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30 DE MARÇO DE 1976 4245

O Orador: - Para protestar contra a intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda, que, invocando argumentos formalistas, não hesitou em invocar o Regimento para me negar o direito de defesa.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Não o utilizou.

O Sr. Presidente: - Creio que agora o Sr. Deputado Secretário poderá ler o texto que se segue, se os Srs. Deputados permitem.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - E se o Sr. Deputado Jorge Miranda também não se opõe ...
É o artigo 83.º - C.

Pausa.

Afinal, Sr. Presidente, ainda há uma declaração de voto do Partido Socialista e também do Partido Comunista, segundo verifico agora por sinais adequados.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Sn. Deputados: Eu só faço uma declaração de voto porque outros usaram legitimamente desse direito. Nós propusemos e votámos essa disposição em primeiro lugar pára permitir que o Presidente da República tenha uma maioria coesa que o apoie na sua missão.
Aprovámos esta disposição porquanto nos parece que a estabilidade parlamentar só se pode conseguir quando a maioria da Câmara dos Deputados em exercício for chamada a pronunciar-se sobre um tão momentoso problema, e que seria absurdo que, para um caso tão grave como é a demissão do Governo, o voto de desconfiança no Governo, se exigisse uma minoria ou uma maioria menos qualificada do que para tantas outras disposições. Em suma, votámos na democracia contra a anarquia. Nada mais.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Votamos a proposta de alteração feita pelo Partido Socialista não só porque nos convenceram as razões apontadas no sentido de provar que o sistema agora aprovado não só não. é incompatível com a lógica constitucional como é aquele que melhor corresponde a essa mesma lógica. Na realidade, o Governo não é, começa por não ser, um Governo de Parlamento, começa por ser um Governo do Presidente da República, e se se entende que o Governo não possa formar-se quando tenha contra si a maioria dos Deputados, já se entende melhor o contrário, que ele possa ser formado quando deixa de ter contra si essa maioria absoluta dos Deputados.

(O orador não reviu.)

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio que posso finalmente ler ...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode finalmente ler, com alegria ou sem alegria, isso para o caso não interessa.

O Sr. Secretário (António Arnaut):- Como sabem, a redacção proposta inicialmente é esta que vou ler:

ARTIGO 83.º-C

(Efeitos)

1 - Implicam a demissão do Governo:
a) A rejeição do programa do Governo;
b) A não aprovação de uma moção de confiança;
c) A aprovação de duas moções de censura com, pelo menos, trinta dias de intervalo ou de uma, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

2 - O Presidente da República não pode dissolver a Assembleia por efeito de rejeição do programa do Governo, salvo no caso de três rejeições consecutivas.
3 - O Presidente da República dissolverá obrigatoriamente a Assembleia da República quando esta haja recusado a confiança ou votado a censura ao Governo, determinando por qualquer destes motivos a terceira substituição do Governo durante a mesma legislatura.

Temos apenas uma proposta relativamente à alínea c), apresentada pelos Deputados socialistas e juristas: Emídio Serrano, José Luís do Amaral Nunes, António Esteves e Álvaro Monteiro, que vem rotulada de eliminação mas que, salvo o devido respeito, de substituição, porque altera o conteúdo deste normativo.
Propõe-se a eliminação da expressão «ou de uma» na alínea c? e, segundo esta eliminação, o artigo sofre uma alteração substancial e ficaria assim redigido:

c) A aprovação de duas moções de censura, com pelo menos trinta dias de intervalo, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

É a única proposta, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Emídio Serrano. Está em apreciação esta proposta de substituição e o artigo.

O Sr. Emídio Serrano (PS): - Sr. Presidente: Antes de entrar na apreciação da minha proposta ...

O Sr. Presidente: - Essa proposta, desculpe interromper, refere-se só à alínea c), portanto ainda não chegou a oportunidade ... Estamos ainda na discussão geral do artigo - o artigo 83.º-C.

O Orador: - Exactamente por isso, nós, como fizemos uma proposta de eliminação de parte do texto da alínea c), nós requeríamos que fosse feita a vocação de artigo por artigo e alínea por alínea. Quando

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