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7 DE ABRIL DE 1951 767

Todos estes aumentos (e alguns são elevadíssimos) contrariam, quando não inutilizam, a protecção à agricultura e à indústria, bem como a outras actividades produtoras, exactamente quando mais precisamos de produzir para equilibrar a nossa balança comercial.
E chegamos assim à conclusão de que as novas pautas encarecem a vida e obstam em boa medida aos fins consignados no preâmbulo do Decreto n.º 38:146, que as aprovou e pôs em vigor.
Nesse preâmbulo se diz que as pautas foram apreciadas e discutidas no Conselho do Governo de Moçambique, parecendo haver a intenção de que se conclua que esse Conselho concordou com a sua publicação tal como agora se fez. Mas isso não aconteceu.
Eu próprio intervim na discussão desse assunto e tenho bem presente que o Conselho concordou com a reforma pautai, mas sob a condição expressa de não resultar dela apreciável diminuição ou agravamento de direitos alfandegários. E, como essa condição não se verifica, penso que não é legítimo invocar a intervenção do Conselho do Governo nesse assunto sem referência ao parecer emitido, ao qual também deu a sua inteira concordância S. Ex.ª o Governador-Geral da Colónia, comandante Gabriel Teixeira.
Depois desse parecer, para o qual tão insistentemente se pedia a atenção do Sr. Inspector Superior das Alfândegas Coloniais, que em Moçambique esteve colhendo elementos para a reforma pautai, a publicação desta, tal como apareceu, com elevados aumentos de direitos sobre muitas das mercadorias essenciais ao consumo e ao desenvolvimento da colónia, constituiu verdadeira decepção e tem sido objecto das absorventes preocupações a que logo de principio me referi.
Por uma actuação rápida e tanto quanto possível eficiente, que a população muito apreciou, S. Ex.ª o Governador-Geral tomou já algumas medidas, dentro das suas possibilidades legais, para esclarecer bastantes dúvidas e aliviar as preocupações dos que vão sofrer os efeitos das novas pautas.
Mas teve de reconhecer-se que a boa vontade de S. Ex.ª e os seus poderes legais são insuficientes para tornar a reforma aduaneira inteiramente aceitável.
Não é que a colónia discorde dos seus princípios fundamentais, a que, aliás, o Conselho do Governo e S. Ex.ª o Governador-Geral deram a sua adesão, mas as economias privadas não estão neste momento em condições de sofrerem o agravamento dos direitos aduaneiros que dela resulta, nem a agricultura e indústria da colónia em posição de se lhe retirar uma protecção que antes precisa de ser reforçada, como é evidente intenção de S. Ex.ª o Ministro das Colónias.
Por outro lado, é manifestamente indispensável um certo período de tempo para se estudar essa reforma à face da prática diária, a fim de que os funcionários se preparem para bem a executarem e os contribuintes para bem a compreenderem. Por isso, de todos os lados me pediram, insistentemente e com ansiedade, para vir aqui solicitar de S. Ex.ª o Ministro das Colónias uma revisão imediata da reforma pautal, a fim de ser estudada e apreciada, para assim se fazer dela o precioso instrumento de progresso económico que poderá vir a ser.
Daqui dirijo, pois, ao Sr. Ministro das Colónias esse pedido de milhares de portugueses que em Moçambique trabalham pela grandeza da Pátria. E S. Ex.ª, que é um eminente estadista, não deixará por certo de reconhecer a justiça do pedido, que certamente vai atender, correspondendo assim magnificamente à alta consideração e apreço em que é tido numa colónia que muito o estima por tantos outros serviços que já lhe prestou.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: as palavras que acabo de ler foram escritas quando, vai para meia dúzia de dias, me encontrava ainda em Moçambique.
Já depois da minha chegada a esta cidade tive oportunidade de trocar com S. Ex.ª o Ministro das Colónias impressões sobre o problema. É-me, pois, grato registar a nítida compreensão de 8. Exa. para o caso que lhe expus, bem como a boa vontade que me prometeu pôr na sua resolução.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a revisão da Constituição e do Acto Colonial.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abel de Lacerda.

O Sr. Abel de Lacerda: - Sr. Presidente: por imperativo de consciência eis-me a tomar parte neste debate que a proposta do Governo acerca da revisão constitucional vem suscitando à Assembleia.
Tratando-se do diploma fundamental da vida política portuguesa, a sua importância é transcendente para todos aqueles que se preocupam com o futuro da governação; não se estranhe, pois, que eu, mais como português do que como Deputado, exprima acerca dele as minhas dúvidas... direi mesmo, o meu desapontamento.
Perfilho a doutrina emitida pela Camará Corporativa quanto à desvantagem de se alterar tão frequentemente o texto da Constituição.
De facto, só a passagem dos anos sobre ela imprime aquele musgo que a torna venerável, intangível - condição essencial à sua duração. Nas coisas sagradas não se toca, nem acerca delas se discute: praza a Deus que ainda me seja dado ver a nossa Constituição nessas condições! Se não deve mexer-se a miúdo, muito menos é licito fazê-lo quando, ao fim e ao cabo, excluindo o Acto Colonial e a nova atribuição do Conselho de Estado, tudo continua sensivelmente como antes.
A fama não corresponde então ao proveito, e duvido se terá valido a pena todo o tempo que há um ano se gastou, o que agora está decorrendo, e ansiosamente pergunto a mim mesmo quais serão as próximas alterações. Sim, porque os dois problemas fundamentais, aqueles que a todos mais preocupam, continuam ainda deficientemente resolvidos!
Quero referir-me ao processo de eleição do Chefe do Estado e à sua sucessão em caso de morte.
A eleição do Presidente da República parece assentar no sufrágio directo da Nação, uma vez obtido o agreement do Conselho de Estado para o candidato à presidência. Isto é, continuamos recorrendo a uma mentira, mentira que aliás já fez a sua época, como processo a usar no mais transcendente acto político, qual seja o da escolha do supremo magistrado da Nação! Partir do princípio de que tanto o professor universitário como o modesto e quase iletrado camponês estão igualmente habilitados a pronunciarem-se no assunto pode ser muito liberal, utòpicamente sugestivo, mas redondamente falso. Falso e perigoso, pois não me consta que sobre a mentira se possa erguer qualquer edifício sólido!

Vozes: - Muito bem!