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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 1976 * NÚMERO 128

SESSÃO N.º 127, EM 29 DE MARÇO

Presidente : Exmo. Sr. Henrique Teixeira Queiroz de Barros

António Duarte Arnaut
Secretários: Exmos. Srs. Carlos Alberto Coelho de Sousa
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 125 do «Diário da Assembleia Constituinte».

Ordem do dia. - Depois de o Sr. Deputado Carlos Candal, a pedido do Sr. Presidente, ter indicado a sequência mais conveniente para discussão dos textos da 5.ª Comissão ainda pendentes, entrou-se na na discussão e votação na especialidade. Os artigos sobre que incidiu o debate foram os seguintes: n.º 3 do artigo 4.º do título IX «Administração pública», (que baixou novamente à Comissão por proposta do Sr. Deputado Carlos Candal), alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º do capítulo I do título V «Assembleia da República» (não aprovada), n.º 4 da artigo 83.º (tendo sido aprovada uma proposta de substituição) e artigo 83.º-C do título VI «Governo» [aprovado, com uma proposta de substituição da alínea c) do n.º 1], n.º 2 do artigo 1º do capítulo II-A «Revisão constitucional» (aprovado) e artigo 5.º do mesmo capítulo (aprovado), com duas alterações nas alíneas e) e h). Foram ainda discutidos e aprovados o aditamento de uma nova alínea a) do artigo 54.º do título v «Assembleia da República» e a eliminação da alínea d) do artigo 90.º do título VI «Governo».
Intervieram no debate os Srs. Deputados Romero Magalhães (PS), Manuel Gusmão (PCP), Carlos Candal (PS), Vital Moreira (PCP), Afonso Dias (UDP), José Luís Nunes (PS), Levy Baptista (MDP,CDE), Luís Catarino (MDP/CDE), Maria Augusta Simões (INDEP.), Barbosa de Melo (PPD), Dorilo Seruca (PS), Jorge Miranda (PPD), José Augusto Seabra (INDEP.), Mário Pinto (PPD), Mota Pinto (INDEP.), Emídio Serrano (PS), Leite de Castro (PPD), Amaro da Costa (CDS) e António Esteves (PS) [que leu o relatório referente a alínea p) do artigo 5.º do capítulo II-A), ao aditamento da nova alínea a) ao artigo 54.º do título v «Assembleia da República» e à proposta de eliminação da alínea d) do artigo 90.º do título VI «Governo».
Emitiram declarações no decorrer do debate os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP), Barbosa de Melo (PPD), Jorge ,Miranda (PPD), José Luís Nunes (PS), Carlos Candal (PS), Amaro da Costa (CDS), Afonso Dias (UDP) e Levy Baptista (MDP/CDE).
A leitura do relatório da Comissão das «Disposições finais e transitórias», e bem assim a sua aprovação na generalidade e início da discussão na especialidade, foi adiada para a sessão seguinte, tendo-se pronunciado sobre o assunto os Srs. Deputados José Luís Nunes (PS), Barbosa de Belo (PPD) e Vital Moreira (PCP).
A meio do debate referente à 5.ª Comissão foi lido na Mesa um ofício do Sr. Presidente dirigido ao Sr. Primeiro-Ministro, e a respectiva resposta, um e outra acerca de uma anterior intervenção do Sr. Deputado Igrejas Caeiro sobre a desafectação das salas do Museu Histórico-Bibliográfico do palácio de S. Bento e transferência das peças que o integraram.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

CDS

Francisco Luís de Sá Malheiro.
Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Manuel José Gonçalves Soares.
Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca.
António Branco Marcos dos Santos.
António Rodrigues Canelas.
Carlos Alfredo de Brito.
Dinis Fernandes Miranda.

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Eugénio de Jesus Domingues.
Fernanda Peleja Patrício.
Fernando dos Santos Pais.
Francisco Miguel Duarte.
Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.
Hilário Marcelino Teixeira.
Jaime dos Santos Serra.
José Manuel da Casta Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Maria Alda Nogueira.
Rogério Gomes Lopes Ferreira.
Vital Martins Moreira.

PPD

António Joaquim da Silva Amado Leite de Castro.
António Júlio Simões de Aguiar.
António Maria Lopes Ruano.
Arcanjo Nunes Luís.
Armando António Correia.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Carlos Francisco Cerejeira Pereira Bacelar.
Custódio Costa de Matos.
Fernando Barbosa Gonçalves.
Fernando Monteiro do Amaral.
Germano da Silva Domingos.
João António Martelo de Oliveira.
João Baptista Machado.
João Manuel Ferreira.
Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Ferreira Júnior.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Luís Eugénio Filipe.
Maria Élia Mendes Brito Câmara.
Miguel Florentino Guedes de Macedo.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Guimarães Taveira da Gama.
Olívio da Silva França.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rúben José de Almeida Martins Raposo.

INDEPENDENTES

Emídio Guerreiro.
José Augusto Baptista Lopes e Seabra.
José Casimiro Crespo dos Santos Cobra.
José Manuel da Costa Bettencourt.
Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

PS

Adelino Teixeira de Carvalho.
Agostinho Martins do Vale.
Alberto Manuel Avelino.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Álvaro Neto órfão.
Amarino Peralta Sabino.
Amílcar de Pinho.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Duarte Arnaut.
António Feliciano dos Santos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gomes Teles Grilo.
António José de Sousa Pereira.
António Mário Diogo Teles.
Aquilino Ribeiro Machado.
Artur Filomeno de Magalhães Barros.
Artur Cortez Pereira dos Santos.
Artur Manuel de Carraca da Costa Pina.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
Casimiro Paulo dos Santos.
Domingos do Carmo Pires Pereira.
Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio.
Etelvina Lopes de Almeida.
Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.
Eurico Telmo de Campos
Florival da Silva Nobre.
Francisco Carlos Ferreira.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Xavier Sampaio Tinoco de Faria.
Gilianes Santos Coelho.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
Henrique Teixeira Queiroz de Barros.
Isaías Caetano Nora.
Jerónimo Silva Pereira.
João Francisco de Oliveira Moz Carrapa.
João Joaquim Gomes.
Joaquim Antero Romero Magalhães.
Joaquim da Costa Pinto.
Joaquim Laranjeira Pendrelico.
José Alfredo Pimenta Sousa Monteiro.
José Augusto Rosa Courinha.
José Manuel Rodrigues Alves.
José Maria Parente Mendes Godinho.
Júlio Pereira dos Reis.
Ladislau Teles Botas.
Laura da Conceição Barraché Cardoso
Luís Abílio da Conceição Cacho.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Luís Maria Kalidás Costa Barreto.
Luís Patrício Rosado Gonçalves.
Manuel Ferreira Monteiro.
Manuel Ferreira dos Santos Pato
Manuel Francisco da Costa.
Manuel João Vieira.
Manuel de Sousa Ramos.
Maria da Assunção Viegas Vitorino.
Maria da Conceição Rocha dos Santos.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria Fernanda Salgueiro Seita Paulo.
Maria do Pilar de Jesus Barata.
Maria Rosa Gomes
Maria Teresa do Vale de Matos Madeira Vidigal.
Maria Virgínia Portela Bento Vieira.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia
Mário de Castro Pina Correia.
Mário de Deus Branco.
Mário Manuel Cal Brandão.
Pedro do Canto Lagido.
Pedro Manuel Natal da Luz.
Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rosa Maria Antunes Pereira Rainho.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Brás.
Vitorino Vieira Dias.

UDP

Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias.

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O Sr. Presidente: - Vamos abrir a sessão, porquanto responderam à chamada 135 Srs. Deputados. A cessão está aberta.

Eram 15 horas e 30 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Começamos por submeter à vossa apreciação e aprovação o Diário n.º 125. Se ninguém pedir a palavra, consideraremos esse Diário aprovado. O expediente que está na Mesa será resumido e publicado conforme foi resolvido há dias. Vamos entrar imediatamente na

ORDEM DO DIA

Discussão do articulado constitucional. Temos presentes alguns textos da 5.ª Comissão.
Peço a atenção dos Srs. Deputados. Eu pediria a um senhor representante da 5.ª Comissão que nos indicasse qual seria a sequência mais conveniente para essa discussão dos textos que ainda restam.
Tem a palavra o Deputado Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente: Estávamos a ver a matéria do artigo 4.º que fala da Administração Pública e que prevê um regime da função pública que não possa prejudicar os direitos laborais e sindicais. Essa era a matéria que estava em discussão. Fora disso, já tinha sido circulado e dado conhecimentos dos votos na Comissão respectiva o disposto nos artigos 83.º e 83º-C, sobre o programa do Governo e sobre os efeitos das moções de desconfiança. Fora disso, há já mais algumas disposições, acabadas de aprovar na 5ª Comissão, que se referem a pequenos preceitos que estavam em atraso, aguardando o fim da discussão, que já terminou neste momento, da matéria dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Essa matéria será daqui a pouco distribuída num relance e é matéria de relativa facilidade.
Fora disso, há ainda o problema do mandato dos Deputados e ainda o problema dos limites materiais da revisão.
Não obstante, já de algum modo termos iniciado, abordado, pelo menos, a matéria do problema dos trabalhadores da função pública, afigura-se-me que poderíamos ou mantermo-nos nessa temática ou passarmos ao problema da revisão constitucional. Por uma razão simples, é que esta matéria da revisão constitucional afigura-se-me de antemão susceptível do mais longo debate. E se por aí começássemos, quando acabássemos essa matéria é que teríamos uma melhor perspectiva do tempo disponível. E podíamos melhor medir as subsequentes discussões.
Mas VV. Exª é quem manda.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Do qualquer maneira parece à Mesa conveniente começarmos pelo artigo 4.º, visto que a discussão já tinha sido iniciada. Depois, poderíamos ir, conforme o Sr. Deputado sugere, ao problema da revisão.

(Pausa.)

Portanto, vamos ler o artigo 4.º para o recordar - aliás, o n.º 3 do artigo 4.º - e vamos submetê-lo à apreciação.

Foi lido, é o seguinte.

Administração Pública

ARTIGO 4.º

3 - O regime da função pública não pode prejudicar os direitos laborais e sindicais garantidos pela Constituição a todos os trabalhadores.

Chegou, entretanto, uma proposta de substituição, subscrita pelo Deputado Vital Moreira. Aliás, a proposta já havia sido lida na sessão anterior. É a seguinte:
Os funcionários públicos gozam dos direitos constitucionalmente reconhecidos aos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Portanto, temos em primeiro lugar que apreciar a proposta de substituição.

Pausa.

Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Romero Magalhães.

O Sr. Romero Magalhães (PS):- Eu queria perguntar ao Sr. Deputado Vital Moreira se, por exemplo...
Ele está cá? ...

O Sr. Presidente: - Não está presente, não! Neste momento não está.

O Orador: - Mas a proposta é assinada apenas pelo Sr. Deputado Vital Moreira?

Pausa.

Então eu aguardo que ele ingresse no hemiciclo para lhe fazer as perguntas, uma vez que, se é ele o autor, naturalmente que só ele é que saberá dar as respostas que me interessam.

O Sr,. Presidente: - O Sr. Secretário Maia informa que há quem possa responder às suas perguntas. De maneira que poderá formulá-las.

O Orador: - Eu queria saber se, neste caso concreto, para além dos direitos sindicais e laborais, se pode entender, por exemplo, que os funcionários do Banco de Portugal, do Ministério das Finanças, do Ministério da Educação e Investigação Científica, têm uma palavra a dizer sobre a política nacional de crédito, sobre a fiscalização das fronteiras ou sobre a colocação dos professores.
Eram exemplos a que gostava de ouvir concretamente uma resposta, na medida em que nós consignámos o poder das comissões de trabalhadores com a intervenção na gestão das empresas.

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Parece-me que são situações diferentes e eu gostava de ouvir realmente uma resposta concreta a estes problemas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ora, a proposta que está na Mesa veio assinada pelo Grupo de Deputados do PCP - Vital Moreira.
Portanto, eu daria a palavra ao Sr. Deputado do PCP que... o Sr. Deputado Gusmão deseja usar da palavra?

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Na nossa proposta aquilo que se visa fundamentalmente salvaguardar são direitos laborais e direitos sindicais dos trabalhadores da função pública, de maneira que não seja possível que um determinado entendimento da expressão «regime da função pública», que é, ela própria, uma expressão vaga e que pode conter, digamos assim, nas suas disposições, mecanismos que afectem, por exemplo, o direito da realização sindical, a liberdade de organização dos trabalhadores e a liberdade de escolherem as suas formas de luta, inclusivamente o direito à greve, assim ... é sindical! ...

Uma voz: - Claro!

O Orador: - Portanto é isso que se visa salvaguardar.
Na nossa proposta o que se preferiu foi, em vez de uma fórmula através da negativa - o regime da função pública não pode afectar os direitos laborais e sindicais dos trabalhadores da função pública, o que se quis foi, por uma fórmula afirmativa, deixar fora qualquer hipótese de entendimento do outro preceito que pudesse levar a extinguir esses direitos.

O Sr. Romero Magalhães (PS):- Quanto à resposta à minha pergunta ...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não trava diálogo, faz favor. Depois, quando se considerar esclarecido ...

O Orador: - Em ralação às perguntas concretas que o Deputado Romero Magalhães está a pôr, o que nos parece é que os direitos de intervenção e o âmbito de intervenção de comissões de trabalhadores e direitas sindicais, com certeza que é diferente e é a própria situação concreta de cada conjunto de trabalhadores, de cada actividade económica ou não, que determina o princípio e o âmbito. É evidente que o âmbito e a participação, mesmo de trabalhadores de empresas privadas, em relação à reestruturação do sector variam consoante se trata, por exemplo, de uma comissão de trabalhadores da empresa ou de um conselho de trabalhadores que reúne comissões de trabalhadores de várias empresas.
Em relação à função pública, é evidente que a margem de intervenção na definição da política de crédito ou uma vigilância das fronteiras, etc., com certeza que, pela própria situação concreta, será limitada à capacidade de intervenção, porque nós também não &fendemos que, em problemas que digam respeito directamente a uma situação global que apanhe toda a população do País, sejam apenas os trabalhadores de um determinado local de trabalho que tenham a possibilidade de intervir decisivamente sobre o que se deve fazer nesse campo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Informo que chegou à Mesa uma nova proposta sobre este artigo.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É, Srs. Deputados, uma proposta de eliminação, que tem, portanto, prioridade. É subscrita pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Proposta de eliminação do artigo 4.º («Administração pública»).

O Sr. Presidente: - Esta proposta, na qualidade de proposta de eliminação, tem prioridade; portanto, ë pasta à apreciação. Alguém deseja usar da palavra sobre ela?

Pausa.

O Sr. Deputado Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso, para bom entendimento do debate, ter presente a evolução dos projectos.
O texto inicial da 5.ª Comissão dizia assim sobre esta matéria: «Sem prejuízo do regime específico da função pública, os funcionários e os agentes gozam das direitos laborais e sindicais dos trabalhadores.» Desde logo este preceito da 5.ª Comissão - da primitiva proposta da 5.ª Comissão - tinha acertado problemas de terminologia, porque na referência a funcionários e agentes é equívoca. Teria sido preferível falar-se em trabalhadores da função pública. Mas o principal problema que aqui se punha não era esse. Era esta possibilidade que ficava deixada, aparentemente, de poder o regime específico da função pública limitar os direitos laborais e sindicais dos trabalhadores.
Tratava-se de mera aparência, na medida em que está desde há muito aprovada uma disposição constitucional que diz que as leis restritas dos direitos e liberdades e garantias não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. Esta é uma regra básica. E uma disposição como esta, que a 5.ª Comissão de início propôs, teria sempre que ser interpretada de acordo com este dispositivo primário e básico.
Esta disposição, depois de algum debate no Plenário, desceu, baixou, à 5.ª Comissão, e assiste-se a uma situação algo extravagante. É que a proposta que o Partido Comunista apresenta de alteração do texto ultimamente apresentado pela 5.ª Comissão é a proposta que o Partido Socialista defendeu na 5.ª Comissão. E o texto que está circulado da 5.ª Comissão era a versão inicial do Partido Comunista.
Não sei porquê, talvez por haver um certo receio de que a referência ao regime da função pública possa ser mal interpretado pelos trabalhadores da função pública. Esse receio não tem razão de existir, porque a Constituição já aprovou uma disposição, e não só uma, já o artigo 4.º do título IX, que fala da .administração pública, se refere ao regime da função pública, estabelecendo algumas regras cautelares de pro-

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tecção aos trabalhadores da função pública, e porque foi estabelecida competência exclusiva da Assembleia da República para fixar, para estabelecer, o regime da função pública e o seu âmbito. Entendeu-se que era matéria que importava reservar para a competência da Assembleia da República. A expressão «regime de função pública» não tem nada que possa perturbar ou atemorizar as legítimas expectativas dos trabalhadores da função pública. Quando se fala em «regime da função pública» quer-se tão-somente falar no conjunto das normas que hão-de regulamentar a função pública, e ninguém pensará que a função pública possa dispensar um conjunto de normas jurídicas que a organizem, que a uniformizem, que a disciplinem, que a regulamentem.
Fala-se de «regime da função pública», como se fala genericamente do regime da propriedade ou do regime do arrendamento como o conjunto de preceitos que versam sobre essa matéria. Compreende-se que os trabalhadores da função pública possam não gostar desta expressão, na medida em que ligam à ideia de um estatuto da função pública - e que em si também não tem nada que justifique temor. Simplesmente, em Portugal, embora não tenha havido nunca um estatuto da função pública - houve, sim, um Estatuto do Funcionalismo Ultramarino -, houve uma outra coisa que era designada sumariamente por Estatuto, que. era o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estada, que, lamentavelmente, ainda se encontra em vigor e que é um diploma de uma maneira geral mal querido dos trabalhadores da função pública e que naturalmente importa rever. Posto isto, algumas considerações de posição do Partido Socialista: o Partido Socialista pretende ser um partido de trabalhadores e os trabalhadores da função pública são trabalhadores idênticos aos demais, com igual capacidade e apetência de direitos e com um elenco próprio de deveres. Apenas se distinguem dos demais trabalhadores pelo tipo de enquadramento social, pelo tipo de entidade patronal que têm.
O trabalhador da função pública em Portugal tem sido vítima de discriminações e de inferiorizações de diversa ordem, muito especialmente em matéria salarial. E nós, socialistas, entendemos que isso tem que acabar e estamos dispostos a lutar, como sempre o temos feito, pelos direitos dos trabalhadores da função pública.
É preciso fazê-los subir em termos de equiparação laboral e sindical aos demais trabalhadores.
Os trabalhadores da função pública, praticamente, só têm tido desvantagens nessa comparação. A única vantagem que se lhes aponta será porventura a de terem uma entidade patronal a mais solvente de todas; não é fácil que o Estado possa abrir falência. Mas isso é uma vantagem pouco sensível. Fora dessa, não conheço outra, que não fosse a de um certo prestígio de que os trabalhadores da função pública em Portugal sempre gozaram, mas que ultimamente, por via de evolução da sociedade de consumo, tendia a diminuir, num sistema capitalista que valoriza apenas o dinheiro, valoriza apenas as disponibilidades económicas, de que os trabalhadores da função pública não eram abonados.
O problema final que se põe e que é suscitado pelo conflito entre a proposta da 5.ª Comissão, a proposta do Partido Comunista Português, e essa que acaba de entrar, do Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, é saber se justifica haver uma disposição para os trabalhadores da função pública referindo expressamente que gozam de todos os direitos laborais e sindicais consignados na Constituição.
Há argumentos pró e argumentos contra. A favor dessa consagração textual dir-se-á que os trabalhadores da função pública efectivamente não vêm comungando de direitos paralelos aos demais trabalhadores, isto será inovador, esta igualitação dos trabalhadores da função pública, para evitar equívocos e interpretações de permanência do estado de coisas anteriores, convém que fique feita uma referência expressa .
Em contrapartida, dir-se-á que essa referência é repetitiva, é uma redundância, e se torna desnecessária na medida em que a Constituição é para todos os cidadãos, e os trabalhadores da função pública têm de ter exactamente todos os direitos consagrados - direitos laborais e sindicais -, consagrados na Constituição, sendo como que uma discriminação fazer-se-lhe referência expressa - esta é a maneira de equacionar o problema. De todo o modo, e importa referir, para evitar certa confusão em que a opinião pública se tem mantido quando nós defendemos que os trabalhadores da função pública devem ter igualdade de direitos laborais e sindicais com os demais trabalhadores, estamos a referir-nos naturalmente aos direitos consignados na Constituição e tão-somente a esses. Por exemplo, e prosaicamente, se os trabalhadores da Siderurgia Nacional ou de outra empresa não propriamente de função pública obtiveram, por reivindicação, o direito a uma merenda às 5 da tarde, nem por isso os trabalhadores da função pública poderão solicitar :qual direito, na medida em que isso não está consignado na Constituição.
Esta orientação que nós defendemos refere-se estritamente aos direitos da Constituição. Quanto aos demais trabalhadores da função pública hão-de reunir-se em sindicatos e hão-de lutar pelo conseguimento das suas próprias vantagens, numa manifestação de luta de classes, que nós entendemos que existe.
Não vou alongar-me e ouvirei outras opiniões sobre esta matéria.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O que está em apreciação é uma proposta de eliminação deste artigo.
Alguém pede a palavra sobre a proposta de eliminação?

