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6 DE DEZEMBRO DE 1937 213

A inclusão de tais penas na nossa escala penal, mesmo quando a sua aplicação haja de fazer-se só em casos excepcionais, exige pois a prévia modificação desse texto constitucional.
Pelo exposto, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O n.º 11.º do artigo 8.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

"Não haverá penas corporais perpétuas, nem a de morte, salvo, quanto a esta, o caso de beligerância com país estrangeiro e para ser aplicada no teatro da guerra, e, quanto a ambas, os crimes contra a segurança do Estado".

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.

Assemblea Nacional, 25 de Novembro de 1937.- O Deputado José Cabral.

O Sr. Presidente:-Se ninguém mais quere usar da palavra antes da ordem do dia, vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Está em discussão a proposta de lei de alterações à Constituição Política.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Antunes Guimarãis:-Sr. Presidente: são apenas umas considerações muito rápidas que vou fazer sobre a generalidade deste assunto de flagrante importância: alterações à Constituição. É evidente que esta Assemblea, com os poderes excepcionais de que dispõe para rever e alterar a Constituição do País, logo no seu primeiro período teve o cuidado de proceder a determinadas modificações na Constituição. Volvidos três anos de legislatura, com a experiência dum trabalho longo que eu posso classificar de profícuo, tanto desta Assemblea como da Câmara Corporativa, justo é que esta Assemblea aproveite essa lição de três anos para introduzir na Constituição do País aquelas modificações que lhe pareçam absolutamente necessárias para preparar o trabalho da futura Assemblea e da Câmara Corporativa.
Está no nosso espírito introduzir essas modificações no sentido de modificar e tornar mais profícuo o trabalho da futura Assemblea Nacional e Câmara Corporativa, que todos nós desejamos que seja útil e vantajoso para a Nação.
Mas não se trata apenas de facilitar o trabalho desses organismos, mas também de dignificar a sua acção.
É preciso que as alterações à Constituição sejam de molde a que os noventa Deputados que no próximo ano venham sentar-se nestas cadeiras possam dizer que nós procurámos não só facilitar o seu mandato mas também dignificar a sua acção.
É nesse sentido, Sr. Presidente e meus senhores, que eu entendo que as alterações devem ser feitas à nossa Constituição.
Alguns dos assuntos tratados na proposta ou projecto de lei são, evidentemente, meras adaptações a diplomas já aprovados - o Código Administrativo e outros. São simples modificações da maneira de trabalhar, que merecem a minha aprovação. Há, porém, outros pontos que entram na estrutura desta Assemblea e esses precisarão, na especialidade, duma grande discussão, por forma a serem apreciados com toda a cautela. Antes de mais nada eu entendo que a apreciação isolada das duas propostas de alteração, da que é da autoria do Governo e da que é apresentada pelos nossos ilustres colegas que constituíram a Comissão de revisão do Regimento, seria inconveniente. Consequentemente e a meu ver, esses dois
diplomas devem ser apreciados simultaneamente, porque, se eles em muitos pontos se confundem, a sua orientação é diversa. Em alguns pontos a proposta de alteração do Governo, bem como o parecer da Câmara Corporativa, seguem uma orientação diversa daquela que segue a Comissão constituída, pelos nossos ilustres colegas.
Os nossos ilustres colegas procuram, sistematicamente, a valorização do trabalho da Assemblea Nacional. Não querem, de maneira nenhuma, limitar ou reduzir o período da actividade da Assemblea Nacional. Entendem, e muitíssimo bem, que os três meses são precisos.
Diz-se, por exemplo, no parecer da Câmara Corporativa, que por diversas vezes esta Assemblea não tinha matéria para estudar. Pois devia tê-la sempre. Bastava que aqui viessem todos os diplomas dimanados do Governo que fossem de urgência ou de grande interesse nacional, para terem a ratificação da Assemblea Nacional, como inicialmente se dizia, para nós termos sempre matéria para trabalhar e sermos úteis à Nação.
Não compreendo bem a razão por que alguns diplomas devem necessitar dessa ratificação e outros não.
Introduz-se agora até, ou pretende introduzir-se, uma modificação no sentido de que o período legislativo de três meses consecutivos de trabalhos possa ser subdividido em diferentes períodos, e que todos esses decretos não publicados no intervalo das sessões sejam dispensados da nossa ratificação.
Quere dizer: diplomas de grande importância poderão deixar assim de vir à ratificação da Assemblea Nacional. Ficam à mercê do acaso: se forem publicados durante os nossos trabalhos é porque necessitam da nossa ratificação, emquanto que se forem publicados no intervalo das sessões é porque se torna dispensável tal ratificação. Ora eu entendo que ou a ratificação é necessária para todos, ou a dita ratificação é uma medida dispensável...

O Sr. Presidente:- V. Ex.ª dá-me licença. Sr. Dr. Antunes Guimarãis? V. Ex.ª deve recordar-se de que no texto primitivo da Constituição estava prevista essa doutrina; mas foi aqui apresentada uma proposta de alteração, que a Assemblea votou já, no sentido de só virem à ratificação da Assemblea Nacional os decretos-leis publicados durante o período das sessões da Câmara.

O Orador:- Mas, Sr. Presidente, tenta-se agora dar maior elasticidade a essa deliberação, isto é, divide-se o período legislativo em diferentes sérios de sessões, de forma que àqueles decretos que por acaso são publicados nesses pequenos intervalos de trabalhos legislativos não carecem de ratificação, ao passo que os restantes continuam a carecer da mesma.
Entendo que é uma doutrina que não tem grande justificação, ou então a medida deveria ser tomada no sentido de uma dispensa geral de ratificação ou de uma ratificação de princípio que envolvesse todos os decretos-leis publicados em condições de urgência e utilidade públicas. Isto é uma mera opinião que, na generalidade, ou manifesto aqui.
Uma vez que estamos a tratar de modificar a Constituição, não para nós propriamente, porque pouco tempo teremos já para trabalhar dentro das novas fórmulas que venham a ser aprovadas, mas adentro da idea de bem aproveitarmos o tempo que nos resta neste trabalho aturado de Deputados, convém-nos preparar o acautelar a futura Assemblea e a futura Câmara Corporativa, fornecendo ao Governo todas as possíveis indicações e elementos para que as novas Câmaras que venham a ser eleitas possam trabalhar proficuamente a bem da Nação.
Tenho dito.
O orador não reviu.

Vozes:-Muito bem!

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