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280-(68) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 13

f) Circuitos de distribuição: comércio interno e externo;
g) Banco de Portugal.

Título, que se numera com o número quinto, subordinado ao tema «Dos órgãos de soberania», subdividido em seis capítulos, contemplando:
a) A integração da matéria do pacto-plataforma, com a enumeração dos órgãos de soberania e suas funções;
b) Organização judiciária.
Título, que se numera com o número sexto, subordinado ao tema «Da regionalização e das instituições locais administrativas».
Título, que se numera com o número sétimo, integrando matéria sobre «Disposições finais e transitórias».
Em anexo:

Texto integral do pacto-plataforma.

O plano de Constituição apresentado obedeceu a alguns critérios de ordem formal e material, que se passam a enumerar e a justificar:
1 - Conciliação das disposições vinculativas contidas no pacto-plataforma MFA/partidos e sua integração no corpo da Constituição, a definir e a consagrar numa Assembleia Constituinte livremente eleita, cuja função específica não se pode divorciar da dinâmica do processo revolucionário português.
Neste ponto, opta-se por questões de maior regularidade formal e ainda pelos fundamentos e finalidades do pacto-plataforma, pela incorporação das disposições daquele no articulado constitucional, julgando-se ainda conveniente e útil que se anexe à Constituição o texto do pacto.
2 - Opta-se ainda, e por razões semelhantes, pela solução de fazer anteceder o texto constitucional de um preâmbulo de justificação e de enquadramento histórico da Constituição, definidor dos - condicionalismos políticos resultantes da Revolução do 25 de Abril e dos objectivos a atingir no decurso do processo revolucionário português, sem perder de vista a exequibilidade das soluções em período de transição.
3 - Finalmente, para além da consagração clássica de disposições gerais concernentes à definição do território, símbolos e à integração do País na comunidade das nações, procurou-se, sem qualquer objectivo ou intuito de prioridade, mas por harmonia dos elementos integradores da verdadeira e profunda democratização de Portugal, alinhar, numa fórmula ampla e o mais possível exaustiva, a enumeração e a definição das liberdades fundamentais do cidadão integrado numa sociedade em transição para o socialismo.
4 - Por isso, disposições relativas aos direitos e deveres económico-sociais e à organização económico social têm um desenvolvimento sistemático, tendo em vista assegurar as condições materiais e colectivas da transição para a sociedade socialista.
5 - Entende-se ainda que o texto constitucional deve consagrar não tanto a enunciação de meros princípios programáticos, mas sobretudo a formulação de regras imperativas que condicionem toda a regulamentação da vida política e económico-social da comunidade portuguesa.

PREÇO DESTE NÚMERO 34$00

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