Pausa.

Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No primeiro texto da 5.ª Comissão dizia-se algo como isto: «Os trabalhadores dia função pública gozam dos direitos laborais e sindicais consagrados na Constituição, sem prejuízo do regime da função pública.»
Quando a matéria foi apresentada pela primeira vez ao Plenário, entendemos dever fazer uma proposta de substituição, na medida em que esse texto da 5.ª Comissão admitia indirectamente restrições que poderiam ser fundamentais aos direitos laborais e sindicais no que respeita aos funcionários públicos. Pro-

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pusemos na altura - o texto que depois veio a ser apresentado a este Plenário em segunda via, como texto da 5.ª Comissão que o regime da função pública não pode prejudicar os direitos laborais e sindicais reconhecidos pela Constituição a todos os trabalhadores.
Numa das últimas sessões, quando esta matéria voltou a ser posta à discussão deste Plenário, apresentámos uma nova formulação, segundo a qual os trabalhadores da função pública gozam dos direitos laborais e sindicais reconhecidos pela Constituição aos demais trabalhadores. Parece-nos que esta é a solução correcta e coerente com a sistema constitucional.
No entanto, entre o texto que vem de novo proposto ao Plenário, pela 5.g Comissão, e a proposta de eliminação, nós não teríamos quaisquer dúvidas em sustentar o texto da 5.ª Comissão. E porquê? É que o texto da Constituição, noutra sede, fala em regime de função pública. Se aqui, em sede de função pública não afirmarmos que esse regime da função pública não pode prejudicar os direitos constitucionalmente consagrados de todos os trabalhadores, pode entender-se, ou pode ser admissível, uma interpretação que permita tais restrições.
E, nestes termos, o texto actual proposto peia 5.ª Comissão mantém a extraordinária importância de dizer que esse regime da função pública não pode prejudicar os direitos laborais e sindicais dos funcionários públicos, na medida em que sejam reconhecidos aos demais trabalhadores pela Constituição.
Com a eliminação deste artigo há o perigo imediato de a Constituição ser interpretada no sentido de o regime da função pública poder prejudicar esses direitos. E essa posição, achamo-la insustentável e inaceitável. Quero aqui dizer que a proposta de substituição que fiz numa das últimas sessões (substituição em relação ao texto da Comissão), visou duas coisas: por um lado, clarificar o texto que está na Comissão, e, por outro lado, impedir que nessa reunião o texto pudesse ser votado sem a discussão necessária.
O que não é de modo algum uma solução é eliminar esta disposição. Isso é de facto abrir caminho a uma interpretação segundo a qual o regime da função pública pode legitimamente restringir os direitos e liberdades reconhecidas pela Constituição aos demais trabalhadores. .
Nestes termos, não iremos votar, pelo contrário, a proposta de eliminação; manteremos a nossa proposta do substituição, mas não deixaremos de votar o texto da Comissão se, porventura, a nossa proposta de substituição não obtiver vencimento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, continua em apreciação a proposta de eliminação.

Pausa.

O Sr. Deputado Afonso Dias.

O Sr. Afonso Dias (UDP): - A UDP é contra a proposta de eliminação deste artigo.
Os trabalhadores da função pública foram durante o regime fascista, durante dezenas de anos, particularmente reprimidos nos seus direitos e liberdades.
Para além dos salários miseráveis que usufruíram, e com as escassíssimas possibilidades de reivindicação, para além da militarização do trabalho, eram forçados a condições de trabalho humilhantes, como, por exemplo, a assinatura da declaração de anticomunismo, a assinatura de declarações de conivência com o Estado fascista, para que pudessem exercer a sua profissão.
Desde o 25 de Abril que os trabalhadores da função pública têm particularmente lutado pelos seus direitos: os direitos sindicais, o direito à greve, pelos direitos que esta Assembleia já reconheceu a todos os trabalhadores.
Nós queremos que se expresse inequivocamente na Constituição os direitos que os trabalhadores da função pública têm conquistado com a sua luta. Que se expresse isso de forma clara. A Constituição não pode ser omissa a esse respeito.
Se o regime da função pública fica a ser da responsabilidade da Assembleia da República, não se consagrando na Constituição as conquistas, os direitos alcançados pelos trabalhadores da função pública, é abrir as portas a que a Assembleia da República, a que a próxima legislatura ou um próximo legislador possa, sem violar a lei, sem passar por cima da Constituição, a bulir pura e simplesmente todos os direitos que os trabalhadores da função pública alcançaram com a sua luta.
A proposta do PS, que pretende ser um partido de trabalhadores, ao propor a eliminação do artigo, deixa em aberto exactamente isso: a possibilidade de um qualquer legislador, de uma qualquer legislatura aprovar o tal regime específico da função pública que poderá, na lei, suprimir a liberdade sindical, o direito à greve, as liberdades que são reconhecidas, que já o foram por esta Constituição a todos os trabalhadores.
Os trabalhadores da função pública querem de facto, querem-no eles e já o afirmaram muitas vezes, ver na Constituição consagrados os direitos que eles conquistaram na luta, particularmente depois do 25 de Abril. A UDP está disposta a aprovar o articulado da 5.ª Comissão, a respeito deste problema da função pública. Da mesma forma que não tem qualquer problema em aprovar a proposta do Deputado Vital Moreira.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Pausa.
O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que muito daquilo que teria querido dizer já aqui foi dito. Portanto, limitar-me-ei a três notas muito breves, que podem explicar muito do que aqui se tem defendido e do que se tem aqui explicado.
Não tenho de cor a disposição. Mas lembro-me, creio que por iniciativa do nosso partido e em disposição ou em proposta em nome do Grupo Parlamentar assinada por mim, quando se tratou dos assuntos sociais, pura e simplesmente se defendeu a necessidade de incluir, dentre de todos esses direitos, as trabalhadores ou os funcionários públicos.
Nessa altura, militavam várias razões a esse favor. E, dentro das diversas razões que militavam a esse favor, militava a sua qualidade de trabalhadores, a sua vontade e a necessidade de quebrarem com um regime absolutamente obsoleto.

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Entretanto surgiram três hipóteses. A hipótese A seria de fazer uma norma própria dedicada ao funcionalismo público. A hipótese B seria, pura e simplesmente, a de fazer uma norma genérica. E a hipótese C seria de não fazer qualquer espécie de norma. Compreende-se que assim seja. Em primeiro lugar, a inclusão de uma norma dos funcionários públicos dentro do poder do Estado é de certa maneira a consagração daquela ideia que via no funcionário público não um trabalhador com competência e modo de viver diferente dos outros trabalhadores, mas um trabalhador que é elemento da vontade do Estado e está integrado na sua estrutura hierárquica.
Em segundo lugar, as pessoas entenderam também que o problema do funcionalismo público dificilmente poderia ser visto numa norma autónoma, analisado fera do quadro das empresas do pessoal, das empresas públicas nacionalizadas. Dentro desta base, porque o assunto já está discutido nas disposições sobre os direitos sociais, porque efectivamente se julga necessário e se julga conveniente ter uma argumentação ou ter uma perspectiva que não divida trabalhadores das diversas classes.
Terceiro, porque, dada a actual situação da estrutura pública em Portugal, nenhuma norma que a eles se referisse directamente seria suficientemente exaustiva. Com toda esta argumentação julgou-se conveniente consagrar os mais amplos direitos da função pública utilizando a técnica jurídica da eliminação de uma norma nos órgãos de Estado que a eles dissesse directamente respeito.
Aliás há um ponto que não deixa de ser importante e que é o seguinte: é que uma das reivindicações dos funcionários públicos é serem considerados trabalhadores como outros quaisquer.
Eles desejam assumir a sua qualidade e a sua dignidade de trabalhadores e não entendem bem o que é essa «dignidade da função pública», que o fascismo lhes impôs como uma canga.
Para isso, qualquer que fosse a solução que se desse ao problema, afigurava-se talvez conveniente, mesmo que se entendesse aprovar uma norma a respeito, incluí-la ao lado dos restantes trabalhadores, e não no esquema dos órgãos do Estado, como aquele que estamos a aprovar.
O nosso camarada Carlos Candal, creio, já explicou o fim e o sentido útil da nossa proposta. Eu dispenso-me, efectivamente, de dar qualquer outra explicação.
(O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Levy Baptista.

O Sr. Levy Baptista (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria relativa ao regime da função pública foi já aqui bastante discutida no Plenário e na 5.ª Comissão, onde baixou.
Nós demos na 5.ª Comissão a nossa aprovação à proposta do PCP e não vemos razão nenhuma para alterar essa nossa posição. Designadamente, por maioria de razão, não vemos razão para dar a nossa aprovação agora à proposta do Partido Socialista no sentido da eliminação do texto da Constituição - a referência ao regime da função pública tal como a princípio veio da 5.ª Comissão ou na sua redacção mais recente.
Este problema do funcionalismo público, dos trabalhadores da função pública, reveste-se de particular importância, acentuada nos últimos tempos, designadamente com petições e moções de funcionários de diversos serviços do Estado, de diversos Ministérios, em especial dirigidos a partidos progressistas, aqui representados na Assembleia Constituinte.
Nós entendemos que o papel que os trabalhadores da função pública desempenham na vida política nacional, no aparelho do Estado, merece uma referência específica na Constituição. E merece essa referência em termos de, sem qualquer ambiguidade, lhes ser reconhecida a plena identidade de direitos com os demais trabalhadores. É nesse sentido que nós demos o nosso vago à proposta apresentada pelo Deputado Vital Moreira. Pensamos que, de acordo com a redacção que primitivamente tinha sido apresentada pela 5.ª Comissão, os direitos laborais, os direitos sindicais, os direitos de cidadãos trabalhadores dos funcionários públicos não estavam suficientemente salvaguardados. Pensamos que haveria aí uma violação do princípio constitucional da igualdade de todos os cidadãos percuta a liei, assim como uma violação do princípio da igualdade de, todos o trabalhadores perante a lei.
Os funcionários públicos são trabalhadores que foram ao longo de dezenas de anos particularmente sacrificados, foram trabalhadores que a seguir ao 25 de Abril desenvolveram uma luta importante no sentido de obterem compensações que no fundo lhes dessem o estatuto que os igualasse aos demais trabalhadores, levasse à abolição da capitis deminutio, de que tradicionalmente sofreram. É preciso acentuar aqui que os trabalhadores da função pública constituem historicamente uma classe vinculada ao Estado, constituindo uma carreira que durante dezenas de anos, por contraposição à situação dos demais trabalhadores, que durante muito tempo não gozaram de direitos de previdência e segurança social, tinha nesse aspecto alguma vantagem.
Ia-se para funcionário público porque havia uma reforma que, apesar de magra, era melhor que a situação das demais trabalhadores das entidades privadas, que não tinham qualquer espécie de benefícios. Isto aconteceu assim durante muito tempo, mas o facto é que, tradicionalmente, o funcionário público nunca gozou de um estatuto verdadeiramente privilegiado na nossa sociedade. Hoje, após as lutas desenvolvidas pelas trabalhadores da função pública depois do 25 de Abril, não faria qualquer sentido que eles ficassem numa situação de inferioridade perante os outros trabalhadores. Pensamos guie a função pública precisa de. ser, as servidores do Estado constituem uma classe, uma categoria de trabalhadores para a qual é preciso olhar com especial cuidado, e não podemos de modo nenhum permitir que se estabeleçam relações entre empregado e entidade patronal, que seria entre trabalhadores da função pública e Estado, tal ramo as relações privadas capitalistas em qualquer empresa. Pensamos, assim, que a proposta apresentada pelo PS não pode, como disse, merecer a nossa aprovação e reiteramos o nosso apoio, já dado na 5.ª Comissão, à proposta apresentada pelo PCP acerca desta matéria.

(O orador não reviu.)

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Romero de Magalhães.

O Sr. Romero de Magalhães (PS): - Eu só queria dizer quanto me comove ouvir advogadas falarem da função pública.
Nada mais.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Permitam-me, atendendo à situação de extrema premência, em que nos encontramos, solicitar - não mais do que solicitar - que se esforçassem por abreviar as nossas discussões. Isto, evidentemente, sem prejuízo dos direitos de ninguém.
Por favor, Sr. Deputado, quer pedir um esclarecimento?

O Sr. Levy Baptista (MDP/CDE): - Houve uma intervenção ali do Sr. Deputado Romero Magalhães que não sei se terá sido dirigida a mim pessoalmente mas que não percebi bem.

O Sr. Presidente: - Foi um aparte, podemos dizer assim. Ficará registado como um aparte.

O Sr. Levy Baptista: - Bom, como aparte direi que conheço em pormenor a problema porque fui durante várias anos funcionário publico.

O Sr. Presidente: - Sim, senhor, pela parte que me toca eu sei que é exactamente verídico. O Sr. Deputado Luís Catarino, é também para pedidos de esclarecimento?

O Sr, Luís Catarino (MDP/CDE): - Era também para fazer um comentário correlativo.

O Sr. Presidente: - Pode pedir esclarecimentos, o Regimento :permite. Agora não podemos é atrasar a discussão. Agradecia-lhe o favor de ser a mais breve possível.

O Sr. Luís Catarino: - Era só esta nota: é que realmente, da bancada do Partido Socialista, com certeza, que não é muito própria uma observação acerca do sentido social que nós entendemos que o advogado deverá assumir na sociedade portuguesa. Houve uma tentativa séria da nossa parte que foi frustrada, acompanhada com voto contrário do Partido Socialista.
Era só isto que queria dizer.

Uma voz: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado Romero de Magalhães falou a título pessoal.

Pausa.

Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Paca não dar lugar a comentários extemporâneos deva dizer que sou funcionário público.

Risos

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria está aqui em discussão porque se pôs em dúvida, ou surgiu o problema de saber se os direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, genericamente, valem ou não também para os funcionários públicas. Se elite problema nunca tivesse surgido não estávamos nós aqui a discutir esta matéria. O problema está agora em discussão, parque, exactamente se põe em dúvida, ou pode surgir a dúvida, de saber se os direitos constitucionalmente garantidos ma primeira parte da Constituição, garantidos aos trabalhadores, valem também para esses trabalhadores de situação específica que são os funcionários públicas. Se esse problema não existisse não estávamos aqui a discutir. Ora, a proposta de eliminação, ao contrário daquilo que pode pretender-se com ela, que é de equipara-los pura e simplesmente, apenas pode deixar em aberto a questão, e admitir e abrir a via a que esses direitos garantidos na primeira parte da Constituição não valham para os funcionários públicos.
O texto da 5.ª Comissão que se visa eliminar, esse diz claramente que, existindo o regime da função pública, esse regime não pode prejudicar os direitos garantidos na Constituição aos demais trabalhadores.
A nossa proposta de substituição do texto da 5.ª Comissão visava apenas clarificar, tornar mais claro, o regime da 5.ª Comissão.
Nestes termos, e quando está em causa eliminar o texto da 5.ª Comissão, nós não temos dúvidas em, perante uma ou outra, optar pelo texto da 5.ª Comissão.
Ele tem este valor insubstituível de dizer que aos funcionários públicos o regime da função pública não pode retirar, não pode restringir, não pode prejudicar os direitos constitucionais reconhecidos aos demais trabalhadores.

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - Cabe perguntar s. é este o entendimento dos autores que propõem a eliminação; então porquê a eliminação? Se  propõe a eliminação exactamente para dizer o mesmo que diz o texto que se propõe eliminar, então não se compreende a proposta de eliminação.
A proposta de eliminação só pode compreender-se ao invés, precisamente no sentido de admitir que os direitos constitucionais atrás reconhecidos não valham para as funcionários públicos.
Ouvimos justificações no sentido de que não é isso, de que ao propor a eliminação pretende-se que se aplique o regime geral que lá está atrás. Mas se a disposição que se propõe eliminar diz isso mesmo, então como se compreende que se proponha a respectiva eliminação? Então, para quê eliminar, se já está no projecto da 5.ª, Comissão? Compreender-se-ia que não se acrescentasse essa norma se não existisse o problema, a questão, a dúvida de saber se aquelas normas se aplicam ou não aos trabalhadores da função pública.

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Mas existindo esse problema, então a proposta, o texto da 5.ª Comissão ou do nosso projecto de substituição é absolutamente necessário para resolver a dúvida. Nestes termos, e estando em causa não já a diferença de formulação mas, inclusivamente mais do que isso, a defesa de igualdade de direitos, nós retiramos a nossa proposta de substituição, opomo-nos à proposta de eliminação e manteremos o nosso apoio à proposta da 5.ª Comissão, segundo a qual o regime da função pública não pode prejudicar os direitos laborais sindicais reconhecidos pela Constituição a todos os trabalhadores. E se se quer dizer isto, então mantenha-se o texto da 5.ª Comissão; se se propõe a eliminação, então só pode pretender-se dizer o contrário, isto é, que o regime da função pública pode prejudicar os direitos laborais dos restantes trabalhadores. Nós não podemos aderir ou dar o nosso apoio a uma tal proposta. Quem o queira dar que assuma a respectiva responsabilidade.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados poderemos ...

Pausa.

Sr.ª Deputada Maria Augusta Simões.

A Sr.ª Maria Augusta Simões (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Disse o Sr. Deputado Romero Magalhães que se comovia a ouvir advogados falar da função pública. Porque não sou advogada, mas funcionária pública, quero aqui marcar mais uma vez a minha posição dizendo veemente que não concordo com qualquer discriminação quanto a direitos dos trabalhadores.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Não me convenceram os argumentos invocados pelo Partido Socialista, que tenho até de estranhar, pelo que desde já declaro, em total coerência com o que afirmei na minha intervenção que votarei contra a proposta de eliminação.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Os trabalhadores da função pública são os que têm revelado maior consciencialização, adoptando medidas de luta ordeiras e pacíficas.

Vozes: - Muito bem!

(A oradora não reviu.)
Aplausos.

O Sr. Presidente: - Srs. Reputados, vamos proceder á votação?

Pausa.

O Sr. Deputado Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Não vou ser longo. Eu quando digo «sou breve», sou mesmo breve ...
Com a revelia do PPD e do CDS na discussão, queria ainda tecer algumas considerações breves que me suscita a intervenção do Deputado da UDP.
A existência de um regime da função pública não de um estatuto, mas de um regime é ineludível, e se o Sr. Deputado tivesse estado cá nas outras sessões lembrar-se-ia seguramente que nesse regime compete ser definido e estabelecido o respectivo âmbito como matéria exclusiva da Assembleia da República. Na verdade, a função pública no estádio actual da nossa sociedade, mesmo tendo como seguro que se esteja a encetar a transição para o socialismo, não dispensará necessariamente uma regulamentação em diversos sectores. Isso é óbvio.
Tal e qual como muitos dispositivos da Constituição terão de ser eventualmente regulamentados.
Estou-me a lembrar, por exemplo, que o contrôle de gestão que está consagrado não pode desenvolver-se em termos idênticos numa cooperativa agrícola, ou numa exploração particular de média propriedade, à semelhança do que possa acontecer num sistema agrícola de três ou quatro assalariados, ou do que aconteça num escritório de um advogado com um único dactilógrafo. Essa matéria tem de ser de alguma maneira regulamentada, e o mesmo se passa com os trabalhadores da função pública, em que terá de ser fixado um regime.
O problema é outro. É que, a pretexto da regulamentação, não venha a fixar-se qualquer limitação a esses direitos laborais e sindicais.
Por hipótese, e é uma matéria delicada, mas é preciso afrontar os problemas, fica consagrado na Constituição o direito à greve para todos os trabalhadores. Naturalmente. que os trabalhadores da função pública terão direito à greve. Direito de formar sindicatos naturalmente que os trabalhadores da função pública terão o direito de formar sindicatos. Agora, é pensável, sem prejuízo desses direitos, é pensável que haja uma regulamentação específica sobre essas e sobre quaisquer outras matérias. Este o ponto.
O PS defende a plenitude dos direitos dos trabalhadores da função pública, como partido de trabalhadores que é. Simplesmente, também aguardamos, em contrapartida, que se o PS vier a ser Governo, os trabalhadores da função pública possam' colaborar no parcelamento e na fixação de prioridades para as suas reivindicações, de molde que a máquina governativa não seja surpreendida e assoberbada por um desencadear súbito, frontal e global de todas as reivindicações, pelas quais os trabalhadores da função pública há muito esperam.
Para terminar, sou advogado, devo dizer que não sou funcionário público porque a lei fascista o impediu, mas os advogados têm estado sempre ao lado dos trabalhadores da função pública (não todos, mas a maioria dos advogados), dos trabalhadores da função pública e dos outros trabalhadores.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Afonso Dias, para uma segunda intervenção.

