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16 DE JULHO DE 1975 391

a aliança Povo-MFA; todas as vitórias do MFA e das massas populares contra os diversos golpes contra-revolucionários.
Um preâmbulo que não fala claramente e prioritariamente do papel histórico das nacionalizações, da expropriação dos latifúndios, da descolonização logo nos revela todos os vícios ideológicos e perigos políticos de um projecto que, pelos interesses de classe que defende, não está à altura da Revolução.

Manifestações das galerias.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rebelo de Sousa acaba de pedir a palavra? Pediu a palavra para ...?

O Sr. Rebelo de Sousa (PPD): - Sim, era para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Pedia um esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes de Almeida. Se, quando afirmou que o projecto de Constituição do PPD nada dizia quanto à eliminação dos monopólios, tomou em linha de conta a alínea f) do artigo 66.º, que reza:
Os principais objectivos a atingir pelo Estado, através do plano económico e social e dos demais meios de intervenção, são:

f) Eliminar ou impedir a formação de monopólios privados e reprimir os abusos do poder económico e outras práticas lesivas do interesse geral;

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer responder?

O Sr. Lopes de Almeida (PCP): - Com todo o gosto. Nós estamos aqui para discutir. O Sr. Deputado, que formulou a pergunta, deve admitir que, efectivamente, eu tomei em conta essa redacção e como jurista. Saberá também que essa redacção, contida na alínea f) do artigo 66.º do seu projecto, é altamente perigosa desde logo, porque começa por não dizer nada relativamente aos monopólios que ainda existem. Fala apenas nos monopólios que, porventura, poderão formar-se, fala apenas da «eliminação» ou «impedir» a formação de monopólios ...

Aplausos das galerias.

O Sr. Presidente: - A assistência não pode manifestar-se.

O Orador: - Por outro lado, o que eu afirmei claramente foi que no projecto não há nenhum princípio programático, que a nosso ver é importante, proibindo a existência de monopólios e latifúndios. Impedindo, declarando programaticamente e com relevo jurídico que eles, os existentes e aqueles que, porventura, se preveja que se formem, não possam efectivamente existir desde já nesta sociedade democrática e revolucionária de transição para o socialismo.

Se o Sr. Deputado entende que no projecto do seu partido há efectivamente um preceito deste tipo, agradeço o obséquio de mo indicar, porque eu não tive ainda tempo de ler pormenorizadamente todas as vírgulas do vosso projecto.

(O orador não reviu.)
Risos. Aplausos.
Manifestação das galerias.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado necessita de mais algum esclarecimento?

O Sr. Rebelo de Sousa: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Georgette Ferreira.

A Sr.ª Georgette Ferreira (PCP): - Em relação ao projecto de Constituição apresentado pelo Partido Socialista, entende o Grupo de Deputados do PCP que é importante começar por salientar, neste debate na generalidade, a ausência total ou quase de expressões como classe operária, contrôle operário, monopólios, latifúndios, revolução, contra-revolução, massas populares, organizações populares.
Nós, comunistas, sabemos que destas expressões se faz muitas vezes uma utilização demagógica, e que o seu aparecimento num texto não é, por si só, garantia da sua correcção ideológica e política. No entanto, no caso presente, parece-nos que a ausência de tais expressões é sintomática, ou seja, tem um valor de sintoma que lhe é assegurado por outras características do projecto do PS. Trata-se de uma pouco clara, pouco rigorosa, pouco científica definição ideológica e política de alguns problemas centrais de luta pelo socialismo, que se traduz numa compreensão deficiente do momento histórico que atravessamos e das complexas tarefas revolucionárias que ele nos exige e que devem estar referidas na Constituição, se de facto se está interessado em fazer avançar a Revolução.
1. Vejamos como estas ausências adquirem significado:
No preâmbulo, que nós entendemos dever dar resumida, mas correctamente, o enquadramento histórico-social e político do processo revolucionário e da elaboração da Constituição, o facto central e quase único apontado no projecto do PS são as eleições. A caracterização do 25 de Abril de 1974 é frouxa, ressaltando o facto de não se mencionar o importante factor determinante que foram as heróicas guerras de libertação conduzidas pelos povos africanos sob a dominação do colonial-fascismo. Além disso, não se apontam os desenvolvimentos posteriores a essa data, o avanço do processo revolucionárío que se tem caracterizado por uma intensa luta entre as forças revolucionária, populares e militares, e as forças da contra revolução. Na definição das duas componentes do processo revolucionário, a componente povo não é claramente definida, não é encarada como movimento popular de massas, e é considerada apenas enquanto representada por partidos, aliás parecendo incluir-se nela todos os partidos, tal