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3390 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 104

Só a mais aberta oposição, a incapacidade de compreender , ou então a atitude deliberada de não querer compreender que as massas populares organizadas são a força decisiva do nosso tempo, o intérprete fundamental da historia, a força que desempenha o papel determinante no desenvolvimento social, e que, sejam quais forem os obstáculos que se levantem à sua organização, âmbito de acção e funcionamento, nada impedirá o seu avanço, pode justificar as posições das forças reaccionárias, conservadoras ou temerosas do movimento progressivo do povo organizado.
A capacidade de mobilização, organização e iniciativa das massas populares pela melhoria das suas condições de vida, pala solução de problemas de habitação, de creches, de escolas, de abastecimento de águas, de esgotos, de electricidade, de arruamentos, de informação e cultura, de esclarecimento político, de combate ao custo de vida, de defesa das liberdades democráticas, do contrôle operário, da Reforma Agrária, e muitos outros objectivos, é verdadeiramente infinita, como infinita é a criatividade popular.
Esta é uma realidade viva e indesmentível que a Revolução tem ilustrado amplamente. Assim, é no reconhecimento destes factos que, para o MDP, a organização popular traduzirá a via da transformação democrática do Estado, a sua passagem constitucional e orgânica de Estado opressor a Estado progressivamente livre e popular.
Para o MDP, compete aos próprios órgãos populares e ao Estado estimular e desenvolver a sua cooperação livre, o estabelecimento, entre elas, de novas e mais vastas formas de enlace que lhes permitam a participação na realização das importantes tarefas sócias da consolidação da democracia e construção do socialismo.
No fundo, é a consagração do direito de livre associação e intervenção popular, base do avanço democrático do País, que o MDP entende ser fundamental expressar constitucionalmente segundo o principio de que à Constituição cabe essencialmente a tarefa de consagrar legalmente o que legitimamente é criado pelo povo português.
A organização popular e unitária, traduzida através da prolífera existência e funcionamento democrático de comissões de moradores, conselhos de aldeias, conselhos municipais, comissões de trabalhadores, sindicatos, associações ou ligas de pequenos e médios agricultores, industriais e comerciantes, associações culturais e recreativas, comissões de pais, assembleias populares e muitas outra formas de cooperação unitária de base, já alcançou no decurso do processo revolucionário uma significativa margem de iniciativa na resolução de problemas locais e sectoriais, intervenção política no avanço e defesa da Revolução e um grau de organização e prestígio que importa consolidar e alargar cada vez mais, lutando contra todos os entraves que visam reduzi-la a uma função meramente consultiva, monótonas e naturalmente desmobilizantes.
A ampla participação popular nestes órgãos unitários já produziu exemplos notáveis de trabalho colectivo, que, pesem embora alguns erros aqui ou ali praticados, são reveladores da inegável capacidade do nosso povo para, com a tolerância que lhe é peculiar e a sua aptidão para ultrapassar diferenças de opiniões ideológicas e religiosas, quase sempre secundárias face aos profundos problemas de interesse comum que o une, encontrar o caminho da edificação de uma sociedade mais justa, feliz, onde a ignomínia da nossa época, que é a exploração do homem pelo homem, desaparecerá para sempre!
As comissões de moradores, os conselhos de aldeia e de moradores, as assembleias populares, que se têm efectivamente revelado instrumentos de participação colectiva e de intervenção construtiva junto das autarquias locais, merecem por direito próprio o carinho, o apoio e o incentivo, de todos aqueles que estão sinceramente interessados na consolidação da democracia a caminho do socialismo, a qual não é possível sem a unidade actuante do nosso povo e a sua participação viva e criadora na direcção do processo revolucionário.
São estas as considerações que desde já avançamos na generalidade sobre o tema do poder local, dada a importância fundamental que as organizações populares de base assumem no processo revolucionário.
Sobre os outros capítulos, e particularmente sobre a controversa questão das regiões, expressaremos os nossos pontos de vista em oportunas intervenções.

Sr. Presidente: - Alguém mais deseja usar de palavra?

Pausa.

Então consideramos terminado o debate na generalidade sobre o texto apresentado pela 7.ª comoção, e vamos à votação na generalidade.
Sr. Deputado José Luís Nunes não pediu a palavra?

Pausa

Um momentinho, fazem favor. Peço desculpa, não pediu a palavra?

Sr. José Luís Nunes (PS) - Sr. Presidente: Pedi a palavra porque chamaram a atenção, suponho que até o Sr. Deputado Barbosa de Melo e os meus colegas, para uma gralha que existe no texto da votação e que pode tirar-lhe, de certa maneira, o sentido, que é a seguinte: onde está escrito, no artigo 6.º, "emanados das autoridades" significa "emanado das autarquias".

Uma voz: - Deve ler-se?

Orador: - Onde está escrito: «emanados das autarquias», deve ler-se: «emanados das autarquias»

Sr. Presidente: - Então agradecia que se efectuasse esta emenda. Portanto, no artigo 6.º, «emanados das autarquias». Não há duvidas que a gralha tem importância.

Submetida à votação na generalidade, o articulado da 7.ª Comissão foi aprovado, com dois votos do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Está aprovado na generalidade o texto proposto pela Comissão. Vamos passar, ime-