O Sr. Afonso Dias (UDP): - A UDP não tem dúvidas de que quase todos os partidos aqui representados dizem que, uma vez no Governo, tudo farão para resolver os problemas dos trabalhadores, inclusive os da função pública, evidentemente. É evidente que todas as coisas se resolverão da melhor maneira. Pelo menos

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é assim durante a campanha eleitoral. São estas as promessas. Aliás, isto já é velho. Já tem, pelo menos, dois anos. Que os trabalhadores da função pública
são iguais aos outros sabemo-lo muito bem, a UDP sabe-o muito bem. Quem não sabe isso, quem ignora isso, que os trabalhadores da função pública são iguais
aos outros, é o Estado.
Foi o Estado durante o regime fascista, continua a ser o Estado hoje. Ainda ontem, ou há dias, no Instituto Nacional de Estatística, a polícia carregou, correu com trabalhadores, usou de toda a espécie de violências, e tal por aí fora. São trabalhadores da função pública, são trabalhadores especiais. Ora bem, se é preciso para os trabalhadores da função pública arranjar um regulamento especial, arranjar um regime especial que regulamente a função pública, tem de haver uma disposição especial que defenda as conquistas alcançadas pelos trabalhadores da função pública.
Se são especiais quanto à regulamentação das suas actividades, tem de haver também alguma coisa que regulamente e que consagre as conquistas que eles alcançaram. E é isso que tem - e deve - de figurar na Constituição. E é isso que os trabalhadores da função pública querem. Não o fazer - repito - é deixar a porta aberta a que esse regulamento, a que esse regime especial. possa usar de toda a espécie de arbitrariedades, toda a espécie de limitações, de violações dos direitas legítimos e já conquistados pelos trabalhadores da função pública.
Deixar omisso esse ponto na Constituição é permitir exactamente essa manobra, que poderá traduzir-se numa manobra repressiva, numa manobra reaccionária, que, por certo, muitos elementos dentro e for a desta Assembleia não deixarão de tentar. Nós sabemos que os fascistas, que os reaccionários, combatem tudo o que é progresso. E estão interessados em combater tudo o que são conquistas dos trabalhadores, inclusive aquilo que já está consagrado na Constituição a esse respeito. E, por certo, quanto aos trabalhadores da função pública - aos tais, para os quais é preciso um regime especial - não deixarão de fazer isso mesmo, de arranjar meios de fazer voltar para trás todas as conquistas que eles já alcançaram. Por isso, dizemos: esta disposição deve ficar na Constituição. É isto que os trabalhadores da função pública exigem.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Queria fazer uma breve intervenção. Sou funcionário público, não sou advogado, mas tenho passado a minha vida a estudar
coisas deste domínio específico - coisas relacionadas com o direito administrativo e, portanto, coisas pertinentes ao estatuto dos funcionários públicos.
Queria dizer que tenho conhecimento - suponho eu, relativamente seguro - sobre os regimes jurídicas praticados pelo mundo inteiro a respeito deste tema.
Não conheço nenhum, seja nos Estados do mundo socialista, seja nos Estados do mundo ocidental, regime jurídico existente que equipare, pura e simplesmente, as condições de exercício dos direitos fundamentais dos funcionários públicos aos demais trabalhadores. Disse eu, as condições de exercício dos direitos fundamentais reconhecidos gelas Constituições aos demais trabalhadores. E há uma razão que todos os Estados, que todas as instituições conscientes da função essencial da organização da comunidade têm sempre em vista ao adoptar um critério de diferenciação quanto ao exercício desses direitos. E essa razão é a da eficiência administrativa. Nenhum Estado funciona, cumpre as tarefas que lhe incumbem pela Constituição, se não tiver um aparelho administrativo eficiente. Isso não é possível, e todos os sensatos por esse mundo inteiro têm consciência disso.
É necessário, pois, estabelecer diferenciações não no gozo dos direitos - e eu suponho que isso não está aqui em causa -, é necessário estabelecer diferenciações no que. respeita ao exercício dos direitos. As condições de exercício dos direitos de uns e de outros trabalhadores é que têm de variar em função da natureza que possui a tarefa a que estão ligados.
E os funcionários públicos estão ligados a uma tarefa específica, uma tarefa como já está reconhecida no texto aprovado por nós - atarefa de servir os interesses gerais da comunidade através da organização administrativa do Estado.

O Sr. Rui Brito (PS): - E os outros trabalhadores?!

O Orador: - O ponto que não merece discussão e que não está em discussão é o que resulta dos termos em que o Sr. Deputado Vital Moreira apresentou ou referiu o problema pela primeira vez que usou, suponho eu, da palavra nesta Câmara.
Trata-se de assegurar aos funcionários públicos o essencial dos direitos fundamentais reconhecidos na Constituição. E isso ninguém discute. O problema que está aqui em causa é que não se pode admitir uma equiparação automática entre estes trabalhadores
um outro grupo de trabalhadores. Até porque a regulamentação do exercício do outro grupo de trabalhadores pode ser diferente e então teremos de perguntar por qual delas é que afinam os funcionários públicos.
Neste sentido, e tendo em conta este pressuposto que parece evidente, de que ninguém pretende negar direitos essenciais aos funcionários públicos, o Partido Popular Democrático acha que é sensato para a organização de um Estado reaccionalizado, o Estado eficiente que queremos, acha sensata a proposta de eliminação desta alínea.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Neste momento já se verificaram treze intervenções no que respeita a esta discussão.
Para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Dorilo Seruca, o Sr. Deputado Vital Moreira e o Sr. Deputado Manuel Gusmão.

Mais alguém deseja pedir esclarecimentos ao orador anterior?

Pausa.

Portanto, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Dorilo Seruca.

O Sr. Dorilo Seruca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu só queria perguntar ao Sr. Deputado Galvão de Melo ...

Risos.

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O Sr. Presidente: - Barbosa de Melo.

O Orador: - É a mesma coisa, desculpe . ...

Risos.

Uma voz: - É a mesma coisa ... É a mesma coisa... Tanto faz, pá!

O Orador: - ... se quando ele se refere à organização administrativa do Estado, se com todo o conhecimento das organizações administrativas dos Estados socialistas que tem - que duvido que tenha-se se refere, de facto, a esse conhecimento profundo que tem dessas sociedades, ou se refere exclusivamente à organização administrativa do Estado fascista expresso no código fascista de Marcelo Caetano.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- O Sr. Deputado Barbosa de Melo invocou, em defesa das suas teses, uma afirmação que eu teria feito nesta Assembleia.
Começo por dizer que tal afirmação não corresponde á realidade nos termos que foi agora invocada; na realidade a que eu agora afirmei foi de que se deve reconhecer aos trabalhadores da função pública o essencial dos direitos reconhecidos a todos os trabalhadores, e que, por um lado, primeiro, isso quer dizer que esse essencial são os direitos constitucionais; - é o que diz exactamente a nassa proposta.
Em segundo lugar, que isso não implica uma equiparação a todos os trabalhadores, porque legalmente, na medida em que a Constituição permita o desenvolvimento, a atribuição de novos direitos, pode haver diferenciações.
Eu queria perguntar ao Sr. Deputado Barbosa de Melo duas coisas.
Primeiro, se o essencial dos direitos dos trabalhadores não é exactamente aquilo que está na Constituição.
Segundo, se aquilo que está na Constituição como essencial dos direitas de todos os trabalhadores vale também para os funcionários públicos.
E já agora, uma terceira pergunta: se, restando a dúvida de saber - e esta discussão justifica-o - se os funcionários públicos são ou não trabalhadores para aquele efeito, se importa ou não que se afirme constitucionalmente que essa dúvida não existe, isto é, que eles gozam efectivamente do essencial dos direitos dos trabalhadores, que são aqueles consagrados na Constituição.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo para responder.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - É fácil, Sr. Presidente, parque, dado os termos das perguntas que me foram feitas, o Plenário relevar-me-á não responder à primeira pergunta. Considero que ela é particularmente acintosa, e não consinta, e espero que o Plenário me reconheça esse direito, não consinto que se me dirijam nesses termos.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Orador: - A questão que o Sr. Deputado Vital Moreira põe é a seguinte: na parte da Constituição que consagra estes direitos estabelecem-se os direitos como elementos da personalidade cívica de todo; os cidadãos. Acresce, os trabalhadores são tratados, na parte dos «Direitos fundamentais», como cidadão,, fazem parte do seu estatuto cívico, o gozo destes direitos ninguém os pode negar numa interpretação correcta da Constituição. É evidente que os direitos aí reconhecidos valem para todas as pessoas que operam na sociedade portuguesa. Se nós acrescentarmos a teta evidência alguma coisa, é porque queremos dizer coisa diferente.
Foi feita aqui a distinção, em tempo oportuno, entre o gozo dos direitos fundamentais e a seu exercício. O gozo dos direitos fundamentais dos trabalhadores tem de ser reconhecido a todo o cidadão que trabalhe, onde quer que seja, também aos funcionários públicos. O problema que estamos agora aqui a resolver é o problema do seu exercício e a questão é esta: vamos fazer diferenciações quanto ao regime de exercício ou não? A categoria dos funcionários públicos permite, consente, que se faça diferenciação num exercício desses direitos nesta matéria? Parece que sim. Mas se metermos aqui um preceito destes isso fica excluído.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Gusmão.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Queria interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Interpelar a Mesa? Um momentinho. A Mesa está sendo interpelada.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sem prejuízo de se estar a atrasar os trabalhos, e no uso das faculdades regimentais, eu peço meia hora para reunir o meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Bem, voltaremos a reunir daqui a trinta minutos, Srs. Deputados.
Eram 16 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - A sessão está reaberta.
Eram 17 horas e 25 minutos.

Vamos prosseguir a discussão que tinha sido interrompida.
O Sr. Deputado Manuel Gusmão tinha pedido a palavra?
Tem a palavra.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O debate que se travou e sobretudo

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a última intervenção do Deputado do PPD dão-nos razão sobre os receios que manifestámos de que se visasse a restrição e mesmo a eliminação de direitos consagrados na Constituição no que diz respeito ao seu exercício pelos trabalhadores da função pública. Esses receios são, aliás, bem fundamentados pela maneira como ainda hoje direitos e reclamações legítimas dos trabalhadores da função pública têm sido tratados pelas autoridades.
O Sr. Deputado do PPD afirmou demagogicamente que a nossa proposta visava uma equiparação completa entre os trabalhadores da função publica e os outros trabalhadores em todos os aspectos. Afirmou. insistiu muito nisso e é natural que daí faça o PPD um cavalo de batalha.
Pára já trata-se, como as perguntas, os pedidos de esclarecimento do meu camarada Vital Moreira já permitiram revelar, de uma manobra para desviar da questão única e fundamental no que respeita ao preceito da comissão em discussão. Questão essa que é: os trabalhadores da função pública podem ou não ver diminuídos os direitos essenciais já consagrados na Constituição para as trabalhadores por exemplo, a liberdade sindical e o direito à greve?
Por outro lado, a manobra é demagógica porque pura e simplesmente omite o facto de que já foi aprovado pela Assembleia Constituinte um preceito que diz que é da competência exclusiva da Assembleia da República definir o regime e o âmbito da função pública, disposição que impede claramente tal equiparação completa porque não tem paralelo no que diz respeito aos demais trabalhadores.

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - Mas, no fundo, o mais grave é que a maneira como o Sr. Deputado apresentou o possível âmbito do regime de função pública nos autoriza a pensar que, segundo interpretações do mesmo tipo, se poderia chegar a limitar até os direitos já conquistados pelos trabalhadores e já consagrados na Constituição na sua sede própria. Mencionando o caso do direito do contrôle de gestão que os trabalhadores da função pública não poderiam exercer, ficaria, assim, igualmente aberta a porta para atingir o exercício de outros direitos como os já mencionados a lei sindical e, portanto, tudo o que diz respeito à liberdade de organização sindical e de direito à greve.
Mais ainda a interessante distinção feita pesa Sr. Deputado entre «gozo» e «exercício de direitos», integrada no contexto das suas afirmações e tomada como tese de uma argumentação interpretativa posterior, poderia dar um resultado que seria altamente prezado por certas forças, o de que um trabalhador se pudesse ver na situação de dizer: eu gozo destes e daqueles direitos, mas não os exerço, nem legalmente posso exercê-los.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós retiramos a nossa proposta apenas com a intenção de facilitar a derrota da proposta de eliminação do preceito que veio da comissão, e reunir à volta da proposta da comissão todos os que, estando contra a eliminação, pudessem, no entanto, estar também contra a nossa proposta. É importante salientar isto.
O meu camarada Vital Moreira já referiu que se a intenção. da proposta de eliminação é a de deixar que os trabalhadores da função pública fiquem contemplados pelos preceitos já aprovados sobre direitos laborais e sindicais, mais vale, pala eliminar riscos, manter a proposta da Comissão que diz precisamente isso mesmo.
De qualquer maneira, é de sublinhar que a maneira como o Sr. Deputado Barbosa de Melo defendia a proposta de eliminação não é exactamente a mesma, ou melhor, a maneira como argumentou nem é exactamente esta, nem é exactamente a mesma que foi apresentada par alguns Deputados do Partido Socialista.
Mas há mais. E que, se o preceito for eliminado, seria impossível, seguramente, esse objectivo, muito simplesmente porque esta Assembleia já aprovou que haverá um regime especial para a função pública.
Ora se isto já foi aprovado, o que a eliminação produziria seria a possibilidade franca e claramente aberta de que esse regime viesse realmente coarctar, para os trabalhadores da função pública, o exercício de direitos essenciais já consagrados na Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É precisamente porque já foi aprovada essa possibilidade de regime especial para a função pública que é fundamental, que é vital, que este preceito não seja eliminado e se explicite que tal regime, regime esse que impede a tal equiparação completa com os demais trabalhadores, não limite, no entanto, os direitos consagrados constitucionalmente, os direitos laborais e sindicais essenciais. Gostava, simplesmente, de fazer uma pequena nota: como os Srs. Deputados poderão saber, historicamente foram argumentos da impossibilidade dessa equiparação completa que levaram em Estados, par exemplo num país como a França, e em sociedades de democracia burguesa a que os trabalhadores da função pública só ao longo de uma luta de dezenas de anos conseguissem alcançar na legislação alguns direitos de organização sindical.

(O orador não reviu.)
Aplausos do PCP.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.

Pausa.

O Sr. Deputado Cardal já fez duas intervenções.
O Sr. Carlos Cardal (PS): - Não é para fazer uma intervenção, é para falar em nome dos socialistas da 5.ª Comissão, portanto numa qualidade diferente.
A proposta de eliminação desse preceito, apresentada pelo Partido Socialista, foi suficientemente instruída com várias intervenções e tinha na base a ideia de que os preceitos constitucionais são aplicáveis a todos os cidadãos.
Aqueles que se referem a direitos laborais e sindicais beneficiam todos os trabalhadores. Simplesmente, porque, no entretanto, surgiram intervenções cuja interpretação nos, preocupa, na medida em que não ficou claro qual é a utilização que alguns partidos possam vir a fazer da inexistência de uma disposição para os trabalhadores da função pública, e porque o Partido Socialista pretende, então, que possa vir even-

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tualmente a ser atropelado por uma interpretação restritiva nas suas intenções (permita-se a expressão), proponho que este dispositivo baixe novamente e ninguém se surpreenda com isso, é preferível esta solução a perdas prolongadas de tempo - por 24 horas à apreciação da 5.ª Comissão.
Não há prejuízo, na medida em que se pouparão os prolongamentos de discussão que já se esboçam e porque temor matéria para ir avançando a caminho do fim próximo do texto constitucional.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, está requerido que u texto em discussão baixe à 5.ª Comissão.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Portanto, esse baixará à 5.ª Comissão e vamos agora ... Suponho que esta votação ...
O Sr. Deputado. Vital Moreira pediu a palavra para declaração de voto?

Pausa.

Faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não nos opusemos à baixa à Comissão porque entendemos que estas 24 horas apenas radicarão para reflexão por parte dos vários Srs. Deputados na justeza da posição de que os trabalhadores, quaisquer que eles sejam, e inclusive os da função pública, não podem ser discriminados em relação aos direitos garantidos pela Constituição.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Bem, portanto esta disposição não foi votada, como acabamos todos de constatar. Vamos prosseguir.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sr. Presidente: Queria informar que o resultado desta votação foi favorável, como V. Ex.ª. anunciou, mas houve três abstenções, da UDP e de dois Deputados do PPD.

Pausa.

Pedem para rectificar que houve dois votos contra de Deputados do PPD.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Quebrando uma regra que eu próprio estabeleci de não dar informações sobre o expediente, mas, dada a importância que atribuo ao caso, e creio que todos atribuirão, eu pediria ao Sr. Secretário que lesse um ofício dirigido ao Sr. Primeiro Ministro e a resposta que chegou há pouco do Sr. Primeiro Ministro.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O ofício do Sr. Presidente da Assembleia é o seguinte:

Sr. Primeiro-Ministro:

Excelência:

Na sessão de 6 do corrente da Assembleia a que tenho a honra de presidir, verificou-se uma intervenção do Sr. Deputado Francisco Igrejas Caeiro a respeito da «desafectação das salas que constituíram o Museu Histório-Bibliográfico da Assembleia Nacional», no termo da qual foi requerido que a Assembleia constituinte fosse informada quanto à lei, decreto u despacho ministerial que «legitimou essa desafectação» e permitiu fazer sair deste Palácio de S. Bento
maior parte das peças que integravam o referido Museu.
Pelas informações que colhi junto dos serviços da assembleia Constituinte, pude chegar à conclusão de que a transferência das peças em causa se efectuou m consequência de instruções verbais dadas nesse sentido, antes da abertura da Assembleia Constituinte, imas já depois das eleições, peio chefe do Gabinete do então Primeiro-Ministro, do que resultou ter aquele senhor, juntamente com o primeiro-conservador dos palácios e monumentos nacionais, assinado autos de entrega aos Palácios da Ajuda e de Mafra de algumas centenas de móveis, pinturas. desenhos, gravuras e abjectos decorativos existentes no Palácio de S. Bento.
A este respeito, do arquivo guardado nesta Assembleia constam apenas os seguintes documentos:
1.º Os citados autos de entrega, num total de quatro;
2.º Uma «informação ao secretário-geral» prestada pelo almoxarife do Palácio de S. Bento (e assinada também pela bibliotecária-arquivista), com data de 12 de Maio de 1975, onde se declara que, tendo transitado para o Palácio da Ajuda e o Convento de Mafra «diversos móveis que se encontravam no Museu e na Sala Dourada», devem eles ser abatidos ao inventário desta Secretaria-Geral, informação essa que recebeu o «visto» do então Ministro sem pasta Dr. Magalhães
Mota a 16 de Maio de 1975;
3.º Cópia de um ofício do chefe do Gabinete deste Ministro (ofício n.º 673/75, de 12 de Maio de 1975), dirigido ao chefe do Gabinete do Primeiro Ministro , onde se diz considerar-se «inconveniente» a utilização para qualquer fim das instalações e mobiliário do Museu da Assembleia, o qual, por ser « visitado por nacionais e estrangeiros» e possuir, valor cultural, parece não dever ser sacrificado a outras necessidades, ainda que importantes».

Afigura-se-me, portanto, e salvo melhor opinião, que a situação criada enferma de profundo desrespeito pelas prerrogativas desta e das futuras Assembleias e de evidente ilegalidade, pelo que carece de ser remediada com urgência.
Foi esta, de resto, a posição assumida pela Assembleia Constituinte ao aprovar, também sob proposta do mesmo Deputado, um voto de protesto pelo «esbulho de que foi alvo o património cultural da Assembleia» e um requerimento à Mesa para que « diligencie junto da Presidência do Conselho de Ministros no sentido de mandar reintegrar na sua finalidade as salas do indevidamente extinto Museu Histórico-Bibliográfico da Assembleia, fazendo regressar o mais rapidamente possível todas as peças que daqui foram retiradas».

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Como é meu dever, apresso-me a transmitir a V. Exª o referido voto, na expectativa de que sejam tomadas com toda a possível brevidade as providências que se impõem para cabal resolução de uma questão que se encontra em aberto e que reputo grave.
Por motivos que V. Ex.ª certamente compreenderá é enorme o meu interesse e vivo o meu empenho em conseguir que a futura Assembleia de Deputados, ao entrar em funcionamento, se encontre de posse de tudo quanto por tradição pertenceu e deve continuar a pertencer ao ou aos órgãos de Soberania eleitos ou a eleger pelo povo português.
Dentro da mesma ordem de ideias, resolvo aproveitar esta oportunidade para chamar também a atenção de V. Exmo. para a necessidade de se garantir desde já a essa futura Assembleia, como órgão que será do Poder Legislativo, instalações não só mais amplas do que aquedas com que tem contado a Assembleia Constituinte, manifestamente insuficientes para esta e mais ainda para um organismo destinado a funcionar a título definitivo e permanente, mas também completamente distintas das que caibam a quaisquer serviços dependentes do Poder Executivo.
Permito-me, em suma, e para terminar, propor a V. Ex.ª, na antecipada certeza de um bom acolhimento, que determine seja estudada com urgência a forma de utilização futura do Palácio de S. Bento, capaz de garantir à Assembleia de Deputados as condições necessárias a um funcionamento digno, eficiente, cómodo e permanentemente respeitador da independência do Poder Legislativo, como é indispensável que aconteça em democracia.
Agradecendo antecipadamente a atenção que o problema que expus mereça a V. Exª, apresento os meus melhores cumprimentos.

Sala das Sessões, 9 de Fevereiro de 1976. - O Presidente da Assembleia Constituinte.

Aplausos.

