O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 1975 293

devido ao factor económico cabe, parcialmente, a Marx e a mim próprio. Frente aos nossos adversários, tínhamos de sublinhar o princípio essencial negado por eles e, então, nem sempre encontrávamos o tempo, o local e a ocasião de dar o devido lugar aos outros factores que participam na acção recíproca ...» Mas deixemos aos nossos marxistas de procedência vária - apressados ou não que sejam - o cuidado de dirimirem entre si quais são os dogmáticos e os não dogmáticos, os vulgares e os não vulgares ...
Para nós, que não somos marxistas, embora do marxismo não recusemos o contributo crítico acerca da alienação capitalista, que com outros fundamentos também combatemos, a questão não reside na prioridade formal dada ao factor económico como determinismo materialista - cuja primazia, aliás, diga-se de passagem, a simples sistematização constitucional não chegaria para estabelecer, sob pena de cair-se num mero nominalismo jurídico idealista -, mas sim na fidelidade a um socialismo humanista e personalista que nos leva a pôr na origem, no centro e no fim da vida política, económica, social e cultural a pessoa humana, na plenitude das suas potencialidades criadoras.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Daí que o nosso projecto comece por definir os princípios de que derivam os direitos e deveres fundamentais da pessoa, apontando em seguida para os seus direitos e deveres sociais, políticos e económicos, na perspectiva de uma sociedade socialista que realize a melhor síntese possível entre a pessoa e a comunidade, pela eliminação progressiva da exploração de uns homens pelos outros, levando, antes de mais, à emancipação das classes trabalhadoras e de todas as classes produtoras de verdadeira riqueza, quer de um capitalismo privado selvagem, quer de um capitalismo de Estado opressor, um e outro igualmente alienantes. Nem esse monstro ávido do suor e do sangue dos que trabalham, que era o plutocrata parasitário do nosso país, nem esse monstro frio, que seria a máquina burocrática dominada por uma qualquer casta privilegiada no Poder sob a capa de um centralismo, mesmo dito democrático.
Na mesma linha de inspiração do nosso projecto constitucional se insere a defesa de uma organização descentralizada do aparelho estatal, que dê às comunidades locais nos seus diversos níveis, desde a freguesia e o município às regiões com fisionomia económica, sociológica e cultural própria, uma maior autonomia de decisão e desenvolvimento diversificado. Demasiado tem sido este nosso povo governado pela capital de um baixo-império agora em decadência, para que se atenda, finalmente, às populações do Norte e do Sul, do interior e do litoral, que com o seu esforço quotidiano foram sustentando um País exaurido por uma criminosa guerra colonial, ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-... não falando já dos emigrantes da diáspora, que pelo «Mundo em pedaços repartidos» não deixaram nunca de sustentar uma pátria madrasta, de alimentar e manter fecundas as suas raízes, e que agora aguardam uma palavra de esperança no regresso futuro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não os desiludamos nós, os representantes autênticos do povo português, qualquer que seja a nossa procedência, qualquer que seja a nossa formação política - e, sobretudo, a daqueles que maioritariamente encarnam a opção por um socialismo democrático e pluralista. Não desiludamos esses milhões e milhões de cidadãos que em nós confiaram e confiam. Andámos de tal modo empenhados de terra em terra a dizer que o voto era a arma do povo e a Constituição a expressão da sua soberania, que não podemos agora minimizar, num auto-sacrifício em holocausto aos poderes de facto que hoje por aí proliferam, a força legítima e consciente que todos juntos detemos.
Não nos esqueçamos das palavras de um Deputado à Convenção saída da grande revolução de 1789, que abriu o caminho à democracia dos tempos modernos e aos direitos do homem: «A liberdade de um povo está na força e na duração da sua Constituição. A sua liberdade morre sempre com ela.»

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Ora o Sr. Deputado Vital Moreira pediu a palavra, mas, a avaliar pelas explicações que nos deu há pouco, talvez não esteja interessado em vir aqui à tribuna. Se quiser, faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não estou. Creio que o Sr. Presidente não deveria ter dado início ao debate na generalidade, dado que o Regimento, pelo menos na nossa interpretação, não permitia que isso acontecesse. Isso talvez tivesse poupada ao Deputado que acaba de intervir uma manifestação tão indigente em matéria de teoria marxista.

Risos.

Mas a questão que eu queria tratar é a seguinte: é que a ordem do dia marcada para hoje tinha por objecto, de acordo com o artigo 3.º, n.º 3, do Regimento, o início do debate na generalidade dos projectos de Constituição, das propostas de sistematização e do parecer da Comissão sobre essas propostas de sistematização. De acordo com o artigo 76.º, n.º 1, do Regimento, nenhum texto respeitante a matéria da Constituição será discutido em reunião plenária sem ter sido publicado no Diário da Assembleia Constituinte ou distribuído em folhas avulsas aos Deputados com a antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas, salvo se, quanto a este prazo, a Assembleia deliberar de modo diferente. Ora, até este momento, não foram publicados no Diário nem distribuídos pelos Deputados membros da Comissão de Sistematização os textos de qualquer projecto de Constituição nem de qualquer dos projectos de sistematização apresentados, salvo o parecer da Comissão de Sistematização, que está publicado no Diário, n.º 13, referente à 12.º sessão, acabado de distribuir no meio desta sessão. Mesmo que se entenda, o que não nos parece uma interpretação correcta, que a Assembleia possa, ao abrigo da parte final do artigo 70.º, n.º 1, prescindir do prazo de vinte e quatro horas, não se