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382 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 26

Por isso, Sr. Presidente, as minhas saudações representam, significam e traduzem o profundo sentimento de admiração que tenho pelas qualidades de V. Ex.ª a que acabo de aludir, e como tal peço as queira aceitar.
Permita-me, Sr. Presidente, que aproveite ainda esta oportunidade para saudar igualmente os meus ilustres colegas desta Assembleia, colegas que muito admiro o respeito pelas muitas qualidades que possuem e que a mim me falecem, pelo esforço que sempre puseram em servir o bem da Nação e pelo desejo veemente) que sempre manifestaram, de prestigiar cada vez mais este órgão de soberania nacional. A todos as minhas cordiais saudações.
E agora, Sr. Presidente, umas palavras ligeiríssimas sobre o problema em debate, tanto mais que o tempo urge e dele não dispomos.
A questão cifra-se afinal em saber se a revisão constitucional que antecipadamente se procura fazer se deve ou não realizar antes do dia 17 de Setembro próximo futuro.
Duas correntes se definiram durante a discussão. Uma, defendida pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que sustentou que a revisão se pode fazer desde já e, portanto, antes desse dia. A outra, que foi principalmente defendida pelo Sr. Deputado Carlos Moreira, sustentou que só a partir dessa data é que só pode deliberar e realizar a revisão em questão.
Nesta altura do debate já nos cumpre decidir por qualquer dos lados sem mais comentários. Todos reconhecemos que há juridicamente duas soluções possíveis, e, se há duas soluções possíveis, o bom senso aconselha-nos que escolhamos aquela que melhor se coaduna com o interesse político do momento nacional, e essa não pode deixar de ser aquela que foi perfilhada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
A conveniência política do momento - e eu agora não a vou justificar - todos a reconhecemos e, o que é mais, todos a sentimos. E ela determina-nos a podermos optar pela solução que foi indicada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo e que consiste em afirmar que a revisão pode fazer-se desde já.
Convém ou não convém fazer a revisão? Convém.
É urgente fazê-la? Pois então faça-se já.
Eu podia alargar-me em considerações de ordem jurídica, uma vez que também passei pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, mas acho isso desnecessário neste momento. O que é preciso é tentar agora demonstrar essa possibilidade. O tempo deve ser aproveitado e por isso sou levado a concluir. Mas a interpretação dos textos legais que se referem à revisão da Constituição leva-nos com absoluta segurança à conclusão de que a solução mais lógica é aquela que é defendida pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
A verdade é esta: o artigo 134.º da Constituição dispõe que a revisão se faça de dez em dez anos quanto à revisão normal. Isto quer dizer que não pode ser antes, como significa que não pode ser depois. Tem de se fazer naquele período em que se não ultrapassem os dez anos e em que também não seja diminuído. E esse período só pode ser considerado aquele que precede o término do decénio. Só nessa altura é que se pode fazer a revisão.
Mas isto são dissertações académicas. O que interessa é saber se convém ou não fazer a revisão neste momento. Esta minha opinião convém e o meu voto será nesse sentido.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Marques de Carvalho: - Descansem VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados: não venho trazer razões jurídicas novas a este debate já longo.
Eu, que não sou jurista, não me atreveria, a fazê-lo, quando já tantas e tão autorizadas vozes aqui se fizeram ouvir na análise desse aspecto do problema.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo abriu o debate apresentando duas soluções juridicamente possíveis e com a sua proficiência habitual indicou mesmo a razão jurídica de uma e de outra dessas soluções.
Tranquilizando-nos a nós, não juristas, paru que nós pudéssemos decidir pela solução que revestisse, em nosso juízo, maior conveniência política, o Sr. Deputado Mário de Figueiredo pronunciou-se depois, é certo, por uma dessas soluções. Mas, ao mostrar a superioridade de uma sobre a outra, falou ainda exclusivamente no plano jurídico, demonstrando que mesmo nesse aspecto essa solução - a da possibilidade da revisão constitucional imediata - era a que melhor se adaptava aos textos.
Veio depois a tribuna o Sr. Deputado Carlos Moreira, que se pronunciou pela solução oposta e desenvolveu uma densa fundamentação jurídica da sua posição.
Presto aqui as minhas homenagens ao brilho com que o fez, mas não posso concordar com a ideia de que para S. Ex.ª não interessasse - ou pelo menos não parece interessar - o aspecto político da questão.
Depois, vários oradores por aqui passaram, reforçando a fundamentação jurídica duma e doutra daquelas duas soluções.
Ao fim deste debate a questão está, afinal, nos precisos termos em que a deixou o Sr. Deputado Mário de Figueiredo: temos duas soluções juridicamente possíveis. Podemos tranquilamente decidirmo-nos por aquela que entendermos que reveste maior conveniência política.
Colocada a questão neste plano, a maior conveniência política não pode deixar de ser aquela que nos permita encarar desde já o problema da revisão constitucional.
De facto, a campanha eleitoral desenvolvida aquando da última eleição para a chefia do Estado desenvolveu-se, travou-se, de certo modo, no terreno escolhido pelo adversário.
O candidato da oposição proclamou ao País - e até ao Mundo, através da imprensa estrangeira - que, se fosse eleito, usaria o artigo 135.º da Constituição, nem mais nem menos do que para promover a destruição total da ordem constitucional do regime.
Por sua vez, o Sr. Presidente do Conselho, naquele luminoso discurso de 7 de Fevereiro no Palácio da Bolsa, do Porto, dizia:

Não. O regime não tem de destruir-se; tem de completar, a sua evolução, e a crise actual patenteia a todos esta necessidade. Não tem de admitir ou enxertar na sua estrutura os princípios contrários, mas de desenvolver a aplicação dos próprios. E, não devendo ser precipitada, essa evolução terá de realizar-se sem paragens e sem hesitações. Pelo menos deverá ser esta a última vez em que é técnicamente possível um golpe de Estado constitucional.

Depois fez considerações relativas à hierarquização das questões a tratar, para dizer ainda:

Vi-me obrigado a dar a primazia, a problemas do filosofia e organização política, por ser evidente que nas circunstâncias presentes relevam a todos os outros. De facto, a sua solução em certo sentido condiciona a possibilidade de solução dos restantes, ou, pelo menos, não pode independentemente dela esperar-se sejam salvaguardadas a vida, a ordem, a prosperidade futuras da Nação.

Estas afirmações - as do candidato da oposição à imprensa estrangeira e as do Sr. Presidente do Conselho no discurso do Porto - foram as duas pontas do dilema