Ofício do Sr. Primeiro-Ministro com data de 24 do corrente:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:
Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.º 31 194, de 16 de Fevereiro, tenho o prazer de informar V. Exª de que:
Concordo que seria da maior conveniência que fosse de novo reorganizado e aberto ao público o Museu Histórico-Bibliográfico da Assembleia.
Julgo igualmente que haverá que procurar uma solução que garanta que a futura Assembleia da República possa dispor de instalações suficientes e dignas para o cabal desempenho das suas elevadas funções.
Nestas condições, informo V. Ex.ª que nomeei nesta data uma comissão, constituída pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho e o presidente da Comissão Instaladora dessa Assembleia, para, em conjunto estudarem e proporem as soluções que possam dar satisfação às justas aspirações dos Srs. Deputados, transmitidas através do ofício de V. Exª
Com os melhores cumprimentos.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Bem, julguei que era, de facto, minha obrigação dar conhecimento desta troca de correspondência, e só o fiz hoje porque só hoje é que chegou á resposta do Sr. Primeiro-Ministro.
Vamos retomar a nossa discussão, seguindo-se agora ... Sr. Secretário, faz o favor de indicar.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A ardem poderá ser indiferente, segundo suponho. Temos à mão o artigo 49.º, que é uma disposição simples, segundo creio, e que poderá ser discutido imediatamente.

Vejo que a Comissão concorda. É o seguinte:

ARTIGO 49.º

(Perda e renúncia do mandato)

I - Perdem o mandato os Deputados que:

d) Deixem de pertencer ao partido político pelo qual foram apresentados a sufrágio e o partido, nos termos regimentais, requeira a sua substituição;

O Sr. Presidente: - Temos este texto na Mesa. Não temos propostas. Está em apreciação. O Sr. Deputado Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - É uma declaração de voto, à maneira prévia, com o estilo que tem sido cultivado neste hemiciclo.

O PS já manifestou dúvidas; manifestava dúvidas sobre este problema, nota-se que este texto já foi revisto pela 5.ª Comissão, que o manteve na fórmula inicial com o acrescento de «nos termos regimentais». Sem prejuízo de, na 5.ª Comissão, a proposta, que vem apresentada ao Plenário pela mesma Comissão, ter tido o apoio dos representantes do Partido Socialista nesta Comissão, a posição do grupo é no sentido de votar contra esse dispositivo, e é assim que faremos.
O fundamento da nossa posição está na valorização dos argumentos nesse sentido que foram aqui tecidos. Isto é, cotizando os argumentos pró e os argumentos contra, o Partido Socialista tende a valorizar os argumentos a favor da eliminação deste preceito, isto é, da possibilidade de continuarem no exercício das funções de Deputados cidadãos eleitos que saiam, que deixem de pertencer uma expressão que aqui se usou , que deixem de pertencer ao partido político pelo qual foram apresentados a sufrágio.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente:: - Continua em apreciação.

Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. - Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do Partido Popular Democrático a respeito desta questão é bem conhecida e, ao contrário do que sucede com outros partidos, nós não a vamos alterar. Por conseguinte, nós entendemos muito serenamente que a Assembleia deveria aprovar o texto proposto pela 5.ª Comissão, texto esse que se justifica, como já tivemos ocasião de dizer

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num anterior debate, não apenas pela lógica do sistema de representação proporcional, como também pela necessidade conjuntural de assegurar a estabilidade parlamentar, condição essencial para haver estabilidade governativa, condição essencial, por sua vez, para haver execução desta Constituição.
Nestes termos, nós votaremos a favor da proposta tal como se encontra no texto apresentado pela 5.ª Comissão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PIGP,): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É a segunda vez que esta matéria vem ao Plenário da Assembleia. A primeira vez que veio votámos contra ela, voltámos a votar contra ela na Comissão, e voltaremos a votar hoje contra ela no Plenário. Não reproduzimos as razões que invocámos noutra altura, limitamo-nos a manifestar o nosso regozijo pelo facto de as razões que nos convenceram terem convencido também outrem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Augusto Seabra.

O Sr. José Augusto Seabra (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero deixar de me felicitar pela atitude tomada pelos partidos que acharam que acima da defesa dos interesses próprios está a defesa de um certo número de princípios fundamentais, que, neste caso, convém situar em dois planos distintos. Trata-se, efectivamente, do problema dos cidadãos que se candidatam a Deputados do povo português. Esses cidadãos, segundo a Lei Eleitoral, têm de ser propostos a sufrágio por partidos políticos. Mas as suas responsabilidades são duplas: por um lado, têm uma responsabilidade perante os cidadãos que os elegeram: por outro lado, têm uma responsabilidade perante o partido por que foram propostos.
É importante que este segundo problema não interfira no primeiro. Na verdade, cada cidadão, em democracia, deve ser livre de aderir ou de abandonar um determinado partido. E é preciso que sobre ele não incidam coacções para que possa manter-se livre durante o exercício de qualquer cargo político.
Quanto ao problema das relações com o eleitorado, constitucionalmente um Deputado é Deputado do povo. Não é Deputado de um partido. E, nessa medida, se ele se mantiver fiel às suas ideias, se ele se mantiver fiel ao compromisso que tomou perante o eleitorado, ele deve ter o direito de continuar a ser representante do povo. Os partidos políticos, por outro lado, devem ter o sentido do interesse nacional. E a verdade é que muitos cidadãos querem participar na vida política, independentemente de pertencerem ou não a partidos.
É em homenagem a esses cidadãos que ficará aqui consagrada esta norma. Os partidos políticos não devem ser partidos de «homens partidos», como dizia um poeta brasileiro, Carlos Drumond de Andrade. Devem ser partidos inteiros, e ;para se manterem inteiros devem resolver os seus problemas no seu seio, sem recurso às normas de carácter constitucional ou legal.

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - É nesse sentido que nos parece que os cidadãos portugueses se congratularão com a atitude tomada pelos partidos que agora defendem os princípios que nós aqui também defendemos.
Não o dizemos por uma razão ligada à nossa própria posição nesta Assembleia Constituinte, porque o problema não é o problema actual dos Deputados independentes; é o problema futuro dos Deputados do povo português. Os Deputados do povo português saberão tomar as suas responsabilidades perante o seu partido e perante o povo, e nós pensamos que, em democracia, com uma aprendizagem progressiva, desaparecerão os problemas que se levantaram durante estes dois, anos, na transição de um regime ditatorial para um regime democrático. A aprendizagem da democracia não deve resultar de qualquer actuação legal, mas de uma actuação livre, de uma actuação em que
cada qual toma as suas responsabilidades perante o povo!

Aplausos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos proceder, portanto, á votação do texto.

Pausa.

O Sr. Deputado Mário Pinto, desculpe!

O .Sr. Mário Pinto (PPD): - Desejava fazer um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade. Tem a palavra.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Faço questão de declarar, antes de mais, que tenho pelo Sr. Deputado Seabra, que acabou de falar, a maior consideração pessoal e intelectual e que nunca, em qualquer momento, entre a sua pessoa e a minha se verificou qualquer facto ou incidente que ,pudesse minorar ou alterar a consideração e a estima que sempre reciprocamente nos atribuímos. Faço esta declaração prévia para evitar qualquer mal-entendido acerca da pergunta que dirijo ao Sr. Deputado. E a pergunta é a seguinte:
Na sequência da lógica que ele quis acentuar na sua intervenção, eu pergunto se a liberdade para os Deputados, que são Deputados do povo, a sua liberdade e a sua independência deve ser afirmada na medida em que podem sair de um partido e manter-se como Deputados do povo, e já não pode se eles aderirem livremente a outro partido, de acordo com o que se estabelece na alínea anterior a esta que se está discutindo e que, salvo erro, mereceu aprovação ao Sr. Deputado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja formular pedidos de esclarecimento?
O Sr. Deputado Seabra, faz favor.

O Sr. José Augusto Seabra (INDEP.): - Muito simplesmente, quero lembrar o seguinte: é que eu acentuei que uma das responsabilidades dos Depu-

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fados eleitos pelo povo era a de manterem um fidelidade aos princípios que defenderam perante o eleitorado.
Evidentemente que uma mudança de partido já implicaria uma mudança relativamente às ideias, a não ser que esse partido seja uma reprodução pura e simples do partido que inicialmente propusera o Deputado. Mas não é o caso que está aqui em questão. O caso que está em causa neste artigo é o caso do exercício do mandato até ao fim, dentro de uma fidelidade aos princípios defendidos pelo Deputado.
Eu podia lembrar também o seguinte caso: haverá, possivelmente, casos de Deputados independentes apresentados como tais pelos partidos que aderirão a esses partidos. Nós não vemos nisso nenhum inconveniente.
Se um Deputado independente proposto pelo Partido Comunista, se um Deputado independente proposto pelo CDS aderir depois ao Partido Comunista, aderir depois ao CDS, está a exercer a sua responsabilidade. Ele não está a aderir a um outro partido; ele está a aderir ao partido que corresponde ao seu ideário, se esse ideário efectivamente é aquele que consta dos programas eleitorais.
É preciso, portanto, que não se confundam os problemas. O problema do mandato não tem nada a ver com o problema da adesão a um partido, tem a ver sim com o exercício de uma responsabilidade perante o eleitorado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos pôr à votação a proposta apresentada pela Comissão.
Pausa.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 34 votos a favor (PPD e UDP) e 5 abstenções (CDS e ADIM).

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo pediu a palavra para declaração de voto.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Votámos no sentido da manutenção desta proposta pela razão de entendermos que o estádio de transição em- que vivemos pede .muito da consistência dos partidos que hão-de levar a cabo a tarefa de consolidar a democracia no nosso país. O sistema eleitoral que está previsto na Constituição, que tem sido praticado até hoje depois do 25 de Abril, é um sistema onde esta solução se enquadra da melhor maneira; solução através da qual os partidos assumem uma responsabilidade particular na condução da vida parlamentar portuguesa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Creio que ninguém mais pede palavra.

Pausa.

Alguém mais pediu a palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Nuno Gama.

O Sr. Nuno Gama (PPD): - Não é declaração de voto, porque eu sei que não posso fazer declaração de voto. É só para dizer que o resultado anunciado; pelo Sr. Secretário foi errado, porque eu votei contra o que vinha na Comissão, e sou Deputado do PPD.

O Sr. Presidente: - Vamos rectificar imediatamente.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O Sr. Deputado Nuno Gama, que diz ser do PPD, mas se encontra sentado na bancada dos independentes, não tem razão, porque, ao anunciarmos o resultado, informámos que tinham votado a favor da proposta 34 Deputados do PPD e o Deputado da UDP. Contámos consigo no número dos 34.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do texto que irá agora ser apreciado.

O Sr. Secretária (António Arnaut): - Creio que poderemos passar ao artigo 83.º «Apreciação do programa do Governo pela Assembleia da República»; está em causa o n.º 4..
Como sabem, a Comissão manteve a redacção apresentada pelo texto inicial.
O n.º 4 do artigo 83.º, proposto inicialmente pela Comissão, tinha a seguinte redacção, tinha e tem a seguinte redacção:
A rejeição do programa ma do Governo exige maioria absoluta dos Deputados presentes.

Chegou, entretanto, à Mesa uma proposta de substituição subscrita por Deputados socialistas: José Luís Nunes, António Esteves, Emídio Serrano, Kalidás Barreto, Álvaro Monteiro. É a seguinte:

A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Portanto, é esta proposta que teremos de votar primeiro, embora possamos pô-la à apreciação em conjunto com o texto.

Pausa.

Portanto, é esta a proposta que neste momento temos em apreciação.
Alguém pede a palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão está de novo posta ao Plenário da Assembleia Constituinte e já aqui foi anteriormente discutida.
A posição do PPD sobre ela é também perfeitamente conhecida. Nós opomo-nos à proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista. E opomo-nos por três motivos principais: em primeiro lugar, porque essa proposta de substituição aponta para a criação em Portugal de um sistema de governo que é largamente oposto ao sistema de governo parla-

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mentar que nós defendemos. No nosso programa, a que somos fiéis aqui como em todas as outras coisas, consta expressamente que defendemos a instauração em Portugal de um sistema parlamentar.
A proposta apresentada pelo Partido Socialista, aponta no sentido da instauração de um sistema presidencialista ou pelo menos de um sistema semipresidencialista.
Em segundo lugar, opomo-nos à proposta apresentada pelo Partido Socialista, uma vez que essa proposta, a ser aprovada, pode traduzir-se na possibilidade de formação em Portugal de um Governo minoritário, na medida em que se inverte o ónus quanto à aprovação do programa, e se permite que um Governo cujo programa tem contra ele a maioria relativa dos Deputados à Assembleia da República, apesar de tudo, possa governar.
Em terceiro lugar, opomo-nos a essa proposta, porque essa proposta pode, a ser aprovada , comprometer gravemente o futuro da democracia em Portugal, na medida em que, estamos certos, a democracia em Portugal carece de um Governo formado na base de um amplo consenso entre partidos, e não na base de um único partido.

(O orador não reviu.)

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Muito bem!
Burburinho.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta de substituição continua em apreciação.
Pausa.

Ninguém pede a palavra?
Pausa.

Vamos votar esta proposta de substituição do artigo 83.º, n.º 4.
Aplausos duram: a votação.

O Sr. Presidente: - O resultado ainda não foi anunciado.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Foguetes antes da festa.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com 144 votos a favor (PS, PCP, MDP/CDE e UDP) e 36 contra (PPD e CDS).

Uma voz: - Viva a República!
Aplausos.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - E os independentes, peço desculpa.
Aplausos.

Creio que foi uma das maiores votações que qualquer proposta obteve.
Pausa.

Aproveito para rectificar o resultado da votação anterior. Afinal, o Sr. Deputado Nuno Gama tinha razão, ele votou contra o seu partido, votou contra a proposta, suponho eu, apresentada e por isso a sua intervenção foi oportuna; simplesmente quem fez a contagem foi o nosso colega Maia e eu não me tinha apercebido desse facto. Pedimos desculpa.
Artigo 83.º-C ...

Burburinho.

O Sr. Presidente: - Peço atenção. O Sr. Deputado Jorge Miranda pediu a palavra. É a propósito desta votação?

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Eu pediria ao meu amigo Deputado António Arnaut que a sua alegria esfusiante não o levasse a avançar tão depressa, que eu não pudesse fazer uma declaração de voto.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Muito bem!
Risos.
Burburinho.

O Sr. Presidente: - Isso nunca aconteceria, Sr. Deputado. Nunca aconteceria.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
Foi o nosso colega e seu camarada Coelho de Sousa que me pediu para ler o artigo 83.º-C.

Burburinho.

É verdade, não é, ó colega Coelho de Sousa?

Burburinho.

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira o Sr. Deputado falaria sempre, de maneira que não tem que se preocupar.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alegria parece-me que foi do Sr. Deputado Arnaut e de muitos Deputados nesta Sala. Ainda bem que reina a alegria. E eu registo também, registamos também a posição dos Deputados sociais-democratas independentes, tão fiéis ao programa do PPD que votaram agora contra um ponto essencial desse programa ...

O Sr. Casimiro Cobra (INDEP.): - Cumpram a Reforma Agrária! ...
Burburinho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente ... Sr. Presidente ...
Burburinho.

O Sr. Presidente: - Peço atenção, peço atenção! O Srs. Deputados não contribuam para atrasar mais os nossos trabalhos.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputadas: A decisão que esta Assembleia ...
Agitação na Assembleia.

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O Sr. Presidente: - Fazem favor de não interromper. O Sr. Deputado não pode interromper.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A deliberação que esta Assembleia Constituinte acaba de tomar é das mais graves que aqui foi adoptada ...

Gargalhadas.

... que aqui foi adoptada. Esta deliberação poderá, porventura, garantir a formação de um Governo após as eleições. Mas eu tenho as maiores dúvidas de que ela permita a subsistência de um governo. Porque um governo nas condições fracas, nas condições débeis, nas condições largamente antidemocráticas em que será um governo minoritário, esse governo terá extrema dificuldade para governar. Para nós, a democracia significa governo da maioria e direito de oposição democrática das minorias. Uma deliberação como esta, que institucionaliza o governo da minoria, consideramo-la gravemente atentatória do carácter democrático desta Constituição, gravemente atentatória das aspirações do povo português, que há cinquenta anos aspira por ter um governo maioritário, uma decisão que pode pôr em causa os interesses fundamentais do nosso povo. Por isso votamos contra esta proposta do Partido Socialista com a clara consciência de que estávamos a ser fiéis à nossa luta pela democracia em Portugal.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

Pateada.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O Sr. Deputado Mota Pinto pediu a palavra.

O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª me dará a palavra para muito brevemente poder exercer um direito de defesa, pelo menos em nome pessoal e creio que não só em nome pessoal, perante uma referência que o Sr. Deputado Jorge Miranda entendeu por bem dever fazer. A propósito desta referência do Sr. Deputado Jorge Miranda ocorre-me efectivamente um provérbio tradicional que diz que «Jupiter dementa aqueles que quer perder». Efectivamente, o programa do Partido Popular Democrático e as linhas programáticas não apontam para um regime de parlamentarismo puro mas para um regime racionalizado destinado a defender a estabilidade.

O Sr. Pedro Roseta (PPD):- É falso.

O Orador: - Portanto, nós entendemos que a votação que demos é uma votação que se insere perfeitamente no respeito pela vontade, popular, expressa nas eleições legislativa, e no respeito da vontade popular expressa nas eleições presidenciais, visto que o Governo ...

Aplausos.

.., tem de ser nomeado pelo Presidente da República e este é escolhido pelo povo português e tem de passar depois por uma prova parlamentar. Mas essa energia! prova parlamentar, para nós, deve ser em nome de um regime favorável à construção do Governo, não para promover uma qualquer construção.
Nós entendemos que os partidos, efectivamente, segundo a sua apreciação de interesse nacional, devem promover as alianças com a maior amplitude e esgotar todas as possibilidades de as fazer em termos de encontrarem amplas bases de apoio. Não é, portanto, para impedir os partidos de fazer isso que se vota isto. É para consagrar uma solução aplicável em caso de necessidade, uma solução democrática, porque assente na vontade do povo manifestada nas eleições presidenciais; e democrática também porque assente na vontade popular manifestada na eleição presidencial.
Há apenas aqui uma inversão, digamos, do que se pode chamar o «encargo da prova». Com essa inversão está, aliás, de acordo o PPD. Mas não se pode governar igualmente com esta disposição contra a vontade da Assembleia Legislativa, contra a vontade da sua maioria absoluta.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Veremos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda pediu a palavra.

O Sr. Jorge Miranda {PPD): - .Sr. Presidenta, Srs. Deputados: É para apresentar um protesto, porque o Sr. Deputado Mota Pinto não protestou contra a minha intervenção, respondeu à declaração de voto que eu tinha formulado.
Portanto, o Sr. Deputado Mota Pinto não exerceu o seu direito regimental, foi além desse direito. Protesto contra esse facto.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Já se esqueceu do programa.
Burburinho.

O Sr. Presidente: - O protesto é registado.
Pausa.

O Sr. Deputado Mota Pinto, creio que... o assunto está esclarecido.
O SI. Deputado Mota Pinto, efectivamente, não poderia fazer uma declaração de voto. Não há dúvida de que tem um carácter de declaração de voto a sua intervenção e pedia o favor de não insistir, porque temos de avançar.
Pedia o favor para não insistir.

O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, queria apresentar um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - E passaremos aqui o resto do tempo em protestos e contraprotestos.

O Orador:- É meio minuto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu também queria protestar contra todos os factores de demora que se estão aqui a criar nesta Assembleia, queria protestar com muita energia!

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O Orador: - Para protestar contra a intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda, que, invocando argumentos formalistas, não hesitou em invocar o Regimento para me negar o direito de defesa.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Não o utilizou.

O Sr. Presidente: - Creio que agora o Sr. Deputado Secretário poderá ler o texto que se segue, se os Srs. Deputados permitem.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - E se o Sr. Deputado Jorge Miranda também não se opõe ...
É o artigo 83.º - C.

Pausa.

Afinal, Sr. Presidente, ainda há uma declaração de voto do Partido Socialista e também do Partido Comunista, segundo verifico agora por sinais adequados.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Sn. Deputados: Eu só faço uma declaração de voto porque outros usaram legitimamente desse direito. Nós propusemos e votámos essa disposição em primeiro lugar pára permitir que o Presidente da República tenha uma maioria coesa que o apoie na sua missão.
Aprovámos esta disposição porquanto nos parece que a estabilidade parlamentar só se pode conseguir quando a maioria da Câmara dos Deputados em exercício for chamada a pronunciar-se sobre um tão momentoso problema, e que seria absurdo que, para um caso tão grave como é a demissão do Governo, o voto de desconfiança no Governo, se exigisse uma minoria ou uma maioria menos qualificada do que para tantas outras disposições. Em suma, votámos na democracia contra a anarquia. Nada mais.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Votamos a proposta de alteração feita pelo Partido Socialista não só porque nos convenceram as razões apontadas no sentido de provar que o sistema agora aprovado não só não. é incompatível com a lógica constitucional como é aquele que melhor corresponde a essa mesma lógica. Na realidade, o Governo não é, começa por não ser, um Governo de Parlamento, começa por ser um Governo do Presidente da República, e se se entende que o Governo não possa formar-se quando tenha contra si a maioria dos Deputados, já se entende melhor o contrário, que ele possa ser formado quando deixa de ter contra si essa maioria absoluta dos Deputados.

(O orador não reviu.)

