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336 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 16

certos desmandos que se estão a praticar nas prisões de Portugal, contra as injustiças que se estão a praticar, como se fosse possível a um pobre presidente de uma Liga dos Direitos do Homem ter a força suficiente, embora tenha o ânimo, de poder protestar.
Isso farei, se melhorar ou sequer modificar este estado de coisas.
Dou, portanto, todo o meu aplauso, toda a minha concordância, à intervenção veemente e feliz do meu camarada António Arnaut.
O 25 de Abril não foi só a revolução das canções e das flores, foi a revolta inteira de um povo, que em seis, sete, oito horas nas ruas de Lisboa e do resto do País, irmanado com os jovens oficiais do nosso exército, combateram a ditadura, ergueram nos seus punhos a liberdade e procuraram que ela fosse uma coisa efectiva e concreta na sociedade portuguesa do nosso tempo.
Herdámos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma pátria em pedaços, civicamente em pedaços, economicamente e socialmente em pedaços, temos que agarrar esses pedaços com a força do nosso ânimo e da nossa inteligência. Não vamos agarrar nesses pedaços e pulverizá-los, permitindo que a reacção, que nos espreita e que é cautelosa, que é sub-reptícia, que é maldosa, possa ensaiar sequer o assalto à nossa cidadela.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Orador: - Srs. Deputados, houve um homem, das inteligências mais vivas deste país, que se chamou Francisco Pinto da Cunha Leal, que brilhou a toda a altura neste mesmo hemiciclo, que um dia disse que reagia mais pelo coração que pela inteligência. As palavras que eu disse vieram da inteligência mas creiam, Srs. Deputados, que vieram também das profundezas do meu coração.

Este discurso foi proferido na tribuna dos oradores.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputada Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Pedi a palavra antes da ordem do dia para apresentar duas propostas de alteração do Regimento que desde já peço sejam incluídas na ordem do dia da próxima sessão. Essas propostas são as seguintes, e passo a lê-las.

A primeira é a seguinte:

Considerando que a Assembleia Constituinte tem por emissão exclusiva [...] elaborar e aprovar a Constituição» (Plataforma Constitucional MFA-Partidos, C. 5);
Considerando que « a Assembleia Constituinte tem como exclusiva atribuição a missão patriótica de elaborar a Constituição Política da Nação Portuguesa, sendo-lhe vedado qualquer outro tipo de interferência oficial na vida política ou administrativa nacional» (Plano de Acção Política do Conselho da Revolução, 1.7);
Considerando que o período de antes da ordem do dia tem sido aproveitado efectivamente por Deputados de alguns partidos para interferirem realmente na vida política nacional, em prejuízo da missão específica da Assembleia, transformando-a, antes, em Assembleia Parlamentar;
Considerando que a quase totalidade das intervenções feitas no período de antes da ordem do dia não têm tido qualquer relação relevante com a matéria constituinte, antes têm sido aproveitadas para ataques ao Governo e ao Conselho da Revolução e insultos ao MFA e à Revolução;

Vozes: - Não apoiado!

Apupos.

E caberia aqui perguntar se os aplausos pretendidos pela intervenção do Sr. Deputado Manuel Alegre foram aqueles quentes que antes recebeu da bancada do CDS e do PPD.

Vozes: - Não apoiado!

Apupos.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção. Peço que não interrompam o orador.

O Orador:

Considerando que todos os assuntos relevantes para a matéria constituinte podem e devem ser tratados no período da ordem do dia, quer no debate na generalidade dos projectos de Constituição, quer na discussão de cada título, capítulo ou artigo da Constituição;
Considerando também os argumentos aqui invocados de vários quadrantes no sentido de se aproveitar realmente o tempo útil da Assembleia, para realizar a sua tarefa específica, evitando a perda de tempo em assuntos que lhe não dizem respeito;
Considerando o artigo 85.º do Regimento:

O Grupo de Deputados do PCP propõe as seguintes alterações ao Regimento:

1. Revogação das alíneas d) e e) do artigo 42.º;
2. Revogação do artigo 43.º;
3. O n.º 1 do artigo 60.º passará a ter a seguinte redacção:
  1. Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de cinco minutos.

4. O n.º 1 do artigo 62.º passará a ter a seguinte redacção:
  1. Não poderão ser tomadas deliberações durante a período de antes da ordem do dia.

O Grupo de Deputados do Partido Comunista Português.

A segunda proposta que passo a ler é a seguinte:
Considerando a importância fundamental do debate na generalidade sobre os projectas de Cons