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322 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 15

O Sr. Santos Silva: - Sr. Presidente: Eu queria dar apenas um esclarecimento. Quando disse que V. Ex.ª não tinha uma competência jurídica, eu reconheço-lhe a maior competência profissional.

O Sr. Presidente:- Não pensei que fosse essa a interpretação.

Pausa.

Dois pontos de vista aqui expressos são no sentido de se fazer uma votação, como estava previsto, creio eu no entendimento de muitos, pelo menos, em conjunto, apreciando todos os projectos, uma discussão, porque creio que estamos de acordo quanto à votação, por que a votação incidirá sobre o sistema geral da Constituição nesta fase. Quem é favorável a que se faça uma interpretação em conjunto, evidentemente, discutindo os projectos à medida que sejam apresentados ...
O Sr. Deputado Lopes de Almeida pediu a palavra?

O Sr. Lopes de Almeida: - É para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Faça o favor de - invocar o Regimento.

O Sr. Lopes de Almeida: - É o artigo 36. º, que V. Ex.a, aliás, já referiu, que fala na possibilidade de recurso para o Plenário. Eu pergunto, pode ser por deficiência minha, mas na realidade e francamente não me apercebi de que haja sido já interposto qual quer recurso para o Plenário. Penso que só depois da interposição de um recurso é que V. Ex.ª deverá pôr à votação do Plenário a decisão desse recurso. Parece-me que, na realidade, a Mesa já tomou uma decisão; parece-me agora que só se justifica uma votação se houver interposição de recurso, que tem de ser taxativamente e claramente formulado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Foi anunciado um recurso para o Plenário, e queria que o formulassem de uma maneira explícita para permitir uma votação. Aliás, já foi pedido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós queríamos dizer que não interpretamos a intervenção do Deputado Santos Silva como um recurso, mas como uma pressão sobre a Mesa, e até não muito elegante.

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, efectivamente, o recurso para o Plenário, que o artigo consente, deve ser formulado de uma maneira explícita, e isso é que eu agradeceria.
Tem a palavra o Sr. Secretário António Arnaut.

O Sr. Secretário: - Parece-me, entretanto, que a Mesa não tinha nenhuma decisão, porque, na pureza dos princípios, de harmonia com o texto do Regimento, houve um empate nos membros da Mesa. Portanto, nenhuma decisão foi tomada. A interposição do recurso que verbalmente foi feita pelo Sr. Deputado pareceu à Mesa que era correcta, visto que o Regimento não se refere à forma de interposição do recurso, e, dentro do princípio da simplicidade e da objectividade, a Mesa não viu nenhuma objecção a que esse recurso fosse recebido por ter sido considerado interposto por aquela forma verbal. De resto, quando se refere, por exemplo, o artigo 20.º, os poderes de o Presidente admitir ou rejeitar as propostas, quando o Presidente rejeita uma dessas propostas, também o proponente pode recorrer para o Plenário e, também aqui, não se refere a forma de interposição do recurso. Em princípio, e pese embora a opinião do Sr. Deputado Dr. José Pinheiro Lopes de Almeida, distinto advogado, apesar disso, a interposição do recurso é feita por um requerimento escrito, em princípio, mas não nos casos desta Assembleia, porque o Regimento não o prevê, e se o Regimento não o prevê, qualquer forma válida de interposição do recurso é admitida. O que é preciso é que o Reputado manifeste o desejo de interpor o recurso por não se conformar com uma decisão.

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, está na Mesa um recurso nos seguintes termos.

Foi lido, é o seguinte:

Nos termos do artigo 86.º do Regimento, recorro para o Plenário da interpretação dada pela Mesa ao plano de discussão.

Santos Silva.

O Sr. Presidente: - Portanto, nesse caso a votação, mais uma vez agradeço que me esclareçam se estiver com a tal reconhecida incultura jurídica a cometer um erro, incidirá sobre se esta interpretação que foi apresentada é aceite ou não, pela Assembleia. Vai-se votar a interpretação que a Mesa deu através do seu Presidente.

O Sr. Secretário: - O Sr. Presidente deu a interpretação pessoal, como disse, de que a discussão de cada projecto devia ser feita separadamente, e perguntou agora àqueles que concordassem com essa interpretação para se levantarem. É a votação que estamos a fazer.
Eu faço este esclarecimento porque havia dúvidas.

Submetida à votação, foi rejeitada.

Uma voz: - A santa aliança ...

O Sr. Presidente: - Quero esclarecer mais uma vez para que fique perfeitamente claro que o que me preocupou, essencialmente, foi o argumento de que no processo proposto haveria mais possibilidades de intervenção dos Deputados no sentido de nos esclarecermos uns aos outros.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.