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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 1975 * PREÇO DESTE NÚMERO 8$00 * NÚMERO 3

SESSÃO N.º 2, EM 4 DE JUNHO

Presidente: Ex.mo Sr. Henrique Teixeira Queirós de Barros

Secretários: Ex.mos Srs. Rúben José de Almeida Martins Raposo
Hilário Manuel Marcelino Teixeira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente abriu a sessão às 17 horas e 15 minutos, explicando o motivo do relativo atraso do início da sessão.

Deu-se depois conta do expediente.
Em seguida, o Sr. Deputado Carlos Candal leu o relatório e parecer elaborados pela Comissão de Verificação de Poderes.

Foi ainda dada conta de três declarações de voto de diversos membros da referida Comissão, após o que se passou à votação do relatório e parecer, tendo estes sido aprovados.

Passando-se à segunda parte da ordem dos trabalhos - composição e eleição da Mesa da Assembleia Constituinte, foram apresentadas propostas do PPD, PCP e MDP/CDE, acabando por ser aprovada a do PPD com uma alteração sugerida pelo PCP.

Findos os trabalhos, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. Vai proceder-se à chamada.
Antes, porém, a Mesa teria uma sugestão, ou, se quiserem, um pedido a fazer aos Srs. Deputados. A fim de abreviar a chamada, talvez fosse possível - não digo agora, mas para o futuro -, chamar os deputados pelo nome que eles mais habitualmente usam. Por exemplo: o meu nome oficial é Henrique Teixeira Queirós de Barros e se me chamarem Henrique de Barros eu, evidentemente, respondo. Para esse efeito, a sugestão seria os Partidos apresentarem-nos, se quisessem, claro, uma lista dos nomes dos seus deputados com essas simplificações para sessões futuras. Hoje, evidentemente, faremos a chamada com os nomes completos, tal como estão.
Vai, portanto, proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 55 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

CDS

Diogo Pinto Freitas do Amaral.
António Francisco de Almeida.
Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Francisco Luís de Sá Machado.
Vítor António Augusto Nunes Sá Machado.
António Pereira de Castro Norton de Matos.
Carlos Galvão de Melo.
Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.
Emílio Leitão Paulo.
António Pais Pereira.
Manuel Januário Soares Ferreira Rosa.
Maria José Paulo Sampaio.
Silvério Martins da Silva.
Manuel José Gonçalves Soares.

MACAU

Diamantino de Oliveira Ferreira.

PS

Alcides Strechet Monteiro.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
José Fernando da Silva Lopes.
Manuel Ferreira dos Santos Pato.
Mário Manuel Cal Brandão.
António Poppe Lopes Cardoso.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Adelino Augusto Miranda de Andrade.

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22 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 3

Agostinho de Jesus Domingues.
Francisco Xavier Sampaio Tinoco de Faria.
Jerónimo Silva Pereira.
Raul de Assunção Pimenta Rego.
Mário de Deus Branco.
Francisco Carlos Ferreira.
Júlio Pereira dos Reis.
Alfredo Pinto da Silva.
Manuel João Vieira.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Duarte Arnaut.
Henrique Teixeira Queirós de Barros.
Joaquim Antero Romero Magalhães.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco Costa.
Vítor Manuel Brás.
António Mário Diogo Teles.
Etelvina Lopes de Almeida.
Joaquim Laranjeira Pendrelico.
António José Sanches Esteves.
Emídio Pedro Águedo Serrano.
Eurico Faustino Correia.
Rui Manuel Mendonça Cordeiro.
Ladislau Teles Botas.
Manuel Pereira Dias.
Luís Patrício Rosado Gonçalves.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Pedro Manuel Natal da Luz.
Afonso do Carmo.
Fernando José Capelo Mendes.
Artur Cortez Pereira dos Santos.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria da Assunção Viegas Vitorino.
Alberto Marques Antunes.
António Pereira Rodrigues.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
António José Gomes Teles Grilo.
Luís da Silva Lopes Roseira.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Álvaro Monteiro.
Maria Teresa de Matos Madeira Vidigal.
Mário António da Mota Mesquita.
Mário Augusto Sotto Mayor Leal Cardia.
Mário de Castro Pina Correia.
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.
Rui António Ferreira da Cunha.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vasco Francisco do Rosário Moniz.
Rosa Maria Antunes Pereira Rainho.
Jaime José Matos da Gama.
Domingos do Carmo Pires Pereira.
João do Rosário Barrento Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Sophia de Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares.
Manuel de Sousa Ramos.
José Luís de Amaral Nunes.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Rui Maria Malheiro de Távora de Castro Feijó.
Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.
Fernando Alves Tomé dos Santos.
Adelino Teixeira de Carvalho.
Eurico Telmo de Campos.
Manuel de Brito de Figueiredo Canijo.
António José de Sousa Pereira.
Isaías Caetano Nora.
Bento Elísio de Azevedo.
Laura da Conceição Barraché Cardoso.
António Cândido Miranda Macedo.
Carlos Cardoso Lage.
Rui Manuel Polónio de Sampaio.
Manuel Joaquim Paiva Pereira Pires.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Vitorino Vieira Dias.
Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Ferreira Monteiro.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
João Pedro Miller Guerra.
Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes.
Amílcar de Pinho.
Luís Maria Kalidas Costa Barreto.
Álvaro Neto Órfão.
António Jorge Oliveira Aires Rodrigues.
Vasco da Gama Fernandes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Amarino Peralta Sabino.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando Assunção Soares.
Carlos Alberto Andrade Neves.
Carlos Alberto Leitão Marques.
Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
Florival da Silva Nobre.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
João Joaquim Gomes.
Jorge Henrique das Dores Ramos.
José Alfredo Pimenta Sousa Monteiro.
José Alberto Menano Cardoso do Amaral.
José Manuel Medeiros Ferreira.
Maria Fernanda Salgueiro Seita Paulo.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Luís Manuel Cidade Pereira de Moura.

PPD

José António Nunes Furtado Fernandes.
José Augusto Seabra.
José Bento Gonçalves.
Manuel Coelho Moreira.
Miguel Luís Kalbak da Veiga.
Olívio da Silva França.
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
Abílio de Freitas Lourenço.
João Martelo de Oliveira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Emídio Guerreiro.
José António Valério do Couto.
António Júlio Simões de Aguiar.
Mário José Pimentel Saraiva Salvado.
António Maria Lopes Ruano.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
José Ferreira Júnior.
João Manuel Ferreira.
José Gonçalves Sapinho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
António Moreira Barbosa de Melo.
Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.
Carlos Francisco Cerejeira Pereira Bacelar.

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5 DE JUNHO DE 1975 23

Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda.
Manuel da Costa Andrade.
Alfredo Joaquim da Silva Morgado.
João Baptista Machado.
Nívea Adelaide Pereira da Cruz.
Fernando José Sequeira Roriz.
Armando António Correia.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Sebastião Dias Marques.
José Ângelo Correia.
Fernando Alberto Matos Ribeiro da Silva.
Carlos Alberto Branco da Seiça Neves.
António Júlio Correia Teixeira da Silva.
José Manuel Gomes de Almeida.
Antídio das Neves Costa.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos
Artur Videira Pinto Cunha Leal.
José Manuel Nogueira Ramos
Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.
Alfredo António de Sousa.
Maria Helena da Costa Salema Roseta.
Mário Campos Pinto.
Afonso Moura Guedes.

MDP/CDE

José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengarrinha.
Orlando José de Campos Marques Pinto.
Álvaro Ribeiro Monteiro.
Manuel Domingos de Sousa Pereira.
Luís Manuel Alves de Campos Catarino.

UDP

Américo dos Reis Duarte.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca
Ângelo Veloso.
António Dias Lourenço da Silva.
António Joaquim Gervásio.
António Malaquias Abalada.
António Marcos dos Santos.
Carlos Alfredo de Brito.
Dinis Miranda.
Eugénio de Jesus Domingues.
Fernanda Peleja Patrício.
Fernando Blanqui Teixeira.
Fernando dos Santos Pais.
Francisco Miguel Duarte.
Georgette de Oliveira Ferreira.
Hermenegilda Rosa Pereira.
Hilário Manuel Marcelino Teixeira.
Hipólito Fialho dos Santos.
Jaime Serra.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Honrado.
José Carlos Almeida.
José Alves Tavares Magro
José Manuel Nunes de Almeida.
José Manuel Marques Figueiredo.
José Pedro Soares.
Manuel Mendes Nobre Gusmão.
Maria Alda Nogueira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 244 Srs. Deputados.

Verifica-se que há número suficiente para podermos iniciar a nossa sessão, pelo que a declaro aberta.
Está aberta a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente:- Embora seja do conhecimento geral o motivo por que esta sessão começou atrasada, em todo o caso, não quero deixar de o referir.
Como sabem, o nosso objectivo de hoje era apreciarmos o relatório da comissão encarregada da verificação de poderes dos deputados, e esse relatório demorou mais do que se pensava. Tinha-se previsto que poderia estar concluído até ao início, da sessão, às 15 horas, e assim não aconteceu. Aliás, já foi observado, e talvez com razão, que não deixamos de estar dentro da regra, visto que foi dado um prazo de vinte e quatro horas e esse prazo, em relação ao momento em que foi votada a proposta, ainda não foi atingido.
Antes de darmos início aos trabalhos, conforme a ordem do dia, queria dar conhecimento à Assembleia de dois telegramas, recebidos, respectivamente, dos presidentes das Assembleias Nacionais da Tunísia e da Venezuela. Pedia ao nosso secretário o favor de dar conhecimento destes telegramas, que apresentamos traduzidos em português.

