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12 DE JULHO DE 1975 343

acontece no nosso projecto, uma forma de destaque pela importância que se lhe reconhece na organização do Estado, mas uma forma de autonomização. Está isto em nítida contradição com o movimento e organização populares que tem vindo a tomar corpo e que foram agora mais claramente definidas na Assembleia do MFA segundo a qual as organizações populares unitárias constituem peças fundamentais de uma prática democrática unitária.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador:- Terão oportunidade de não apoiar, quando defenderem o vosso projecto e comentarem o nosso. Nessa ocasião nós faremos o mesmo.

O Sr. Presidente:- As vozes «não apoiado» são permitidas pelo Regimento; o que não é permitido é interromper o orador.

O Orador: - Naturalmente, Sr. Presidente.
Não podemos também, independentemente da análise do conteúdo, deixar de referir a ordenação das matérias e sua sistematização, pelo que elas representam de posição de fundo, marcadamente ligadas às concepções ideológicas que lhes são inerentes.
Como tivemos ocasião de salientar na declaração de voto relativa ao projecto de sistematização aprovado pela Comissão, a nossa primeira discordância respeita à própria ordenação dos assuntos. Colocar a organização económica depois dos direitos e de fundamentais dos cidadãos (solução comum aos projectos PS, PPD e CDS) corresponde a uma linha marcadamente retrógrada. Apresentar tais direitos e deveres fora do contexto económico e social que, em grande medida, os condicionam, confere a esses projectos um conteúdo formal e abstracto.
Na verdade, entendemos que na organização dos indivíduos em sociedade não interessa tanto a definição teórica dos direitos, interessando mais as condições concretas que permitirão o seu exercício em toda a amplitude. Qualquer propósito de inversão da importância daquelas questões, característica de regimes sociais-democratas, significa, em nosso entender, uma tentativa ardilosa de reconstituição de formas degradadas de capitalismo, em formas de exploração ainda mais intensiva, embora, aparentemente, menos odiosa.
E a nossa revolução tem sido um claro exemplo de que sem a alteração profunda das estruturas económicas não deixará de haver opressão social e política e, por essa via, postas em causa as liberdades conquistadas em 25 de Abril.
São inequívocas provas disso o aproveitamento que sectores reaccionários e monopolistas tentaram fazer, em seu próprio proveito, das liberdades conquistadas pela aliança povo-MFA, sendo também evidente que a dinâmica actual do nosso processo revolucionário, que aponta decididamente para uma democracia socialista, não possa ser contido numa Constituição que pretenda deter esse processo em padrões limitados de uma democracia tradicional.
Igualmente discordamos do tratamento separado dos «direitos económicos e sociais» e dos «direitos; liberdades e garantias individuais», na medida em que isso representa uma artificial separação de dois planos que se encontram indissoluvelmente ligados.
Pelas razões atrás aduzidas, o MDP/CDE pensa que o seu esquema de sistematização, adiante reproduzido, será, pela sua clareza e simplicidade e pela sua ordenação, aquele que melhor corresponde às necessidades de uma Constituição ao serviço da dinâmica revolucionária e constituirá uma proposta correcta de trabalho.

Esquema:

Preâmbulo - Antecedentes, enquadramento histórico e determinantes políticas.
Título I - Princípios fundamentais do Estado-Estrutura e fins do Estado.

Título II - Bases económicas e sociais:

Planificação económica; meios de produção; consagração das conquistas populares; criação das condições materiais para instauração do socialismo.

Título III- Direitos liberdades e garantias dos cidadãos:
Consagração das conquistas populares; consideração dos fins do seu exercício.

Título IV- Órgãos de Soberania:

Observância das regras do Pacto.

Título V- Administração local e poder popular:
Consagração das conquistas populares; institucionalização da participação popular e da sua dinâmica.

Título VI - Legalidade e justiça democrática:
Papel da lei e da sua aplicação no processo revolucionário.

Normas transitórias e disposições finais.

O Sr. Presidente:- Se estivessem de acordo, faríamos agora um intervalo de quinze a trinta minutos. Está, portanto, suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima.

O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar o projecto de Constituição do Partido Socialista não me poderei limitar à simples enunciação das matérias nele versadas e da ordem por que foram sistematizadas.
Antes de tudo, e para além da definição gerai dos critérios que a informam e que a revestem de certa carga ideológica, importa afirmar mais uma vez, sublinhando a sua importância, que ora se