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1986 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 64

este privilégio tem raízes históricas e tem uma razão de ser social e pedagógica.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Romero de Magalhães.

O Sr. Romero Magalhães (PS): - Muito rapidamente, Sr. Presidente, para não atrasar a discussão, que já vai longa, só queria dizer que a expressão «ensino livre» tem uma conotação muito especial, que o Sr. José Augusto Seabra certamente não ignora e que muito me espanta que ele tenha iludido exactamente esse problema. «Ensino livre» é uma expressão que surge para combater a expressão «ensino laico»; é uma expressão clerical contra o laicismo do ensino laico, tal como era concebido no século XIX. Isto é, repor a expressão «ensino livre» é repor toda uma temática que suponho que ninguém lhe quererá tornar a pegar. Só isto.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para dizer muito brevemente, Sr. Presidente, porque é que os Deputados do Partido Comunista Português não vão votar a favor, antes vão votar contra os n.ºs 3, 4 e 5 da proposta do PPD.
Em primeiro lugar, não aceitamos sequer a designação de «ensino livre», que aqui está, pela mesma razão que não aceitamos a designação de «economia livre» para designar economia privada contra a economia pública. Também não aceitamos a designação de «ensino livre» para o ensino privado contra o ensino público, que nada tem a ver isso com liberdade.
Em segundo lugar, não entendemos que a escola privada seja um direito fundamental, antes entendemos que é um princípio de organização política e social.
Em terceiro lugar, entendemos que o pluralismo escolar é inapto, especialmente em sociedades não ricas, e é um luxo a que se podem dar eventualmente apenas as sociedades extremamente ricas.
Em quarto lugar, o ensino é uma função pública e deve ser prestado adequadamente em escolas públicas.
Em quinto lugar, o facto de não se reconhecer como direito constitucional o direito à criação de escolas privadas não põe em causa a liberdade de ensino.
E em sexto lugar, o reconhecimento de um tal direito poria em causa o princípio de integração de convivência da escola pública, transformaria a escola pública num elemento amputado como elemento de desempenho de uma função pública.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção procurará ser o mais objectiva possível. Embora seja um dos subscritores da proposta do Partido Popular Democrático, procurarei acentuar não tanto as divergências quanto algumas convergências que me parecem existirem nesta Assembleia, em matéria de liberdade de ensino.
Suponho que nós todos, ou pelo menos os Deputados do Partido Popular Democrático e os Deputados do Partido Socialista, estamos de acordo relativamente a três pontos fundamentais:
Em primeiro lugar, que o Estado não deve ter o monopólio do ensino, que não o tem e que o não deve ter, nem a curto nem a médio prazo.
Em segundo lugar, que deve haver um ensino particular, considerado umas vezes supletivo do ensino do Estado, do ensino dito oficial, outras vezes considerado não supletivo desse ensino do Estado. E que se entende por supletivo o ensino correspondente a cursos semelhantes àqueles que ministram os estabelecimentos do ensino oficial e por não supletivo o ensino ministrado em escolas de formação ideológica, em escolas de formação religiosa, em seminários, etc.
Em terceiro lugar, que só o ensino particular considerado supletivo do ensino oficial é que deve estar sujeito ao regime especial da fiscalização a que se alude na proposta do Partido Socialista. Pois que os restantes estabelecimentos de ensino estão apenas sujeitos ao regime geral de fiscalização, ao regime de direito comum.
Estes parecem ser os pontos adquiridos de convergência entre o nosso partido e o Partido Socialista, ao contrário do que acontece por exemplo em relação à UDP e, de certo modo, em relação ao Partido Comunista Português e ao MDP.
Mas, ao lado destes pontos de convergência, há dois pontos importantes de divergência, que têm de ser clarificados.
Para nós, PPD, o não monopólio do ensino por parte do Estado radica num princípio de liberdade de ensino. Radica no reconhecimento de um direito das pessoas ou de certas instituições de criarem instituições de ensino, consequência do princípio geral da liberdade de ensinar e de aprender.
Pelo contrário, embora o não tenha dito expressamente e tenha estado a fugir a dizê-lo, o PS entende (por sinal na linha de pensamento já exposta ontem pelo Sr. Deputado Vital Moreira) que o não monopólio oficial do ensino é apenas um dado objectivo da organização do ensino, do aparelho escolar. No estado actual do aparelho escolar português, olhando à realidade social e também a realidade política portuguesa, pensando, porventura, no peso social e político que entre nós continua a ter a Igreja Católica, o Partido Socialista admite a existência de um ensino particular, mas sem referência a qualquer princípio geral da liberdade de ensino.
O segundo ponto de divergência entre o PS e o PPD é o seguinte: enquanto que para o Partido Socialista a ideia de supletividade de ensino parece estar ligada à ideia de que à medida que o Estado for estabelecendo a sua rede escolar por todo o País o ensino particular concorrente do ensino oficial irá desaparecer, para nós esse não é um facto que tenhamos por inelutável. Como já tive ocasião de dizer noutro dia, nós não queremos inverter o rumo do progresso oficial e cultural que é o Estado assumir crescentemente as suas responsabilidades em matéria de política educativa e de política cultural.
Mas não queremos dizer com isso que todo e qualquer ensino particular deve considerar-se tendencialmente condenado a desaparecer, como pode deduzir-se

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