Foram lidos. São os seguintes:

Sr. Henrique de Barros, presidente da Assembleia Constituinte.

Lisboa.

Por ocasião da instalação da Assembleia Constituinte e da vossa designação para a presidência desta alta instância, peço-vos que aceiteis os meus melhores votos de sucesso nas vossas importantes funções e de prosperidade para o vosso país.
Doutor Sadoh Mohadem, Presidente da Assembleia Nacional da República da Tunísia.

Presidente da Assembleia Nacional Constituinte.
Lisboa, Portugal.
É-me grato transcrever-lhe uma moção pelo Senado da Venezuela.
O Senado da República da Venezuela compraz-se em saudar a abertura da Assembleia Nacional Constituinte de Portugal, facto auspicioso no seu processo político e social. Neste sentido, dirige-se à Assembleia Nacional Constituinte de Portugal, expressando-lhe a solidariedade da representação nacional venezuelana e formulando os votos mais calorosos para que os valores da liberdade, da independência económica, do progresso social e da democracia se tornem garantia das legítimas aspirações que o povo português exprimiu mediante o voto.
Atentamente

Gonzalo Barros, Presidente.

O Sr. Presidente: - Se a Assembleia não tem qualquer objecção, a Presidência fará os agradecimentos aos telegramas dessas duas Assembleias Nacionais de dois países amigos.

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24 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 3

A nossa ordem do dia consiste em ouvir um relatório do Sr. Deputado Carlos Candal sobre a nomeação de mandatos. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal para ler o relatório em nome da Comissão que foi eleita ontem.
Se quiser vir à tribuna para apresentar o relatório, faça favor.

O Sr. Carlos Candal (PS).

Comissão de Verificação de Poderes

Relatório

1. Numa sala do Palácio de S. Bento, das 21 horas e 45 minutos do dia 3 de Junho de 1975 até às 3 horas do dia 4 subsequente e das 10 horas deste dia até às 16 horas e 40 minutos, reuniu a Comissão de Verificação de Poderes para proceder à verificação dos poderes dos deputados eleitos em 25 de Abril de 1975 para a Assembleia Constituinte.
A Comissão é constituída por:

Carlos Manuel Natividade da Costa Candal, que serviu de redactor;
Manuel João Vieira;
João Alfredo Félix Vieira de Lima;
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto;
Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia;
Artur Videira Pinto da Cunha Leal;
Fernando Monteiro do Amaral;
Luís Manuel Alves de Campos Catarino;
José Pinheiro Lopes de Almeida;
Ângelo Matos Mendes Veloso;
António Francisco de Almeida;
Diamantino de Oliveira Ferreira.

2. A Comissão teve presente, o disposto no artigo 8.º, n.º 2, das normas provisórias para a instalação e funcionamento inicial da Assembleia Constituinte até à entrada em vigor do respectivo regimento, aprovadas pelo Conselho de Ministros, que determinam dever a verificação de poderes ser feita com recurso a um dos exemplares das actas de apuramento geral enviados pela Comissão Nacional das Eleições e quaisquer outros documentos que o acompanhem.
3. A Comissão teve também presente o teor da proposta aprovada pela Assembleia Constituinte na sua sessão de 3 de Junho de 1975, que determina que «os poderes dos candidatos a deputados eleitos, a verificar pela Comissão, correspondam à observância das normas processuais das candidaturas e eleição e das regras materiais de elegibilidade», devendo « a actuação da Comissão de Verificação de Poderes [...] ser a de verificar terem sido observadas tais regras».
4. Efectivamente, foi facultado à Comissão, enviado pela Comissão Nacional das Eleições, um processo contendo as actas de apuramento geral das eleições para a Assembleia Constituinte, acompanhadas de diversos documentos.
5. Compulsado esse processo, verificou a Comissão de Verificação de Poderes não constarem do mesmo quaisquer elementos que suscitem dúvidas quanto à observância das regras materiais de elegibilidade (conceito, aliás, que foi considerado extensivo às incompatibilidades).
6. Quanto à tramitação eleitoral, e no que se refere à averiguação de reclamações, protestos, contraprotestos, impugnações, recursos e quaisquer outras oposições relevantes, esta comissão regista ter havido dois recursos contenciosos interpostos para o Tribunal da Relação de Coimbra respectivamente nos círculos eleitorais de Coimbra e Leiria, que vieram a ser julgados como não merecendo provimento.
7. Um dos documentos da Comissão Nacional das Eleições que acompanha as actas referidas é uma lista dos candidatos eleitos, datada de 16 de Maio de 1975 e subscrita pelo presidente daquela Comissão, aí se referindo, além de nomes pessoais, os círculos eleitorais e os partidos.

A seguir se transcreve essa relação, antepondo-se aos nomes um número de ordem (para mera referência):

1 Sebastião Dias Marques, Aveiro, PPD.
2 José Manuel Afonso Gomes de Almeida, Aveiro, PPD.
3 José Ângelo Ferreira Correia Aveiro, PPD.
4 Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas, Aveiro, PPD.
5 António Júlio Correia Teixeira da Silva, Aveiro, PPD.
5 Carlos Alberto Branco de Seiça Neves, Aveiro, PPD.
7 Antídio das Neves Costa, Aveiro, PPD.
8 Carlos Manuel Natividade da Costa Candal, Aveiro, PS.
9 Mário Manuel Cal Brandão, Aveiro, PS.
10 Alcides Strecht Monteiro, Aveiro, PS.
11 Manuel Ferreira dos Santos Pato, Aveiro, PS.
12 José Fernando Silva Lopes, Aveiro, PS.
13 Silvério Martins da Silva, Aveiro, CDS.
14 Maria José Paulo Sampaio, Aveiro, CDS.
15 Francisco Miguel Duarte, Beja, PCP.
16 João António Honrado, Beja, PCP.
17 Fernanda Peleja Patrício, Beja, PCP.
18 António Pope Lopes Cardoso, Beja, PS.
19 Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco, Beja, PS.
20 Luís Abílio da Conceição Cacito, Beja, PS.
21 Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda, Braga, PPD.
22 Fernando Alberto Matos Ribeiro da Silva, Braga, PPD.
23 Fernando José Sequeira Roriz, Braga, PPD.
24 Armando António Correia, Braga, PPD.
25 Nívea Adelaide Pereira e Cruz, Braga, PPD.
26 Carlos Francisco Cerejeira Pereira Bacelar, Braga, PPD.
27 João, Baptista Machado, Braga, PPD.
28 Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa, Braga, CDS.
29 Francisco Luís de Sá Malheiro, Braga, CDS.
30 Manuel José Gonçalves Soares, Braga, CDS.
31 Armando Filipe Cerejeira Pereira Bacelar, Braga, PS.
32 Francisco Xavier Sampaio Tinoco de Faria, Braga, PS.
33 António Alberto Correia Mota Prego de Faria, Braga, PS.
34 Adelino Augusto Miranda de Andrade, Braga, PS.
35 Jerónimo da Silva Pereira, Braga, PS.

