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3248 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 100

o elogio ao Primeiro-Ministro da União Indiana Nheru, dizendo que ele era um grande estadista, pois esperemos que efectivamente este ponto, que é de capital importância, seja para sempre varrido da terra portuguesa e que o Governo democrático seja controlado na sua actividade pela lei e pelos tribunais, como aliás é controlado qualquer cidadão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra. Bem, Srs. Deputados, não me compete intervir nesta discussão por duas razões, ambas importantes.
A primeira, porque sou Presidente, a segunda, porque não sou jurista. Entretanto vou fazer uma pergunta, não uma intervenção. Esta lei que está aqui mencionada nesta proposta do artigo 21.º não será o tal estatuto a que se refere o artigo já? Ou pode ser mais do que isso?
Porque se fosse isso se deveria escrever no respectivo estatuto. Não é proposta nenhuma, é uma sugestão.

Pausa.

Não é proposta nenhuma, é só uma sugestão.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Posso esclarecer.
Eu entendo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que pode ser mais do que isso, e pode ser mais do que isso pelo motivo de que o Ministério Público não funciona só junto dos tribunais. Ao Ministério Público, na nossa lei, tem cabido uma importante função de emissão de pareceres, e pode também nessa importante função de emissão de pareceres, onde tem feito coisas péssimas, coisas más, coisas lamentáveis e algumas coisas boas também, pode acontecer que nessa importante função de emissão de pareceres as coisas se resolvam de forma diferente. Agora, quando aqui se refere em lei, é preciso tear em atenção o que há pouco aprovámos sobre organização dos tribunais, em que isso compete efectivamente à Assembleia Legislativa que se vier a formar, e neste sentido a palavra lei parece que é rodeada, no que se refere à apreciação das bases gerais do regime jurídico, de toda aquela solenidade que a lei feita pela Assembleia sem prejuízo da criação de decretos regulamentares dentro dos poderes que forem concedidos para tanto, pela Assembleia Legislativa dentro da técnica que ela vier a adoptar.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, a observação inoportuna de um engenheiro doublé de economista.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Um pouco para responder ao desafio que o Sr. Presidente acaba de fazer. Na, verdade tem V.Ex.ª razão quando diz aqui que esta lei se integra no estatuto dos magistrados por uma razão muito simples: é que a transferência, a suspensão, a aposentação e a demissão são momentos essenciais do estatuto de qualquer funcionário. Portanto, nada se perderia se se dissesse «nos casos previstos no respectivo estatuto». Acontece, porém, e talvez por isso deva ficar a fórmula que aqui está, acontece, porém, que é natural que venha a ser editado um estatuto judiciário e que essa designação «estatuto» se objective numa certa lei, num certo decreto, e que haja leis avulsas que venham a regular esta matéria num ponto ou noutro e poder-se-ia entrar aí em confusão supondo que quando se faz aqui referência ao estatuto que seria aquele diploma específico que regulava aquela matéria e sendo assim é mais genérico e cobre todas as hipóteses.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Pela minha parte agradeço muito os esclarecimentos que me dão e que considero elucidativos.
Portanto, ninguém mais pede a palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Consultaria a Assembleia sobre o seguinte ponto: Seria agora a hora normal para a interrupção da nossa sessão, mas dado que só temos dois artigos a votar se não seria preferível tentarmos concluir a sua discussão. Se ninguém se opõe será essa a interpretação que faremos e prosseguimos, portanto, com a apreciação do artigo 22.º
O Sr. Deputado Florival Nobre pediu a palavra?

O Sr. Florival Nobre (PS): - Só pretendia chamar à atenção da Assembleia sobre o problema de «aprovada por unanimidade»; há um partido que não está aqui presente, e parece-me que era de toda a conveniência que quando fosse aprovado por unanimidade ficasse vincado que esse partido não estava presente na Sala; é o caso da UDP, que não está cá presente e é uma coisa que deveria ficar ventilada.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Isso inclui-se na chamada, portanto por unanimidade subentende somente os presentes.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo(PPD): - Sr. Presidente: Era para voltar à questão que V.Ex.ª pôs ainda há bocado à Assembleia. Suponho, é uma opinião que arrisco, ouvindo alguma pessoa aqui junto de mim, que talvez não fosse descabido fazermos um pequeno intervalo.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente, faremos então um intervalo normal e retomaremos o trabalho às 18 horas.
Portanto, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

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