O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JANEIRO DE 1976 3237

dadeiramente convincente possa unir, procurando na realidade trilhar um caminho de justiça e verdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É necessário, assim o julgo, que se comungue um verdadeiro sentimento humanista, que defenderá o povo português, de quem somos representantes e que certamente deposita em nós as suas esperanças.
Assim, desejaria que olhássemos, com olhos de ver, a situação dos pequenos e médios comerciantes, como verdadeiros trabalhadores que são, e se faça a respectiva distinção entre os honestos e os desonestos, que infelizmente os há.
Torna-se, pois, imperioso clarificar a verdadeira imagem do comerciante perante o consumidor.
É necessário criar um estatuto devidamente estruturado, proporcionando condições dignas e honestas aos pequenos e médios comerciantes, garantindo-lhes a Previdência e a segurança social.
Será necessário promover a criação de cooperativas de consumo, onde esses profissionais sejam enquadrados, para que dignamente possam sobreviver.
Ao mesmo tempo, elevo aqui a minha modesta voz, em defesa de um grupo de homens rudes e humildes e ouso recordar as palavras de um poeta que escreveu: «A vida para uns é um mar de rosas, para outros é um pequeno sofrimento e para os restantes ela é somente um vale de lágrimas.»
Pois esses homens rudes e humildes, homens de alma boa e generosa, que tanto sofreram, que foram explorados e vilmente enganados durante dezenas de anos, têm o direito de começar a viver, pois até agora somente vegetaram, pois a vida para eles foi de facto esse vale de lágrimas.
É necessário que os trabalhadores mineiros, pois é dos mineiros que eu desejo falar, é necessário, dizia eu, que esses trabalhadores, que eu conheço e com quem sempre convivi, tenham melhores condições.
É necessário que aqueles mais idosos, que sofreram as piores condições de trabalho e que recebiam as mais miseráveis remunerações, esses, que, depois de uma longa vida de trabalho, de suor e de lágrimas, vitimas da silicose e de outras doenças, hoje ganham uma reforma de miséria, passem a receber uma justa compensação pelo seu esforço, passando, pois, a auferir uma reforma condigna.
Tenho dito.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Artur Cortez.

O Sr. Artur Cortez (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputadas: Nesta aninha intervenção vou procurar tecer algumas considerações e colocar questões importantes sobre problemas de ensino que dizem respeito mais directamente a algumas dezenas de milhares de trabalhadores portugueses.
Durante cerca de cinquenta anos de regime fascista, o ensino foi em grande parte um privilégio da burguesia. O alto índice de analfabetismo mais não era do que o resultado do esforço desenvolvido pela escumalha dominante com o objectivo de perpetuar o seu domínio.
Era assim que os estudantes que atingiam a Universidade eram na sua esmagadora maioria filhos da burguesia.
A vida difícil das classes trabalhadoras, a necessidade de os seus filhos começarem a trabalhar bastante cedo para auxiliarem a subsistência da família, originava que muitas vezes grandes valores potenciais acabassem por ficar pelo caminho, muitos deles sem atingirem por vezes a instrução mínima.
Apesar de todos os condicionalismos impostos por um aparelho de Estado ao serviço da burguesia capitalista dominante, alguns largos milhares de trabalhadores portugueses não se deixaram vencer pelas dificuldades, teimaram, desenvolveram lutas e esforços autenticamente titânicos para se cultivarem e aperfeiçoarem.
O seu número cresceu e hoje são uma grande força que continua a lutar contra as estruturas caducas e ultrapassadas do nosso ensino.
É, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aos trabalhadores-estudantes que daqui deste lugar e nesta Assembleia, presto a minha homenagem.
São muitos os trabalhadores que, lançados muito cedo na vida do trabalho, hoje lutam para alcançar o seu ideal, uma formação que tenda a aproveitar integralmente as suas capacidades e a desenvolver a sua cultura.
São trabalhadores que roubam ao convívio familiar, às suas horas de descanso, o tempo necessário para os estudos.
E, não será de mais lembrar o esforço e o sacrifício que estes camaradas trabalhadores desenvolvem, para, ao fim e ao cabo, tornarem o nosso país mais rico.
São muitos os que, fora dos grandes centros urbanos, por vezes à mesa de um café, desenvolvem esforços no sentido de poderem adquirir os conhecimentos que em jovens lhes foram negados.
Trabalhadores que, para além das oito horas de trabalho, muitas vezes sem jantar ou comendo a horas tardias, fazem longos percursos, ao frio e à chuva, vendo que os seus esforços muitas vezes são ignorados.
A burguesia continua a beneficiar do facto de ainda não se ter feito uma profunda reforma do ensino.
Nas Universidades, são os filhos da burguesia, ainda hoje, vinte meses após o 25 de Abril, os grandes privilegiados, muitos deles sem se aperceberem de que ser universitário no nosso país é efectivamente um privilégio.
Universitários, filhos da burguesia, que procuram, em muitos casos, promoção social e um título para, se possível, exercerem exploração sobre o povo que custeou os seus estudos.
Quantos são os arquitectos que, ao tirarem o seu curso, se preocupam em saber quantas casas seriam necessárias para as classes mais desfavorecidas?
Quantos são os médicos que sentem o dever de dar assistência, que lutam para que os organismos do Estado sejam reestruturados, a fim de levar a assistência a todo o território nacional?
Quantos são os que compreendem que hoje a saúde se compra e que há milhares de portugueses que a não podem comprar?
Quantos, camaradas?
Para muitos trabalhadores-estudantes o 25 de Abril era uma grande esperança de justiça.