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5 DE JUNHO DE 1975 25

36 Jorge de Carvalho Sá Borges, Bragança, PPD.
37 Manuel da Costa Andrade, Bragança, PPD.
38 António Maria Lopes Ruano, Bragança, PPD.
39 Raul de Assunção Pimenta Rego, Bragança, PS.
40 Manuel João Vieira, Castelo Branco, PS.
41 Alfredo Pinto da Silva, Castelo Branco, PS.
42 Júlio Pereira dos Reis, Castelo Branco, PS.
43 Mário de Deus Branco, Castelo Branco, PS.
44 Francisco Carlos Ferreira, Castelo Branco, PS.
45 Alfredo Joaquim da Silva Morgado, Castelo Branco, PPD.
46 Pedro Manuel Cruz Roseta, Castelo Branco, PPD.
47 Henrique Teixeira Queirós de Barros, Coimbra, PS.
48 Manuel Alegre de Melo Duarte, Coimbra, PS.
49 António Carlos Ribeiro Campos, Coimbra, PS.
50 António Duarte Arnaut, Coimbra, PS.
51 Vítor Maneu Brás, Coimbra, PS.
52 Manuel Francisco da Costa, Coimbra, PS.
53 Joaquim Antero Romero Magalhães, Coimbra, PS.
54 Carlos Alberto Mota Pinto, Coimbra, PPD.
55 António .Moreira Barbosa de Melo, Coimbra, PPD.
56 Luís Argel de Melo e Silva Biscaia, Coimbra, PPD.
57 João António Martelo de Oliveira, Coimbra, PPD.
58 Fernando Augusto da Silva Blanqui Teixeira, Coimbra, PCP.
59 Dinis Fernandes Miranda, Évora, PCP.
60 Manuel Mendes Nobre Gusmão, Évora, PCP
61 Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho, Évora, PS.
62 Etelvina Lopes de Almeida, Évora, PS.
63 Joaquim Laranjeira Penderlico, Évora, PS.
64 Luís Filipe Nascimento Madeira, Faro, PS.
65 Emídio Pedro Águedo Serrano, Faro, PS.
66 António José Sanches Esteves, Faro, PS.
67 Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes, Faro, PS.
68 Eurico Faustino Correia, Faro, PS.
69 Manuel Ferreira Ponteiro, Faro, PS.
70 Cristóvão Guerreiro Norte, Faro, PPD.
71 Carlos Alfredo de Brito, Faro, PCP.
72 Luís Manuel Alves de Campos Catarino, Faro, MDP/CDE.
73 Emílio Leitão Paulo, Guarda, CDS.
74 José António Valério do Couto, Guarda, PPD.
75 António Júlio Simões de Aguiar, Guarda, PPD.
76 Mário José Pimentel Saraiva Salvado, Guarda, PPD.
77 João Pedro Miller de Lemos Guerra, Guarda, PS.
78 Maria Helena Carvalho dos Santas Oliveira Lopes, Guarda, PS.
79 José Ferreira Júnior, Leiria, PPD.
80 Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias, Leiria, PPD.
81 Abílio de Freitas Lourenço, Leiria, PPD.
82 José Gonçalves Sapinho, Leiria, PPD.
83 João Manuel Ferreira, Leiria, PPD.
84 Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Leiria, PS.
85 António Jorge Oliveira Aires Rodrigues, Leiria, PS.
86 Luís Maria Kalidas Costa Barreto, Leiria, PS.
87 Vasco da Gama Lopes Fernandes, Leiria, PS.
88 Amílcar de Pinho, Leiria, PS.
89 Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias, Leiria, CDS.
90 Mária Alberto Nobre Lopes Soares, Lisboa, PS.
91 José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, Lisboa, PS.
92 José Augusto Sotto Mayor Leal Cardia, Lisboa, PS.
93 Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto, Lisboa, PS.
94 Alfredo Fernando de Carvalho, Lisboa, PS.
95 Florival da Silva Nobre, Lisboa, PS.
96 Mário António da Mota Mesquita, Lisboa, PS. .
97 José Manuel de Medeiros Ferreira, Lisboa, PS.
98 Maria Teresa do Vale de Matos Madeira Vidigal, Lisboa, PS.
99 Alberto Arons Braga de Carvalho, Lisboa, PS.
100 Amarino Peralta Sabino, Lisboa, PS..
101 Aquilino Ribeiro Machado, Lisboa, PS.
102 Carlos Alberto Leitão Marques, Lisboa, PS.
103 João Joaquim Gomes, Lisboa, PS.
104 José Alberto Menano Cardoso do Amaral, Lisboa, PS.
105 Teófilo Carvalho dos Santos, Lisboa, PS.
106 José Alfredo Pimenta de Sousa Monteiro, Lisboa, PS.
107 Carlos Alberto Andrade Neves, Lisboa, PS.
108 Vasco Francisco do Rosário Moniz, Lisboa, PS.
109 Luís Giordano dos Santos Covas, Lisboa,
110 Carmelinda Maria dos Santos Pereira, Lisboa, PS.
111 Alberto Manuel Avelino, Lisboa, PS.
112 Jorge Henrique das Dores Ramos, Lisboa, PS.
113 Francisco Igrejas Caeiro, Lisboa, PS.
114 Gualter Viriato Nunes Basílio, Lisboa, PS.
115 Armando Assunção Soares, Lisboa, PS.
116 Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos, Lisboa, PS.
117 Mário de Castro Pina Correia, Lisboa, PS.
118 Rui António Ferreira da Cunha, Lisboa, PS.
119 Álvaro Barreirinhas Cunhal, Lisboa, PCP.
120 Octávio Floriano Rodrigues Pato, Lisboa, PCP.
121 Jaime dos Santos Serra, Lisboa, PCP.
122 José Alves Tavares Magro, Lisboa, PCP.

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26 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 3

123 Georgette de Oliveira Ferreira, Lisboa, PCP.
124 Maria Alda Barbosa Nogueira, Lisboa, PCP.
125 José Pedro Correia Soares, Lisboa, PCP.
126 Adriano Lopes da Fonseca, Lisboa, PCP.
127 Jerónimo Carvalho de Sousa, Lisboa, PCP.
128 Eugénio de Jesus Domingues, Lisboa, PCP.
129 José Pinheiro Lopes de Almeida, Lisboa, PCP.
130 Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota, Lisboa, PPD.
131 Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Lisboa, PPD.
132 Nuno Aires Rodrigues dos Santos, Lisboa, PPD.
133 Artur Videira Pinto Cunha Leal, Lisboa, PPD.
134 José Manuel Nogueira Ramos, Lisboa, PPD.
135 Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa, Lisboa, PPD.
136 Alfredo António de Sousa, Lisboa, PPD.
137 Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta, Lisboa, PPD.
138 Mário Fernando de Campos Pinto, Lisboa, PPD.
139 Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Lisboa,CDS.
140 Vítor António Augusto Nunes de Sá Machado, Lisboa, CDS.
141.Basílio Adolfo de Mendonça Horta da França, Lisboa, CDS.
142 Francisco José Cruz Pereira de Moura, Lisboa, MDP/CDE.
143 José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengarrinha, Lisboa, MDP/CDE.
144 João Carneiro de Moura Pulido Valente, Lisboa, UDP.
145 António Cândido Miranda Macedo, Porto, PS.
146 Francisco de Almeida Salgado Zenha, Porto, PS.
147 Sophia de Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares, Porto, PS.
148 José Luís do Amaral Nunes, Porto, PS.
149 Carlos Cardoso Laje, Porto, PS.
150 Rui Manuel Polónio de Sampaio, Porto, PS.
151 Alberto Augusto Martins da Silva Andrade, Porto, RPS.
151 Manuel Joaquim de Paiva Pereira Pires, Porto, PS.
153 Maria Emília de Melo Moreira da Silva, Porto, PS.
154 António José de Sousa Pereira, Porto, PS.
155 Rui Maria Malheiro de Távora de Castro Feijó, Porto, PS.
156 Manuel de Brito de Figueiredo Canijo, Pomo, PS.
157 Laura da Conceição Barraché Cardoso, Porto, PS.
158 Manuel de Sousa Ramos, Porto, PS.
159 Adelino Teixeira de Carvalho, Porto, PS.
160 Bento Elísio de Azevedo, Porto, PS.
161 Eurico Teimo de Campos, Porto, PS
162 António Fernandes Areias, Porto, PS.
163 Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro, Porto, PPD.
164 Emídio Guerreiro, Porto, PPD.
165 Miguel Luís Kolback Veiga, Porto, PPD.
166 Artur Morgado Ferreira Santos Silva, Porto, PPD.
167 Amélia Cavaleiro Monteiro 'de Andrade de Azevedo, Porto, PPD.
168 Olívio da Silva França, Porto, PPD.
169 José Augusto Baptista Lopes Seabra, Porto, PPD.
170 José Bento Gonçalves, Porto, PPD.
171 Vasco Navarro da Graça Moura, Porto, PPD.
172 Joaquim Coelho dos Santos, Porto, PPD.
173 Eduardo José Vieira, Porto, PPD.
174 Manuel Coelho Moreira, Porto, PPD.
175 Manuel Januário Soares Ferreira Rosa, Porto CDS.
176 António Francisco de Almeida, Porto, CDS.
177 Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais, Porto, CDS.
178 Ângelo Matos Mandes Veloso, Porto, PCP.
179 José Carlos, Porto, PCP.
180 Manuel Domingos de Sousa Pereira, Porto, MDP/CDE.
181 Júlio Francisco Miranda Calha, Portalegre, PS.
182 Domingos do Carmo Pires Pereira, Portalegre, PS.
183 João do Rosário Barrento Henriques, Portalegre, PS.
184 António Joaquim Gervásio, Portalegre, PCP.
185 António Fernando Marques Ribeiro Reis, Santarém, PS.
186 José Manuel Nisa Antunes Mendes, Santarém, PS.
187 Manuel Pereira Dias, Santarém, PS.
188 Rui Manuel Mendonça Cordeiro, Santarém, PS.
189 Pedro Manuel Natal da Cruz, Santarém, PS.
190 Ladislau Teles Botas, Santarém, PS.
191 Luís Patrício Rosado Gonçalves, Santarém, PS.
192 Vitorino Vieira Dias, Santarém, PS.
193 Joaquim da Silva Lourenço, Santarém, PPD.
194 José António Nunes Furtado Fernandes, Santarém, PPD.
195 Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida, Santarém, PPD.
196 Pedro dos Santos Soares, Santarém, PCP.
197 António Malaquias Abalada, Santarém, PCP.
198 António Dias Lourenço da Silva, Setúbal, PCP.
199 Américo Lázaro Leal, Setúbal, PCP.
200 José Manuel Maia Nunes de Almeida, Setúbal, PCP.
201 António Branco Marcos dos Santos, Setúbal, PCP.
202 Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco, Setúbal, PCP.
203 José Manuel Marques Figueiredo, Setúbal, PCP.
204 Fernando dos Santos Pais, Setúbal, PCP.
205 Álvaro Ribeiro Monteiro, Setúbal, MDP/ CDE.
206 António Pereira Rodrigues, Setúbal, PS.
207 Alberto Marques Antunes, Setúbal, PS.
208 Fernando José Capelo Mendes, Setúbal, PS.
209 Afonso do Carmo, Setúbal, PS.

