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246 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º11

Eu só queria chamar a atenção para o seguinte: é que, em primeiro lugar, o MDP tomou já posição concreta relativamente à matéria agora contemplada no n.º 2 do artigo 84.º, entendendo que é matéria que compete a outras instâncias legislativas e não pode ser adoptada como providência legislativa por esta Assembleia.
E quero chamar a atenção - e era esta a finalidade quando pedi a palavra por enquanto - para as contradições que começam a desenhar-se nesta Assembleia, exactamente por ter entrado por um caminho que não era da sua competência relativamente a estas normas.
Em primeiro lugar - já tivemos ocasião de referir isso - parece-me que falta nas decisões, até talvez necessárias desta Assembleia, por exemplo, regular a matéria dos subsídios destes deputados: coerentemente parece que a Assembleia teria poderes e deveria fazê-lo. Não o fez, com alguma tibieza, filha, naturalmente, de um campo pouco seguro e bastante escorregadio em que se colocava.
Em segundo lugar há, parece-me, aqui, uma dificuldade; e esta, Sr. Presidente, trazida para V. Ex.ª. É V.Ex.ª que há-de classificar todas essas normas para saber quais as que hão-de ir para o Diário do Governo e terem efeito executório, e aquelas que não hão-de ir por dispensarem essa publicação no Diário do Governo.
Parece-me que isto é uma posição que agora decorre directamente de posições da Assembleia, tomadas em domínios que não pertencem à sua competência exclusiva. Quero chamar, apenas, a atenção para estas duas situações.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes de Almeida. Teria a palavra, mas prescindiu.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rebelo de Sousa.

O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quereria fazer também considerandos acerca de dois tópicos de reflexão levantados pela exposição do Sr. Deputado Vital Moreira.
Quanto ao primeiro, quanto à hipótese que levantou, a propósito da expressão «se for», da não promulgação da Constituição saída deste hemiciclo, eu realmente admito, ao contrário do Sr. Deputado José Luís Nunes, que há outras hipóteses, além da hipótese contra-revolucionária, nas quais, de acordo com o pacto celebrado pelo MFA com os partidos, o Sr. Presidente da República pode recusar a promulgação, ouvido o Conselho da Revolução. Simplesmente, eu não seria tão pessimista quanto é o Sr. Deputado Vital Moreira, que logo no início. (eu diria mesmo antes do início) da elaboração da, Constituição apresenta como hipótese (embora hipótese escapando de forma insinuada das suas palavras) uma alternativa negativa aquela que parte do princípio de que a Constituição não será aceite pelo Sr. Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução. Isto pare-se-me importante; parece-me importante porque, por detrás desta desconfiança, pode existir uma de duas coisas: ou a ideia (que presumo não existirá na bancada do Partido Comunista) de monopólio na interpretação autêntica do texto do pacto, e, portanto, também de ortodoxia relativamente às disposições desse pacto, ou então, uma profunda descrença em relação à conduta dos outros partidos. Pela parte do Partido Popular democrático e através da declaração do secretário-geral, Emídio Guerreiro, ficou muito claro como é que se mantinha a fidelidade ao pacto celebrado, e ficou novamente claro (depois da importante deliberação dó Conselho da Revolução), em comunicado da Comissão Política Nacional do Partido, a adesão e o apoio do Partido Popular Democrático a tudo quanto ali se encontrava expresso de consagração do socialismo pluralista. Designadamente, em matéria da Assembleia Constituinte, aceitando, e em termos rigorosos, a ideia de que compete à Assembleia Constituinte a atribuição exclusiva de elaborar a Constituição. Até neste ponto, de distinção entre atribuições e competência, o comunicado do Conselho da Revolução foi de encontro a uma posição por nós aqui já expressa em sessão anterior. Portanto, parece-nos que o aproveitamento da teoria da soberania limitada, como forma de insinuar desconfiança quanto à conduta política dos demais partidos, não será um bom começo, um bom augúrio, no início dos trabalhos de elaboração da Constituição.
Quanto ao segundo ponto, nós queríamos dizer que nos parece um facto, que é de repensar, o que se encontra no n.º2 do artigo 84.º Porque a sua redacção, tal como se encontra elaborada, pode, porventura, gerar em alguns espíritos a ideia de que esta Assembleia, ou parte dela, pretende assumir competência legislativa.
Nós entendemos que, em qualquer caso, o n.º2 contém, quando muito, uma recomendação - a recomendação ao presidente da Assembleia Constituinte no sentido de providenciar pela promulgação e publicação no Diário do Governo de certo tipo de normas. Mas, mesmo assim, e porque se não refere dentro do providenciar o envio aos órgãos legislativos competentes dessa matéria, para ser objecto de legislação, pode entender-se que o envio é apenas para promulgação e publicação, o que corresponderia à ideia de esta Assembleia assumir competência legislativa ao menos em determinada matéria. Por isso, nós proporíamos a seguinte redacção para o n.º 2 do artigo 84.º
O Presidente da Assembleia Constituinte diligenciará junto do órgão legislativo competente no sentido de este promover as alterações legislativas necessárias à plena eficácia das normas contidas neste Regimento e que dela careça.
Assim ficaria claro que não é a Assembleia que está a assumir qualquer competência legislativa e que apenas se diligencia no sentido de os órgãos legislativos competentes virem a legislar sobre estas matérias.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A minha intervenção parece ter tido dois méritos, entre outros. Primeiro, o de despoletar a veia parlamentar do Sr. Deputado José Luís Nunes (risos) e, em segundo lugar, o de propiciar ao Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa, e na versão de 180º, as proporções até agora tomadas a respeito da competência legislativa da Assembleia Constituinte (risos). Não pode desejar-se melhor ganho. Simplesmente, a