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7 DE JANEIRO DE 1976 3251

Numa reunião, refiro essa reunião que se parece apontar decisivamente para esse aspecto agudo da nova posição, da posição do advogado na panorâmica política-social e da justiça portuguesa do advogado, feita depois do dia 25 de Abril, alguém referiu, e era uma reunião de advogados, que a advocacia tinha sido lançada à água e não sabia nadar.
Era a sensação de qualquer coisa que necessitava ser ajustada à nova função do advogado ou qualquer coisa que se tinha desajustado da função do advogado.
Já foi dito aqui pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, do Partido Socialista, que era tão importante a função do advogado que ele era uma entidade que devia ser considerada como parte componente do tribunal. Disse o Sr. Deputado José Luís Nunes que o tribunal era composto por juízes, pelos agentes do Ministério Público, pela magistratura do Ministério Público e também pelos advogados que fazem parte do tribunal. E, com certeza, que esta Assembleia ficava desmerecida no cuidado que deve atribuir ao tratamento desta matéria se não considerasse uma função tão importante como a função dos advogados reconhecida unanimemente como decisiva na administração da justiça.
É evidente que se põem novas tarefas à justiça portuguesa, é evidente que se põem novas tarefas à legislação nova portuguesa e é evidente que se põem tarefas presente e difíceis na adaptação de uma legislação que teima em continuar reaccionária, e às vezes fascista, a uma nova realidade que se impõe ao quotidiano de nós todos.
E o advogado tem necessariamente de ser chamado a essa tarefa difícil de adaptar uma legislação que está inadequada, que se vasa ainda em moldes de reaccionarismo e moldes cediços, como já aqui foi dito, e que não corresponde, as mais das vezes, às necessidades urgentes e directas, as mais mesquinhas da população portuguesa.
Sendo assim, o MDP entende dever chamar o advogado à nova função que lhe é imposta pela necessidade de reconverter a justiça, pela necessidade de encarar a administração da justiça sob um novo prisma, e, por isso, sob pena e sob o risco de a classe ficar parada numa posição que até podia ser acoimada de posição aburguesada, é necessário chama-la às novas tarefas da realidade portuguesa.
Parece-me que cometeríamos, talvez, não uma injustiça para a classe dos advogados, mas, pelo menos, uma injustiça para as necessidades instantes sociais do nosso país, se esquecêssemos uma chamada muito especial dos advogados a cumprirem um papel, um papel que será difícil, mas de que não podem demitir-se, sob pena de negarem a sua própria qualidade de profissionais do direito.

(O orador não reviu.)

Uma voz: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes sobre esta proposta de aditamento do novo artigo.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso colega camarada Vasco da Gama Fernandes pediu a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um pedido de esclarecimento. Queira desculpar, Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PS): - Sr. Deputado Luís Catarino estou inteiramente de acordo com as considerações que foram produzidas quanto ao papel do advogado, mas gostaria - é possível que seja uma dúvida no meu espírito - de apontar se não seria preferível, em vez de se falar em advogado genericamente, investir a Ordem dos Advogados oficialmente e constitucionalmente, no papel de colaboradora da justiça e da feitura das leis. O Sr. Deputado Catarino veria algum inconveniente em substituir a palavra genérica «advogado» pela Ordem dos Advogados? Isto é a pergunta que faço.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino quer responder? Tenha a bondade.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - O problema, posto de chofre, põe-me algumas dúvidas, naturalmente. Todavia, verifico que no tratamento desta matéria de organização dos tribunais nós temos falado individualmente em juízos, por exemplo. Não se fala em que a magistratura portuguesa tem esta ou aquela função, a magistratura portuguesa tem esta ou aquela prerrogativa; fala-se em juízes, fala-se em agentes do Ministério Público, e, portanto cineticamente, não vejo razão para se deixar de falar em advogados, até porque, e em termos de responsabilização por uma tarefa que é grave e que é difícil, em termos de responsabilização, até fosse mais cabida esta forma deste apelo individual do que um apelo a um órgão que de alguma maneira até pode dissolver responsabilidades.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que poderia perfeitamente ter-se integrado um capítulo ou uma parte destinada aos advogados na Constituição. A nossa classe é uma classe simultaneamente incompreendida e invejada. Dizia Osório Galhardo na sua conhecida obra A Alma da Toga «que a existência de um juízo sereno entre o titular do interesse e a barra do tribunal era, efectivamente, essa a função do advogado».
E não há dúvida nenhuma que poderia e seria perfeitamente útil, e necessário até, que algumas destas ideias fossem consagradas na Constituição. O articulado é omisso em relação a elas, e a proposta do Sr. Deputado Luís Catarino, com a qual no espirito estou absolutamente de acordo, merece-me algumas críticas, que vou passar a fundamentar.
Em primeiro lugar, parece-me que seria necessário dizer muito mais do que aqui se diz sobre a função do advogado para que não ficássemos unicamente num voto piedoso. Para isso teríamos necessidade de fazer um estudo muito concreto sobre estes problemas.

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» e que teria um título único, porque, naturalmente, não cabe no capítulo III do Ministério Público esta referência
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que se exercia, a função de juiz, como é que se exercia a função de agente do Ministério Público e como é
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constitucional do júri (artigo 10.º); a separação entre a magistratura judicial e a do Ministério Público (artigo
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