O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 1975 323

O Sr. Carlos Brito: - Eu evoco o artigo 39.º, n.º 3, e peço a suspensão da sessão por meia hora para que o Grupo de Deputados do Partido Comunista possa reconsiderar a sua posição e a sua participação nos trabalhos a partir deste momento, uma vez que consideramos muito grave a decisão que foi agora tomada.

O Sr. Presidente: - Artigo 39.º, n.º 3? Um pequeno instante, por favor.

Pausa.

Sim, senhor, o artigo é perfeitamente explícito.
A sessão está suspensa por meia hora.

Eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 25 minutos.

De acordo com a ordem de inscrições que temos aqui na Mesa, tem a palavra o Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Freitas do Amaral (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora cheio de dúvidas quanto à utilidade da Assembleia Constituinte, dúvidas que não tinha até há dois dias, aproveitarei esta primeira intervenção no debate na generalidade dos projectos de Constituição formulados pelos diferentes partidos políticos para proceder à apresentação do texto subscrito pelo grupo parlamentar do CDS.
Desejaria, no entanto, que as minhas primeiras palavras fossem para sublinhar o profundo significado do acto em que estamos a participar. Somos os representantes livremente eleitos de, um povo a quem se prometeu a democracia, e encontramo-nos reunidos numa Assembleia Constituinte para elaborar, de harmonia com os nossos princípios doutrinais e com as nossas convicções políticas, a lei fundamental da República Portuguesa.
Por muito pouca relevância que alguns movimentos políticos pretendam atribuir à nossa função, é por muito pequena que seja a ressonância que alguns órgãos da informação vêm dando às nossas actividades, o certo é que, quer se queira quer não, a feitura de uma Constituição traduz, após o golpe revolucionário inicial, o momento mais alto, a tarefa mais importante, o acto mais decisivo de todo o processo político em curso.
Nenhuma revolução pode deixar de institucionalizar-se, sob pena de mais tarde ou mais cedo se dissolver no turbilhão das forças contraditórias que desencadeia. E mau seria que a Revolução portuguesa se considerasse tão incerta, tão indefinida ou tão insegura de si mesma que não aspirasse a ver desenhados com nitidez os seus princípios, seleccionados com critério os seus objectivos, estruturados com traço firme os seus órgãos.
Alguém disse um dia que os povos inventaram o Estado para poderem obedecer às leis, em vez de terem de obedecer aos homens. É a esta necessidade fundamental que responde a tarefa de elaborar uma Constituição: qualquer que seja o dinamismo, a criatividade e o poder de inovação do caudal demolidor e reconstrutivo que corre impetuosamente para o mar da Revolução, o povo português tem direito a que lhe digam, com uma lealdade total e de forma solene e escrita, para onde vai o seu país. O povo português tem o direito de saber, de uma vez por todas, qual o regime político e social em que vai passar a viver e quais os direitos e deveres de cada indivíduo na nova cidade a que o destinam.
Para isso se vai fazer uma Constituição. É nela que se há-de reflectir a grande opção - a escolha entre o sistema que põe o Homem acima do Estado e o sistema que coloca o indivíduo ao serviço da colectividade.
A partir da aprovação e entrada em vigor da Constituição, não mais será lícito hesitar na qualificação a dar às atitudes, aos comportamentos, às declarações de pessoas e de grupos: serão legítimos revolucionários os que respeitarem a Constituição ou a aplicarem, desenvolverem e completarem; serão ilegítimos e contra-revolucionários os que a ofenderem ou procurarem neutralizar.
Não duvido um só instante que grupos e movimentos minoritários tudo farão para ignorar a Constituição, considerando-a mero pedaço de papel a substituir por outra supostamente mais avançada. Mas que não tenham ilusões os que nos governam: uma Constituição ultrapassada é o mesmo que um Poder impotente. Se os que hoje possuem o poder não se empenharem a fundo na defesa e consolidação da Constituição que eles próprios quiseram ver elaborada, outros os substituirão para defender e consolidar uma Constituição diferente. Quando o poder não é exercido por quem o detém, depressa passa a ser detido por quem o exerce.
A Revolução precisa, pois, da sua Constituição. Estamos agora a tratar de fazê-la.
Devemos dar-lhe a natureza de um documento sólido e firme, colocado no topo do edifício político, e não a de um texto frágil é aberto, permeável a todas as ultrapassagens ensaiadas por quaisquer revolucionários insatisfeitos. Devemos procurar pôr de pé uma Constituição capaz de perdurar nos seus traços essenciais - assegurando no tempo a perenidade dos direitos e liberdades fundamentais e, bem assim, uma ordem tranquila e equilibrada, um Estado moderno e próspero, uma democracia humana e justa - e não uma Constituição precária, provisória, derrotada à nascença pelo sentimento de que tudo o que vier de novo e pela força, se tiver uma determinada coloração, será sempre; preferível ao que os representantes eleitos do povo tiverem decidido escrever no texto constitucional.
É dentro desta ordem de ideias que o CDS apresenta o seu projecto de Constituição.
Não corresponde este documento - com a maior franqueza o digo à totalidade da doutrina constitucional do CDS.
Se não estivesse vinculado pelo pacto que assinou com o MFA, o CDS estaria hoje aqui a defender um projecto parcialmente diferente - um projecto caracterizado, por exemplo, pela eleição do Presidente da República apor sufrágio directo e universal, por um alargamento das matérias reservadas à competência exclusiva do Parlamento, pela integralidade do contrôle da constitucionalidade das leis pelo Tribunal