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5 DE JUNHO DE 1975 27

210 Manuel da Mata de Cáceres, Setúbal, PS.
211 Artur Cortês Pereira dos Santos, Setúbal, PS.
212 Maria da Assunção Viegas Vitorino, Setúbal, PS.
213 Eduardo Bastos Albarran, Setúbal, PPD.
214 António Joaquim da Silva Amado Leite de Castro, Viana do Castelo, PPD.
215 Abel Augusto Carneiro, Viana do Castelo, PPD.
216 António Roleira Marinho, Viana do Castelo, PPD.
217 Alberto Marques de Oliveira e Silva, Viana do Castelo, PS.
218 Manuel Alfredo Tito de Morais, Viana do Castelo, PS.
219 António Pereira de Castro Norton de Matos, Viana do Castelo, CDS.
220 Carlos Matos Chaves de Macedo, Vila Real, PPD.
221 Amândio Anes de Azevedo, Vila Real, PPD.
222 Fernando Adriano Pinto, Vila Real, PPD.
223 Orlandino de Abreu Teixeira Varejão, Vila Real, PPD.
224 Luís da Silva Lopes Roseira, Vila Real, PS.
225 António José Gomes Teles Grilo, Vila Real, PS.
226 Fernando Monteiro do Amaral, Viseu, PPD.
227 José Francisco Lopes, Viseu, PPD.
228 Carlos Alberto Coelho de Sousa, Viseu, PPD.
229 Vítor Manuel Freire Boga, Viseu, PPD.
230 Maria Augusta da Silva Simões, Viseu, PPD.
231 Nuno Guimarães Taveira da Gama, Viseu, PPD.
232 João Alfredo Félix Vieira de Lima, Viseu, PS.
233 Álvaro Monteiro, Viseu, PS.
234 Carlos Galvão de Melo, Viseu, CDS.
235 António Pais Pereira, Viseu, CDS.
236 José Manuel Costa Bettencourt, Angra do Heroísmo, PPD.
237 Rúben José de Almeida Martins Raposo, Angra do Heroísmo, PPD.
238 Germano da Silva Domingos, Horta, PPD.
239 João Bosco Soares Mota Amaral, Ponta Delgada, PPD.
240 Américo Natalino Pereira de Viveiros, Ponta Delgada, PPD.
241 Jaime José Matos da Gama, Ponta Delgada, PS.
242 José António Camacho, Funchal, PPD,
243 Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues, Funchal, PPD.
244 Maria Élia Mendes Brito Câmara, Funchal, PPD.
245 José Carlos Rodrigues, Funchal, PPD.
246 António Cândido Jácome de Castro Varela, Funchal, PPD.
247 António Alberto Monteiro de Aguiar, Funchal, PS.
248 Diamantino de Oliveira Ferreira, Macau.
249 Rosa Maria Antunes Rainho, Moçambique, PS.
250 José Teodoro de Jesus da Silva, Emigração, PPD.

8. Confrontando os nomes constantes dessa relação com os que foram proclamados eleitos nos diversos círculos, verificam-se anomalias de diversos graus de relevância que passamos a considerar:

a) Quanto ao círculo eleitoral de Faro:
Há divergências quanto a alguns nomes, que, todavia, esta Comissão considera irrelevantes, prevalecendo a identificação que consta da relação acima transcrita;

b) Quanto ao círculo eleitoral de Santarém:
Consta na relação supra como eleito Pedro Manuel Natal da Cruz (n.º 189), quando foi proclamado eleito o candidato Pedro Manuel Natal da Luz, que é a identificação correcta e que deve ser considerada;

c) Quanto ao círculo da Horta:
Consta na relação a que nos reportamos como eleito Germano da Silva Domingos, quando na acta de apuramento daquele círculo foi feita uma proclamação abstracta e não concretizada («foi eleito o candidato da lista C - Partido Popular Democrático»); todavia, socorrendo-se de elementos que obteve junto da Comissão Nacional das Eleições, esta Comissão apurou que se encontra bem atribuído o mandato deste cidadão, pelo que considera sanada aquela irregularidade;

d) Quanto ao círculo de Braga: da acta de apuramento respectiva consta terem sido atribuídos à lista A - Partido Popular Democrático - sete mandatos, mas seguidamente apenas se identificam cinco candidatos eleitos por essa lista, não se referindo os nomes de Carlos Francisco Cerejeira Pereira Bacelar (n.º 26) e João Baptista Machado (n.º 27), que constam da relação que acima ficou:
Esta Comissão, socorrendo-se de elementos que obteve junto da Comissão Nacional das Eleições, apurou que aqueles dois identificados cidadãos eram efectivamente o 6.º e o 7.º candidatos da lista apresentada a sufrágio pelo Partido Popular Democrático no círculo eleitoral de Braga; por outro lado, considerando os resultados eleitorais numéricos constantes da acta de apuramento, e reconstituindo as operações de atribuição de mandatos, esta Comissão pode confirmar que ao mencionado partido cabem sete mandatos.
Assim, apesar do aparente relevo da irregularidade, esta Comissão é de parecer que aqueles dois mandatos são regulares.

9. Tendo sido suscitado pessoal e directamente pelo membro desta Comissão Luís Fernando Argel

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de Melo e Silva Biscaia a questão de haver sido proclamado e constar da várias vezes mencionada relação supra como Luís Argel de Melo e Silva Biscaia (n.º 56), esta Comissão, compulsando elementos de que se socorreu e por conhecimento pessoal, considera que é aquela a identidade do referido deputado eleito.

10. Este o parecer genérico da Comissão acerca dos poderes dos candidatos proclamados eleitos para a Assembleia Constituinte, quanto à análise das actas de apuramento geral enviadas peta Comissão Nacional das Eleições e documentos acompanhantes e considerando tão só os elementos de apreciação disponíveis:
Tendo presentes as correcções que foram assinaladas, esta Comissão de Verificação de Poderes é de parecer serem regulares os mandatos de todos os cidadãos eleitos para deputados à Assembleia Constituinte constantes da relação supra sob o ponto 7.

11. Este parecer não pode no entanto e logicamente prejudicar quanto se encontra estatuído no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro, acerca da perda de mandato por deputados à Assembleia Constituinte, sendo certo que a Comissão de Verificação de Poderes não dispõe de quaisquer elementos que lhe permitam ocasionalmente pronunciar-se sobre a aplicabilidade dessa disposição a qualquer dos deputados constantes da relação que se referiu.

12. Posteriormente ao momento da proclamação a que esta Comissão se vem reportando (por força do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro), e como aliás consta de «mapa nacional» elaborado pela Comissão Nacional das Eleições, a propósito da substituição de candidatos eleitos (de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro), verificaram-se as seguintes substituições:
a) Por opção por função incompatível: os cidadãos Armando Filipe Cerejeira Pereira Bacelar, Jorge de Carvalho Sá Borges, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Mário Alberto Nobre Lopes Soares, Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota, Álvaro Barreirinhas Cunhal, Francisco José Cruz Pereira de Moura, Francisco de Almeida Salgado Zenha, Vasco Navarro da Graça Moura e Carlos Matos Chaves de Macedo foram substituídos, respectivamente, por Agostinho de Jesus Domingues, Eleutério Manuel Alves, António Mário Diogo Teles, Álvaro Neto Órfão, Luís Manuel Cidade Pereira de Moura, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes, Hipólito Fialho dos Santos, Orlando José de Campos Marques Pinto, Fernando Alves Tomé dos Santos, Fernando Barbosa Gonçalves e Miguel Florentino Guedes de Macedo;
b) Por morte: o cidadão Pedro dos Santos Soares foi substituído por Hilário Manuel Marcelino Teixeira.

13. Compulsando os elementos de que dispunha, e socorrendo-se dos que lhe foram fornecidos pela Comissão Nacional das Eleições, pode esta Comissão emitir o seguinte parecer:
As substituições supra-referidas foram efectuadas regularmente.

14. Posteriormente, foram requeridas, por motivo de doença relevante, as substituições dos candidatos eleitos António Fernandes Areias, João Carneiro de Moura Pulido Valente, José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro (referido, aliás, no requerimento pertinente como Francisco Sá Carneiro, mas sendo notoriamente a mesma pessoa, cujo grave estado de saúde é geral e publicamente conhecido) e Eduardo Bastos Albarran pelos candidatos, respectivamente, Isaías Caetano Nora, Américo dos Reis Duarte, Maria Fernanda Salgueiro Seita Paulo, Manuel Joaquim Moreira Moutinho e José Casimiro Crespo dos Santos Cobra.

15. Compulsando os elementos de que dispunha, e socorrendo-se dos que lhe foram facultados pela Comissão Nacional das Eleições, .pode esta Comissão de Verificação de Poderes emitir o seguinte parecer:

Devem ser permitidas as substituições em causa, por se encontrarem satisfeitos os requisitos legais.

Assembleia Constituinte, 4 de Junho de 1975. A Comissão de Verificação de Poderes: Carlos Manuel Natividade da Costa Candal, Manuel João Vieira, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto, João Alfredo Félix Vieira Lima, Artur Videira Pinto da Cunha Leal, Luís Fernando Angel de Melo e Silva Biscaia, Fernando Monteiro do Amaral, Ângelo de Matos Mendes Veloso, José Pinheiro Lopes de Almeida, Luís Manuel Alves de Campos Catarino, Diamantino de Oliveira Ferreira e António Francisco de Almeida.

O Orador: - Há três declarações de voto: uma subscrita pelos membros da Comissão Carlos Manuel da Costa Candal, Manuel João Vieira, João Alfredo Teles Vieira de Lima e Francisco Manuel Martelo Monteiro Curto.
Peço a um destes elementos, que não eu, que venha seguidamente ler a declaração de voto.
Há outra declaração de voto subscrita pelo membro da Comissão Luís Manuel Alves de Campos Catarino è uma terceira declaração de voto subscrita pelos deputados membros desta Comissão Ângelo Matos Mandes Veloso e José Pinheiro Lopes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Pode dizer se a declaração se refere ao texto que acabou de ler?

