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2 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 1

Teremos assim de registar a necessidade de estudo prospectivo e inspiração para o posicionamento adequado da legislação com indispensável avanço.
Consideremos ainda os aspectos qualitativos das revoluções. São fenómenos benéficos quando conduzem a sínteses sociais onde o homem seja mais livre e mais feliz, onde a sociedade seja mais próspera e mais justa.
Se considerarmos que o processo revolucionário vai sempre sofrendo a influência da legislação, digerindo-a quando a ultrapassa ou respeitando a quando a aceita, haveremos de registar influências benéficas ou maléficas, activas ou reactivas daqueles que formulam, os diplomas.
Em visão sinóptica, poderemos concluir que o legislador revolucionário só garante a eficácia histórica da sua acção criando legislação avançada, bem adequada ao curso futuro do processo revolucionário, com conteúdo qualitativo que contribua para a felicidade e dignidade humana da sociedade a que se destina.
Na situação dinâmica de um povo em revolução a extrema sensibilidade do corpo social dramatiza os efeitos imediatos da legislação criada.
Um diploma pode actuar como passageiro analgésico, como excitante explosivo, como medicamento equilibrador ou como tóxico reaccionário.
Esta hipersensibilidade social tem efeito multiplicador nas responsabilidades de quem legisla em período revolucionário, por mais simples que seja a matéria em causa.
Vejamos agora o caso especial de redigir uma Constituição.
A lei fundamental de um país, quando adequada, é, certamente, a mais importante obra que se pode realizar para um povo.
Nenhuma outra é susceptível de tanta influência nos destinos de uma sociedade.
Uma Constituição que. se respeite pode retrogradar ou fazer avançar decénios a marcha ascensional do povo a que se destine.
No caso específico da Constituição Portuguesa, a preparar por esta ilustre Assembleia, introduziu-se um elemento original, o acordo MFA-Partidos.
Muito se tem dito e escrito sobre a existência deste acordo prévio, o qual se tornou imprescindível, por duas razões essenciais:
Primeiro, porque ao redigir a Constituição se correria o referido risco de fazer retrogradar decénios o impulso socializante em que avança a nossa sociedade nem as classes desfavorecidas, nem o MFA, nem os partidos interessados nesse avanço estariam dispostos a correr tal risco.
A segunda razão poderá também pesar a especialistas de direito constitucional, mas é politicamente transparente.
Queremos que a nossa revolução, progrida para um socialismo pluripartidário, em simbiose fecunda entre as vias revolucionária e eleitoral.
Pois as condições pactuais são o contributo revolucionário para a nova Constituição; assim se obteve o efeito tranquilizador que permitiu que fossem às urnas muitos votantes, que, de outra forma, considerariam prematuras as eleições; assim provou o MFA e os partidos subscritores do pacto a sua capacidade de serem garantes do avanço contínuo para o socialismo original que desejam as classes mais sacrificadas do povo português.
Este acordo constitucional é, pois, um esquema de segurança e um contributo revolucionário, um fecundo padrão que marca a originalidade da revolução socialista portuguesa.
Srs. Deputados, nós e o futuro, a revolução e a história, julgaremos impiedosamente a vossa capacidade de construir a obra grandiosa e difícil de um esquema constitucional capaz de gerir o período transitório desta revolução original em marcha rápida para o socialismo.
Se a existência do acordo MFA-Partidos vos fornece uma base inicial indiscutível, a necessidade de sintonia estrutural com essa base torna mais complexo o esforço gigantesco de legislar, simultaneamente, com imaginação e senso, flexibilidade e solidez, ousadia e prudência.
É tarefa para génios gizar uma Constituição revolucionária, tão avançada que não seja ultrapassada, tão adequada que não seja flanqueada, tão inspirada que seja redentora, tão justa que seja, digna dos trabalhadores de Portugal.
Srs. Deputados: Em nome dos mais humildes, das classes mais desfavorecidas, que. desejam, na luta do trabalho diário, o avanço da nossa revolução, vos peço que minizeis os vossos interesses partidários, subordinado-os à consciência afinada pelos interesses maiores da Pátria e do povo de Portugal.
Esperamos de vós uma Constituição com conceitos tão sólidos que garantam a estabilidade governamental, do período transitório que pautará, mas que tais conceitos sejam tão amplos que não limitem o progressismo revolucionário do povo e das suas forças armadas.
Que no pluralismo das vossas opiniões saibais encontrar rapidamente as fórmulas superiores que garantam a unidade e a reconstrução nacional.
A partir de hoje, milhões de portugueses seguirão ansiosos, mas cheios de esperança, o Labor desta Assembleia.

A assistência, de pé, aplaudiu calorosamente a mensagem presidencial.

Usou em seguida da palavra o Sr. Presidente Interino, que, em nome da Assembleia Constituinte, respondeu à mensagem presidencial.

O Sr. Presidente Interino da Assembleia Constituinte: Sr. Presidente da República, Srs. Deputados à Assembleia Constituinte:
Na minha qualidade de Presidente Interino da Segunda Assembleia Constituinte da República Portuguesa, e em nome dos Deputados que a integram, mandatários que são do Povo Português, cumpro o dever, gratíssimo para mim, de agradecer a honrosa vinda de V.Ex.ª a esta Casa para inaugurar os nossos trabalhos, presidindo à nossa primeira sessão.
As palavras de V.Ex.ª vão servir-nos de incitamento durante o período trabalhoso, e provavelmente árduo, que hoje iniciamos, com os olhos a postos na construção da nova sociedade socialista pela qual o País anseia.
Ao longo de alguns meses, no decorrer de exaustivas e por vezes difíceis sessões do Conselho de Estado,