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio que posso finalmente ler ...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode finalmente ler, com alegria ou sem alegria, isso para o caso não interessa.

O Sr. Secretário (António Arnaut):- Como sabem, a redacção proposta inicialmente é esta que vou ler:

ARTIGO 83.º-C

(Efeitos)

1 - Implicam a demissão do Governo:
a) A rejeição do programa do Governo;
b) A não aprovação de uma moção de confiança;
c) A aprovação de duas moções de censura com, pelo menos, trinta dias de intervalo ou de uma, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

2 - O Presidente da República não pode dissolver a Assembleia por efeito de rejeição do programa do Governo, salvo no caso de três rejeições consecutivas.
3 - O Presidente da República dissolverá obrigatoriamente a Assembleia da República quando esta haja recusado a confiança ou votado a censura ao Governo, determinando por qualquer destes motivos a terceira substituição do Governo durante a mesma legislatura.

Temos apenas uma proposta relativamente à alínea c), apresentada pelos Deputados socialistas e juristas: Emídio Serrano, José Luís do Amaral Nunes, António Esteves e Álvaro Monteiro, que vem rotulada de eliminação mas que, salvo o devido respeito, de substituição, porque altera o conteúdo deste normativo.
Propõe-se a eliminação da expressão «ou de uma» na alínea c? e, segundo esta eliminação, o artigo sofre uma alteração substancial e ficaria assim redigido:

c) A aprovação de duas moções de censura, com pelo menos trinta dias de intervalo, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

É a única proposta, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Emídio Serrano. Está em apreciação esta proposta de substituição e o artigo.

O Sr. Emídio Serrano (PS): - Sr. Presidente: Antes de entrar na apreciação da minha proposta ...

O Sr. Presidente: - Essa proposta, desculpe interromper, refere-se só à alínea c), portanto ainda não chegou a oportunidade ... Estamos ainda na discussão geral do artigo - o artigo 83.º-C.

O Orador: - Exactamente por isso, nós, como fizemos uma proposta de eliminação de parte do texto da alínea c), nós requeríamos que fosse feita a vocação de artigo por artigo e alínea por alínea. Quando

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chegasse à alínea c) nós interviríamos a defender a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Quanto à votação, assim procederemos; quanto à discussão, creio que poderíamos apreciar o artigo em conjunto, como temos feito anteriormente.

O Orador: - Nessa altura eu aproveitarei já para falar sobre a proposta que nós apresentámos.
Efectivamente, como já aqui foi referido pelos meus camaradas, existe a necessidade. absoluta de dar uma estabilidade efectiva ao Governo. Ora, dentro desse princípio da estabilidade não fica de fora a necessidade de haver a liberdade de apresentação de moções de censura, mas, de qualquer modo, essas moções de censura ao Governo não podem ser tomadas de tal modo que signifiquem imediatamente a demissão do Governo. Pode efectivamente haver situações em que posições assumidas pelo Governo tenham ou mereçam dos elementos dos diversos grupos parlamentares uma reprovação ou uma censura, mas que de modo nenhum possam querer significar obrigatoriamente a dissolução desse Governo. Por isso mesmo nós exigimos, ou entendemos, que deve ser necessário, pelo menos, a existência de duas moções de censura para que um Governo possa como se costuma dizer - cair.
Com efeito, reparemos num exemplo prático: se, por exemplo, um Governo deliberasse tomar determinada posição relativamente, por exemplo, ao caso da construção de uma central nuclear. Esse facto, que poderia merecer uma censura dos restantes grupos parlamentares, que não aquele que estava no Governo, não levaria forçosamente, por esse facto, à demissão do Governo. Por isso, admite-se que os grupos parlamentares possam apresentar moções de censura, por não concordarem com determinados pontos ou actos praticados pelo Governo, mas que esse facto não implica automaticamente e imediata mente a dissolução desse Governo.
De outro modo, seria coarctar o direito dos grupos parlamentares de censurarem o Governo. Porque, a bem da estabilidade governamental, haveria prejuízo ou perigo de afectar essa estabilidade e, com uma moção de censura, provocar a demissão e caída do Governo e os grupos parlamentares coibirem-se de censurar esse Governo. Por esse facto - e, aliás, também de acordo, mais ou menos, com a letra e com o espírito do n.º IV-2 do pacto entre as forças armadas e os partidos, que refere concretamente que «a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia Legislativa efectiva-se mediante a apreciação do programa de Governo, a recusa de confiança por ele pedida ou a aprovação de moções de censura nos termos a definir pela Assembleia Constituinte ...» nós entendemos que, a bem da estabilidade, a bem da possibilidade. de crítica construtiva, deverá haver esta supressão do texto «ou de uma», a fim de que o partido que estiver no Governo não só possa governar e ser estável, como também não seja coarctada aos outros partidos a possibilidade de apresentar moções de censura ao Governo que esteja no poder.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, prossegue a apreciação do artigo com referência especial, porventura, a esta proposta de alteração que realmente é uma proposta de substituição, porque o sentido fica bastante modificado.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo pediu a palavra?

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Ó Sr. Presidente, eu peço desculpa de ter pedido a palavra para isto, não tenho aqui nem o texto da Comissão que está a ser discutido, nem a cópia desta proposta de substituição, e uma vez que ele existe na Mesa e não pode deixar de aí existir, eu solicitaria à Mesa o obséquio de mandar fazer rapidamente uma fotocópia para eu ficar senhor desses elementos.
Estamos perante uma matéria muito importante e a pressa não pode levar-nos a ser ligeiros na sua solução.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, no que se refere à proposta agora apresentada tem toda a razão, porque, de facto, ela foi enviada há pouco para a Mesa e nós não a mandámos copiar. Mas o texto da Comissão é antigo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Pois, eu disse que é mesmo esse texto antigo que não me aparece aqui nos meus papéis. E era isso que eu pedia à Mesa, para fazer esse obséquio. Não exiji nenhum ...

O Sr. Presidente: - Não! De maneira nenhuma. Estamos sempre prontos a satisfazer os seus pedidos. É só uma questão de demorar o menos possível.

Pausa.

De qualquer maneira, a proposta é de facto uma proposta de substituição; vimos todos o sentido dela, no sentido de se exigirem duas moções e não apenas uma.
Está em apreciação.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra não para uma intervenção, mas para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Emídio Serrano. No texto aprovado pela Comissão, salvo erro (não posso garantir neste momento, mas salvo erro), com os votos favoráveis do Partido Socialista, havia um regime diversificado.
Por um lado, admitia-se a queda do Governo desde que, através de uma só moção de censura, a maioria absoluta dos Srs. Deputados em efectividade de funções votasse contra o Governo. Por outro lado, admitia-se a queda do Governo se duas moções de censura fossem aprovadas por maioria dos Srs. Deputados presentes.
Eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Emídio Serrano qual a razão por que, em seu entender, se a Assembleia, por maioria absoluta dos Srs. Deputados em efectividade de funções, votar a censura do Go-

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verno, por que razão é que esse Governo deve subsistir? Por que razão é que um governo derrotado por uma moção de censura deve manter-se no poder? E queria ainda perguntar qual o país com sistema presidencialista ou semipresidencialista, ou de parlamentarismo mitigado, ou qualquer outra coisa, é que tem regime semelhante a este?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Emídio Serrano.

O Sr. Emídio Serrano (PS): - Eu expliquei, parece-me que talvez não tenha sido bem compreendido por não ser constitucionalista, mas eu expliquei concretamente que a razão por que nós apresentámos esta proposta, era por que poderia e pode surgir uma actividade ou um acto do Governo que, sem ser essencial, ou sem afectar grandemente e profundamente o programa do Governo que foi aprovado, possa, contudo, merecer a reprovação e a censura dos outros partidos, sem que com isso queira significar que os outros partidos entendam que ele deva cair, como se costuma dizer. Portanto, nós entendemos que os partidos, para serem livres de promover ou de votar moções de censura, não podem estar com o espectro da queda de um governo e as consequências que a ele estão ligadas. Por outro lado, isso está mais ou menos ligado com o artigo que acabamos de aprovar e que diz que o programa de um governo deve ser aceite por uma maioria qualificada. Portanto, logicamente também aqui a moção de censura deverá ter uma maioria qualificativa para poder valer. Quanto à existência ou inexistência de preceito idêntico em qualquer Constituição, apenas tenho a referir que se fôssemos seguir única e simplesmente os exemplos antigos, a Revolução do 25 de Abril nunca teria sido processada e, por outro lado, nunca teríamos entrado em República ou porque também nunca poderíamos ter aprovado toda uma série de artigos que nós, para bem do povo português, já aprovámos nesta Constituição.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação a proposta de substituição.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda se quer ainda usar da palavra, faça favor.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para uma pequenina intervenção, uma vez que matéria tão delicada como esta não pode passar sem uma posição clara. No nosso programa defende-se o parlamentarismo mitigado e um sistema só é parlamentar quando o Governo assenta na confiança da maioria do Parlamento, quer à partida, quer durante a sua subsistência. Relativamente à questão da rejeição do programa, o Partido Popular Democrático propôs na 5.ª Comissão uma regra segundo a qual se exigia a aprovação do programa. Todavia, procurando um consenso com outros partidos, admitiu uma transigência no sentido de que o programa tivesse de ser rejeitado e não simplesmente aprovado, mas rejeitado por maioria dos Deputados presentes.
Quanto à subsistência, a regra do Governo Parlamentar não se compadece de modo algum com que um Governo se possa manter em funções depois de ter sido derrotado pela maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
A ideia essencial do Governo Parlamentar é de que esse Governo tem de ter permanentemente a confiança do Parlamento; só assim é que esse Governo se pode manter no poder. E nem se diga que, levianamente, qualquer partido ou a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções vão pôr em causa a subsistência do Governo porque há um contrapeso relativamente a essa hipótese que é a possibilidade de dissolução por parte do Presidente da República e ainda a necessidade de dissolução se, por virtude da derrota do Parlamento, se verificar uma terceira substituição do Governo durante a mesma legislatura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós queremos que em Portugal haja um Governo com estabilidade. Mas essa estabilidade não resultará da existência de um Governo que não tenha a confiança da maioria dos representantes do povo português.
Nós defendemos a estabilidade, e por isso é que factores tão importantes como a eleição por sufrágio directo do Presidente da República, o direito de dissolução, a limitação da possibilidade de apresentação de moções de censura constam do texto da 5.ª Comissão que nós votámos.
O que nós não podemos admitir é que, com esta votação ou com a votação anterior, se vá instaurar em Portugal a possibilidade, não apenas de um Governo minoritário à partida poder formar-se e poder durar, como também a possibilidade de um Governo minoritário derrotado na Assembleia da República poder continuar em funções.
É a própria credibilidade da democracia que exige que constantemente o Governo seja um Governo apoiado pela maioria dos Deputados, porque senão estamos a destruir a democracia ou, quando menos, a destruir o poder efectivo da Assembleia da República, que fica reduzida a mera Câmara de registo das decisões do Presidente. E isso pode ser, num país como Portugal, como já sucedeu, a porta aberta à ditadura, a porta aberta a qualquer cesarismo.
A História mostrará quem tem razão.

(0 orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

O Sr. Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados do Partido Comunista Português vão apoiar a proposta de alteração do Partido Socialista.
São convincentes, por um lado, os argumentos a favor dela; não são convincentes, por outro lado, os argumentos contra ela. Na realidade, o regime que fica instituído, se esta proposta de alteração do Par-

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tido Socialista for aprovada, é o de que o Governo, para se formar, precisa de não ter contra ele a maioria da Assembleia, e para se manter precisa de não ter contra ele a maioria da Assembleia desde que ela, com trinta dias de intervalo, reincida em não lhe dar, em rejeitar o seu apoio, em lhe manifestar a sua censura.
Importa aqui declarar muito claramente que o regime da lógica constitucional previsto aqui não é a de um regime de assembleia, não é a de um regime parlamentar em sentido estrito.
O Governo começa par ser um governo do Presidente da República e também do Conselho da Revolução. O Governo continua a ser um governo do Presidente de República e também do Conselho da Revolução, com um limite: é de que não poderá haver Governo, nem de um nem de outro, que tenha contra si a maioria da Assembleia. Mas desde que isso seja garantido, então, não há nenhum argumento válido, fundo, substancial, contra esta lógica - a de que se pode e talvez deva, de acordo. com as circunstâncias, manter um Governa que, não gozando do acordo majoritário da Assembleia, não goza, não tem contra si, contudo, a maioria da Assembleia. Por isso mesmo, iremos aprovar esta proposta em alteração, que está à discussão da Assembleia.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa à Assembleia, mas é preciso que o povo português leia mais tarde e tome conhecimento claro das decisões que nós, depois de termos derrubado uma ditadura, vamos aqui, segundo parece com o consenso do Partido Socialista, do Partido Comunista e provavelmente dos Deputados independentes, vamos aqui traduzir em termos constitucionais.

Vozes: - Uh! Uh!

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Olha os democratas.

Burburinho na Sala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fazem favor, está no uso da palavra o Deputado Jorge Miranda.

O Orador: - O Sr. Deputado Vital Moreira, há dias num debate, na semana passada, há três ou quatro sessões, num debate a respeito dos Açores e da Madeira, criticou uma nossa proposta de substituição, que aliás a Assembleia viria a aprovar, dizendo, entre outras coisa, que essa proposta d.e substituição se traduzia em pôr em causa a lógica do sistema da Constituição. Disse ele que, relativamente ao sistema do Governo a nível nacional, havia um Governo de tipo parlamentar e que, a respeito dos Açores e da Madeira, a 8.ª Comissão tinha preconizado um sistema de assembleia. Nessa altura disse que, a nível nacional, havia um governo parlamentar. Hoje, o Sr. Deputado Vital Moreira diz que o Governo é um governo do Presidente da República e, depois da Plataforma de Acordo Constitucional, quando nós supúnhamos que estávamos a caminho da democracia, um governo do Conselho da Revolução. É bom que isto fique registado.
Primeira pergunta que eu queria formular ao Sr. Deputado Vital Moreira: como é que o Sr. Deputado Vital Moreira define «sistema de governo parlamentara? Segunda pergunta ao Sr. Deputado Vital Moreira: qual a razão por que entende que um governo é um governo do conselho da Revolução, sendo certo que a Plataforma de Acordo Constitucional e o texto já votado por esta Assembleia Constituinte apenas determina que o Primeiro-Ministro deve ser nomeado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução. É uma solução bastante diversa da solução que se encontrava na Plataforma de Acordo Constitucional de Abril, em que havia Ministros da confiança do Conselho da Revolução, do Movimento das Forças Armadas, coisa que agora não se verifica. Qual a razão por que o Sr. Deputado Vital Moreira sustenta agora, não na semana passada, que o Governo é um governo, em primeiro lugar, do Presidente da República e do Conselho da Revolução?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ora, o Sr. Deputado Vital Moreira, se quiser responder.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Deputado Jorge Miranda, certamente desatento, com a preocupação da matéria, perdeu a capacidade de atentar nas nuances da linguagem. Começo por dizer o seguinte: Eu não disse que o governo é um governo do Presidente da República e do Conselho da Revolução, o que eu disse foi o seguinte o Governo começa por ser um governo do Presidente da República e também do Conselho da Revolução. As palavras que eu acentuei agora acentuei-as exactamente na minha primeira intervenção.
Por outro lado, também não disse que não era um regime parlamentar, disse «não é um Governo parlamentar, em sentido estrito». Aquilo que eu agora acentuei, acentuei-o também na minha primeira intervenção.
Se o Deputado Jorge Miranda desconhece a capacidade distintiva e diferenciadora destas expressões sublinhadas, é com ele. Que retire daí argumentos contra aquilo que eu disse, já é também comigo e, nessa altura, cabe-me responder precisamente com isto: o Governo e o regime que agora aqui nós vamos apoiar, nos propomos apoiar, é um regime pelo qual o Governo não pode manter-se desde que tenha contra ele a maioria da Assembleia, mas pode manter-se quando isso não aconteça. Quer dizer, não se exige que o Governo tenha atrás de si a maioria da Assembleia. Exige-se, sim, que não tenha contra ele a mamaria da Assembleia. Isto não põe em causa o essencial do regime parlamentar. Não é um regime parlamentar em sentido estrito. Volto a acentuar, em honra do Deputado Jorge Miranda e da sua audição aparentemente desatenta nesta discussão, em sentido estrito.
Na realidade, no regime parlamentar típico, não se compreenderia de modo algum que a nomeação do Governo e do Primeiro-Ministro tivesse de respeitar a audição de outro órgão, como acontece no sistema da Plataforma, em que o Primeiro-Ministro

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é nomeado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução. De resto, o Deputado Jorge Miranda sabe tão bem como eu quais foram os vários estágios de elaboração da Plataforma Constitucional a este respeito.
E se um regime destes lá não ficou, não foi por oposição do Partido Comunista Português, e, se é lógico e coerente que o Partido Popular Democrático se opunha aqui, como lá, não tem de invocar o espantalho da «ditadura», que não trem, de qualquer modo, cabimento aqui. Ditadura como, se um Governo não pode manter-se tendo contra ele a maioria da Assembleia? Violação das regras do regime da Assembleia como, se um Governo não pode manter-se tendo contra ele a maioria dos Deputados?
Não estará o Sr. Deputado Jorge Miranda a argumentar com consequências que aqui não cabem? Isto é, não estará a tentar impressionar outras pessoas, que não nós propriamente ditos, de Deputados aqui em baixo nesta Sala coem ais grandes expressões e os grandes espantalhos?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Leite de Castro.

O Sr. Leite de Castro (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não sou jurista e muito menos constitucionalista; em todo o caso prezo-me de procurar ser democrata. Independentemente dos argumentos apresentados pelo Sr. Vital Moreira agora, há um aspecto para mim, a que sou muito sensível. É que ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado ...

O Orador: - Eu não disse «Sr. Deputado»?

Sr. Deputado Vital Moreira, retiro ... Há um aspecto para mim, que me toca muito profundamente, é que me parece (e isso dentro de um certo purismo ético) que o Sr. Deputado defenderia, da mesma maneira que defendeu, esses argumentos, pareceria que num tribunal defenderia que seria o acusado que teria o encargo do ónus da prova.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Oh, Sr. Deputado!

O Orador:- Oh, Sr. Deputado, digo eu!

Risos.

Agitação no hemiciclo.

Parece-me que por um purismo ético em que está representada numa Assembleia a totalidade do povo (a vontade do povo está expressa na Assembleia), parece-me, desculpe-me a minha ignorância, mas é uma questão de sensibilidade democrática, parece-me a mim que competiria, sim, à Assembleia se quer ou não o Governo, e não pôr a coisa ao inverso.
Peço desculpa da minha intervenção.

(O orador não reviu.)

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José' Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a assistir a um debate que já está extinto, ou que se extinguiu, que se esgotou, mas que é simultaneamente extremamente político, extremamente moral e extremamente ético.
Em primeiro lugar, discutiu-se aqui a necessidade de garantir os estatutos da estabilidade governamental e dividiram-se duas propostas: uma, que era a nossa proposta, que acabou por ter a concordância dos Deputados comunistas, dos Deputados do MDP, dos Deputados independentes e de um Deputado da UDP, que era pura e simplesmente conseguir essa estabilidade através de estruturas; a outra proposta, que foi vencida, era a de conseguir a mesma estabilidade através da violação do direito de consciência dos Srs. Deputados que entrassem pura e simplesmente em conflito com o seu partido e quisessem passar a independentes.
Eu gostava de dizer o seguinte: que sempre me chocou, e felizmente que essa proposta não teve vencimento, a ideia subjacente que estava debaixo dessa proposta e que consistia pura e simplesmente em transformar questões políticas em questões disciplinares.
A estabilização que agora se deu permitiu superar essa contradição. A quem o não souber, ou a quem o ignorar, ou a quem o quiser ignorar ou, utilizando a palavra no seu significado histórico, aos cristãos-novos do socialismo que não conhecem a sua história nós diremos, com toda a clareza, que aquilo que diferencia um socialista de um estalinista é que o socialista sabe que toda a questão disciplinar encerra no fundo de um problema político e o estalinista tenta transformar uma questão política sempre em questão disciplinar.
Este debate exemplar que aqui travámos permitiu garantir a estabilidade do Governo através de formas institucionais que não poderão ser batidas ou dominadas pela abstenção, pela manipulação ou pela imposição de cúpula de uma qualquer disciplina.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Emídio Serrano.
Srs. Deputados: Eu queria chamar a atenção, neste momento chegou aqui à Mesa, como chegou naturalmente às vossas bancadas, o texto proposto pela Comissão de Disposições Transitórias. Verifico que são vinte artigos e, portanto, peço o favor de se porem perante as vossa: responsabilidades quanto à necessidade que temos de o trabalho se concluir na quinta-feira.

O Sr. Emídio Serrano (PS): - Sr. Presidente: Serei bastante breve. É apenas para comentar que a impugnação feita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda começou por referir que o Partido Socialista tinha tomada uma posição diferente na 5.ª Comissão. Ora estranha o Sr. Deputado enormemente esta posição assumida agora pelo PS quando o que o Partido Socialista pretende é apenas salvaguardar a estabilidade.