Resultados do mesmo Diário
Página 3229:
magistrados suspensos das suas funções por terem sido juízes ou representantes do Ministério Público junto
Pág.Página 3229
Página 3235:
das disposições regimentais aplicáveis requeiro do Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos: 1
Pág.Página 3235
Página 3241:
(Autonomia do Ministério Público) O Ministério Público é um órgão autónomo, que funciona junto
Pág.Página 3241
Página 3242:
em geral e, da consciência do corpo de magistrados ou de agentes do Ministério Público, que procurarão pôr
Pág.Página 3242
Página 3243:
ou pelo Ministério Público, sendo os tribunais órgãos portanto passivos que a intervenção dos tribunais
Pág.Página 3243
Página 3244:
o seguinte: ARTIGO 21.º (Estatuto dos agentes do Ministério Público) Os agentes
Pág.Página 3244
Página 3245:
do Ministério Público, deixando evidentemente em aberto, porque está prevista na lei, a possibilidade
Pág.Página 3245
Página 3246:
que o magistrado no Ministério Público fique mais protegido por uma expressão, ou uma alteração meramente formal
Pág.Página 3246
Página 3247:
de uma tal decisão que diga, pura e simplesmente, que os agentes do Ministério Público podem ser transferidos
Pág.Página 3247
Página 3248:
mais do que isso, e pode ser mais do que isso pelo motivo de que o Ministério Público não funciona só junto dos tribunais
Pág.Página 3248
Página 3249:
da República) 1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão supremo do Ministério Público. 2
Pág.Página 3249
Página 3250:
, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar são da exclusiva
Pág.Página 3250
Página 3251:
do Ministério Público, pela magistratura do Ministério Público e também pelos advogados que fazem parte
Pág.Página 3251
Página 3252:
possível para inserir esta disposição não seria um capitulo destinado ao Ministério Público
Pág.Página 3252
Página 3253:
» e que teria um título único, porque, naturalmente, não cabe no capítulo III do Ministério Público esta referência
Pág.Página 3253
Página 3260:
que se exercia, a função de juiz, como é que se exercia a função de agente do Ministério Público e como é
Pág.Página 3260
Página 3266:
constitucional do júri (artigo 10.º); a separação entre a magistratura judicial e a do Ministério Público (artigo
Pág.Página 3266