O Orador: - A ideia é esta: este texto é subscrito por todos os membros da Comissão. Refere-se que os pontos 5, 10 e 11 e o último parágrafo do ponto 8 apenas mereceram aprovação por maioria. Para além disto, há três declarações de voto. Uma subscrita por quatro membros da Comissão, outra, por um, e outra, por dois.

O Sr. Presidente: - A primeira já foi lida?

O Orador: - Não. Há um texto comum com a reserva daquelas votações por maioria.

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O Sr. Vieira de Lima (PS): - V. Ex.ª dá-me licença que eu leia esta declaração de voto primeiro?

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que têm declarações de voto podê-las-ão ler do lugar ou vir à tribuna.

O Sr. Vieira de Lima:- Esta declaração de voto que vou ler é subscrita pelos seguintes deputados: Carlos Cendal, Marcelo Curto, Manuel João Vieira e por mim próprio.
Não obstante a parecer emitida por esta Comissão, que julgámos integralmente correcto em. face dos documentos compulsados e perante os fundamentos legais de inelegibilidade ou incompatibilidade, consideramos que a redacção e enumeração daqueles fundamentos previstos pelo legislador não assumiram a forma suficientemente ampla em ordem a afastar casos possíveis ou eventuais de assento nu Assembleia Constituinte ,de cidadãos que teriam tomado participações inequivocamente colaborantes com o regime deposto.
Todavia, sob pena de arbitrariedades indesejáveis que ultrapassem e se sobreponham à legislação revolucionária, aceita-se o cumprimento integral da seu conteúdo e, por isso, se dá inteiro acolhimento ao parecer correcto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sigam-se as outras declarações de voto.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Esta Comissão tinha a incumbência de averiguar da observância das regras processuais quanta a candidaturas e eleições e regras materiais de elegibilidade.
Foram facultadas à Comissão apenas actas de apuramento geral das eleições; nada foi facultado quanto ao processo de candidaturas nem quanto aos requisitas materiais de ilegibilidade.
Assim, esta Comissão não teve a possibilidade de averiguar e, assim, dar parecer sobre todas as matérias que lhe foram cometidas pela Assembleia Constituinte.
A declaração de regularidade que vem declarada não é mais do que uma forma negativa de apreciação.
A situação decorre, em linha recta, de uma contradição grave cometida ontem por esta Assembleia.
Enunciou-se um programa para a Comissão de Verificação de Poderes e negaram-se-lhe os meios de execução desse programa.
É evidente que o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74 é uma garantia de defesa da Assembleia que ela ciosamente deve guardar e aplicar com a maior amplitude.
Mas, salvo o devido respeito, a Comissão de Verificação de Poderes não tem o direito de recomendar à Assembleia Constituinte este ou aquele procedimento futuro numa altura em que a própria Comissão já estará extinta.
Teria sim de pronunciar-se, agora, quanto às causas de exclusão. Recusar-se a fazê-lo neste momento e afirmar que a Assembleia o deverá fazer no futuro será, iludindo a realidade das coisas, devolver à Assembleia Constituinte um problema que esta lhe entregou ontem para resolver.

O Sr. Presidente: - Há mais alguma declaração de voto?

O Sr. Ângelo Veloso (PCP): - Vou ler uma declaração de voto idos dois elementos do Grupo de Deputados Comunistas pertencentes à Comissão de Verificação de Poderes.
Votamos vencidos quanto à redacção dos pontos 5, 8 e 11 do relatório, porquanto:

1. A documentação apreciada não contém quaisquer referências aos aspectos processuais das candidaturas, e bem assim elementos que permitam apreciar a observância das regras materiais de elegibilidade. Nesta parte, e só com recurso a tais documentos, a Comissão não pode pronunciar-se sobre certos aspectos considerados na resolução de ontem da Assembleia. Constituinte citada no relatório e que deveriam ser verificadas pela Comissão.
Deve referir-se, apenas, que do processo não consta terem sido levantadas questões sobre regras materiais de elegibilidade, nem durante a reunião da Comissão foram suscitados casos concretos a tal respeito.
Nesta conformidade, o relatório deveria limitar-se a declarar isto mesmo, pelo que entendemos que a redacção dos referidos pontos 5, 8 e 11 não reflecte rigorosamente a situação em causa.
2. Acrescentamos que nos períodos pré-eleitoral e eleitoral aspectos vários impediram que as condições políticas de elegibilidade dos candidatos fossem devida e aceitavelmente verificadas. Por outro lado, consideramos também que a própria lei eleitoral não acompanhou, a este respeito, pelo menos, os avanços já alcançados no processo revolucionário. (Isto para não referir as condições em que decorreu a própria campanha eleitoral.)
Estes factores reflectem-se negativamente, e de modo notório, na composição, a nível político individual e global, da Assembleia Constituinte.
3. Nestes termas, entendemos que a Assembleia Constituinte - sem prejuízo do prosseguimento das seus trabalhos - deveria socorrer-se dos documentos adequados para procurar contrabalançar as graves deficiências apontadas.
Aliás, só deste modo julgamos poder materializar-se a resolução da própria Assembleia Constituinte de que aos poderes dos candidatos a deputados eleitos, a verificai pela Comissão, correspondam. à observância das normas processuais das candidaturas e eleição e das regras materiais de elegibilidade».

O Sr. Presidente: - Se a presidência compreendeu bem - e, possivelmente, poderá haver alguma dúvida - a Comissão, por maioria, pronuncia-se no sentido de não haver mandatos considerados irregulares. Agora quero ler o seguinte: «A verificação de poderes deverá ser feita com recurso a uns exemplares das actas de apuramento geral enviadas pela Comissão Nacional das Eleições e quaisquer outros documentos que os acompanhem, podendo qualquer deputado cujo mandato seja considerado irregular

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protestar perante o deputado servindo de presidente, sendo a questão logo resolvida por deliberação da Assembleia através de escrutínio secreto.»

Vozes: - Não! Não!

O Sr. Presidente: - Não me parece que este caso se tenha verificado. Não há, por decisão da maioria da Comissão, qualquer mandato que tenha sido considerado irregular, pelo que não há nenhum candidato ou nenhum deputado visado que deva exercer, se quisesse, o seu direito de defesa. Creio que isto é claro em relação à posição da Comissão, não? Evidentemente, a orientação que a presidência entende dever seguir é não impedir nenhum deputado de usar da palavra. Essa é uma orientação que usamos até ao limite em que o podemos fazer. Até ao momento em que, evidentemente, não verificarmos que daí resulte impossibilidade de funcionamento da Assembleia. De maneira que, embora considere que o assunto está esclarecido, de acordo com o parecer da maioria da Comissão, a Mesa não põe, portanto, esse assunto em causa. Eu vou dar a palavra aos Srs. Deputados, mas temos de respeitar, de facto, a disposição do nosso Regimento provisório no sentido de que as intervenções não possam exceder o período de quinze minutos. O primeiro deputado, tenha a bondade.

O Sr. António de Almeida (CDS): - É pura e simplesmente para pedir uma rectificação ao Diário da sessão de ontem, porquanto ele se encontra redigido de tal maneira que fere bastante a base com que a Comissão hoje trabalhou. O deputado Luís Catarino viu ontem aprovado o ponto n.º 2 da sua proposta. Isso está referido na p. 16, coluna da direita: «Sr. Presidente, ponho agora à votação o n.º 2. Submetido à votado, foi aprovado por maioria». Faça o favor de reparar: falou em seguida o Sr. Santos Silva, volta a falar o Sr. Presidente, depois o Sr. Mota Pinto e, finalmente, de novo o Sr. Presidente. Ora, nesta altura, foi rectificada a votação e este n.º 2 foi «rejeitado». Ora, aqui há um engano. Ele foi aprovado e foi na base deste ponto, até, que a Comissão hoje trabalhou. Este «foi rejeitado» deve ser emendado para «foi votado» ou «foi aprovado». Era isto que era necessário.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - A sua proposta é no sentido de emendar o Diário.
Efectivamente - e talvez seja deficiência, da qual apresenta as minhas desculpas -, há uma fase em que devíamos ter posto o Diário à discussão, para ver se havia qualquer rectificação a fazer. Faremos isto dentro em breve, embora talvez não na altura mais própria, mas, de qualquer maneira, fá-lo-emos em breve.
Queira usar da palavra. Faça o favor, mas não podemos consentir que passe o tempo regulamentar.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - Em princípio, queria, na p. 9, alterar uma palavra, na coluna da esquerda.

O Sr. Presidente: - Um momento, faz o favor. O que pretende, efectivamente, é fazer uma referência ao Diário da sessão...

O Orador: - Não, não, também queria intervir sobre a votação.

O Sr. Presidente: - Refere-se ao Diário?

O Orador: - Em princípio, é ao Diário, e, depois, quero intervir sobre a votação da legalidade ...

O Sr. Presidente: - Está a referir-se ao Diário, não é? Então um momento, se faz o favor, que eu já lhe dou a palavra.
Pausa.

Temos de distinguir aqui duas questões.
Uma, é a resolução sobre o assunto que foi apresentado pela Comissão, e a respeito da qual a presidência está elucidada. A Comissão não declara qualquer irregularidade em relação a algum mandato, não havendo, portanto, motivo para os deputados se justificarem, nem motivos para escrutínio secreto.
O assunto está esclarecido.
Outra questão, que efectivamente não foi posta agora à discussão, é realmente a das eventuais rectificações que devam ser feitas no Diário da Assembleia, seja por que motivo for.

