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4246 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 128

chegasse à alínea c) nós interviríamos a defender a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Quanto à votação, assim procederemos; quanto à discussão, creio que poderíamos apreciar o artigo em conjunto, como temos feito anteriormente.

O Orador: - Nessa altura eu aproveitarei já para falar sobre a proposta que nós apresentámos.
Efectivamente, como já aqui foi referido pelos meus camaradas, existe a necessidade. absoluta de dar uma estabilidade efectiva ao Governo. Ora, dentro desse princípio da estabilidade não fica de fora a necessidade de haver a liberdade de apresentação de moções de censura, mas, de qualquer modo, essas moções de censura ao Governo não podem ser tomadas de tal modo que signifiquem imediatamente a demissão do Governo. Pode efectivamente haver situações em que posições assumidas pelo Governo tenham ou mereçam dos elementos dos diversos grupos parlamentares uma reprovação ou uma censura, mas que de modo nenhum possam querer significar obrigatoriamente a dissolução desse Governo. Por isso mesmo nós exigimos, ou entendemos, que deve ser necessário, pelo menos, a existência de duas moções de censura para que um Governo possa como se costuma dizer - cair.
Com efeito, reparemos num exemplo prático: se, por exemplo, um Governo deliberasse tomar determinada posição relativamente, por exemplo, ao caso da construção de uma central nuclear. Esse facto, que poderia merecer uma censura dos restantes grupos parlamentares, que não aquele que estava no Governo, não levaria forçosamente, por esse facto, à demissão do Governo. Por isso, admite-se que os grupos parlamentares possam apresentar moções de censura, por não concordarem com determinados pontos ou actos praticados pelo Governo, mas que esse facto não implica automaticamente e imediata mente a dissolução desse Governo.
De outro modo, seria coarctar o direito dos grupos parlamentares de censurarem o Governo. Porque, a bem da estabilidade governamental, haveria prejuízo ou perigo de afectar essa estabilidade e, com uma moção de censura, provocar a demissão e caída do Governo e os grupos parlamentares coibirem-se de censurar esse Governo. Por esse facto - e, aliás, também de acordo, mais ou menos, com a letra e com o espírito do n.º IV-2 do pacto entre as forças armadas e os partidos, que refere concretamente que «a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia Legislativa efectiva-se mediante a apreciação do programa de Governo, a recusa de confiança por ele pedida ou a aprovação de moções de censura nos termos a definir pela Assembleia Constituinte ...» nós entendemos que, a bem da estabilidade, a bem da possibilidade. de crítica construtiva, deverá haver esta supressão do texto «ou de uma», a fim de que o partido que estiver no Governo não só possa governar e ser estável, como também não seja coarctada aos outros partidos a possibilidade de apresentar moções de censura ao Governo que esteja no poder.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, prossegue a apreciação do artigo com referência especial, porventura, a esta proposta de alteração que realmente é uma proposta de substituição, porque o sentido fica bastante modificado.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo pediu a palavra?

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Ó Sr. Presidente, eu peço desculpa de ter pedido a palavra para isto, não tenho aqui nem o texto da Comissão que está a ser discutido, nem a cópia desta proposta de substituição, e uma vez que ele existe na Mesa e não pode deixar de aí existir, eu solicitaria à Mesa o obséquio de mandar fazer rapidamente uma fotocópia para eu ficar senhor desses elementos.
Estamos perante uma matéria muito importante e a pressa não pode levar-nos a ser ligeiros na sua solução.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, no que se refere à proposta agora apresentada tem toda a razão, porque, de facto, ela foi enviada há pouco para a Mesa e nós não a mandámos copiar. Mas o texto da Comissão é antigo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Pois, eu disse que é mesmo esse texto antigo que não me aparece aqui nos meus papéis. E era isso que eu pedia à Mesa, para fazer esse obséquio. Não exiji nenhum ...

O Sr. Presidente: - Não! De maneira nenhuma. Estamos sempre prontos a satisfazer os seus pedidos. É só uma questão de demorar o menos possível.

Pausa.

De qualquer maneira, a proposta é de facto uma proposta de substituição; vimos todos o sentido dela, no sentido de se exigirem duas moções e não apenas uma.
Está em apreciação.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra não para uma intervenção, mas para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Emídio Serrano. No texto aprovado pela Comissão, salvo erro (não posso garantir neste momento, mas salvo erro), com os votos favoráveis do Partido Socialista, havia um regime diversificado.
Por um lado, admitia-se a queda do Governo desde que, através de uma só moção de censura, a maioria absoluta dos Srs. Deputados em efectividade de funções votasse contra o Governo. Por outro lado, admitia-se a queda do Governo se duas moções de censura fossem aprovadas por maioria dos Srs. Deputados presentes.
Eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Emídio Serrano qual a razão por que, em seu entender, se a Assembleia, por maioria absoluta dos Srs. Deputados em efectividade de funções, votar a censura do Go-

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