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1 DE JULHO DE 1971 2331

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva,

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Hoje já estou a falar de mais, o que é contra os meus hábitos, todavia o assunto é tão melindroso que não poderia deixar passá-lo em julgado.
Todos sabemos que fomos pioneiros da abolição da pena de morte entre os países civilizados. Só fixámos e tínhamos, a meu ver, que introduzir neste texto que a pena de morte era apenas aplicada no teatro de operações e em caso de guerra com país estrangeiro, porque senão poderia ser duvidosa a interpretação que havia pena de morte em Portugal.
Eu devo informar a Assembleia que a este respeito não estava preparado com dados positivos, mas, tanto quanto fiei, só há um país civilizado, um país do Ocidente, onde não há pena de morte em tempo de guerra. De resto, todos os outros o têm.
E não vale a pena dizer os que têm a pena de morte sem ser em caso de guerra, pois isso é sabido de todos, e são muitíssimos.
E, se formos para os países recentes, para os chamados jovens países, então sabemos que em todos ela existe. Mata-se a torto e a direito, como quem vai ali comer um prato de lentilhas.
Mas indo directamente ao caso da pena de morte em campanha, em tempo de guerra e no teatro de operações, Sr. Presidente, eu penso que o caso é muito sério.
VV. Ex.ªs sabem que através de um crime de traição em campanha e no teatro de operações a traição de um só homem pode liquidar a vida de milhares de soldados, pode fazer perder uma batalha, e nessa batalha pode, inclusivamente, perder-se a independência.
Como é que se pode sugerir que se evite a pena capital, que terá de ser aplicada no próprio teatro de operações por um tribunal marcial criado para esse efeito e onde o traidor é fuzilado imediatamente?
O Código de Justiça Militar prevê cautelosamente todos os casos em que a pena de morte pode e deve ser aplicada no teatro de operações, em campanha.
E todos esses casos, se VV. Ex.ªs se forem debruçar sobre o Código de Justiça Militar e que eu agora necessariamente não tenho de cor, todos eles, dizia, são de capital importância para a sobrevivência da Nação.
Eu não preciso dizer, pois está no espírito de nós todos, e de resto, como católico praticante que sou, não admito que outrem a não ser Deus tenha a vida dos homens na Sua mão. Mas nos (tempos que estão correndo e em casos como essa miserável sabotagem do rápido do Porto que se tivesse conseguido os seus fins, pois era no sítio escolhido que se deveriam cruzar dois comboios de passageiros, (poderia ter aniquilado, imolado a vida ide centenas
para não dizer mais de um naallhar de pessoas inocentes -, põe-se à minha consciência, mesmo à minha consciência de cristão, se num caso destes não seria para considerar quase estado de guerra ou de campanha e aplicar a pena correspondente.

O Sr. Ulisses Cortês: - Nesse caso, não é aplicada pena de morte.

O Orador: - Eu sei muito bem que não é, Sr. Deputado. Isto é um desvio, é um comentário só para dar mais força aos meus argumentos sobre o caso de guerra com país estrangeiro.
Mas a minha reacção, como militar e como cidadão, é esta: em tempo de guerra e em campanha, a pena de morte é essencial para dar o exemplo, para que não haja traidores, e traidores houve-os Sempre na terra portuguesa, infelizmente e com grande mágoa o digo.
Muito obrigado.

Vozes: - Apoiados.

O Sr. Ulisses Cortês: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Cunha Araújo: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra os Srs. Deputados Ulisses Cortês e Cunha Araújo. Uma vez que já está de pé, tenha V. Ex.ª, Sr. Deputado Ulisses Cortês, a bondade de usar da palavra.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Serão muito breves e muito sóbrias as minhas considerações.
Em primeiro lugar, quero dizer que ouvi com muita atenção e sempre com admiração as palavras judiciosas, as palavras varonis do ilustre Deputado Roboredo e Silva. Mas quero acrescentar, Sr. Presidente, que me parece que esta discussão é puramente académica, dados os termos em que pus a questão.
Eu afirmei princípios, mas imediatamente afirmei, também, que não apresentaria nenhuma proposta de alteração à Constituição.
Podia prolongar indefinidamente esta discussão. Podia dizer ao Sr. Almirante Roboredo que, tecnicamente, juridicamente, está demonstrado que a pena de morte não tem sequer eficácia para intimidação geral e para a prevenção de delinquência e que ela é uma inutilidade; que em Portugal, felizmente, há poucos traidores e isso está demonstrado pela circunstância de a lei nunca ter sido aplicada.
Mas, Sr. Presidente, não quero prolongar esta discussão. Apenas defini uma atitude de homem, de jurista, de técnico sobre o problema, que, neste momento, é vivamente agitado no (Mundo no sentido da abolição da pena de morte.
Devo informar a Câmara que, neste momento, por exemplo, existem na América do Norte mais de 800 pessoas condenadas ia morte, algumas por traição, e que essa pena não pôde ainda ser aplicada, de tal maneira é viva a reacção da sensibilidade pública.
Mas, Sr. Presidente, eu dei expressão à minha consciência, estou de bem com a minha consciência. Termino por aqui as minhas considerações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Araújo.

O Sr. Cunha Araújo: - No entendimento de que não há «lógicas jurídicas temíveis», anais apenas argumentações jurídicas irrefutáveis, depois do que, rentàvelmente, aqui foi dito acerca das liberdades individuais, a uma concepção individualista, acho que aquelas que se encontram consignadas no texto em apreciação são em muito consentâneas com o primado do social que sobretudo nos preocupa.
Nestes termos, entendo ficarmos detentores das liberdades suficientes em que o Estado não poderia ir miais além, aceite como está o princípio de que ao indivíduo terá de sobrepor-se a sociedade ema que se integra e, neste aspecto, se justificaria a pena de morte para punir os crimes que contra ela se cometam, como acaba de referir o Deputado Roboredo e Raiva, já que, tal como sucede

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e para aplicação de medidas de segurança, as necessárias garantias de defesa; 11.º Não haver pena de morte
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