O Orador: - Sr. Presidente, um momento. A mim dá-me a impressão que o Sr. Presidente está a ultrapassar o meu pedido de há pouco. Eu pedi para usar da palavra, não para me referir propriamente ao Diário da Assembleia, mas sim para me referir ao problema da votação e das conclusões da Comissão de Verificação de Poderes. )r precisamente na base da Comissão de Verificação de Poderes que eu também quero falar, mas também quero fazer uma alteração que existe aqui no jornal, relativa à minha ,intervenção ontem aqui nesta Assembleia Constituinte.

O Sr. Presidente: - Não quero negar-lhe a palavra.
Portanto poderá usar da palavra sobre o primeiro ponto e, depois, então, poremos à discussão o Diário da Assembleia e falará do segundo ponto.

O Orador: - O primeiro ponto é o seguinte:
Sr. Presidente: A UDP quer que fique escrito que não concorda com as conclusões apresentadas pela Comissão de Verificação de Poderes.
Como ontem afirmámos, essa Comissão deveria verificar se entre os deputados aqui presentes existem responsáveis na elaboração da legislação fascista das assembleias do anterior regime, ou responsáveis por actividades fascistas.
Nós apresentámos alguns dados comprovadores sobre alguns desses senhores.
A Comissão de Verificação de Poderes, ao não apresentar nenhum desses casos, ou outros, implicados com o fascismo, não fez o que lhe competia perante o povo português.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Nós ainda não pusemos à discussão o Diário da Assembleia Constituinte. Poremos depois, se bem que devêssemos ter começado por aí.

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O Sr. Cunha Leal (PPD): - V. Ex.ª dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Orador: - Sr. Presidente: Os comentários agora produzidos pelo representante da UDP só foram possíveis devido à generosidade de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Permita-me V. Ex.ª uma interrupção: generosidade, se quiser, mas consciente.

O Orador: - Não digo o contrário, mas nem por isso deixa de ser generosidade. Os comentários agora produzidos só se podem explicar por uma razão ou por outra, não se podem explicar por razão alguma.
Na realidade, o deputada em causa teve a oportunidade, no lugar próprio, de discutir o problema. Foi votado pelos seus pares para fazer parte da Comissão de Verificação de Poderes e renunciou a essa deliberação tomada pelos nossos colegas aqui presentes.
E, ao renunciar, renunciou ao direito de aqui poder fazer qualquer crítica. O que quis fazer neste momento corresponde tão-somente ao desejo de trazer ao plenário, à barra desta Assembleia, problemas de puro sensacionalismo e de pura especulação que em nenhuma circunstância se pode compadecer com aquele clima de operosidade e serenidade para o qual apelou o Ser. Presidente da República e que os deputados do PPD perfilham por completo. Era isto que eu queria dizer a V. Ex.ª e, quanto ao resto, não se responde a mais nada, pelas razões que deixo implícitas nas declarações que acabo de fazer.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - A matéria relativa ao apuramento está encerrada, não vejo necessidade de a prosseguirmos. Vamos agora ver então, visto que não o fizemos oportunamente, quais são as propostas a fazer de alterações ao Diário de ontem por parte das pessoas que consideram que não foi correctamente reproduzido aquilo que disseram.
Fazem favor.
O Sr. Deputado António de Almeida tem a palavra para fazer uma rectificação.

O Sr. António de Almeida: - Só se repetir o que já disse, Sr. Presidente. Mas julgo que não será necessário. Creio que o Sr. .Deputado Luís Catarino também está dentro deste problema e que concorda com o meu pedido.

O Sr. Presidente: - Se não lhe custa muita, agradecia que repetisse, :porque ficaria mais clara a situação.

O Orador:- Muito bem. A rectificação é a seguinte: na p. 16, na coluna da direita e no cimo da coluna, foi posto à votação o n.º 2 da proposta do deputada Luís Catarino, e foi aprovado.
Ora, na sexta citação adiante, que é a do Sr. Presidente, é dita que o ,ponto foi rejeitado. Isto é um mero engano da pessoa que redigiu. Há, portanto, que rectificar a termo «rejeitado» para «aprovado».

(O orador não reviu.)

O Sr. Américo Duarte:- Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Pediu uma rectificação? Tem a bondade.

O Orador: - Eu não queria propriamente falar na rectificação ao Diário, mas sim dizer àquele Sr. Deputado por que razão eu não fiz parte desta Comissão.
Eu, como um explorado e operário, deste país, não alinho numa comissão onde estejam acoitados elementos de um partido que o povo diz que é fascista. E, par conseguinte, eu não fiz parte dessa Comissão por esses elementos estarem lá metidos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção, Sr. Deputado, para a maneira como se está a exprimir.
Pausa.

O assunto está encerrado.
Pausa.

Segundo determina o nosso Regimento interino, uma vez concluída a verificação de poderes, passar-se-á imediatamente, nessa ou noutra sessão, á eleição do presidente da Assembleia Constituinte e dos restantes elementos da Mesa, cuja composição deve ser definida pela Assembleia. Portanto, agora o problema que ponho à Assembleia, deixando-a soberana para resolver como entender, é se acha que vamos tratar desse ponta, ou se, par a hora já ir adiantada, o deixamos para outra ocasião. A Mesa não pretende impar qualquer ponto de vista.

O Sr. Luís Catarino: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Luís Catarino: - Evidentemente que a ordena regimental é essa: depois de a Comissão apresentar o seu parecer, depois .de ser sancionado o Parecer da Comissão de Verificação de Poderes por esta Assembleia, entrar-se-á no ponto seguinte, que é a constituição da Mesa.
Agora, eu deixo à consideração de V. Ex.ª e dos meus Exmos. Colegas, saber se realmente o problema do trabalho da Comissão de Verificação de Poderes é considerado por esta Assembleia como esgotado ou não. Foi aqui edito, e suponho que nenhum membro da Comissão de Verificação de Poderes põe em causa uma realidade material que sucedeu no seio desta nossa Comissão, que não houve elementos que nos pudessem habilitar a dar uma informação acerca daquilo de que fomos incumbidos par esta Assembleia para resolver.
Agora, pergunta-se à Assembleia se o problema é o de saber se a Assembleia ultrapassa esta situação grave e entra, portanto, no seguinte ponta de resolver da constituição da Mesa, ou se debruça um pouco mais atentamente sobre este problema que o MDP/CDE reputa de gravidade excepcional.

O Sr. Presidente: - O Regimento é passível talvez de interpretação, daí que essa interpretação tenha sido dada pela Mesa. No entanto, a Mesa poderá

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recorrer à Assembleia, sem qualquer hesitação nem dúvida, e nesse sentido eu vou pedir à Assembleia para votar no sentido de considerar se realmente sanciona o parecer que a Assembleia deu por maioria. A menos que alguém ainda queira esclarecer mais algum ponto.

O Sr. Mota Pinto (PPD): - A questão agora posta é completamente carecida de fundamento em termos juridíco-regimentais - em termos legais - e em termos políticos.
É-o em termos regimentais e legais, porquanto o Regimento é absolutamente inequívoco e não admite nenhuma outra possibilidade de interpretação. A deliberação da Comissão de Verificação de Poderes é presente a esta Assembleia; dela é dado conhecimento à Assembleia. Apenas na hipótese de haver algum deputado cujo mandato foi considerado irregular, este, e só este, poderia protestar perante o presidente da Mesa que submeteria a escrutínio secreto o ponto; é essa, e apenas essa, a solução correcta do ponto de vista legal. Já vimos, aliás, que o respeito pela legalidade não é um formalismo, é uma garantia. da realização e consolidação do processo conducente à democracia e à marcha para uma sociedade igualitária. Acontece que é perfeitamente inútil a proposta; ainda que fosse possível discuti-la do ponto ide vista regimental ou jurídico, era perfeitamente inútil em termos práticos, pois a alei eleitoral estabelece que, se averiguar a existência de qualquer causa de incompatibilidade no decurso dos trabalhos, perdem o mandato dos deputados abrangidos por essas causas de incompatibilidade. Isto está expressamente estatuído no artigo 14.º da Lei Eleitoral. Portanto, é para mim uma convicção absolutamente inabalável de que este ponto está perfeitamente decidido e não é possível, em termos jurídico-regimentais, voltar sequer a considerar o problema. Há uma deliberação da Comissão de Verificação de Poderes que tem plena eficácia vinculativa, e o ponto não pode ser abordado. O ponto está esgotado.

O Sr. Presidente: - Essa é também a interpretação da Presidência, pelo menos do seu presidente. No entanto, o presidente pode sentira necessidade de ver a sua posição ou atitude reforçada ou, pelo contrário, invalidada por uma decisão da Assembleia. Foi nesse sentido que eu me dirigi à Assembleia.
Creio que poderei perguntar à Assembleia se a interpretação que estou a dar e que coincide com aquela que foi apresentada pelo Sr. Deputado é ou não correcta. Se a interpretação é correcta, como a Presidência. pensa que é, apenas desejaria que essa interpretação fosse confirmada, caso essa seja a opinião da Assembleia. Assim, a Mesa dirige-se à Assembleia pedindo-lhe uma votação nesse sentido. Não vejo aí nada que possa ferir qualquer princípio democrático, embora possa haver qualquer irregularidade jurídica, própria, aliás, de quem não sabe nada de leis. Nesse sentido, eu pediria aos Srs. Deputados que consideram realmente que o assunto ficou encerrado que o manifestassem levantando-se.

