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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 1975 * SUPLEMENTO AO NÚMERO 16

NOTA. - Por terem sido publicados com algumas inexactidões de novo se reproduzem os projectos de Constituição apresentados pelo Centro Democrático Social (CDS), Movimento Democrático Português (MDP/CDE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Popular Democrático (PPD), Partido Socialista (PS) e União Democrática Popular (UDP), bem como as propostas de sistematização publicadas.

PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO APRESENTADO PELO PARTIDO DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL (CDS)

SUMÁRIO

Preâmbulo.

Parte I - Dos princípios fundamentais:

Título I - Da estrutura do Estado.
Título II - Dos direitos, liberdades e garantias.
Título III - Dos partidos políticos e outros grupos sociais.
Título IV - Das forças armadas e de polícia.

Parte II - Da vida económica, social e cultural:

Título I - Da vida económica.
Título II - Da vida social.
Título III - Da vida cultural.

Parte III - Dos órgãos da Soberania.

Título I - Do Presidente da República:
Título II - Da Assembleia do MFA e do Conselho da Revolução.
Título III - Da Assembleia Legislativa.
Título IV - Do Governo.
Título V - Dos tribunais.

Parte IV - Da defesa e revisão da Constituição:

Título I - Da defesa da Constituição.
Título II - Da revisão constitucional.

Disposições transitórias.

Preâmbulo

A Revolução do 25 de Abril de 1974 fez-se para devolver ao povo português a dignidade que o regime derrubado sistematicamente lhe negara durante os 48 longos anos de ditadura, em nome de uma pretensa incapacidade dos Portugueses para assumirem a responsabilidade pela construção do próprio destino. Incapaz de compreender o povo, isolado do povo, o regime anterior houve que socorrer-se dos meios e processos que sustentam as ditaduras e governou sem o povo ou contra ele.
O primeiro dos fins da Revolução foi, assim, o de devolver aos Portugueses o gozo pleno dos direitos e liberdades democráticas e é no exercício desses direitos e liberdades que os legítimos representantes do povo se retinem na Assembleia Constituinte para, em cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas, elaborarem uma Constituição livre. Participando num acto de importância suprema, cabe-lhes a pesada responsabilidade, que assumem perante a História, o seu povo e o Movimento das Forças Armadas, de fazerem consagrar, nessa Constituição, os direitos fundamentais dos cidadãos e as