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12 DE JULHO DE 1975 351

mada por uma qualquer classe, grupo ou partido, mas numa Assembleia verdadeiramente nacional em rigorosa correspondência com o Povo e o país que somos. Ela está, pois, como nenhuma outra na nossa história nas melhores condições para interpretar fielmente as profundas aspirações e anseios que existem e pulsam nesta hora em todos os Portugueses. Demitir-se de o fazer equivaleria a, traição à Pátria e seria trair, perante a História, todo um povo que em nós confiou.
A segunda ideia que guiou o Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático na elaboração do seu projecto de Constituição foi o empenho de honradamente cumprir o compromisso solene que o Partido assumiu ao subscrever a plataforma de acordo constitucional proposta pelo MFA aos partidos políticos que concorreram às eleições. Ponderosas razões levaram o nosso Partido a reconhecer, numa hora incerta para os destinos da Revolução Portuguesa, a necessidade de confiar ao MFA, durante o período de transição, o papel de motor e garante do processo de transformação política, social e económica desencadeado em 25 de Abril de 1974. Era necessário que o MFA ficasse a garantira continuidade desse processo e a assegurar a sua recta direcção, defendendo-o da intervenção abusiva de quaisquer grupos que, à margem do povo, quisessem impor uma vontade ou interesse particular, agindo ou reagindo contra a vontade ou interesse universal dos Portugueses. Quem assinou a plataforma de acordo constitucional assumiu esse compromisso e o compromisso de fazer incluir na futura Constituição os princípios na plataforma definidos e as normas instrumentais necessárias para que tais princípios se tornem viáveis na prática política do futuro. Uma Constituição Política não servirá de nada ao povo se não for praticável. Inventar uma Constituição correspondente aos anseios manifestados pelo povo e uma Constituição que dê viabilidade prática aos princípios da plataforma de acordo constitucional - eis a tarefa primordial em que o Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático se propõe colaborar leal e afincadamente nesta Assembleia. E o nosso projecto de Constituição respeita integralmente esses anseios e princípios, vertendo-os num sistema harmónico que, em nosso entender, poderá servir, neste futuro próxima, de lei fundamental da Revolução Portuguesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o projecto de Constituição da República Portuguesa apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido, Popular Democrático procura definir instituições políticas, sociais e económicos que garantam a realização do socialismo humanista e personalista que corresponda aos anseios do nosso povo. Queremos que as transformações profundas que a nossa sociedade está a sofrer e que deve ainda sofrer se realizem no permanente respeito pela dignidade da pessoa humana, tal como a define hoje a consciência unitária.

Aplausos.

É este o pensamento basilar do projecto de Constituição apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático.
E passo agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a descrever sucintamente os rasgos característicos do nosso projecto de Constituição da República Portuguesa.

3. O projecto do Partido Popular Democrático caracteriza Portugal como República independente e democrática, que se baseia na dignidade da pessoa humana, na solidariedade e no trabalho para construir uma sociedade socialista; enuncia com clareza e rigor os direitos e deveres pessoais, sociais e políticos dos cidadãos; consagra as indispensáveis garantias do pluralismo de associação, de partidos políticos e de órgãos de comunicação social, afirmando o princípio de que a vida pública assenta na livre discussão de ideias e na livre organização de partidos e associações políticas; promove uma organização sócio-económica baseada na associação do trabalho com os meios de produção e a construir sempre no respeito pela vontade expressa do povo português e, em particular, dos trabalhadores; estabelece um Estado de direito, com separação e interdependência dos órgãos de soberania e directa subordinação de tolos eles à Constituição: obedece ao princípio da descentralização e da regionalização política e económica do País.
Saliento, em particular e desde já, este ponto de regionalização. O Partido Popular Democrático tem em atenção o estado de organização política e administrativa do País, criada ao longo dos séculos. Somos um povo que se estruturou a partir de uma fase anterior aos descobrimentos num sistema político altamente centralizado. E a centralização do poder é, para nós, incompatível com a democracia. Para que possamos reencontrar o caminho da democratização real do povo português é necessário desfazer de uma vez por todas esta estrutura imperial da vida política e económica que caracteriza ainda hoje o nosso país. Por isso, o projecto apresentado pelo PPD assenta no princípio de que devem ser criadas, além das autarquias locais tradicionais; uma autarquia em sentido próprio, que é a região administrativa. Isto é: um órgão ou, melhor, uma pessoa territorial, dotada de competência para resolver os assuntos próprios da comunidade a que diz respeito e em que os órgãos dirigentes sejam efectivamente eleitos por sufrágio universal e secreto dos cidadãos residentes na área.
Por outro lado, e neste mesmo capítulo da regionalização, o nosso projecto prevê a criação de regiões autónomas para os Açores e para a Madeira, regiões com um estatuto político-administrativo adequado às condições específicas dos dois arquipélagos, um estatuto que garanta a unidade da soberania portuguesa sem massacrar aqueles que ali vivem, impedindo-os de escolher dentro da soberania portuguesa o seu caminho administrativo e político próprio.
Contém o nosso projecto disposições respeitantes aos direitos fundamentais, como já disse, mas dá-lhes o cunho de preceitos jurídicos imediatamente aplicáveis e, portanto, vinculantes para todas as autoridades públicas e para os particulares. Reconhece a função pública da imprensa e estabelece normas para institucionalizar nos meios de comunicação social o pluralismo, criando, por exemplo, ao nível constitucional, um órgão que tem a designação de conselho da comunicação social.
Propõe-se a criação de um sistema nacional de ensino que integre as escolas públicas e as privadas, sem prejuízo da autonomia destas últimas e garantindo a fiscalização adequada ao Estado; consagra-se uma política de infância, de juventude e de terceira