O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE SETEMBRO DE 1975 1395

Podíamos encontrar grandes exemplos antes do 25 de Abril. Eles foram mesmo focados, há bem pouco, por uma Sr.ª Deputada do PS.
Ela viu as camponesas alentejanas metidas nos arrozais. Ela viu as camponesas alentejanas serem exploradas pelos latifundiários. Ela viu com certeza que uma ceifeira, só porque teve a coragem de exigir aumento de salário, foi assassinada.
Não eram só as prisões e as torturas. Era a repressão, o medo de ser castigado ou despedido das fábricas. Era a deformação moral do homem durante as horas de trabalho, que, para além de vender o seu corpo por salários de fome, sentia na pele e no espírito a linguagem suja dos lacaios do patronato, da PIDE e da Legião.
Sabíamos, Srs. Deputados, que não éramos só nós a ser fustigados, quando tínhamos a coragem de levantar a voz contra o fascismo, e os seus elementos repressivos.
Sabeis alguma vez, Sr. Presidente e Srs. Deputadas, o que era chegar a casa e dizer à mulher e aos filhos que não tínhamos dinheiro para as despesas familiares, porque o patrão, através do seu chefe ou do seu informador da PIDE ou da Legião, nos tinha despedido? Sabeis o que significava ficar marcado pelo ferrete da PIDE, ficando meses e meses desempregado?
Após o 25 de Abril, estes inimigos não desapareceram. Continuam a boicotar e sabotar o esforço de centenas de trabalhadores. Continuam a entravar não só o esforço dos trabalhadores, mas também da própria economia nacional. Para que os operários e todos os trabalhadores estudantes ou intelectuais não necessitem de deixar de ser homens, mesmo que para isso seja necessário afastar aqueles que, por vício ou por maldade ou corrupção, não permitem o direito ao trabalho, o direito à liberdade e o direito à vida. Alguns têm dito aqui que todos têm de ter o mesmo direito à liberdade. Não esqueçam, Srs. Deputados, que os direitos e as liberdades de duas gerações do povo português esquecidos, oprimidos e roubados exigem justiça. Sem ódio, mas com justiça.
Tenho dito.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - O Partido Popular Democrático não vai apoiar esta proposta. Por um lado, a fórmula é bastante elástica. Por outro, temos de considerar este problema num conjunto mais amplo de problemas que tem sido, vem sendo, e bem, remetido para as disposições transitórias.
Independentemente da posição que em tal matéria o Partido Popular Democrático venha a tomar, neste momento vai votar contra esta proposta.
(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta disposição pôs-nos algumas reservas importantes. Em primeiro lugar, e como já tivemos ocasião de ver, são um qualificativo meramente ideológico, que é o qualificativo de acções fascistas. Trata-se de um qualificativo ideológico de conteúdo impreciso.
Eu lembro-me, por exemplo, que houve pessoas que classificaram as manifestações do Partido Socialista em Lisboa e no Porto como acções fascistas. Portanto, este qualificativo é demasiado elástico para que possa ter um conteúdo preciso.
Em segundo lugar, existe um outro assunto, que é «o processo de saneamento decidido democraticamente em assembleia de trabalhadores, por participação na repressão fascista, nomeadamente na PIDE/DGS e na Legião ...». A expressão «nomeadamente» não é exclusiva, é imprecisa. Quer dizer: especialmente nesses casos e também noutros.
Em terceiro lugar, existe também um aspecto importante que, esse sim, poderia ser salvaguardado com uma outra redacção e que seria o aspecto de saber em que medida é que se faz a prova efectiva de factos destes, embora isso, como digo, pudesse ser ressalvado com uma outra redacção.
Em quarto lugar, coerentemente com o que temos aqui defendido, nós temos dito que as incapacidades dos agentes ou informadores da PIDE/DGS, da LP e de outros organismos repressivos devem ser tratadas à parte, em disposições transitórias. E é por todas estas razões, pela imprecisão da formulação, pela falta de lugar para o facto, pela indeterminação de algumas frases e pela afirmação no carácter ideológico que nós nos vamos abster nesta votação.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Vamos proceder à votação desta proposta de aditamento de uma alínea nova.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 24 votos a favor e 62 contra.

O Sr. Presidente: - Se ninguém quiser usar da palavra, podemos passar à apreciação do artigo 4.º

O Sr. Secretário: - Vou ler o artigo 4.º, proposto pela Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 4.º

(Direitos dos trabalhadores)

Os trabalhadores têm direito:

a) A uma retribuição proporcionada à quantidade e qualidade do seu trabalho, que garanta uma existência digna, sem distinção de idade, sexo, raça, nacionalidade, religião ou ideologia, ou seja, observando o princípio apara trabalho igual salário igual»;
b) A uma organização do trabalho humano e socialmente digno em condições de realização pessoal;
c) A prestação de trabalho em condições de higiene e segurança;