O Sr. Luís Catarino: - Eu não quis interromper V. Ex.ª enquanto estava no uso da palavra. Todavia, eu queria usar da palavra antes desta votação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, mas que seja o mais rapidamente possível.

O Sr. Luís Catarino: - O problema é muito simples. À Comissão de Verificação de Poderes foram cometidas incumbências específicas por esta Assembleia Constituinte.
Uma delas foi verificar a legalidade formal, processual, dos processos de candidaturas, das eleições e das regras materiais de elegibilidade.
Informo V. Ex.ª e os meus Ex.mos Colegas que os processos de candidatura não existiam para nós os apreciarmos. Se a Assembleia ontem votou desatentamente qualquer coisa que depois não poderíamos executar, a responsabilidade é dela. Este é um ponto grave sobre o qual me parece que esta Assembleia, sob pena de grave responsabilidade, não pode passar. O segundo ponto cometido a esta Comissão foi averiguar também das causas materiais de elegibilidade. Sobre este ponto nenhum elemento nos foi fornecido, em termos de realidade material. Isto é um facto concreto que é da verificação pessoal de todos os elementos da Comissão de Verificação de .Poderes. Esta é a realidade perante a qual esta Assembleia Constituinte se encontra. Se querem ultrapassar estas deficiências graves de apreciação por parte da Comissão de Verificação de Poderes, e a impossibilidade de se desempenhar da incumbência que a Assembleia lhe transmitiu, então a Assembleia assumirá, repito, a gravidade dessa atitude. Permito-me discordar da opinião do meu colega, quando diz que tudo fica resolvido com a aplicação do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74. Ficará resolvido qualquer incidente futuro, relativamente a cessas matérias de incapacidade ou de incompatibilidade, quando os deputados tiverem os poderes já conferidos por esta Comissão. Portanto, parece que é um problema que se põe a posteriori não é um problema que se põe agora, e, se realmente tudo se resolve dessa forma, então era contraditória a decisão da Assembleia de ontem que mandou ver exactamente essas mesmas matérias.

O Sr. Presidente: - Bem! Eu necessito, da parte da Assembleia, de um voto no sentido de considerar ou não que o assunto ficou esclarecido com a aprovação, por maioria, da Comissão. E não dou a palavra agora a mais ninguém sobre este assunto, porque está suficientemente esclarecido. Peço, pois, à Assembleia o favor de se manifestar.

Posto o assunto à consideração da Assembleia, foi considerado esclarecido por maioria.

O Sr. José Tengarrinha (MDP/CDE): - Peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Quer fazer uma declaração de voto?

O Orador: - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Eu queria esclarecer o que é que entendo por uma declaração de voto. Pode ser que eu entenda mal, mas VV. Ex.as dirão. Entendo que é uma explicação da razão por que se votou, e que ficará registada em acta. Não é motivo para discussão.

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O Sr. Deputado José Tengarrinha deseja explicar as razões por que votou num determinado sentido. Tenha a bondade.

O Orador: - Votámos nesse sentido porque considerámos que a Comissão de Verificação de Poderes devia averiguar da observância das regras processuais das candidaturas e eleição e das regras materiais de ilegibilidade, de acordo com a proposta ontem aprovada por esta Assembleia, que assim teve em conta exigências tanto de ordem burocrática como política.
Consideramos igualmente que a Comissão referida não teve ao dispor os elementos necessários a essa verificação, tanto no domínio burocrático como, sobretudo, no grave plano da idoneidade política dos candidatos eleitos. Pensamos assim que a Comissão não pôde desempenhar-se da sua incumbência e, consequentemente, apresentar o relatório completo sobre as matérias que lhe foram cometidas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Essa declaração de voto figurará na acta.
Mais alguém deseja fazer declarações de voto?

O Sr. Polónio Sampaio (PS): - Eu pretendia fazer uma declaração de voto em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Orador: - O Partido Socialista votou no sentido de eficazmente se considerar que a Comissão de Verificação de Poderes cessou as suas funções com a apresentação do referido relatório e qualquer problema que venha futuramente a suscitar-se em relação a qualquer dos Srs. Deputados só pode efectivamente ter lugar ao abrigo do artigo 14.º da Lei Eleitoral.
Mas a forma como o problema pode ser suscitado, a maneira como irá ser decidido, terá necessariamente de ser regulada no Regimento que esta Assembleia irá aprovar. Portanto, a solução será esta: se o problema surgir em termos de implicar a perda de mandato de qualquer dos Srs. Deputados, será o Regimento a determinar a forma e o meio de atingir esse objectivo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

O Sr. Mota Pinto: - Quero esclarecer que votámos em sentido favorável à confirmação do acórdão da Comissão de Verificação de Poderes por uma razão pragmática. Entendíamos, todavia, que a questão não devia ter sido posta. Entendemos que a proposta feita no sentido de protelar a solução definitiva deste problema não tem sentido, em face da decisão que, por maioria, tomou a Comissão de Verificação de Poderes. Seria, no fundo, uma tentativa de uma posição pessoal, minoritária, suplantar a decisão da maioria. O ponto estava resolvido definitivamente pela maioria da Comissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Presidente: - Portanto, estamos agora, em relação .ao n.º 9 do nosso Regimento interno, para saber como vamos actuar no sentido de eleger a Mesa da Assembleia Constituinte, terminando, portanto, com a situação de interinidade que se tem verificado. Se há alguma proposta a fazer nesse sentido, para ser resolvida imediatamente, gostaria que se manifestassem.

O Orador: - Sr. Presidente. Passou-se, portanto. ao ponto da determinação da composição da Mesa e relativo à eleição do presidente e dos restantes membros da mesma. A esse respeito, o Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático entende que haveria uma grande conveniência em assegurar a unidade e a participação equilibrada na Mesa da Assembleia dos grupos políticos mais votados, que haveria interesse em que se tentasse a apresentação de uma lista proposta em comum pelos grupos políticos reais votados e que, para esse efeito, houvesse uma interrupção de meia hora da sessão.
Nesses termos, eu queria apresentar na Mesa uma proposta que passo a ler a V. Ex.ª.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta

Considerando a necessidade de assegurar a unidade e a participação equilibrada na Mesa da Assembleia Constituinte dos partidos políticos mais votados:
1) O Grupo de Deputados do Partido Popular Democrático propõe que esses partidos tentem apresentar uma lista comum, com indicação dos cargos que lhes devem corresponder;
2) Mais propõe que, para o efeito, a sessão seja interrompida até amanhã.

O Sr. Presidente: - Portanto, há uma proposta, apresentada pelo PPD, que vai ser posta à admissão.

O Sr. Octávio Pato (PCP): - Sr. Presidente: Dá-me licença? É uma questão prévia em relação à proposta.
Desejava fazer uma rectificação relativamente à proposta, a qual consiste, não numa suspensão por meia hora, mas sim numa suspensão até amanhã.

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira temos (luas propostas na Mesa. Uma que propõe que se suspenda a sessão por meia hora, outra que propõe que se. adie a sessão. para amanhã.

O Sr. Mota Pinto: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Orador: - É para informar que aceitamos essa rectificação que acaba de ser proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, há uma proposta no sentido de interrompermos agora a sessão e de reunirmos amanhã para procedermos à eleição da Mesa da Assembleia.

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34 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 3

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Sr. Presidente: queria chamar a atenção para o facto de que, antes desta última intervenção, tinha chegado à Mesa uma inscrição minha, acompanhada de duas propostas.

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado Sousa Pereira, do MDP/CDE, tinha chegado efectivamente à Mesa, como acaba de ser dito.
Gostaria, no entanto, de perguntar se esta proposta é para ser votada imediatamente.

O Sr.- Sousa Pereira: - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, há uma proposta no sentido de adiamento para amanhã, e por apresentação de listas, para a qual se pede a votação imediata Vou pedir ao Sr. Secretário o favor de a ler.

O Sr. Sousa Pereira: - Sr. Presidente, eu pedi a minha inscrição para apresentar essa proposta, e eu próprio a leio. A Mesa depois fará dela o que quiser.
A intervenção do Grupo de Deputados do MDP/ CDE, ao apresentar uma proposta de composição da Mesa, filia-se na manifesta intenção desta Assembleia de que todos os partidos aqui representados possam ter realmente igualdade de possibilidades de expressão.
O próprio Sr. Presidente interino, na sessão inaugural, disse, em relação ao presidente da Mesa, e eu agora ampliarei essa intervenção no sentida de a aplicar a toda a Mesa, que o presidente da Mesa - e eu direi a Mesa - deve assegurar e exercer o seu papel, colocando-se numa perspectiva superpartidária que leve a que todos os deputados, seja qual for o partido a que pertençam, não se sintam nem privilegiados nem desfavorecidos.
Também o Sr. Presidente da República, nessa mesma sessão, pediu «que minimizeis os vossos interesses partidários, subordinando-os à consciência afinada pelos interesses maiores da Pátria e do povo de Portugal». Nesse sentido, e tendo em vista esta composição e o teor desta Assembleia - defender efectivamente uma unidade de interesses para conseguir uma Constituição que seja ela própria revolucionária e que permita que, efectivamente, as conquistas revolucionárias do povo português sejam nelas contidas e até, por esse texto desta Constituição, dinamizadas, nós propomos nova constituição de Mesa que é apresentada sob a forma de duas propostas que já deram entrada na Mesa e que eu passarei a ler:
Considerando que, para conduzirmos com maior eficiência e justeza os trabalhos desta Assembleia, haverá que minimizar os «interesses partidários» como sublinhou correctamente o Sr. Presidente da .República na sessão inaugural e considerando que «todos os deputados, seja qual for o partido a que pertençam, não deverão sentir-se nem privilegiados nem desfavorecidos» como declarou o Prof. Henrique de Barros na mesma sessão inaugural:

Propomos que:

A Mesa integre representantes de todos os partidas com assento na Assembleia Constituinte.

