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418 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º18

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Presidente dá-me licença, uma vez que se referiu a mim?

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira: - Não é certo que eu tenha utilizado a palavra como autor. O que é certo é que quando estava a falar, perante a interpelação de um Deputado do PPD de que eu estava a utilizar pela segunda vez a palavra e, portanto, não poderia utilizá-la por vinte minutos, como estava a caminho disso, eu disse que estava a utilizar pela primeira vez e, portanto, tinha direito a vinte minutos. É por isso que se cumpriu.

O Sr. Presidente: - Portanto, não foi como autor do projecto.

O Sr. Vital Moreira: - Convido o Sr. Presidente a confirmar isto na acta da sessão de ontem.

O Sr. Presidente: - Recordo-me perfeitamente que foi isso.
Tem a palavra o Sr. Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já foram apresentados por outros Deputados do PCP os grandes pressupostos e os traços gerais que distinguem o nosso projecto de Constituição e lhe dão a sua fisionomia própria, democrática e revolucionária, e explanados os seus títulos II e IV, respeitantes, respectivamente, à «Organização económica» e à «Estrutura e organização do Estado».
A presente intervenção tem por objectivo expor nesta Assembleia e para o povo e as forças revolucionárias os princípios fundamentais que - contidos no título I - orientam e caracterizam o projecto de Constituição que o PCP propõe para a actual etapa da revolução, a revolução democrática e nacional, a etapa de transição para o socialismo, assim como os direitos, liberdades, garantias e deveres fundamentais que decorrem desses princípios e estão contidos no título II.
Pensamos que tem interesse, porém, começar por quatro notas sobre a própria concepção e elaboração do nosso projecto de Constituição.
1ª nota: Este é o projecto de Constituição apresentado pelo PCP, partido da classe operária e partido marxista-leninista.
É, portanto, um projecto de Constituição concebido e elaborado segundo o método marxista. Seja dito a este respeito que já um ex-revolucionário tristemente famoso, e que ficou conhecido na história como o renegado Kautsky, pretendeu desnaturar o marxismo, separando da sua visão do mundo o método e privando este do seu núcleo revolucionário - o materialismo dialéctico.
O PCP baseia a sua actividade no marxismo-leninismo que compreende o materialismo dialéctico, o materialismo histórico, a economia política marxista e a teoria do socialismo científico. Trata-se de uma concepção coerente do mundo e da vida que - no dizer expressivo de Lenine - alia à plena lucidez científica na análise da situação objectiva e da evolução objectiva o reconhecimento categórico da energia, dá criação e da iniciativa revolucionária das massas, das classes revolucionárias e dos partidos, forças e dirigentes a elas ligados.
2.ª nota: Precisamente por isso, porque, inspirado e elaborado segundo, os princípios e as normas do marxismo, o projecto de Constituição apresentado pelo PCP não é um projecto sectário, não é um projecto de Constituição de um governo comunista e de um Estado socialista.
Ao elaborar o seu projecto de Constituição o PCP não esqueceu as experiências revolucionárias dos outros povos e as leis gerais das revoluções, partiu do seu próprio Programa - cujas linhas e previsões essenciais a vida tem confirmado de forma mais que evidente - e teve em conta rigorosamente:

As condições objectivas actuais da sociedade portuguesa;
Todas as forças, internas e externas, em presença e a evolução das alianças de forças sociais e de forças políticas;
A natureza, especificidade e originalidade do processo revolucionário português, da sua actual etapa, do poder político.

O PCP, ao apresentar o seu projecto de Constituição, propõe-no fraternalmente ao exame e à consideração de todas as forças revolucionárias - e de todos os democratas revolucionários, encontrem-se eles em que quadrante político se encontrarem - como base de uma Constituição para todo o povo português, para a nossa pátria, na etapa actual da revolução.
Apresentamos um projecto de Constituição plenamente exequível, realizável e aplicável por um Governo de coligação e um Estado democráticos e revolucionários, no período de transição para o socialismo.
3ª nota: Do que acaba de ser dito, resulta que o projecto de Constituição apresentado pelo PCP parte do movimento social real hoje no nosso país, parte da realidade: só a realidade, mais nada senão a realidade, toda a realidade encontrando no seio desta as leis, fontes e forças profundas do seu movimento e transformação revolucionários.
O nosso projecto de Constituição não é, portanto, nem um texto professoral tirado de sebentas e compêndios, nem um conjunto de formulações habilidosas e manhosas de advogados que defendem uma causa equívoca. Não é nenhum espécime do «socialismo jurídico», do socialismo de toga, quintessência da concepção burguesa, capitalista, do mundo e da vida que tentaria em vão impor ou opor artificialmente à realidade revolucionária do nosso país, na transição para o socialismo, um «colete de forças» ou um «travão» constitucionais.
Formulado com rigor jurídico e político e de princípios bem definidos, o nosso projecto de Constituição procura - parafraseando uma expressão recente - constitucionalizar a prática revolucionária, a prática unitária das massas populares e das forças revolucionárias, na luta contra os monopólios e latifundiários e na construção de um Portugal democrático, no qual se abra caminho ao futuro socialista. Esta preocupação é patente até na redacção do projecto, que não transpõe mecanicamente a nossa terminologia (facto que o Sr. Deputado da UDP aparentemente não conseguiu compreender), pois nem sequer se trata, nesta etapa, da Constituição do Estado da classe operária. Empregamos conceitos e linguagem que não são estreitamente partidários nem sectários, mas antes reflectem e se adaptam à aliança entre o povo e as forças