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4252 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 128

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, mandámos ler primeiro, mas vamos ler outra vez. É a alínea c)

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Então, especialmente para o Sr. Deputado Barbosa de Melo, eu vou ler.

O Sr. Presidente: - Creio que não houve pressa de mais.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - E, aliás com muito gosto, vou ler outra vez a alínea c) com a redacção proposta pelo Partido Socialista, que suprime apenas as palavras "ou de uma" na proposta da Comissão.

Foi lida novamente

O Sr. Presidente:- É esta a proposta que está à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com 34 votos contra (PPD) e a favor todos os restantes Deputados, incluindo um Deputado do PPD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo, para uma declaração de voto.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - O Partido Popular Democrático votou contra esta proposta porque sempre supôs que uma das dificuldades da democracia não está em conquistar o poder, mas em sair do poder. E esta proposta, tal como acaba de ser aprovada pelo Plenário, facilita aqueles que um dia se encontrarem no poder e que tiverem uma boa disciplina partidária, desagregando os outros partidos,
facilita-lhes o permanecerem no poder. Ficou portanto em causa o problema da democracia neste país.

(O orador não reviu )

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Só para o Partido Socialista se congratular com o resultado desta votação, não no sentido da ambição do poder mas porque este dispositivo permite a estabilidade democrática, sublinho as palavras estabilidade democrática, pelo qual nós lutamos, socialistas do Partido Socialista.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sem, de maneira nenhuma, querer mostrar pressa excessiva, embora efectivamente tenha alguma pressa, eu poria agora à votação os n.ºs 2 e 3 deste artigo, cuja leitura vai fazer-se.

Foram lidos de novo.

O Sr. Presidente: - Se não houver oposição, poremos à votação estes números em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio poder passar agora...

Ah! O Sr. Deputado Jorge Miranda, desculpe.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, faz favor.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - O Partido Popular Democrático votou a favor dos preceitos acabados de aprovar e congratula-se pela estabilidade democrática, sublinho o termo, estabilidade democrática, que esses preceitos garantem.
Lamenta, relativamente a outros, que não tivesse havido a mesma preocupação de uma estabilidade igualmente democrática.

(O orador não reviu.)

Vozes:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos prosseguir na apreciação dos textos que ainda restam da 5.ª Comissão.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio que podemos passar à parte da revisão constitucional.

Pausa.

ARTIGO 1.º

(Primeira revisão)
1 -......
2 - As alterações da Constituição terão de ser aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, e o Presidente da República não
poderá recusar a promulgação da lei de revisão.

Não há propostas.

O Sr. Presidente:- É o n.º 2 do artigo 1.º do capítulo 2-A que está em apreciação.
Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 5.º "Limites materiais da revisão": As leis de revisão Constitucional terão de respeitar...
Seguem-se as alíneas a), b) e c), relativamente às quais a Comissão manteve a redacção anteriormente apresentada e que é a seguinte:

As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;

b) A forma republicana de Governo,

c) A separação das igrejas do Estado;

d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

e) Os direitos fundamentais dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;

f) O princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos

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