarãis.

O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: -Estão presentes 55 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.

O Sr. Melo Machado:-Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para uma ligeira, rectificação: a p. 205, col. 2.ª, lin. 57.ª, onde se lê "equilíbrio substancial" deve ler-se "superavit substancial".

O Sr. Presidente: - Visto que mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero aprovado o Diário com a rectificação apresentada.
Está na Mesa a Conta Geral do Estado relativa à gerência de 1924-1925. Vai ser enviada, para estudo, à comissão incumbida, do exame dessas contas.

Leu-se o expediente, que constava de uma representação do professor João Vicente de Oliveira Charrua, pedindo que no novo diploma do ensino primário fiquem assegurados os direitos dou professores habilitados com o curso de ciências pedagógicas.

O Sr. Presidente: - Se algum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra antes da ordem do dia, pode pedi-la.

O Sr. José Cabral: - Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa um projecto de alteração do n.º 11.º do artigo 8.º da, Constituição. Sem querer desde já lixar a atenção da Assemblea sobre um problema muito complexo, como o que envolve este projecto de alteração à lei constitucional, quero no entanto dizer que, por ele, me proponho tornar possível a modificação, ou, melhor, a ampliação da nossa escala penal, introduzindo nela duas categorias novas, constituídas pela pena capital e pela de trabalhos públicos.
Talvez convenha esclarecer a Assemblea sobre as principais determinantes desta minha iniciativa. Ela vai, certamente, de encontro a um conjunto de preconceitos, porventura respeitáveis, de há muito enraizados em muitos bons espíritos.
Visto o problema no aspecto filosófico propriamente dito, sei perfeitamente que muita gente boa do nosso País sente tanto pela pena de morte, como pelas de carácter perpétuo, uma viva e compreensível repugnância. Repugnância, entendamo-nos pela inclusão destas penas na escala penal comum.
Mas para mim o problema não é apenas de carácter filosófico ou jurídico; é mesmo, e unicamente, um problema, social e político. Por consequência, o que possa pensar-se do problema encarado no primeiro aspecto não pode influir na solução que o meu espírito encontra, para ele, visto à luz do segundo.
É claro que não vou fatigar a Assemblea, desfiando aqui, agora sobretudo, o interminável rosário de argumentos pró e contra tais penas, que toda a gente conhece. Mas não resisto à tentação de dizer que algumas dessas razões as considero decisivas e que uma delas -talvez a mais impressionante- é esta: só o Estado tem o direito de mandar para a guerra, que o mesmo é dizer para a morte, milhares e milhares dos seus melhores cidadãos, os mais fortes e os mais patriotas, penso que ninguém pode contestar-lhe o de condenar à morte alguns dos piores.
O fundamento do seu direito é nos dois casos o mesmo - a legítima defesa.
Julgo que este argumento, despido de artifícios e, assim, reduzido a uma fórmula simples, não pode deixar de impressionar V. Ex.ªs como me impressiona a mim.
Se outros não houvesse - e são inúmeros -, talvez este bastasse para me resolver a propor à Assemblea a resolução do problema tal como se contém no meu projecto.
Um projecto de lei tendente a ampliar a nossa escala penal com mais as duas categorias a que acabo de referir-me não poderia porém ser apresentado, visto que a isso se opõe o já citado preceito da Constituição, que estabelece que no nosso País não haverá penas perpétuas, nem pena de morte, excepto, quanto a esta, o caso de guerra.
Torna-se, portanto, indispensável, para alcançar o objectivo que tenho em vista, proporá modificação prévia daquele preceito constitucional. É o que pretendo com o projecto que vou ter a honra, de mandar para a Mesa.
Muito mais poderia, dizer à Assemblea, mas sou o primeiro a reconhecer que o momento não é oportuno: sê-lo-á o da discussão. Nessa, altura estou certo de que hão-de produzir-se contra e favor da resolução que proponho todos os argumentos possíveis, alguns já conhecidos e outros porventura novos, aqui trazidos pelo alto espírito de alguns ilustres membros desta Assemblea.
Certo estou de que daqui sairá um estudo esclarecido do problema e a sua melhor o mais oportuna solução.
Antes de terminar permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que chame a atenção da Assemblea para o aspecto propriamente de ordem política, que se mo afigura merecer menção especial.
Depois de o meu espírito ter considerado a solução que proponho, - a melhor, ainda hesitaria em propô-la se não tivesse verificado - e para isso não é preciso ter larga visão - que as condições políticas da vida de hoje, em toda a parte, não são, de modo nenhum, parecidas com as de há alguns anos atrás.
Toda a gente vê, creio eu, que as lutas políticas do hoje assumiram em todo o mundo - e o nosso País não é uma excepção- um carácter de tal violência, e os seus processos são por tal forma impiedosos, que a defesa tem de acompanhar a evolução do ataque. É, por toda a parte, uma luta sem quartel, uma luta de morte.
E o seu objectivo não é apenas o Estado na sua essência ou na sua organização: é também, e sobretudo, a

Resultados do mesmo Diário
Página 0209:
para a Mesa um projecto de alteração à Constituição, no sentido de ser restabelecida a pena de morte
Pág.Página 209
Página 0212:
deve corresponder a morte. A pena de morte não é uma innovação, como poderá pensar
Pág.Página 212