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Mas já não estranha quando votou na 5.ª Comissão a obrigação do Governo de trabalhar para a construção do socialismo e depois aqui, neste mesmo Plenário, tanto trabalho deu dizendo que já não queria que essas palavras ou que estas frases entrassem no texto que foi apresentado pela 5.ª Comissão. Ora, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós entendemos que é necessária a estabilidade, é necessária a estabilidade exactamente para a construção do socialismo, e para a construção do socialismo sem ser com ditadura. Parece que, não querendo esta disposição, o que o Partido Popular Democrático pretende é pura e simplesmente criar um caos político, que, com a queda sucessiva de Governos mediante moções de censura repetidas ao Governo, provoque não só a demissão sucessiva dos Governos, mas também da Assembleia Legislativa.
E isto faz-me lembrar as recentes palavras do seu secretário-geral quando em Faro referiu que estava farto já da Revolução, e eu pergunto se não estará farto da Revolução desde o dia 26 de Abril, quando viu qual o caminho da Revolução em Portugal!

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Estamos fartos do PS.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado Jorge Miranda ...
Atenção. Peço atenção. Quem está agora inscrito para falar é o Sr. Deputado Mota Pinto.
Sr. Deputado Mota Pinto.
É para pedir esclarecimentos? Faça favor, Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dois pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Emídio Serrano: primeiro pedido de esclarecimento: se o Sr. Deputado Emídio Serrano se recorda exactamente dos termos em que nós na 5.ª Comissão votámos o preceito respeitante à obrigação do Governo de definir e executar o seu programa por forma a corresponder aos objectivos de construção do socialismo.
Segundo pedido de esclarecimento: o Sr. Deputado Emídio Serrano citou palavras do secretário-geral do PPD. Eu gostaria de lhe perguntar se se esqueceu de palavras do Dr. Francisco Salgado Zenha, que disse há alguns dias num jantar diplomático que era altura de em Portugal se pôr fim .à Revolução e se construir o Estado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Boa!

Agitação na Sala.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Emídio Serrano, quer responder?

Pausa.

O Sr. Emídio Serrano (PS):- Com certeza.

Ora, Sr. Presidente, a votação da 5.ª Comissão existe já desde Dezembro do ano passado e reza assim: «O Governo define e executa a sua política de harmonia com as orientações programáticas do Conselho da Revolução, por forma a corresponder aos objectivos da construção do socialismo.» O Sr. Deputado Jorge Miranda com certeza que se lembra desta votação. Isto foi votado antes do 25 de Novembro.
É natural que agora já tenha mudado, como o seu partido também mudou ...

O Sr. Barbosa Gonçalves (PPD): - Aldrabão! Não somos como vocês.
Agitação na Sala.

Vozes: - Fora! fora!

Burburinho.

O Orador: - Veja lá se rebenta, Sr. Deputado. É capaz de lhe dar qualquer síncope, por aí. Tenha calma!

Agitação na Sala

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fazem favor, não estejam com essas posições que não são nada próprias ...

O Orador: - Quanto ao problema ...

O Sr. Barbosa Gonçalves (PPD): - O PS é que muda o programa todos os dias ...

O Sr. Presidente: - Prestem atenção.
O burburinho aumenta.

O Orador:- Não se excite, Sr. Deputado. Não se excite. Pode-lhe fazer mal.

O Sr. Barbosa Gonçalves (PPD): - Não me excito.

O Orador: - Quanto ao problema posto pelo Sr. Deputado quanto às declarações de um membro do Partido Socialista, Francisco Salgado Zenha, é necessário que se verifique que ele - tal como o Sr. Deputado Jorge Miranda concluiu disse: c é necessário pôr termo à Revolução e construir o Estado». Exactamente, é isso que nós queremos, com isso é que nós pretendemos a estabilidade governamental. - Não dizer como disse pura e simplesmente -sincopadamente Francisco Sá Carneiro em Faro de que estava farto da Revolução, estavam fartos da Revolução.

(O orador não reviu.)

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - O povo está farto do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Pinto.

O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Sr. Presidente, começo por pedir desculpa de um pedido que vou fazer mas creio que era oportuno neste momento - tenho-o mesmo por imprescindível - que fossem lidas de novo as duas propostas em discussão - a da Comissão e a proposta subscrita pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Vamos lê-las.

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O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Depois, se V. Ex.ª me permitisse, eu continuaria no uso da palavra, porque queria tirar uma dúvida.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Bem, vou ler de novo, e talvez pela 25.ª vez, o texto da Comissão, que já é muito antigo e foi distribuído.

Foi lido de novo.

A proposta do Partido Socialista suprime as palavras "ou de uma". É tão simples, Sr. Deputado Mota Pinto.

O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Entendo que o problema não se trata de ser simples ou não, mas da compreensão do sentido ás disposições em análise. Trata-se de elas estarem ou não distribuídas aos Deputados, e, por conseguinte, poder efectivamente haver ou não desconhecimento de uma delas.

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado agora já está informado.

O Orador:- Queria dizer o seguinte: parece-me que, efectivamente, este debate está a ser dramatizado. As intervenções do meu amigo e colega Jorge de Miranda têm dramatizado este debate. Já o dramatizaram há pouco, a propósito da rejeição do programa do Governo.
É bom que efectivamente fique claro o que é que se está aqui a discutir e o que é que se está a optar.
Porque as palavras do Sr. Deputado Jorge Miranda há pouco, objectivamente, tendiam a fazer crer que a solução por ele defendida era a solução ... enfim,
de um cavaleiro defensor da democracia contra a actuação de antidemocratas sem pudor...
Ora, mas há pouco o Partido Popular Democrático não defendia a aprovação do partido do Governo pela maioria da Câmara. Defendia igualmente a não rejeição do programa do Governo, simplesmente entendia que o programa não fosse rejeitado pela maioria dos Deputados presentes. A opção da Câmara foi no sentido da necessidade de o programa ser rejeitado pela maioria do número legal dos seus
membros.
Parece que a diferença entre as duas versões não autoriza de forma nenhuma a dramatização numa invocação do Sr. Deputado Jorge Miranda no sentido de ser defensor da democracia, porque ele deu um passo no sentido de não exigir a aprovação pela Câmara do programa do Governo. Ele aceitou que o programa não podia ser rejeitado. Por isso, a intervenção há pouco do meu colega. Deputado e
amigo Leite de Castro pareceu-me incoerente com a posição do seu próprio partido, visto que o Partido Popular Democrático não defendeu a necessidade de aprovação do programa, mas a não rejeição.
Simplesmente, contentava-se, e aí favorecia a instabilidade, que ele fosse rejeitado pela maioria das Deputados presentes.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Quando a Câmara exigir que ele fosse rejeitado peta maioria do número legal de Deputados.

O Orador:- Quando a Câmara exigir que ele fosse rejeitado por maioria do número legal de Deputados, o debate parece que, na prática, é de verdadeiro interesse, parece que se deve entender que se os partidos querem rejeitar, se têm uma vontade efectiva de rejeitar devem fazer os Srs. Deputados estarem presentes no hemiciclo e se os Deputados cá não estiverem todos ...

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Orador:-... é a mesma coisa. Se a maioria dos presentes ou a maioria dos Deputados.
Agora trata-se igualmente de uma opção entre uma solução no sentido da instabilidade governativa, que é a solução da Comissão, e uma solução que,
sendo igualmente democrática, é mais favorável à estabilidade governativa.
Ora a minha opção é no sentido de conciliar a democracia com a estabilidade governativa.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados: Informo que chegou à Mesa um requerimento, pedindo para dar por esclarecido o debate e passar à votação, com prejuízo dos oradores inscritos. Acontece, porém, que não há oradores inscritos, de forma que, se os Srs. Deputados entendessem, não poríamos sequer o requerimento à votação.
Em primeiro lugar, poremos à votação o corpo do artigo - pedia a vossa atenção - o corpo do artigo e as alíneas a) e b).
Vamos, entretanto, mandar ler.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente:- É isto que pomos agora à votação. O corpo do artigo e as alíneas a) e b).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Agora vamos apresentar a proposta de substituição relativa à alínea, c).

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Esta proposta está à votação. É uma proposta de substituição.

Pausa.

Há alguma dúvida? Se há alguma dúvida façam favor de dizer.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD):- Louvo toda a pressa, mas não que sejamos excessivamente apressados. Eu não sabia o que se estava a pôr à votação
neste momento, Sr. Presidente.

Risos.

Qual é a proposta que está a ser posta à votação?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mandámos ler primeiro, mas vamos ter outra vez. É a alínea c).

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O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, mandámos ler primeiro, mas vamos ler outra vez. É a alínea c)

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Então, especialmente para o Sr. Deputado Barbosa de Melo, eu vou ler.

O Sr. Presidente: - Creio que não houve pressa de mais.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - E, aliás com muito gosto, vou ler outra vez a alínea c) com a redacção proposta pelo Partido Socialista, que suprime apenas as palavras "ou de uma" na proposta da Comissão.

Foi lida novamente

O Sr. Presidente:- É esta a proposta que está à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com 34 votos contra (PPD) e a favor todos os restantes Deputados, incluindo um Deputado do PPD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo, para uma declaração de voto.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - O Partido Popular Democrático votou contra esta proposta porque sempre supôs que uma das dificuldades da democracia não está em conquistar o poder, mas em sair do poder. E esta proposta, tal como acaba de ser aprovada pelo Plenário, facilita aqueles que um dia se encontrarem no poder e que tiverem uma boa disciplina partidária, desagregando os outros partidos,
facilita-lhes o permanecerem no poder. Ficou portanto em causa o problema da democracia neste país.

(O orador não reviu )

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Só para o Partido Socialista se congratular com o resultado desta votação, não no sentido da ambição do poder mas porque este dispositivo permite a estabilidade democrática, sublinho as palavras estabilidade democrática, pelo qual nós lutamos, socialistas do Partido Socialista.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sem, de maneira nenhuma, querer mostrar pressa excessiva, embora efectivamente tenha alguma pressa, eu poria agora à votação os n.ºs 2 e 3 deste artigo, cuja leitura vai fazer-se.

Foram lidos de novo.

O Sr. Presidente: - Se não houver oposição, poremos à votação estes números em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio poder passar agora...

Ah! O Sr. Deputado Jorge Miranda, desculpe.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, faz favor.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - O Partido Popular Democrático votou a favor dos preceitos acabados de aprovar e congratula-se pela estabilidade democrática, sublinho o termo, estabilidade democrática, que esses preceitos garantem.
Lamenta, relativamente a outros, que não tivesse havido a mesma preocupação de uma estabilidade igualmente democrática.

(O orador não reviu.)

Vozes:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos prosseguir na apreciação dos textos que ainda restam da 5.ª Comissão.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio que podemos passar à parte da revisão constitucional.

Pausa.

ARTIGO 1.º

(Primeira revisão)
1 -......
2 - As alterações da Constituição terão de ser aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, e o Presidente da República não
poderá recusar a promulgação da lei de revisão.

Não há propostas.

O Sr. Presidente:- É o n.º 2 do artigo 1.º do capítulo 2-A que está em apreciação.
Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 5.º "Limites materiais da revisão": As leis de revisão Constitucional terão de respeitar...
Seguem-se as alíneas a), b) e c), relativamente às quais a Comissão manteve a redacção anteriormente apresentada e que é a seguinte:

As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;

b) A forma republicana de Governo,

c) A separação das igrejas do Estado;

d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

e) Os direitos fundamentais dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;

f) O princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos

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naturais e a eliminação dos monopólios e dos latifúndios;
g) A planificação democrática da economia;
h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivas dos órgãos de Soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o princípio da representação proporcional;
i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos e o direito de oposição democrática;
j) A participação das organizações populares no exercício do poder local;
1) A separação e a independência dos órgãos de Soberania;
m) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
n) A independência dos tribunais;
o) A autonomia das autarquias locais.

A alínea p) é uma alínea sobre as regiões autónomas dos Açores e Madeira, que já está presente. Suponho até que já chegou à Mesa, mas os nossos colegas António Esteves e Emídio Serrano fazem menção de falar, certamente pedindo prévia autorização ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenho a impressão de que a questão prévia era exactamente essa, era pedir-me licença a mim.

O Sr. António Esteves (PS): Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então faça o favor.

O Sr. António Esteves (PS): - Sobre a alínea p), ela consta de um relatório da 5.ª Comissão, que será apresentado depois de se votar esta matéria. Mas se a Mesa vê conveniência, eu posso já ler o relatório.

O Sr. Presidente: - Ficará para a parte final. Votaremos até ao fim, e depois ...
Não há propostas? Estão de acordo que a discussão se faça em globo?

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes:

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como sugestão, que aliás tinha sido feita no início da discussão desta matéria, propunha que aquelas alíneas que não são controvertidas, para as quais não há propostas de revisão ou de alteração, sejam votadas imediatamente em globo, e que a discussão só incida naqueles pontos em que há efectivamente controvérsia.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Suponho que também a Mesa não está em condições de Saber quais são as propostas controversas. Não há propostas nenhumas, mas o Sr. Deputado Jorge Miranda tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático está de acordo com todas as alíneas constantes neste artigo 5.º, relativo à revisão constitucional, e é cem profunda satisfação que vê aqui consagrados, para empregar aqui uma expressão que é do Sr. Deputado Vital Moreira, não apenas as conquistas da Revolução Republicana de 1911, mas também as conquistas da Revolução Democrática de 25 de Abril de 1974. E eu alargaria um pouco mais esta consideração dizendo que este artigo tem para nós o profundo significado de afirmar n princípio da continuidade do constitucionalismo português.
Constitucionalismo português aberto pela Revolução de 1820, traduzido na primeira Constituição de 1822 e que veio a ser interrompido pela ditadura, primeiro militar, depois salazarista, inaugurada em 1926. Constitucionalismo que nós acreditamos firmemente, que veio a ser restaurado definitivamente com a Revolução de 25 de Abril de 1974.
Sr. Presidente, Srs. Deputadas: As alíneas constantes do artigo 5.º definem aquilo que é para nós o conteúdo essencial da Constituição, aquilo que marca a sua estrutura fundamental, aquilo que não pode ser alterado, sob pena de esta Constituição deixar de ser a mesma Constituição. Eventualmente, poderia haver uma modificação formal deste preceito, mas nesse caso deixaria de ser a mesma Constituição em sentido material. Normas como esta não são, ao contrário do que passa parecer, inéditas em direito constitucional comparado, encontram-se em numerosas Constituições, desde a Constituição dos Estados Unidos, desde a Constituição Norueguesa de 1814, desde a Constituição Republicana Portuguesa de 1911.
É natural que, no caso português, nós tenhamos ido, talvez um pouco longe de mais na necessidade, na vontade de preservar aquilo que consideramos fundamental, mas a dura experiência porque passámos, tanto antes como, infelizmente, depois do 25 de Abril, a dura experiência da luta pela liberdade, pela democracia e pelo socialismo democrático, levam-nos a votar conscientemente todas as alíneas contidas no artigo 5.º Aqueles que acusaram o PPD de pôr em causa votações anteriormente feitas deverão rever a sua posição face à nora votação no que toca a cada uma destas alíneas.
Agora; Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu permitir-me-ia chamar a atenção do Plenário para dois ou três pontos. Nós entendemos que a referência que se fez neste artigo 5.º aos limites imateriais da revisão constitucional abrange não apenas o carácter democrático, mas também o carácter socialista da Constituição. Abrange não apenas a vontade de defender a liberdade política, mas também a vontade de construir a democracia social e económica em Portugal. Estamos dispostos a lutar por isso honestamente, serenamente. Queremos salientar que a referência que se faz, na alínea a), à unidade do Estado deve ser entendida no sentido de impedir qualquer transformação federal do Estado Português.
Que a referência à independência nacional não deve prejudicar formas de participação de Portugal em organizações internacionais, nomeadamente a nível europeu, desde que ressalvada a igualdade de direitos entre Portugal e os demais Estados. Que a referência

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à separação das Igrejas do Estado é por nós entendida no sentido de garantia da laicidade do Estado não no sentido de uma afirmação laicista que se possa traduzir numa política contrária à liberdade religiosa. Que a referência aos direitos fundamentais dos trabalhadores abrange não apenas os direitos garantidos por esta Constituição, mas também alguns que infelizmente a Assembleia Constituinte não consagrou, nomeadamente o direito à co-gestão. Que a referência ao princípio da representação proporcional é por nós entendida no sentido material, não quer dizer esta consagração que todo c qualquer sistema eleitoral tenha de ser matematicamente, forçosamente um sistema proporcional, poderá ter outro sistema desde que esse sistema assegure a representação de todas as correntes de opinião. Entendemos que a referência ao princípio do sufrágio periódico deve ter como corolário a consagração do princípio da alternância democrática.
Finalmente, entendemos que a referência à autonomia das autarquias locais deve traduzir-se no sentido de uma política efectivamente descentralizadora, no sentido de uma política que realce a importância do poder local no nosso país.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda me permitiria chamar a atenção para o seguinte ponto: é que fala-se na alínea f) no princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais. Nós, na 5.ª Comissão, quando se deu à votação deste ponto votámos contra a referência a solos.
Mas neste ponto revemos a nossa posição por ter ficado claramente entendido na Comissão de Redacção a respeito do futuro artigo 80.º da Constituição que se tratava não da apropriação colectiva de todos os solos, mas da apropriação colectiva dos principais solos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ao ler atentamente, de novo, o texto relativo ao artigo 5.º, suscitou-se-me a necessidade de fazer uma pequena proposta de emenda em relação à alínea e), onde se diz: «as leis da revisão Constitucional terão de respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores».
Ora bem, como em nenhuma outra alínea se fala em «fundamentais», por exemplo na alínea d) não se diz os direitos, liberdades e garantias fundamentais, pode correr-se o risco de se entender que de entre os direitos constitucionais há uns que são fundamentais e outros que não são fundamentais.
Como não pode ser esse o entendimento, e para não manter qualquer hipótese de equívoco, nós propomos a eliminação da palavra «fundamentais», sob pena de se entender que se pretende aqui uma restrição ou que se admite uma restrição aos direitos constitucionais.
Nós entendemos que os direitos fundamentais dos trabalhadores são aqueles que estão na Constituição e, de entre aqueles que estão na Constituição, não há os fundamentais e os não fundamentais. Todos são fundamentais.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, vai entrar em discussão a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
Ninguém se opõe a essa emenda? Iremos então votar até à alínea o), suponho eu, inclusive.
O Sr. Deputado Amaro da Costa, tenha a bondade.

O Sr. Amaro da Costa (CDS)- - Sr. Presidente: o Grupo Parlamentar do CDS não votará a favor da alínea f) porque já na altura oportuna em que este preceito foi votado não lhe deu o .seu acordo e não se encontra ele incluído na filosofia política que o nosso partido defende.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Lamento, e peço desculpa de intervir segunda vez, mas a intervenção do Deputado Jorge Miranda deixou-me preocupado.
Na realidade, em relação à alínea h) e ao explicar uma expressão que aí se encontra - princípio da representação proporcional - o Sr. Deputado Jorge Miranda disse que isso era para admitir que poderia haver princípio da representação proporcional sem haver sistema de representação proporcional.
Coma o que. eu conheço, são vários métodos de sistema proporcional, e não sistemas, e não princípios de representação proporcional sem serem sistemas de representação proporcional, eu aí também proponho uma emenda, no sentido de se dizer: «bem coma o sistema da representação proporcional». Acima de tudo, não queremos que, a título de revisão da Constituição, e chamando, apesar de tudo, ou dizendo-se respeitar o princípio, não se respeite aquilo que é necessário, que é o sistema de representação proporcional.
Qualquer que seja o método, e, portanto, independentemente de a Assembleia vir a alterar o método, isto é, de na revisão constitucional se alterar o método actualmente constante, por exemplo, da Assembleia dos Deputados, que é o método de Hondt. Portanto, pode-se alterar o método, o sistema de representação proporcional é que deve estar garantido. Portanto, propomos também uma emenda na parte final da alínea h): «... bem como o sistema da representação proporcional».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente:- Há alguma dúvida quanto a este ponto? Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este ponto foi discutido na 5.ª Comissão, nós, no entanto, não vemos, não temos nenhuma aposição a fazer à proposta do PCP. Aquilo que a Sr. Deputado chama sistemas chamei eu há pouco princípio ...

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então estamos de acordo.

O Orador: - ... o essencial para nós é o resultado, e o resultado deve ser a representação de todas as tendências políticas, o modo como isso se consegue é que irá naturalmente depender.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos então recapitular e resumir, como diria o meu professor Fernando Emídio da Silva.
Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos fazer uma leitura mais cuidada, com as alterações que foram apresentadas e parece que há sobre elas algum consenso ou, pela menos, consenso da Assembleia.
Vamos ler então os artigos sobre os quais não houve controvérsia.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Só houve rectificação às alíneas e) e h).
Permita-me, portanto, ler apenas, para maior brevidade, as alíneas e) e h), com as alterações sugeridas pelo Sr. Deputado Vital Moreira, relativamente às quais creio que não houve nenhuma oposição.
Foram lidas de novo as alíneas e) e h).

O Sr. Presidente: - Como houve uma declaração de oposição por parte do Sr. Deputado Amaro da Costa, vou dar-lhe a palavra então.
Faz favor.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - A proposta de emenda, Sr. Presidente, a proposta de emenda introduzida pelo Sr. Deputado Vital Moreira leva-me a fazer-lhe uma pergunta e gostaria que ele me respondesse, caso fosse possível.
Do nosso ângulo ...

