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12 DE JULHO DE 1975 341

O Orador: - Em 22 de Janeiro de 1961 teve lugar o assalto ao Santa Maria, chefiado também pelo capitão Henrique Galvão. E quantas, quantas mais intervenções eu não poderia relatar para evidenciar o seguinte: é que neste país houve homens puros, que pretenderam instaurar um regime de liberdade, que não era só para elas mas que era para todos, ao passo que ...

Aplausos e pateada da Assembleia e da galeria.

O Sr. Presidente: - Terminou o tempo que ...

O Orador: - Eu vou terminar. Ao passo que o Partido Comunista, como se está provando actualmente, deseja apenas uma liberdade «dirigida» contra nós. Tenho dito.
Aplausos e pateada da Assembleia e da galeria.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Queria dizer ao Sr. Deputado Cunha Leal que também houve o 25 de Abril e não foi comunista.

Aplausos vibrantes e pateada da Assembleia e da galeria.

O Sr. Presidente: - Bem, meus senhores, terminámos o período de antes da ordem do dia, vamos entrar na

ORDEM DO DIA

Têm a palavra reservada, da sessão anterior, os Deputados Sousa Pereira, do MDP/CDE, João Lima, do PS, e Américo Duarte, da UDP. Hoje há mais inscritos. Os seguintes: Medeiros Ferreira e Barbosa de Melo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Sr. Presidente: A minha intervenção ...

Burburinho na Assembleia.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia para o orador.

O Orador: - A minha intervenção é para fazer a apresentação da proposta de Constituição do meu Partido - Movimento Democrático Português -, que vou ler:
A Constituição Política da República Democrática Portuguesa deve reflectir as grandes aspirações do povo e acompanhar a sua crescente determinação de, em estreita aliança com o MFA, instaurar uma sociedade de democracia socialista, isto é, «uma sociedade semi classes, obtida pela colectivização dos meios de produção, eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem e na qual serão dadas a todos os indivíduos iguais oportunidades de educação, trabalho e promoção, sem distinção de nascimento, sexo, credo religioso ou ideologia». Em suma, uma sociedade para o povo e em que o poder seja por ele exercido.
Inserta num processo de democratização, rumo ao socialismo, a Constituição deve reflectir com clareza a dinamismo desse processo, só assim se conseguindo que o seu conteúdo possa ser verdadeiramente revolucionário, permitindo o desenvolvimento das conquistas daquele processo.
O seu texto deverá ser tão preciso que consagre, sem sofismas, as conquistas já alcançadas pela luta vitoriosa do povo português e tão elástico e genérico que permita conter as conquistas económicas, sociais e políticas ao alcance das populações unitariamente organizadas e aliadas ao MFA.
Tal coma nos processos biológicos os organismos se encarregam de rejeitar os corpos estranhos, também o processo revolucionário, por processo de defesa natural, se encarregará de rejeitar uma Constituição que lhe seja estranha ou adversa.
Deverão, portanto, ser recusadas todas as propostas que, invocando razões formais de democracia orgânica, tentem neutralizar o avanço de um processo revolucionário, codificando o seu comportamento e eliminando, por essa via, a capacidade participativa da imaginação popular, tornando estático um processo de movimento para uma sociedade nova.
Só este espírito corresponderá às palavras exemplares do general Costa Gomes na sessão inaugural desta Assembleia quando concluiu que «o legislador revolucionário só garante a eficácia histórica da sua acção criando legislação avançada, bem adequada ao curso do processo revolucionário, com conteúdo qualitativo que contribua para a felicidade e dignidade da sociedade a que se destina».
O conteúdo e o esquema do projecto de Constituição estudado e proposto pelo MDP/CDE tiveram a preocupação de corresponder às ideias fundamentais atrás expressas.
Optou-se também por um respeito rigoroso da plataforma MFA/partidos, que o MDP/CDE nunca considerou um espartilha paralisante mas, bem pelo contrário, um factor objectivo garantindo o avanço do processo revolucionário. Representa também uma plataforma de unidade, livremente aceite pelos partidos políticas signatárias que constitui garantia real de que as esperanças do povo português não seriam defraudadas e que, na Constituinte, seriam garantidos os instrumentos de avanço da sua Revolução.
O preâmbulo pretende definir, carro clareza, as antecedentes, o enquadramento histórico político da Constituição portuguesa e as suas determinantes políticas. E, nessa tentativa, têm de considerar, não apenas os fenómenos políticos, sociais e económicos que precederam imediatamente e, assim, condicionaram e mesmo determinaram, de forma directa, o actual momento político, mas também todo o longo período de dominação do terrorismo fascista que atacou violentamente - e a todos os níveis - os interesses mais profundos do povo português.
A consideração deste período da história do País e daqueles fenómenos permitirá informar o momento político presente e surpreender as contradições fundamentais da vida política portuguesa, determinar quais as forças políticas agora libertas e mobilizadas para a tarefa da construção de uma sociedade nova, quais os factores de dinamização e organização populares e a sentido da lufa do povo português.
São estes as elementos e as condições que deverão definir o Estado Português, na sua estrutura política e nas suas finalidades.