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14 DE MARÇO DE 1973 4735

automóveis pode redundar em prejuízo do contribuinte pelo fácil desaparecimento ou destruição da vinheta que lhe é entregue na tesouraria da Fazenda Pública e que constitui a "única" prova de pagamento do referido imposto, pergunto ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais:
Está prevista a adopção de qualquer fórmula que, sem prejuízo da desejada simplificação da cobrança do imposto, impeça o inconveniente referido, evitando-se assim que o contribuinte pague por mais de uma vez o mesmo imposto? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, qual a forma de prova de pagamento a utilizar pelo contribuinte quando do desaparecimento ou destruição da vinheta colada no pára-brisas do seu veículo?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Rui de Moura Ramos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para verberar, com a mais profunda indignação, os criminosos atentados bombistas ocorridos na tarde de sexta-feira e madrugada de sábado últimos. Se crimes hediondos como este, que sacrificam vidas inocentes e destroem o património nacional público e privado, são ignóbeis em qualquer altura da vida dos povos, os que se praticam quando um país enfrenta, em algumas das suas parcelas, mortíferos ataques terroristas, que ceifam vidas, consomem fazendas e obrigam a juventude de Portugal a sacrifícios sem fim, então tais atentados são verdadeiros actos de traição, merecedores da maior repulsa e de castigos exemplares.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Pode admitir-se que não seja fácil identificar os assassinos, mas se o forem, como é lícito esperar, é preciso que a punição seja correspondente à que a lei prevê para crimes de alta traição. O cobarde golpe teria como principal objectivo destruir órgãos muito importantes do Ministério do Exército, com repercussões nas estruturas militares, o que, repito, nas circunstâncias actuais, constitui forte agravante para o crime cometido. E a propósito ocorre dizer que não pode descurar-se a vigilância e a segurança das instalações das forças armadas.
Tenho dito algumas vezes nesta Casa que sou católico e como tal entendo que só Deus tem direitos sobre a vida dos homens. Todavia, Deus, no Seu divino entendimento, não evita as guerras, certamente para castigo dos desmandos e pecados mortais que a Humanidade não pára de praticar. Por ser assim são excepção os países civilizados - só sei de um - que não têm nos seus códigos a pena de morte para actos de traição ou cobardia praticados em tempo de guerra, de que resultem graves consequências para a segurança militar ou a sobrevivência das pátrias. Assim sucede em Portugal.
Não se deduza do que menciono que estou a advogar a pena de morte fora dos casos previstos na lei militar, aliás só aplicáveis em campanha contra inimigo estrangeiro. Estou apenas a lembrar que actos de traição contra a Pátria podem sofrer a pena máxima se se verificar uma situação de guerra declarada, o que não está em causa, felizmente.
Ora a não ser sustada esta vaga de crimes monstruosos, parece-me que o Governo terá de enfrentar as realidades e seguir a solução que permitiu aplicar a legislação penal do Código de Justiça Militar ao ultramar por via do Decreto-Lei n.° 45 308, de 15 de Outubro de 1963, adoptando para a metrópole disposições semelhantes aplicáveis a todos os crimes contra a Nação cometidos na situação de emergência que enfrentamos, uma vez que este tipo de luta subversiva revolucionária se estende a toda a terra portuguesa e toda ela sofre as terríveis consequências dos crimes cometidos por facínoras da pior espécie, verdadeiros bandidos, indignos de serem tratados como seres humanos porque não têm nem alma nem coração. É que neste género de guerra todos estamos na primeira linha, devendo subtrair-se a palavra retaguarda do vocabulário até que volte a paz ao chão português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Penso que um primeiro passo será uma revisão da orgânica administrativa das forças de segurança, saltando por cima de equiparações ultrapassadas, abandonando essa infeliz decisão que foi a de aplicar as letras, para efeitos de vencimentos, às forças militares e paramilitares. Quem tem a vida em constante risco não pode ser igualado, para efeitos de honorários, àqueles que trabalham no ambiente tranquilo de uma repartição ou gabinete mais ou menos confortável.
É sabido de todos que os efectivos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana estão reduzidos por falta de concorrentes, e essa falta é apenas resultante dos limitados vencimentos que são atribuídos aos seus servidores, que têm de ser homens bons, decididos, patriotas e prontos a dar a vida pela segurança dos seus semelhantes e pela defesa do património que é de todos nós.
Neste apontamento não poderia deixar de englobar a Polícia Judiciária e designadamente a Direcção-Geral de Segurança. Esta última organização precisa de homens perspicazes, hábeis e sérios, à altura das difíceis tarefas que têm de desempenhar, o que só se consegue pagando o que é devido e merecido. De resto, organizações com finalidade idêntica existem em todos os países democráticos, pois nos do bloco comunista nem é bom falar.

O Sr. Vasconcelos Guimarães: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Vasconcelos Guimarães: - O problema que V. Exa. está a tratar tem uma gravidade tão grande para o País que eu sinto-me na obrigação de dar o apoio inteiro que ele merece e aproveitar esta oportunidade para fazer uma breve resenha dos atentados do tipo do passado na sexta-feira ultimamente regis-

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