1. A composição da Mesa será de 7 elementos: 1 presidente; 2 vice-presidentes; 2 secretários e 2 secretários substitutos.
2. A eleição do presidente será feita em primeiro lugar e por voto de todos os deputados presentes.
3. Será votada seguidamente a distribuição partidária dos restantes cargos, os quais serão preenchidos por indicação do respectivo partido.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, estas propostas tinham sido apresentadas na Mesa anteriormente à proposta do Sr. Deputado Mota Pinto no sentido do adiamento da discussão. Elas não foram ainda postas, como verificaram, à admissão, porque não quis impedir o Sr. Deputado de ser ele próprio a proceder à leitura da sua proposta. A Assembleia tem agora de, decidir, depois de verificar se admite ou não as propostas, se toma desde já quaisquer resoluções ou se adia a resolução para amanhã. Há, portanto, três propostas na Mesa, duas apresentadas pelo Sr. Deputado Sousa Pereira e uma formulada pelo Sr. Deputado Mota Pinto.
Vamos, em primeiro lugar, discutir a admissão destas propostas.
A primeira é aquela que se refere à representação de todos os Partidos.
Vamos ler a primeira proposta e pô-la à admissão.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - A proposta está posta à admissão.

Pausa.

Posta à votação, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - Vamos agora ler a segunda proposta do Sr. Deputado Sousa Pereira.

Posta à votação, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - A terceira proposta é, tal como vem, com «30 minutos» ou com emenda de adiamento?

O Sr. Mota Pinto: - Com a emenda de adiamento para amanhã.

Posta à votação, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - Temos três propostas admitidas que podemos votar ou discutir, conforme quisermos.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente, dá-me licença? Eu pedia a palavra, se mo consentisse, para um requerimento oral.
O requerimento é o seguinte:
Que se passe à votação da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Pinto, na medida em que a sua aprovação pela maioria dos colegas deputados remeterá automaticamente para amanhã a discussão das outras duas propostas já admitidas.

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Parece que a lógica dos nossos trabalhos implica que, efectivamente, se dê precedência à votação dessa proposta.
O meu requerimento é, portanto, no sentido de que se passe à votação da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático.

O Sr. Presidente: - O requerimento apresentado é, portanto, no sentido de ser dada prioridade a esta proposta.

Ponho-o à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passa, portanto, a ter prioridade a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Pinto.
Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Ninguém pede a palavra?

O Sr. Mota Pinto: - Não, nada tenho a acrescentar aos considerandos da proposta.

O Sr. Presidente: - A proposta será então posta à votação.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Sousa Pereira: - É evidente que, antes da votação, a proposta teria de ser ,posta à discussão, e é isso que estamos a fazer. É evidente que concordamos efectivamente que se tem de arranjar, tanto quanto passível, uma Mesa que satisfaça aos interesses que nós propomos. E para isso entendemos efectivamente que se possa adiar até amanhã ou por meia hora a decisão. Portanto, pensamos que, efectivamente, essa decisão será acertada. Contestamos, no entanto, que essa proposta contrarie, realmente, o espírito das declarações, que aqui evocamos, do Presidente da República e do presidente interino desta Assembleia. Na verdade, entendemos que essas decisões, que essas discussões, a existirem, devem integrar os representantes de todos os partidos, e não integrar apenas representantes dos partidos mais votados. Não sabemos quais são, de resto.
Risos.

Serão três, serão quatro, serão cinco, serão seis ou serão mesmo os sete? Pergunto até onde vão os mais votados. Efectivamente, a minha formação diz-me que o mais é relativo. É preciso definir exactamente: «mais» em relação a quê? «Mais» pode ser em relação àqueles que não foram votados. Os risos, na verdade, são incompreensíveis ou só compreensíveis para quem não conhece o significado da palavra «mais».
Portanto, concordarei com essa proposta se ela integrar os representantes de todos os partidos.

O Sr. Presidente: - Visto que o presidente foi pasto em causa, queria dizer apenas o seguinte: a, minha atitude pessoal será aquela que anunciei. Tudo farei para. que eu, pessoalmente, consiga que nenhum deputado se sinta privilegiado ou desfavorecido, mas é evidente que a soberania é da Assembleia, não é minha. Portanto, quando a Assembleia toma deliberações, essas deliberações são acatadas, como é natural, por todos, e não são minhas.

O Sr. Lopes Cardoso:- Peço a palavra, Sr. Presidente. Queria apenas chamar a atenção para o facto de que o requerimento que apresentei, e que foi votado, era no sentido de que se passasse imediatamente à votação. É uma proposta que não carece de discussão, porque a discussão corresponderá, no fundo, a informar a decisão de adiamento desta discussão, porque ela acabará sempre por girar em torno do problema cuja discussão nós pretenderíamos adiar, se porventura fosse aprovada a proposta. O meu requerimento foi no sentido de se passar imediatamente à votação da proposta.

O Sr. Presidente: - É o inconveniente dos requerimentos orais. Não há texto escrita a que nos possamos reportar e suponho que nem toda a gente entendeu assim. Quando se votou nem toda a gente terá entendido assim. De qualquer maneira não me parece, pessoalmente, vantajosa uma discussão muito extensa e, sem impedir ninguém de apreciar este problema, eu gostaria que isso se fizesse da maneira mais rápida possível, porque está aberta uma possibilidade de se estudar uma solução que passa agradar.

O Sr. Sousa Pereira: - Sr. Presidente, também a nossa interpretação foi a de V. Ex.ª Efectivamente, nós não compreendemos que a votação fosse imediata. Compreendemos, sim, que a votação tivesse prioridade. Continuamos e ficamos preocupados quando se pedem votações sem discussão. Gostamos que esta Assembleia esteja esclarecida sobre aquilo que vota, e é nesse sentido que nós propomos que a discussão continue, se houver deputados interessados em discuti-la.

O Sr. Mota França (CDS): - O Grupo Parlamentar do CDS, não obstante as razões invocadas pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, apoia inteiramente o ponto de vista do partido MI3P/CDE. Efectivamente, é necessário esclarecer, de forma inequívoca, o que é que o Partido Popular Democrático entende pelos três partidos mais votados ...

Risos.

Espero que não me tenha antecipado na resposta. Com efeito, também nós partilhamos das preocupações que já foram aqui expendidas. Não podemos admitir que, em matéria desta importância, algum partida possa vir a ser marginalizado.
Pausa.

Concretamente e formalmente pedia um esclarecimento ao Sr. Deputado do Partido Popular Democrático.

O Sr. Mota Pinto:- Sr. Presidente, desejo esclarecer que proponho uma lista comum a propor pelos partidos mais vetados. É intencionalmente que o Grupo Parlamentar da Partido Popular Democrático utiliza uma fórmula maleável, uma fórmula cuja concretização resultará da ideia que cada Grupo Parlamentar tenha de quais são os partidos mais votados.

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Não creio, aliás, que seja uma fórmula contraditória; por lapso de língua foram até aventadas por outrem soluções possíveis para o problema. A intenção do Grupo Parlamentar do PPD foi utilizar justamente uma fórmula maleável, uma fórmula cujo conteúdo não é absolutamente fixo, neste momento. É precisamente nestes termos que quero manter a proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ninguém pede a palavra ?
Vai ser posta à votação a proposta do Sr. Deputado Mota Pinto, que teve prioridade. E mais uma vez aproveito para insistir que requerimentos desta importância, que cortem a discussão, devem ser apresentados por escrito para evitar esta dúvida de interpretação, que efectivamente surgiu, e que possivelmente levou as pessoas a votar sem saberem como estavam a agir.
A proposta vai ser posta à votação.
Posta à votação, a proposta foi aprovada por maioria.

O Sr. Presidente: - Nestas condições, marcaremos uma sessão para amanhã, às 15 horas, para tratarmos do problema da eleição da Mesa da Assembleia.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.

Notas de rectificação ao n.º 2 do «Diário da Assembleia Constituinte», enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Requeiro a V. Ex.ª que seja rectificado o Diário, n.º 2, nos termos seguintes:
Na p. 14, 1.ª col., l. 5, onde está escrito: «que é pré-especial em relação às outras», deve estar: «que é prejudicial em relação às outras».
Mota Pinto.

Solicito que seja feita a seguinte rectificação no Diário da Assembleia Constituinte em reclamação: Na p.9, 1.ª col., l. 64, onde se lê: «Não. É o de um verbo de encher», deverá ler-se: «Não é o de um verbo de encher».
Américo Duarte.

Nota dos serviços de rectificação ao n.º 2 do «Diário da Assembleia Constituinte»:

Na p. 13, 2.ª col., no final da intervenção do Sr. Deputado Freitas do Amaral, por lapso dos serviços não foram mencionados os «aplausos» havidos.

Os REDACTORES: José Alberto Pires - José Pinto.

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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