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12 DE JULHO DE 1975 345

cia política seja letra morta não será construir o socialismo, será, quando muito, mudar de patrão, cuja técnica de angariar mais-valias não impede que a classe operária e todos os trabalhadores continuem como meros instrumentos de novas elites com novos carizes.
É para que isso não aconteça em Portugal que a projecto constitucional do Partido Socialista dá grande relevo aos direitos do homem e às liberdades.
Mas porque o PS não se demitirá da sua participação na construção da verdadeira sociedade sem classes, em que a não exploração do homem pelo homem não seja letra morta, ou simplesmente sirva de slogan publicitário, propõe, no seu projecto constitucional, um conjunto de normas atinentes aos direitos e deveres económicos sociais e culturais, bem carro à organização económico-social, cujo conteúdo aponta decisivamente na realização em Portugal do genuíno socialismo, em que a criatividade e liberdade do Haurem são elementos decisivos na formulação do seu conteúdo.
Sem eleições, sem liberdades de imprensa, de reunião, de associação ou de opinião, garantidas na sua materialidade e no seu exercício, a burocracia será a regra.
E se tal acontecesse, decerto que teríamos qualquer coisa, mas não socialismo.
E isso, Srs. Deputados, é que constitui traição ao MFA, isso é que, acima de tudo, constitui traição ao povo português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: de momento, dispenso-me a mais considerações de ordem sistemática ou de exegese política, dado que todos já conhecem o projecto socialista e que as discussões na generalidade devem ser ampliadas em momento ulterior, aquando da discussão mais detalhada dos projectos enviados à Mesa.
Diremos, numa nota final e para terminar, que são os critérios gerais apontados que presidiram à sistematização constitucional contida na proposta do Partido Socialista.
E porque ao parecer da Comissão de Sistematização estão subjacentes posições e critérios, se não coincidentes, pelo menos bastante aproximados, demos-lhe o nosso voto favorável, ainda que com algumas reservas de ordem formal.
É que o Partido Socialista não tem qualquer complexo de ver as suas opiniões apoiadas por quem quer que seja desde que tal seja favorável ao seu objectivo de liberdade nacional, concebida esta como a vivência numa sociedade socialista, livre, democrática e não exploratória.
Complexos teria, isso sim, se sacrificasse tão grande objectivo à intenção mal disfarçada de hegemonias e de domínio total que implicasse o apoia fosse de quem fosse e a quem quer que fosse, numa atitude antinacional porque ambígua, porque totalitarista porque sectária.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem o uso da palavra o Sr. Reputado Américo Duarte.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A União Democrática Popular apresentou a esta Assembleia Constituinte um projecto de Constituição que, tendo o carácter de uno programa imediato de luta, consagra na lei as conquistas já alcançadas pelas lutas das massas populares, como as liberdades apara o povo se reunir, associar, manifestar, organizar, etc., e defender as mais profundas aspirações do povo português, fundamentalmente o esmagamento total da fera fascista, a nacionalização do capital monopolista e de todo o grande capital, a independência nacional através da expulsão das bases militares do nosso país, recusando os tratados militares imperialistas, a nacionalização do capital imperialista e a realização de uma reforma agrária radical, assente nas decisões de todos os que trabalham os campos, com a expropriação da terra, máquinas, gado, etc., de todos os latifundiários e grandes agrários, sem qualquer indemnização.
Com o avanço constante da luta das massas populares torna-se evidente que estar hoje a propor ou a aprovar uma Constituição com mais de uma centena de artigos que quer regulamentar tudo e mais alguma coisa, até ao mais ínfimo pormenor, tem no essencial o objectivo de restringir e impedir o livre desenvolvimento da iniciativa revolucionária das massas populares e tentar travar as suas lutas pelas justas aspirações do povo português.
É por isso que, baseados no princípio da máxima liberdade de organização e iniciativa revolucionária das massas populares, o nosso projecto é simples e está resumido em poucas dezenas de artigos, entre os quais se destaca a afirmação de que o conjunto de leis, instituições e órgãos da República Portuguesa não podem criar obstáculos ao desenvolvimento da luta que a classe operária encabeça com o objectivo da emancipação total e completa das massas populares.
Perante isto, qual é a posição dos outros partidos presentes nesta Sala, expressa nas suas propostas de Constituição?
O chamado Partido Comunista apresenta uma Constituição que começa por, no preâmbulo, com quatro pontos, não reconhecer como factor decisivo da queda da ditadura fascista a luta armada vitoriosa dos povos das colónias e a sua vitória conquistada em treze anos de guerra popular de libertação. Esta posição é, aliás, a do MDP/CDE, que inverte as questões e afirma que ao processo de descolonização logo iniciado já reconheceu aos povos das colónias o direito à independência pela qual sempre lutaram ...), negando, assim, que foram os povos das colónias que pela luta conquistaram a sua independência e tomando uma posição paternalista de que nós é que lhes demos «acesso à independência. O MDP/CDE, recusando-se a atribuir a queda do fascismo à derrota da burguesia colonialista sofrida nas colónias, acabou por considerar que o fascismo está derrotado. Talvez seja por isto que as Constituições do MDP/CDE e do Partido dito Comunista não põem posições claramente antifascistas, propondo-se o MDP/CDE combater os «vestígios do fascismo». Seria altura de perguntar se o MDP/CDE considera o CDS um vestígio do fascismo.

Risos.

Mas, continuando a referir-me ao preâmbulo do Partido que se diz Comunista, gostava de frisar que