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3416 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 105

Entramos na

ORDEM DO DIA

Vamos começar por expor alguns casos de substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Requerimentos: o primeiro é do Sr. Deputado Eleutério Manuel Alves, do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

Eleutério Manuel Alves, Deputado do PPD pelo círculo de Bragança, vem por este meio apresentar a V. Ex.ª o seu .pedido de renúncia ao mandato para essa Assembleia Constituinte, devido a incompatibilidade com a sua actividade profissional, que lhe não permite manter o mínimo de assiduidade que a função exige.
Solicita ainda a V. Ex.ª que se digne considerar justificadas, e pela mesma razão, as faltas dadas às sessões do mês de Janeiro de 1976.
Com os meus cumprimentos.

Eleutério Manuel Alves.

O Sr. Presidente exarou o seguinte despacho:

À Comissão de Verificação de Poderes, devendo o PPD indicar o substituto.

Outro requerimento do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

O Partido Comunista Português, dada a impossibilidade de António Malaquias Abalada continuar - por exigências da sua actividade política - a exercer as funções de Deputado, conforme declaração do próprio em anexo, e, por outro lado, de este ser substituído pelos candidatos que se lhe seguiam imediatamente - Custódio da Silva Ferreira, António José Ganhão e José Fidalgo Marques Pereira, pelos motivos invocados pelos mesmos -, requer a V. Ex.ª que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, o mesmo seja substituído por António Rodrigues Canelas, empregado de escritório, portador do bilhete de identidade n.º 1 599 926, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 4 de Novembro de 1971.
Junto seguem as declarações dos renunciantes.

Lisboa, 15 de Janeiro de 1976. - Pelo Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português, Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Seguem os documentos anexos.
O Sr. Presidente determinou que o requerimento fosse também presente à Comissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Presidente: - Enquanto aguardamos o parecer da Comissão de Verificação de Poderes vamos retomar os nossos trabalhos no ponto em que os deixámos ontem. Estávamos a discutir o articulado proposto pela 7.ª Comissão. Estávamos a discutir o n.º 3 do artigo 5.º e tinha ficado com a palavra reservada para o Sr. Deputado Barbosa de Melo, que tem a palavra.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem ouvi com muito interesse as considerações que o Sr. Deputado José Luís Nunes desenvolveu para fundamentar a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no sentido da eliminação da expressão «organizações» do n.º 3 do artigo 5.º do projecto da Comissão.
A argumentação assim desenvolvida pôs em relevo ideias, pós em relevo factos que, na verdade, deviam ser ponderadamente avaliados na inclusão, ou no momento da inclusão, de um preceito destes na Constituição. Simplesmente, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, essas razões ponderosas adiantadas pelo Sr. Deputado José Luís Nunes não são procedentes. Em primeiro lugar, falou-se aqui de uma teoria de Estado que levaria a identificar a organização democrática do Estado com a sua organização partidária, ou melhor, uma teoria do Estado que conduziria a uma partitocracia - só os partidos na escala global do Estado, no âmbito global do Estado, teriam poderes de iniciativa política. Esta teoria se pode valer, insisto, se pode valer para o Estado em sentido estrito, não me parece que deva merecer apoio da Câmara em relação à Administração, mormente em relação às autarquias locais. Esta ideia, aliás, já foi ontem aqui posta em destaque pelo Sr. Deputado Vital Moreira. Para nós, e pelo menos a nível local, a democracia real e autêntica se, por um lado, implica necessariamente o pluralismo partidário, por outro, também não se esgota só no partidarismo. Para além das partidos, e sempre eles hão ,de ser tantos quantos a vontade dos cidadãos criar, com respeito pelos mínimos requisitos estabelecidos na lei, para além dos partidos, também outras formações sociais têm o direito de participar directamente na vida administrativa local. Esta possibilidade, aliás, além de tudo o mais, cria dentro da estrutura da administração local um desafio permanente aos próprios partidos, um desafio que é saudável para que os partidos não se enquistem e não passem a ser estruturas a funcionar como coletes-de-forças de uma criatividade social.
Um terceiro ponto de vista diz respeito a uma certa ideia, que, num dado momento, me pareceu presente nestas argumentações, uma certa ideia de fixismo quanto aos partidos. Quer dizer: neste momento a nossa sociedade já teria todos os partidos com que deveria contar no futuro. E este fixismo partidarista não me parece muito adequado, muito concatenado ou concatenával, com a ideia de democracia e uma ideia eminentemente dinâmica, uma ideia que apela permanentemente para o poder da criação do homem e, portanto, da sociedade.
De resto, na história, pelo menos na história de outros países, muitos partidos formaram-se a partir de organizações, « partir de associações, que começaram por ter funções estritamente profissionais, culturais ou recreativas e que acabaram, pelo evoluir normal da vida em sociedade, acabaram por gerar partidos políticos. Estão nesse caso, por exemplo, como é sabido de todos, os partidos sociais-democratas de muitos países.
É certo que a nossa experiência (e é um quarto ponto de vista que eu queria aqui pôr), que a nossa experiência nestas organizações, ou relativamente a estas organizações que se formaram, se multiplicaram, melhor, a partir do 25 de Abril, é certo que algumas