O Sr. Presidente: - Atenção, Sr. Deputado Vital Moreira, está a ser interpelado.

O Orador: - Eu repito: a proposta de emenda do Sr. Deputado Vital Moreira relativamente à alínea e), no sentido de se suprimir o adjectivo fundamentais», leva-me a fazer-lhe uma pergunta, para melhor esclarecimento, no caso de ele desejar responder.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sempre desejei.

O Orador:- Um dos pontos do capítulo dos direitos económico-sociais» que o Grupo Parlamentar do CDS votou contra, isolado, foi o que diz respeito à impossibilidade de existência de lei ordinária que de alguma forma pudesse limitar o âmbito de exercício do direito à greve por parte dos trabalhadores. É evidente que o CDS em múltiplos documentos, doutrinários e programáticos, consagra de uma forma profunda e ampla o direito à greve; o que, no entanto, não posso considerar possível nem útil ao Estado, seja qual for o Governo, é que não se torne possível a este ou à Assembleia, e sobretudo à Assembleia da República, elaborar leis que possam perfilar o âmbito do exercício do direito à greve.
Eu pergunto ao Sr. Deputado Vital Moreira se, sem pôr em causa o direito à greve, considera que é um direito dos trabalhadores a limitação negativa que a Constituição impõe de não poder haver leis que limitem o âmbito do exercício do direito à greve, isto é, leis que de alguma forma possam tornar ilegais greves por solidariedade política, nacional ou internacionalista, greves selvagens, etc.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra. Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado Amaro da Costa, de vez em quanto, faz-se desentendido ...

Risos.

... o que estava era «as leis da revisão constitucional terão de respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, com a possibilidade de, com base nesta palavrinha «fundamentais», se entender que os direitos constitucionais uns são fundamentais e outros não e, portanto, na revisão os revisores escolhiam quais os que eram fundamentais e quais os que não eram.
Estou a ver que o Sr. Deputado Amaro da Costa qualificaria como « não fundamental» o direito à greve, para poder rever, ...

Risos.

... e exactamente para impedir que o Sr. Deputado Amaro da Costa e outros tivessem essa interpretação é que eu propus que se eliminasse a palavra «fundamentais». E quando propus isso foi para que nenhum Deputado, Sr. Amaro da Costa ou outro, pudesse entender como não fundamentais o direito à greve, a liberdade sindical, a co-gestão, ...

Risos.

... o contrôle da gestão, etc.
Risos.

De modo que o que eu disse foi o que disse. Por outro lado, já aqui foi dito várias vezes que quando se diz «as leis de revisão constitucional terão de respeitam, não se diz «os artigos», não se diz « terão de respeitar os artigos tal e tal», mas «terão de respeitar esses direitos.
E não deixa de ser significativo que o Sr. Deputado Amaro da Costa tenha escolhido esse. Porque é que não escolheu a proibição do lock-out?

Gargalhadas.

É que o artigo de proibição do lock-out diz assim:

«É proibido o lock-out.» E, portanto, quanto a isto, não há dúvidas, ou a proibição do lock-out é um direito, ou não é um direito. Nem houve restrições nem contra-restrições. É a proibição pura e simples.
Portanto, o que isto quer dizer é que nenhuma norma pode vir dizer, deixar de vir dizer, aquilo que diz: «É proibido o lock-out.» Ou, então, pode dizer de outro modo: « O lockout é proibído.»

Risos

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amaro da Costa, é para invocar o Regimento?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - É para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª está a pedir um esclarecimento a quem já o esclareceu.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Mas é que, Sr. Presidente, ...

Risos.

... em primeiro lugar, foi uma intervenção da minha parte que deixava ao critério do Sr. Deputado Vital Moreira o usar da palavra para responder. Não era no exercício do direito regimental de pedidos de esclarecimento que eu me pronunciei a primeira vez. E agora seria pedir esclarecimento em face da intervenção que ele teve.

O Sr. Presidente: - Uma espécie de motu continuo. Mas o Sr. Deputado faça o favor de fazer a pergunta.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - O Sr. Deputado Vital Moreira, para usar de uma expressão que lhe é muito cara, afobou-se na sua própria dialéctica.
E a verdade é que eu tinha feito uma pergunta muito directa à qual ele não respondeu.
Eu não falei de lock-out, eu tive o cuidado de lhe dizer precisamente que do nosso ângulo consideramos o> direitos fundamentais em qualquer caso, dos trabalhadores o direito à greve, a liberdade de associação sindical e outros. Isso está fora de causa; a questão que eu pus concretamente ao Sr. Deputado e a que ele não respondeu, como sempre - na vertigem dos alvos imaginários, para usar também uma expressão sua ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sou muito citado nesta Assembleia ...

Risos.

O Orador: - ... foi relativamente à questão concreta do artigo que afirma a impossibilidade da existência de lei ordinária que de qualquer forma limite o âmbito do exercício do direito à greve.
Se, reconhecido o direito à greve e tornado ele - como é evidente -, em toda a legislação e em todo o cabimento democrático, como um direito fundamental, se o Sr. Deputado considera que também é direito a limitação negativa de não poder haver lei ordinária que. de qualquer forma limite o âmbito do exercício do direito à greve. Foi esta a pergunta a que o Sr. Deputado não respondeu, e é evidente que a sua não resposta tem um significado, que é o de considerar que é um direito das trabalhadores; pois nessa altura teremos que nos abster na votação da alínea e), porque nós pretendemos que possam existir leis que configurem a forma de exercer o direito à greve.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Pobre Regimento, coitado ... Tem costas muito largas!

O Sr. Deputado Vital Moreira quer esclarecer esse ponto? Já agora ... Foi com a consciência do Presidente de que está a infringir o Regimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Deputado: Para um trabalhador não lhe interessa saber que os trabalhadores têm direito à greve. Interessa-lhe saber se ele e a classe a que ele pertence têm ou não o direito à greve, podem exercer a greve, independentemente de julgar ou não se deve exercer a greve naquele momento ou noutro momento qualquer.
De qualquer modo, não deixa de ser estranho, por um lado, que tenha sido exactamente a questão da greve que o Sr. Deputado Amaro da Costa tenha suscitado e não qualquer outro direito, por exemplo, o da proibição do lockout.
Somente por parte de um partido para quem ou de quem, de cujas figuras principais até há pouco tempo não se via muito a defesa de tal direito dos trabalhadores ...

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Bem, que me perdoe o Regimento pelo mal que lhe acabei de fazer.
Srs. Deputados, vamos então votar?
Mas como há uma discordância quanto à alínea e), vamos votar simplesmente até à alínea e).
Alíneas a), b), c) e d). Está bem?

Pausa.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Alínea e). Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada com 5 abstenções (CDS).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amaro da Costa, para declaração de voto.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Votámos abstenção relativamente a este preceito porque consideramos - que no quadro limitado exclusivamente ao preceito mencionado na minha intervenção de há pouco, isto é, no artigo que afirma a impossibilidade da existência de lei ordinária para definir o âmbito de exercício do direito à greve, pois esse preceito terá de ser objecto de revisão constitucional e não pode ser considerado como limite de revisão material.

(O orador não reviu.)

O Sr. .Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que não formalizei há pouco a minha proposta de emenda, é para justificar que o que foi votado foi o texto da Comissão sem a palavra «fundamentais».

O Sr. Presidente: - Está certo, está certo!
Vamos então votar a alínea f), Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada com 5 votos contra (CDS).

O Sr. Presidente: - - Declarações de voto?
Pausa.

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O Sr. Deputado Amaro da Costa?
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Votámos contra a redacção da alínea f) porque no nosso partido não consideramos ser essencial, de todo em todo, nem ao progresso económico, nem à construção da justiça social, nem sequer à construção de uma sociedade sem classes, nos termos que nós entendemos ...

Gargalhadas.

... a apropriação colectiva dos principais menos de produção, solos e recursos naturais.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos agora, Srs. Deputados, votar as alíneas g) até o), inclusive, chamando a vossa atenção para a alínea h). A palavra «princípio» foi substituída por «sistema». Esclarecidos todos?

Pausa.

Vamos votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Muito simpático! Vamos ler a alínea p).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - O Sr. Deputado António Esteves tem o texto, Sr. Presidente.
O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente: Tenho aqui ...
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Parece que o seu microfone tem ruídos estranhos.
O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente: Tenho aqui relatórios da 5.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - O seu microfone está com pouca luz. Tenha a bondade de enviar para a Mesa a sua proposta.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Mudou de microfone, Sr. Presidente.
O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente: Era só para esclarecer que eu tinha aqui um relatório da última reunião da 5.ª Comissão. Nesse relatório, além da proposta de texto desta alínea p) há ainda uma outra proposta a fim de distribuir para celeridade dos trabalhos. Como o relatório já foi distribuído, e toda a gente tem esse relatório, se V. Ex.ª prescindir da leitura eu mando o relatório para a Mesa e ele contém já as propostas de duas alíneas que vêm agora da Comissão.
O Sr. Presidente: - Quem há-de prescindir é a Assembleia, que dirá se prescinde ou não. Alguma objecção?
Pausa.

Então tenha a bondade.

O Orador:- Sr. Presidente: Dizem-me agora que o texto não foi distribuído e então talvez seja melhor proceder à leitura, se V. Ex.ª me dá licença.

O Sr. Presidente: - Está bem!

O Orador:

Relatório da 5.ª Comissão

Aos 29 de Março de 1976 reuniu-se a 5.ª Comissão da Assembleia Constituinte para apreciar três preceitos relativos às regiões autónomas, cujo estudo lhe tinha sido remetido pelo Plenário.
Estiveram presentes os Deputados Álvaro Monteiro (PS), que presidiu, na ausência do Deputado Olívio França (PPD); Emídio Serrano (PS); Carlos Lago (PS); Nuno Rodrigues dos Santos (PPD); Jorge Miranda (PPD); Vital Moreira (PCP); Adriano Fonseca (PCP); Luís Catarino (MDP); e António Esteves (PS), que serviu de relator.
A Comissão deliberou, por unanimidade, propor o aditamento de uma nova alínea a) ao artigo 54.º da parte III da Constituição, do seguinte teor:
Compete à Assembleia da República:
a) Aprovar os estatutos político-administrativos dais regiões autónomas.
E deliberou ainda por unanimidade, em face da votação já efectuada a respeito das regiões autónomas, propor a eliminação da alínea d) do artigo 90.º da mesma parte III da Constituição (que atribuía ao Governo o poder de intervir nas referidas regiões).
Relativamente à alínea p) do artigo 5.º do capítulo «Revisão constitucional» deliberou ainda por unanimidade propor o seguinte texto:
A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos ler outra vez a proposta.
Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, à apreciação a alínea p) do artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Está pronto o artigo 5.º, creio que poderíamos passar à alínea a) do artigo 54.º que o Sr. Deputado António Esteves já leu.
Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao terminar a votação de todo o articulado respeitante à revisão constitucional não quero deixar de chamar a atenção para dois pontos.
Em primeiro lugar a matéria que acabamos de votar, a revisão constitucional e os limites materiais, na, medida em que este artigo 5.º torna insusceptíveis de revisão para além da independência nacional, a unidade do Estado, a forma republicana, a separação da Igreja do Estado, os direitos e liberdades, o pluralismo de expressão, a fiscalização da constitucionalidade, a independência dos tribunais das autarquias locais, etc., consagra também como insusceptíveis de revisão os direitos dos trabalhadores, das comissões de

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trabalhadores e das associações sindicais, o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção dos solos e recursos naturais, e a eliminação dos monopólios e latifúndios, a planificação democrática de economia e a participação das organizações populares no exercício do poder local.
Com isto, não são apenas estas conquistas revolucionárias do povo trabalhador português que ficam consagradas na Constituição. Ficam também consagradas como princípios fundamentais a essência da própria Constituição, na medida em que são insusceptíveis mesmo de revisão constitucional. Esta a primeira nota.
A segunda nota é a de que, reafirmando, como não poderia deixar de ser, aquilo que fora decidido dias atrás, a Assembleia Constituinte confirmou a ideia de que a Constituição não poderá ser revista nos próximos quatro anos. Só poderá ser revista na segunda legislatura.
Esperemos assim pôr fim não só às afirmações de certos Deputados e não Deputados mas à especulação de certa imprensa que fazia como se esta matéria ainda não tivesse sido decidida pela Assembleia Constituinte. Na realidade foi.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continuamos os nossos trabalhos e vamos entrar nas disposições transitórias. Ah! Não!

Pausa.

Peço desculpa. Tenha a bondade.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente: Desejava também fazer uma declaração de voto sobre esta matéria. Com essa declaração de voto quer o nosso partido congratular-se com o articulado que acaba de ser aprovado. Nesse articulado foram consagradas as melhores, as mais efectivas e reais soluções para os problemas que preocupavam o País. Em primeiro lugar, consagrou-se a estabilidade institucional, pura e simplesmente ressalvando as faculdades de um governo poder ser governo e governar. Criou-se também a estabilidade constitucional ao definir um mecanismo de revisão constitucional que só poderá ser exercido na segunda legislatura. Em terceiro lugar, definiu-se também um princípio fundamental, que é o dos limites materiais da revisão, e é preciso dizer-se que, se por acaso, como estou convencido, todos os partidos e todos os Srs. Deputados votaram de coração puro e sem qualquer espécie de pensamento reservado esse artigo sobre os limites materiais da revisão, em Portugal terminou qualquer possibilidade de se dar um golpe de Estado constitucional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desejo também declarar que a aprovação desta estrutura de Estado, a definição das directrizes que nos poderão permitir continuar a viver em democracia, foi, efectivamente uma grande vitória política do povo português. É certo que essa vitória política se concretizará de facto no próximo dia 2 de Abril, em que aprovaremos esta Constituição, mas é também certo que essa vitória política se concretizou hoje quando os chefes de estado-maior dos três ramos das forças armadas, correspondendo ao apelo do 25 de Abril, como homens e como cidadãos, renovaram o seu juramento solene de que, para além de tudo e para além de todas as circunstâncias, defenderão e farão cumprir a Constituição da II República Portuguesa.
Tenho dito.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao concluir-se o debate da votação da revisão constitucional no texto da Constituição, o Partido Popular Democrático reafirma tudo quanto disse na primeira declaração de voto feita sobre a mesma matéria a respeito do parecer da 5.ª Comissão. Temos para nós que, no essencial, o mecanismo dos limites formais e limites materiais e os limites circunstanciais da revisão constitucional constantes do texto acabado de votar salvaguardam a democracia constitucional tal como a entendermos. Temos para nós que o povo português saberá defender esta Constituição. Manifestamos a convicção de que o Povo Português saberá executar a Constituição de harmonia com os seus interesses profundos.
Alguns partidos representados, nas suas declarações de voto, fizeram referência ao problema da não revisão constitucional durante a primeira legislatura. A nossa posição a esse respeito é diversa. Nós defendemos a possibilidade de revisão constitucional não por inversão de qualquer maioria, mas através de um amplo consenso democrático obtido no seio da Assembleia da República. Estamos convencidos de que essa nossa posição, ao contrário do que fizeram entender os Deputados de outros partidos, seria a melhor garantia da própria estabilidade constitucional.
Em todo o caso, estamos dispostos a defender esta Constituição. Entendemos que o povo português a deverá defender como uma grande conquista. Estamos. certos de que o povo português saberá executá-la de harmonia com os seus interesses, com toda a sua vontade para a realização efectiva do seu espírito, que é a realização de uma sociedade mais livre, mais justa e mais fraterna na nossa terra.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Vamos então ler a que falta, mas antes tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Dias.

O Sr. Afonso Dias (UDP): - A UDP votou a favor deste articulado e está satisfeita por ter sido aprovado nesta Assembleia que não poderia haver revisão constitucional de um conjunto de artigos que consagram o essencial das conquistas dos trabalhadores desde o 25 de Abril.
Espanta-me, no entanto, que não tenha havido a coragem de partidos, ou, em particular, de Deputados de partidos, aqui nesta Assembleia que, por fora dela, nas posições dos seus partidos, em posições pessoais, pela imprensa, têm assumido com frequência posi

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ções expressas em que dizem que é preciso rever a Constituição e que, em posições embora não expressas, dizem que é preciso anular um conjunto de conquistas dos trabalhadores agora consagradas.
O que aqui foi aprovado nesta Assembleia e que interessa aos trabalhadores não poda ser recusado. Não porque esta Constituição seja tudo quanto os trabalhadores impuseram como sua luta. Não, ela fica muito aquém daquilo que os trabalhadores conquistaram com a sua luta. No entanto, aquilo que há de positivo, aquilo que consagra os direitos e liberdades conquistados pelos trabalhadores, isso não pode ser recusado.
É que as revisões que têm sido propostas, as revisões que têm sido aventadas por políticos, por partidos reaccionários, são revisões reaccionárias.
Nós pensamos que a Constituição não é um instrumento sagrado que dura perpetuamente; ela terá de ter revisões, pois terá, mas será no sentido do progresso, no sentido daquilo que o povo impõe com a sua luta no sentido do progresso.
Achamos estranho, por exemplo, que os Deputados do PPD não se manifestem em favor da revisão constitucional. Se atendermos ao que disse o seu secretário-geral no Algarve, que «estávamos fartos de revoluções», «a Revolução está feita», temos de entender que alguma coisa está em contradição. Os Deputados do PPD estão em contradição com o secretário-geral. Porque a Revolução não está feita e o que é agora consagrado com estas disposições não é tudo o que o povo português precisa, e a prática dos partidos é que mostra aquilo que eles são na realidade, e não são as palavras aqui ditas. Que interessa os partidos defenderem aqui que são em favor da colectivização dos meios de produção, que são em favor da separação da Igreja do Estado e de todos aqueles preceitos, que interessa defender isso quando na prática se faz efectivamente o contrário. É a partir das lutas dos trabalhadores que a Constituição deve ser actualizada, deve ser revista. Todos os que hoje defendem, têm defendido aqui dentro e lá fora, de uma forma expressa ou de uma derma discreta, a revisão à Constituição, aos seus aspectos progressistas, aos aspectos que vão de encontro às lutas dos trabalhadores, todos esses são reaccionários e têm de ser denunciados aos trabalhadores como tal, e são-no, e as trabalhadores percebem-no. A Revolução ainda está por fazer, não, por se ter anotado um conjunto de preceitos e ter afirmado na Constituição que eles não podem ser revistos que eles não o serão de facto. Eles só não serão revistos de facto, no sentido reaccionário, se os trabalhadores perseverarem na sua unidade e se levarem por diante a Revolução, que realmente ainda tem de ser feita, muito contra a vontade do Sr. Sá Carneiro, muito contra a vontade de todos os reaccionários deste país.

(O orador não reviu.)

O Sr. Barbosa Gonçalves (PPD): - O Afonso Dias, da UDP.

O Sr. Presidente: - Estão encerrados os períodos para as declarações de voto.

Pausa.

O Sr. Deputado Levy Baptista.
Tenha a bondade.

O Sr. Levy Baptista (MDP/CDE): - O Movimento Democrático Português não pode deixar de manifestar a sua satisfação profunda por aquilo que foi votado, por aquilo que foi decidido na Assembleia Constituinte e no que toca à revisão constitucional. Era um ponto delicado que desde sempre nos preocupou particularmente durante as negociações do pacto II - pacto MFA-partidos. Sabíamos das preocupações que todos os partidos tinham, que os militares tinham, e por essa razão, porque sobretudo o n.º I desta disposição, deste artigo l.º da capítulo II-A, tinha já sido aprovado, estávamos realmente a achar estranho .que nos últimos dias se tivesse desenvolvido uma intensa campanha no sentido de pôr em causa o problema da revisão constitucional durante a I Legislatura. Aliás é sintomático que ainda hoje, em jornais de hoje, desta manhã, essa campanha tenha continuado a desenvolver-se, esquecendo ou parecendo esquecer que efectivamente havia já uma decisão num determinado sentido, contrário a essa campanha, por parte da Assembleia Constituinte. Anotámos como é sintomático que tenham sido determinadas forças, determinados meios de informação e, vamos lá, até determinadas pessoas que se tenham envolvido mais acaloradamente na campanha a favor da revisão constitucional na I Legislatura. Era uma questão que vinha já de trás, todos nos lembramos como ...

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Assembleia, por favor.

