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17 DE JULHO DE 1975 419

armadas. Recorremos a fontes constitucionais que não são só os nossos documentos, mas os textos de outras forças revolucionárias.
4.ª nota: Eis porque, com objectividade, encaramos o nosso projecto como base e contribuição fundamental para a Constituição que, efectivamente, poderá vir a ser aprovada, promulgada e aplicada no nosso país, neste período histórico.
O PCP apresenta o seu projecto de Constituição com toda a seriedade e sentido das responsabilidades que caracterizam o seu trabalho político.
Não se trata para nós de um exercício de estilo ou somente de propaganda política.
Contrariamente a ridículos boatos alarmistas que por aí correm, levamos bem a sério esta Assembleia Constituinte, dentro dos limites estritos da competência que lhe está fixada, ou seja: redigir uma Constituição cujo conteúdo político, económico e social foi, tem sido e continuará a ser em grande parte definido antes, fora e depois dos trabalhos desta Assembleia.
O PCP tem feito e continuará a fazer o que dele depende para que esta Assembleia - apesar da «santa aliança», que aqui se tem desenhado algumas vezes e da forma negativa e preocupante como têm decorrido muitas sessões e em particular os períodos de antes da ordem do dia - não venha a falhar na sua missão e no seu dever perante a Revolução e povo (cujo veredicto seria então implacável).
Ao apresentarmos o nosso projecto de Constituição, procurámos também dar uma contribuição construtiva e relevante para uma viragem a tempo - em sentido positivo - na orientação e nos trabalhos desta Assembleia. Chamamos para isto a atenção dos Srs. Deputados.
Lutaremos pelo nosso projecto de Constituição no seio do povo, perante as forças revolucionárias, nas sessões plenárias desta Assembleia - apesar dos limites postos aos debates por partidos pouco interessados em clarificar as suas posições políticas reais - e no trabalho das comissões. Por mais incompreensível que isso pareça a certos eleitoralistas - iludidos por uma aritmética política completamente errada - consideramos que o projecto de Constituição do PCP pode vir a ser, no seu conteúdo e formulações essenciais, base da elaboração da próxima Constituição da República Portuguesa. Seria, aliás, um bom sintoma, de vários pontos de vista. Dizemo-lo com realismo revolucionário. Temos em conta, por um lado, a correlação de forças e a sua evolução profunda.
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º constituem o cerne do projecto constitucional do PCP. Neles apresentamos uma rigorosa definição político-material do Estado, nisto se distinguindo o nosso projecto da maior parte dos projectos apresentados, que definem o Estado meramente em termos jurídico-formais. Compreende-se porquê. Atrás já avançámos algumas das razões, mas não será de mais insistir aqui, e de novo, na ideia importante de que a posição face ao Estado permite distinguir os materialistas dos idealistas, os marxistas-leninistas dos sociais-democratas, os verdadeiros revolucionários dos políticos burgueses liberais.
E há muitas maneiras de se ser idealista, social-democrata, político liberal burguês.
Que dizer de um projecto constitucional que - pretendendo-se o mais revolucionário de todos - omite precisamente a questão do Estado na actual etapa da Revolução, como acontece com o projecto da UDP?!
Começamos no artigo 1.º por definir o Estado como democrático e revolucionário, enquanto os outros projectos se limitam a defini-lo como democrático. Queremos, assim, sublinhar a especificidade do nosso Estado, que o distingue de outros Estados democráticos. Não há democracia pura, que seria o fim do Estado e, portanto, o fim da democracia como forma de Estado. Tem o nosso Estado por objectivo eliminar o poder dos monopólios e latifundiários e abrir caminho à transição para o socialismo. Logo, não é um qualquer Estado democrático burguês, como os do mundo ocidental, nos quais o domínio dos monopólios e do imperialismo coexiste com as liberdades democráticas (cada vez mais escassas e mais frágeis). É um Estado que opera através de órgãos revolucionários, saídos do processo revolucionário, assentes na legitimidade revolucionária.
De resto, o artigo 1.º indica que o objectivo do Estado democrático revolucionário será realizado num «curto prazo histórico» - o que também demarca o nosso projecto de outros, onde a formulação da transição para o socialismo é de tal modo sinuosa e limitativa que dá a ideia de que nunca mais lá se chega.
Note-se que também não dizemos que o nosso Estado é socialista, pela razão óbvia de que isso não corresponde à verdade na etapa actual e seria perigosamente ilusório (embora outros anteprojectos publicados o tenham pretendido). O socialismo, definido no preâmbulo como o sistema social baseado na colectivização dos meios de produção e sem classes antagónicas, que abolirá, para sempre, da pátria portuguesa a exploração do homem pelo homem, instaurará um tipo superior de democracia - conclui o artigo 3.º
O regime político, económico e social actual - diz ainda o artigo 3.º - caracteriza-se pela garantia e exercício das mais amplas liberdades democráticas e pela realização revolucionária - não de tal modo progressiva ou gradual, como sugerem outros projectos, que não chegaria a lado nenhum - de profundas transformações económicas e - sociais de transição para o socialismo.
Consideramos que a definição do Estado como democrático revolucionário, e do seu objectivo de transição para o socialismo a realizar num curto prazo histórico, é não só a mais justa e adequada, mas atingirá e ganhará a compreensão e apoio das massas populares.
A base social deste Estado, diz o artigo 4.º, encontra-se na unidade e aliança da classe operária, de todos os trabalhadores, dos pequenos e médios agricultores e de outras camadas sociais interessadas no avanço do processo revolucionário.
A unidade social e política do proletariado e a sua aliança com o campesinato e outras camadas sociais antimonopolistas foram e são tão amplas, sob o fascismo e após o seu derrubamento, que se exprimiram no nosso país da forma realmente original referida no artigo 4.º: a aliança entre o povo e as forças armadas, pela qual o principal instrumento armado da dominação dos monopólios se virou contra ela.
Correntes políticas que já não foram capazes de se organizar revolucionariamente na luta antifascista clandestina deveriam tirar lições da capacidade do povo português em criar novas formas de unidade