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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 1976 * NÚMERO 100

SESSÃO N.º 99, EM 6 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Henrique Teixeira Queiroz de Barros

António Duarte Arnaut
Secretários: Exmos. Srs. Carlos Alberto Coelho de Sousa
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos

Antes da ordem do dia. - Produzidas algumas considerações pelo Sr. Presidente acerca das tarefas que aguardam os Deputados no recomeço dos trabalhos e dada informação sobre um convite do Parlamento Federal Alemão para a visita à Alemanha de uma delegação da Assembleia; foi aprovado o n.º 97 do Diário da Assembleia Constituinte, dando-se em seguida canta do expediente.
A Mesa referiu terem sido recebidas várias respostas a requerimentos de alguns Srs. Deputados formulados em anteriores sessões.
O Sr. Deputado Alberto Andrade (PS) requereu dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social várias informações relativas ao Plano da Região do Porto, publicado em Junho de 1975.
O Sr. Deputado Kalidás Barreto (PS) requereu do Governo informação sabe se está ou não em curso o estudo de um plano económico devidamente programado, se se pensa, em caso afirmativo, promover a sua discussão com os órgãos representativos dos trabalhadores e se se julga conveniente esclarecer urgentemente a País do que se pretende dar às classes trabalhadoras em troca dos sacrifícios pedidos.
O Sr. Deputado Manuel Ramos (PS) requereu do Ministério dos Transportes e Comunicações várias informações relativas a chamadas telefónicas indevidamente debitadas pelos TLP e CTT, nas cidades do Porto e Lisboa, nos anos de 1972 a 1975, inclusive.
O Sr. Deputado Bento de Azevedo (PS) requereu da Ministério do Comércio Interno e da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços várias informações relacionadas com o agravamento substancial dos preços de inúmeras artigos, que, em muitas casas, se afiguram especulativos.
O Sr. Deputado Jaime Gama (PS) requereu do Sr. Primeiro-Ministro informação sobre a verdade ou não de estar a ser utilizado o Aeroporto Internacional de Santa Maria pela aviação cubana para realizar uma ponte aérea de transporte de pessoal e material de guerra com destina ao MPLA e sobre a eventual responsabilidade de entender aliciais portuguesas pela autorização dessa ponte aérea.
O Sr. Deputado Avelino Gonçalves (PCP) requereu do Ministério das Finanças várias informações sobre os elementos que aquele Ministério se propõe nomear para as comissões administrativas da banca nacionalizada, prazo de nomeação e propostas de reestruturação.
O Sr. Deputado José Luís Nunes (PS), após algumas considerações, apresentou um requerimento, subscrito por mais doze Deputados socialistas e endereçado ao Ministério da Justiça, no qual se pede informação sobre o andamento dos inquéritos levantados a vários magistrados suspensos das suas funções por terem sido juízes ou representantes do Ministério Público junto do extinto Tribunal Plenário do Porto e sobre as providências tomadas para garantir, em caso de absolvição, a plena reintegração desses magistrados, sem prejuízo dos seus direitos e regalias.
O Sr. Deputado Costa Pinto (PS), referindo-se á situação dos pequenos e médios comerciantes, afirmou que devam ser olhados como verdadeiros trabalhadores, estabelecendo-se a distinção entre os honestos e as desonestos, e que devia dar-se-lhes um estatuto devidamente estruturado, com garantia da Previdência e segurança social, ao mesmo tempo que urge promover a criação de cooperativas de consumo em que sejam convenientemente enquadrados. O orador pugnou ainda pela concessão de uma reforma mais condigna a antigos trabalhadores mineiros.
O Sr. Deputado Artur Cortez (PS), após considerações sobre problemas do ensino que dizem mais directamente respeito a dezenas de milhares de trabalhadores portugueses, requereu do MEIC várias informações relativas ao enquadramento no ensino dos trabalhadores-estudantes.
O Sr. Deputado Ângelo Correia (PPD), reflectindo sobre os acontecimentos de natureza política, militar e diplomática que têm ocorrido em Timor, qualificou de mistificação a referência ao acesso de descolonização daquele território, sendo, em seu entender, mais realista e correcta falar-se da recolonização a que conduziu a actuação de fracções do poder político-militar português.

Ordem do dia. - Após os Srs. Deputados Aquilino Ribeiro e Jaime Gama, do Partido Socialista, terem prestado informação sobre o andamento dos trabalhos, respectivamente, da 7.ª

Resultados do mesmo Diário
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das disposições regimentais aplicáveis requeiro do Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos: 1
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(Autonomia do Ministério Público) O Ministério Público é um órgão autónomo, que funciona junto
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em geral e, da consciência do corpo de magistrados ou de agentes do Ministério Público, que procurarão pôr
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ou pelo Ministério Público, sendo os tribunais órgãos portanto passivos que a intervenção dos tribunais
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o seguinte: ARTIGO 21.º (Estatuto dos agentes do Ministério Público) Os agentes
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do Ministério Público, deixando evidentemente em aberto, porque está prevista na lei, a possibilidade
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que o magistrado no Ministério Público fique mais protegido por uma expressão, ou uma alteração meramente formal
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de uma tal decisão que diga, pura e simplesmente, que os agentes do Ministério Público podem ser transferidos
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mais do que isso, e pode ser mais do que isso pelo motivo de que o Ministério Público não funciona só junto dos tribunais
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da República) 1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão supremo do Ministério Público. 2
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, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar são da exclusiva
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do Ministério Público, pela magistratura do Ministério Público e também pelos advogados que fazem parte
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possível para inserir esta disposição não seria um capitulo destinado ao Ministério Público
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» e que teria um título único, porque, naturalmente, não cabe no capítulo III do Ministério Público esta referência
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que se exercia, a função de juiz, como é que se exercia a função de agente do Ministério Público e como é
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constitucional do júri (artigo 10.º); a separação entre a magistratura judicial e a do Ministério Público (artigo
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