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2792 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 85

O Sr. Presidente: - Existe um requerimento na Mesa, que vai ser lido.

O Sr. Secretário (Coelho de Sousa): - É um requerimento dos Deputados do PPD Abel Carneiro, Roleira Marinho e Leite de Castro, do seguinte teor:

Requerimento

1 - Considerando que muitas freguesias dos diversos concelhos do distrito de Viana do Castelo não têm caminhos públicos que permitam às suas populações estabelecer comunicação com as estradas;
2 - Considerando que muitos dos caminhos públicos existentes se encontram em muito mau estado de conservação, quando não intransitáveis;
3 - Considerando que a maior parte desses caminhos pertencem ao domínio público municipal;
4 - Considerando que este estado de coisas coloca as populações rurais numa situação de manifesta inferioridade perante os demais trabalhadores e a população em geral;
5 - Considerando que numa sociedade que se pretende socialista não se pode admitir por mais tempo uma tão flagrante ofensa ao princípio da igualdade efectiva de oportunidades;
6 - Considerando, finalmente, que as classes mais desprotegidas devem constituir a primeira preocupação do poder político, tanto central como local:
Os signatários requerem ao Governo que, através do Ministério da Administração Interna, os informe do seguinte:
a) Quantos caminhos públicos foram construídos ou estão em vias de construção por iniciativa das comissões administrativas de cada um dos concelhos do distrito de Viana do Castelo, após a revolução de 25 de Abril;
b) Em que concelhos se situam e onde se iniciam e acabam cada um desses caminhos;
c) Quantos caminhos públicos estão a ser actualmente reparados por iniciativa de cada uma daquelas comissões administrativas.

Sala das Sessões, 21 de Novembro de 1975. Os Deputados do PPD, Abel Carneiro - Roleira Marinho Leite de Castro.

O Sr. Presidente: - O primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Vital Moreira. Tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na reunião de ontem da Assembleia Constituinte foi aprovada uma declaração que reza, nomeadamente:
Considerando o cominado nos artigos 33.º a 41.º e o disposto no artigo 86.º do Regimento, a Assembleia Constituinte declara ser sua intenção reunir, nos termos regimentais, em qualquer momento e em qualquer parte, se tanto for necessário, para o integral cumprimento do seu mandato nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esta declaração, aprovada pelos Deputados do PS, do PPD e do CDS, ficará certamente na história da Assembleia Constituinte ...

Uma voz: - Não apoiado!

O Orador: - ... como um dos exemplares mais bizarros da degradação política a que pode descer uma Assembleia, quando os partidos nela maioritários não hesitam em calcar aos pés a própria legalidade que instituíram e em afrontar as mais elementares regras ditadas pela sensatez política.

Uma voz: - Não apoiado!

O Orador: - É a expressão mais dramaticamente ridícula da desorientação de uma Assembleia possuída por um infrene complexo de perseguição e avassalada por um esmagador desejo de auto-afirmação. É, enfim, a confirmação mais cabal de que para certas forças políticas a Assembleia Constituinte não é apenas um meio de travar a Revolução através da Constituição, mas é também um instrumento de chantagem sobre os restantes órgãos do poder político.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - O que se pretende dizer com tal afirmação? Apesar da fraseologia singularmente arrazoada, pareceria ser isto: a Assembleia Constituinte está disposta a reunir, se tal for necessário, a qualquer hora de qualquer dia, em qualquer parte do território nacional, a fim de poder elaborar a Constituição.
Nobre intento, heróica declaração! Só que o Regimento por que se rege a Assembleia não se compadece com tal dedicação constituinte, só que a elaboração da Constituição não exige tão solenes sacrifícios..
Na realidade, se o Regimento afirma no artigo 33.º que a Assembleia Constituinte tem a sua sede em Lisboa, no Palácio de S. Bento, não pode manifestamente afirmar-se, a título de interpretação do Regimento, que ela pode reunir em «qualquer lugar» - a não ser que todos os lugares ...
Vozes de protesto.

Uma voz: - O Regimento está ultrapassado.

O Sr. Presidente:- Fazem favor de deixar prosseguir o orador no seu uso da palavra.
Peço atenção.

Continuam as manifestações.

O Orador: - Na realidade, se o Regimento afirma no artigo 33.º que a Assembleia Constituinte tem a sua sede em Lisboa, no Palácio de S. Bento, não pode manifestamente afirmar-se, a título de interpretação, que ela pode reunir em «qualquer lugar» a não ser que todos os lugares deste país tenham passado a designar-se singularmente por Palácio de S. Bento.

Risos.