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20 DE JUNHO DE 1975 179

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. o Sr. Deputado Medeiros Ferreira para uma Segunda intervenção, com duração máxima de cinco minutos.

O Sr. Medeiros Ferreira - Aliás, não tenciono utilizar os cinco minutos. Depois das palavras do presidente do Grupo Socialista, eu não tenho, por enquanto, nada a acrescentar. Gastava só de dizer que não vou responder ao que aqui foi dito, não porque pense que não deva responder, mas porque, pelo andamento dos trabalhos, acho que posso prescindir do meu direito de resposta. Gostava só de deixar claro que eu não disse que esta Assembleia iria fiscalizar o Governo. Eu não disse isso, porque li o pacto plataforma e sei, portanto, aquelas condições que os partidos políticos fizeram com o MFA. Eu gostava, no entanto, de dizer algo. Que eu saiba, o MFA não delegou em nenhum deputado, mesmo que orle seja perito em questões constitucionais, a sua representatividade nesta Assembleia.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rebelo de Sousa para uma primeira intervenção.

O Sr. Rebelo de Sousa (PPD): - Serei breve, Sr. Presidente. Irei fazer apenas algumas observações suscitadas pela intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira. Começou o Sr. Deputado Vital Moreira por recordar - e bem - que há uma distinção clássica na direito constitucional entre atribuições e competência. A atribuição desta Assembleia seria a de elaborar a Constituição. A competência - são suas as palavras - seria a estritamente necessária» para o efeito. Seria, portanto, o conjunto de poderes instrumentais necessários para prosseguir aquela atribuição. Precisamente é dentro deste quadro mental que o Grupo Parlamentar do PPD tem defendido a existência de um período de antes da ordem do dia, Não pomos em causa que a actividade desta Assembleia seja a de elaborar uma Constituição. Não pomos em causa que a competência abranja poderes estritamente necessários para o efeito. Entendemos que nessa competência, nesses poderes «estritamente necessários», cabe a criação, a existência de um período de antes da ordem do dia. Não se trata de criar atribuições adicionais, não se trata de criar usurpações de competência.
Como segundo ponto, é bom que fique claro, da parte do Partido Popular Democrático, que não entendemos que seja função da Assembleia Constituinte, de modo algum, o exercer uma actividade fiscalizadora do Governo, que se poderia qualificar de actividade parlamentar. Não entendemos que se trate, quanto à Assembleia Constituinte, de um terceiro órgão do poder constituído, embora não possamos prescindir de o considerar um órgão de soberania.
Em terceiro lugar rejubilo com a ligeira inflexão da posição das Srs. Deputados comunistas. Tendo começado por defender, em intervenções anteriores, uma atitude mais rígida quanto à discussão de grandes temas nacionais, pela palavra, aliás brilhante, do Sr. Deputado Vital Moreira, defendem agora o cabimento no período da ordem do dia da discussão de toda uma série de grandes temas, que vão desde a reforma agrária à nacionalização de grandes sectores da economia portuguesa, das amplas liberdades públicas, até diversos sectores da vida social. Trata-se, no fundo, de adoptar uma posição aqui já defendida, na discussão do projecto na generalidade, pelo Sr. Deputado José Tengarrinha, e que já admitiu, portanto, a pertinência de no período da ordem do dia se debaterem sem limites grandes temas da actualidade política, económica e social. Rejubila-nos esta posição do Sr. Deputado do Partido Comunista Português. Não percebemos onde é que ele vê a barreira artificial que quis criar entre o período de antes da ordem da dia e o período da ordem do dia.
Onde existe essa barreira que quis insinuar? Não será de lhe perguntar antes de o discutir, a propósito de cada artigo da Constituição os grandes temas da actualidade política, económica e social; não será muito mais moroso e muito mais contra a celeridade cios trabalhos da Assembleia, do que seria circunscrevê-los a um período de antes da ordem do dia, limitado no tempo, como é proposto no Regimento? Ou teremos continuamente a propósito de alíneas da (constituição de ver debater, ao abrigo da disposição que permite a cada Sr. Deputado 15 minutos para primeira intervenção e 5 minutos em segunda intervenção, e com sucessão de deputados do mesmo grupo parlamentar, de ver debater, dizia, esses temas durante um período muito longo, atrasando-se o objectivo de celeridade na elaboração da Constituição? Nós entendemos que não há essa barreira entre o período de antes da ordem do dia. Entendemos ,vais (e temos feito disso norma, por exemplo na apresentação dos requerimentos) que o que se justifica no período de antes da ordem do dia, e tão-somente, é um tipo de actividade instrumentalizada à colaboração da Constituição, que, como foi, e bem, dito, é a atribuição que justifica a nossa presença aqui.
Finalmente queria notar, como já fez o meu camarada Barbosa de Melo, que está criado já na prática da Assembleia o período de antes da ordem, do dia.
Todos os grupos parlamentares, e, designadamente, também o Grupo Parlamentar Comunista, já fizeram aqui antes da ordem de trabalhos intervenções tipicamente de antes da ordem do dia. Portanto, neste ponto, observando a prática, nós podemos deixar de considerar que ela, com certeza, aponta, em coerência, para a sua projecção no futuro regimento definitivo da Assembleia Constituinte.

(O orador não reviu.)

O Sr. Fernando Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Fernando Amaral: - Pretendo apenas dizer da satisfação quanto ao comentário referenciado que me foi feito pelo Sr. Deputado do MDP, pois o aceito como ditado em boa fé, sem reservas de qualquer espírito de fiscalidade sem sentido. Mas aproveito a oportunidade para, no mesmo sentido, e com a mesma boa fé com que tais palavras foram proferidas, dizer que, não reconhecendo o monopólio de qualquer fiscalização seja a quem for, também