O Orador: - ... forças políticas que inclusivamente tentaram lançar a ideia do referendo para aprovação da Constituição depois dos trabalhos da Constituinte, enfim, temos a consciência de que, com esta decisão, se corre inevitavelmente um risco. A saída de dezenas de anos do fascismo para um regime de democracia como este, leva a que vamos ensaiar novas formas de vida política cuja prática desconhecemos.
Temos consciência de que a solução adoptada agora pela Constituinte envolve um risco, um inevitável risco. Mas entendemos, em contrapartida, que é um risco que há que correr, porque a outra face desta moeda seria abrir uma brecha na Constituição por onde podiam entrar de facto possibilidades de aquilo que começaria por ser uma brecha se transformasse numa porta escancarada, dando lugar a qualquer possível corrente de ar, ou golpe de ar constitucional.
Temos consciência de que no nosso próximo futuro, a batalha pela defesa desta Constituição que aqui aprovámos - ou estamos em vias de aprovar - é uma. batalha decisiva, fundamental, para o povo português.
Esperamos que todos estejam conscientes disso.
Estamos certos de que todos nos vamos capacitar da importância fundamental dessa batalha de defesa da Constituição. Por isso não queria terminar estas minhas palavras sem manifestar o regozijo do Movimento Democrático Português pela tomada de posição, hoje também vinda a público, de militares responsáveis, no sentido de que tudo farão para que esta Constituição seja respeitada, seja garantida.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais uma vez pediu a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

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O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao terminar a votação sobre o capítulo sobre revisão constitucional, queremos declarar que, na nossa concepção, o povo está acima da Constituição e, nessa medida, a Constituição não pode ser mitificada. Na medida em que o povo está acima da Constituição, e não é a Constituição que está acima do povo, nós consideramos que é tão democrático o mecanismo de revisão constitucional que preveja a possibilidade na próxima legislatura da revisão da própria Constituição coma o próprio mecanismo que levou à constituição da Assembleia Constituinte.
Nessa medida, o nosso espírito, ao votar este capítulo, ë o de continuarmos a considerar que não é prática democrática aceitável fechar às maiorias que se vão formando através do processo eleitoral a possibilidade, dentro do bom senso e da estabilidade, de lograr alterações. na Constituição, de forma que ela corresponda à vida das Portugueses e não seja o espartilho autocrático desfasado da realidade e das exigências do povo que mandatou os constituintes para fazerem uma Constituição, mas não um dogma nem um cânone para a vida eterna.

Vozes: - Amém!

O Orador: - Por esta razão, reafirmando a disponibilidade integral do CDS para cumprir escrupulosamente
O Sr. Vital Moreira (PCP) - Nem mais

O Orador: - ... os delimites impostos pela Constituição e para respeitar integralmente os princípios para si consagrados - esses sim - da legalidade democrática e da democracia pluralista, reafirmando isso queremos mais uma vez dizer que não é questão fechada e até ao dia 2 de Abril deverá ser questão aberta à consciência dos Srs. Deputado o problema da revisão constitucional na I Legislatura.
Burburinho.

O Sr. Presidente: - Pedia aos Srs. Deputados ... Ainda há aqui um preceito que tem de ser votado. Peço a atenção da Assembleia, por favor..
Vai-se proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Como se recordam, já o Sr. Deputado António Esteves tinha lido esta proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 54.º da parte III da Constituição, do seguinte teor, é uma proposta da Comissão feita por unanimidade:
a) Compete à Assembleia da República:
Aprovar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas.

O Sr. Presidente:- Em discussão.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Lembro também que ainda há outra questão, que é a seguinte: no relatório da 5.ª Comissão diz-se, a determinada altura: «A Comissão deliberou ainda por unanimidade, em face da votação já efectuada a respeito das regiões autónomas, propor a eliminação da alínea d) do artigo 90.º da mesma parte III da Constituição.» Era uma alínea que atribula ao Governo o poder de intervir nas regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos Votar

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Temos ainda um quarto de hora de trabalhos, vamos aproveitá-lo.
O Sr. Deputado José Luís Nunes, tenha a bondade.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo terminado o debate deste articulado, teríamos agora as «disposições gerais e transitórias». Poderá pensar-se - e eu chamava a atenção dos Srs. Deputados para este ponto, e é também a minha opinião que haverá mais proveito em fazer uma discussão bastante clara na especialidade do que estar a perder muito tempo com uma discussão na generalidade em relação a disposições que são muitas vezes referidas a determinados aspectos concretos do texto constitucional. Nem por isso nós estamos eximidos pelo Regimento de discutir e votar este texto na generalidade. Nem por isso, se nos quisermos dar ao trabalho de fazer uma análise dos textos, podemos encontrar um fio condutor de direito transitório que justifique ou que imponha a necessidade, que de certa maneira possa impor a necessidade de uma discussão. Nós, PS, entendemos por nossa parte que esta discussão na generalidade não terá grande sentido, e vamo-nos abster de a fazer. Se os outros partidos estivessem dispostos a absterem-se também, dessa discussão na especialidade, nós poderíamos aproveitar o tempo que nos resta para aprovar ainda este articulado na generalidade.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Não! Na especialidade. Ah! Na generalidade ...
Tenha a bondade.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vejo aqui o Sr. Dr. Álvaro Monteiro, que é o presidente da Comissão que elaborou este articulado.
Suponho, porém, poder dizer que o que acaba de referir o Sr. Deputado José Luís Nunes foi decidido na Comissão: que fosse apresentado como proposta da própria Comissão ao Plenário, partindo da ideia de que este conjunto de disposições não é senão um conjunto de especialidades; visto que era possível inserir cada um destes artigos no fim do capítulo a que eles dizem respeito na Constituição. Uma vez que não há aqui verdadeira matéria de generalidade - há um fecho de especialidade -, poderia economizar-se desde logo a discussão na generalidade e eventualmente até a votação na generalidade. Portanto, suponho traduzir o pensamento da Comissão com estas palavras: fazia parte da proposta que a Comissão ia apresentar ao Plenário. Em todo o caso, neste momento - e aproveito a ocasião para o dizer -, o relatório da Comissão, embora

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esteja já praticamente concluído, ainda não foi votado, de modo que só poderá ser lido na sessão de amanhã.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É certo que esta matéria é um conjunto de especialidades, como bem disse o Deputado Barbosa de Melo. Entretanto, contêm-se aqui nestas especialidades, alguns pontos de extrema importância, na medida em que eles podem só por si valorizar ou desvalorizar aquilo que aprovámos na Constituição. Tendo em conta, por isso, que, primeiro, não podemos prescindir, apesar de tudo, de uma votação na generalidade, embora estejamos de acordo em prescindir da discussão na generalidade; considerando, por outro lado, em segundo lugar, que ainda não está pronto o relatório que de qualquer modo pode esclarecer porque é que estão aqui determinadas matérias e não estão outras, porque escolhemos determinadas soluções e não outras; considerando, em terceiro lugar, que um dos pontos mais importantes ainda não foi objecto de uma decisão da Comissão - chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de o artigo 18.º, se não estou em erro, estar aí em branco, porque ainda não foi objecto de uma decisão final da Comissão -, sugeria não só à Mesa mas também aos restantes membros da Comissão que guardássemos para amanhã a leitura do relatório, a aprovação na especialidade e a discussão e votação na especialidade.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Plenário está de acordo?

Pausa.

Chamo a atenção da Assembleia, sobretudo para o vice-presidente Tavares Magro, de que amanhã às 10 horas da manhã temos então a nossa próxima sessão. Muito boa noite!

Eram 19 horas e 50 minutos.

Texto enviado para a Mesa, referido no decorrer da sessão.

Disposições finais e transitórias:

ARTIGO 1º

(Leis constitucionais sobre os Órgãos de Soberania)

1 - As leis constitucionais vigentes sobre a organização, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania, posteriores a 25 de Abril de 1974, continuarão em vigor até à entrada em funcionamento do sistema dos órgãos de Soberania prevista na Constituição.
2 - O sistema dos órgãos de Soberania entra em funcionamento com a posse do Presidente da República eleito nos termas da Constituição.

ARTIGO 2.º

(Eleição do Presidente da República)

1 - A eleição do primeiro Presidente da República nos termos da Constituição efectuar-se-á, observado o disposto no ... (a) até ao septuagésimo dia posterior ao da eleição da Assembleia da República.
2 - Compete ao Presidente da República em exercício, ouvido o Conselho da Revolução, marcar a data da eleição.
3 - Por decreto-lei sancionado pelo Conselho da Revolução o Governo Provisório definirá, observando os preceitos aplicáveis da Constituição, a lei eleitoral, para a eleição do Presidente da República, a qual vigorará até que a Assembleia da República legisle sobre a matéria.
4 - O Presidente da República, toma posse, nas termos da Constituição, no oitavo dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais.

ARTIGO 3.º

(Primeiro mandato do Presidente da República)

1 - O primeiro mandato da Presidente dia República cessará três meses após o termo da I Legislatura.
2 - Se houver vagatura do cargo o Presidente, da República então eleito completará o mandato.
Nota. - Os dois preceitos deste artigo resultam da aplicação de disposições já aprovadas em Plenário.

ARTIGO 4.º

(Poderes constituintes do Conselho da Revolução)

Os poderes constituintes atribuídos ao Conselho dia Revolução pelas leis constitucionais, posteriores a 25 de Abril de 1974, cessam com a votação do decreto da Assembleia Constituinte que aprova a Constituição

ARTIGO 5.º

(Eleição da Assembleia da República)

1 - A eleição dos Deputados à I Assembleia da República realizar-se-á dentro de trinta dias seguintes à data do decreto de aprovação da Constituição, em dia marcado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução.
2 - O número de Deputados da I Assembleia da República será o que resultar da aplicação da respectiva Lei Eleitoral elaborada pela Governo Provisório.

ARTIGO 6.º

(I Legislatura)

1 - A I Legislatura termina em 14 de Outubro de 1980, iniciando-se a primeira sessão legislativa no dia fixado pelo ... (b).
2 - O disposto no ... (c) não se aplica à I Legislatura.

(a) O texto referido, já aprovado pelo Plenário, reza assim:
A eleição não poderá efectuar-se nos sessenta dias ... posteriores à data das eleições para a Assembleia da República ... já aprovados pelo Plenário, nos termos seguintes:
(b) A Assembleia da República reunirá por direito próprio no décimo dia posterior ao apuramento dos resultados definitivos das eleições.
(c) Verificando a edição por virtude de dissolução, durante o tempo da última sessão legislativa, cabe à Assembleia eleita completar a legislatura em curso e perfazer a seguinte.

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3 - Enquanto não aprovar o seu Regimento, a I Assembleia da República reger-se-á pelas disposições aplicáveis do Regimento da Assembleia Constituinte, sendo a Mesa formada por um Presidente e dois Secretários, aquede designado pelo partido maioritário e estes pelos dois partidos a seguir na ordem dos resultados eleitorais.

ARTIGO 7.º

(Governo Provisório)

O Governo Provisório em funções na data dia posse do Presidente da República manter-se-á em exercício até à posse do I Governo nomeado nos termos da Constituição, para a resolução das assuntos correntes.

ARTIGO 8.º

(Comissão Constitucional)

1- Até 30 de Junho de, 1976, o Conselho dia Revolução elaborará a legislação prevista no artigo ... (a).
2 - Até 31 de Agosto de 1976, serão nomeados os membros da Comissão Constitucional, cuja designação compete ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Conselho da Revolução e ao Supremo Tribunal de Justiça.
3-A Comissão Constitucional inicia as suas funções após a tomada de posse. dos membros referidos nó número anterior, podendo deliberar com a presença de cinco membros.
4 - Os membros da Comissão a designar pelo Conselho Superior de Magistratura serão nomeados imediatamente após a sua constituição.

ARTIGO 9.º

(Fiscalização de constitucionalidade)

O sistema de fiscalização da constitucionalidade previsto na Constituição funcionará, na parte aplicável, sem a intervenção da Comissão Constitucional até que esta seja constituída.

ARTIGO 10.º

(Tribunais)

1 - A revisão da legislação vigente sobre a organização do Poder Judicial e o estatuto dos juízes estará concluída até ao fim da I Sessão Legislativa.
2 - Até 31 de Dezembro de 1976 estarão publicadas as leis previstas no ... (b) e no ... (c).
3 - Nas comarcas onde não houver juízes de instrução criminal, e enquanto não forem criadas em cumprimento do ... (d) da Constituição, a instrução criminal incumbirá ao Ministério Público, sob a direcção de um juiz.

Já aprovado pelo Plenário, nos termos seguintes:
(a) A organização, o funcionamento e o processo da Comissão Constitucional são regulados pelo Conselho da Revolução.
(b) A lei determina as regras de composição do Conselho Superior da Magistratura ..
(c) A lei determina as regras de organização e composição da Procuradoria Geral da República..
(d) Toda a instrução será da competência de um juiz.

ARTIGO 11.º

(Regiões autónomas)

1 - As eleições para as assembleias das regiões autónomas realizar-se-ão no aprazo máximo de sessenta dias, a cantar da posse do Presidente da República, em data a marcar por este, de acordo com a Lei Eleitoral aplicável.
2 - O Governo elaborará, por decreto-lei, sancionado pelo Conselho da Revolução, estatutos provisórios para as regiões autónomas, bem como a lei eleitoral para as primeiras assembleias regionais.

ARTIGO 12.º

(Primeiras eleições locais)

1 - As primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais realizar-se-ão, até 15 de Dezembro de 1976, no mesmo dia em todo o território nacional, em data a marcar pilo Governo.
2 - Com vista à realização das eleições, a Governo fará legislação provisória para harmonizar a estrutura, a competência e o funcionamento dos órgãos do município e da freguesia com o disposto na Constituição, bem como para estabelecer o regime eleitoral respectivo.
3 - A legislação referida no número anterior será sancionada pelo Conselho da Revolução, podendo a Assembleia da República sujeitá-la, nos termos gerais, a ratificação, se a publicação for posterior à data da posse do Presidente da República.

ARTIGO 13.º

(Estatuto de Macau)

1 - O estatuto do território de Macau, constante da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, continua em vigor.
2 - Mediante proposta da Assembleia Legislativa de Macau, e precedendo parecer do Conselho da Revolução, a Assembleia da República pode aprovar alterações ao estatuto ou, a sua substituição.
3 - No caso de a proposta ser aprovada com modificações, o Presidente da República não homologará o decreto dá Assembleia da República sem a Assembleia Legislativa de Macau se pronunciar favoravelmente.

ARTIGO 14.º

(Território de Timor)

1- A Lei n.º 7/75, de 17 de Junho, publicada com vista à autodeterminação e independência de Timor-Leste, continua em vigor, podendo ser alterada, ,par lei, da Assembleia, da República, mediante proposta do Conselho da Revolução.
2- Até à entrada em funcionamento do sistema de órgãos de Soberania previsto na Constituição, a competência legislativa referida no número anterior pertence ao Conselho da Revolução.

ARTIGO 15.º

(incapacidades eleitorais)

1 - As incapacidades eleitorais previstas no Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, aplicam-se às eleições para, os órgãos de Soberania das regiões autónomas e do poder local que devam iniciar funções durante o período da I Legislatura.

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2 - A reabilitação judicial prevista no diploma referido no número anterior terá de obedecer aos princípios da publicidade e do contraditório, com ressalva dos casos julgados.

ARTIGO 16.º

(Agentes e responsáveis da PDE-DGS)

1- Mantém-se em vigor a Lei- n.º 8/75, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/ 75, de 23 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/75, de 26 de Dezembro.
2 - A lei poderá precisar as tipificações criminais constantes do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 3.º, da alínea 6) do artigo 4.º e do artigo 5.º do diploma referido no número anterior.
3 - A lei poderá regular especialmente a atenuação extraordinária prevista n.º artigo 7.º do mesmo diploma..

ARTIGO 17.º

(Saneamento da função pública)

1- A legislação respeitante ao saneamento da função pública mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 1976, nos termos das números seguintes.
2 - Não é permitida a abertura de novos processos de saneamento e reclassificação depois da posse do Presidente da Republica eleito nos termos da Constituição.
3- Os processos de saneamento ou reclassificação pendentes na data prevista no número anterior terão de ser decididos, sob pena de caducidade, até 31 de Dezembro de 1976, sem prejuízo de recurso,.
4 - Todos os interessados que não tenham oportunamente interposto recurso. do medidas de saneamento ou reclassificação poderão fazê-lo até trinta dias depois da publicação da Constituição.

ARTIGO 18.º

(Direito ordinário anterior)

(Texto a apresentar pela Comissão depois de repensar a problemática que nele se trata.)

ARTIGO 19.º

(Direito constitucional anterior)

1 - As leis constitucionais posteriores a 25 de Abril de 1974 não referidas no artigo 1.º nem ressalvadas neste capitulo passam a ser consideradas lei ordinárias, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 - Fica expressamente revogada a Constituição Política de 1933.

ARTIGO 20.º

(Promulgação, publicação e entrada em vigor)

1- Aprovado pela Assembleia Constituinte e assinado pelo seu presidente, o decreto da Constituição da República Portuguesa será promulgado pela Presidente da República. e publicado até 10 de Abri) de 1976.
2-A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

Intervenção entregue na Mesa no decurso da sessão:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

Na sessão n.º 105 desta Assembleia, em 6 de Janeiro efectuada, tive ensejo de apresentar um requerimento que li - dirigido ao Ministério dos Assuntos Sociais. Nele pedia diversos elementos respeitantes à vida da Casa Pia de Lisboa os quais me serviriam, como então disse, para elaborar uma intervenção que estava nos meus propósitos fazer. Afirmei, ao formular o requerimento, que essa anunciada intervenção teria era vista unicamente ser útil:
A uma bissecular e nobilíssima instituição como é a Casa Pia de Lisboa, que, nos campos da educação e da cultura, ao Pais tão importantes serviços prestou ao longo dos anos e, por isso mesmo, me merece o maior respeito e a mais profunda admiração.

Pedi ainda ao Ministério que os elementos que requeria viessem a ser-me fornecidos «com a possível urgência».
São passados mais de dois meses e o Ministério dos Assuntos Sociais não só não respondeu ao meu requerimento - negando-me os elementos de que eu carecia, como também nem sequer se dignou enviar a esta Assembleia a mínima explicação para o facto.
Assim, a três ou quatro escassos dias do encerramento da Assembleia Constituinte, estou já impossibilitado de vir a face a intervenção que desejava efectuar.
Entretanto, e depois do meu requerimento de 16 de Janeiro, várias ,jornais se ocuparam da «preocupante situação» que a Casa Pia atravessa, publicando entrevistas e reportagens que trouxeram à luz do dia factos da maior gravidade e que, por essa razão, impõem ao Estado uma rápida e enérgica tomada de posição. Basta referir os títulos de algumas entrevistas e reportagens: «Mais de dois mil jovens ao deus-darás (A Luta, de 29 de Janeiro); «Casa Pia de Lisboa: pior que antes do 25 de Abril?» (A Capital, de 3 de Fevereiro); «A instituição tal como se encontra não pode substituir a famílias (A Luta, de 9 de Fevereiro); «Casa Pia de Lisboa: educar ou prostituir os jovens? ...» (O Dia, de 25 de Fevereiro); «Instituição de assistência à beira do abismo da droga e da prostituição de menores» (mesmo jornal e mesma data); «Pina Manique - confusão em autogestão» (O Dia, de 27 de Fevereiro).
Devo afirmar que o requerimento que em 16 de Janeiro apresentei - e que denunciava as minhas preocupações fora consequência de uma visita que dias antes eu próprio fizera à Casa Pia. O que vi chocou-me profundamente. Saí de lá desolado com o que me foi dado ouvir e observar! Essas preocupações encontravam-se, de resto, bem patentes no meu requerimento - para quem o soubesse ler.
O que se passa na Casa Pia de Lisboa é tão grave que o próprio provedor - já demissionário, ao que me dizem - terá afirmado a uma jornalista de A Luta que «neste momento a Casa Pia é uma amálgama de alunos que se viciam uns aos outros».
É certo que o referido funcionário desmentiu, dias depois, que tal coisa tivesse dito. A jornalista, porém, rebateu, por sua vez, o desmentido, garantindo ser exacta a frase ouvida da boca do provedor da Casa Pia ..

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Por mim e não obstante o respeito total que tenho pelo direito de liberdade de expressão! -, penso que algumas das reportagens e entrevistas publicadas, longe de ajudarem a resolver o problema, só terão vindo a agravá-lo, na medida em que se generalizou a todos os educandos e educandas da Casa Pia de Lisboa aquilo que não pode deixar de ocorrer (quero acreditá-lo!) apenas com uma parte desses jovens.
Há um facto que desejo realçar aqui: o de que com a Casa Pia de Lisboa gasta o Estado anualmente mais de oitenta mil contos! Pelo menos foi o que declarou o seu provedor.
Importa, portanto, que o Governo tome as medidas necessárias para pôr cobro à presente situação da Casa Pia de Lisboa. Medidas necessárias-urgentes e radicais. Até porque muito tempo se perdeu já!
Resumindo, Ex.mo Sr. Presidente:
Requeiro a V. Ex.ª que mande dar conta ao Ministério dos Assuntos Sociais do meu desgosto pelo facto de não me terem sido fornecidos até hoje os elementos que oportunamente requeri;
Requeiro, igualmente, que V. Ex.ª ordene que ao mesmo Ministério seja comunicada a minha apreensão (que será a apreensão de muitos outros portugueses) pelo que vem acontecendo na Casa Pia de Lisboa;
Requeiro mais que ao Ministério se dê a conhecer o voto que formulo por que a Casa Pia seja sem demora devidamente reestruturada e que para essa missão não venham a ser esquecidos os antigos alunos, através do seu Conselho Casa-Piano;
Requeiro, finalmente, que V. Ex.ª se digne dar o seu despacho no sentido de que este meu documento seja publicado no Diário da Assembleia Constituinte.
Apresento a V. Ex.ª, Sr. Presidente, os meus mais respeitosos cumprimentos.
Sala das Sessões, 29 de Março de 1976. - Deputado do Partido Socialista, Manuel Ramos.

Requerimentos entregues na Mesa no decorrer da sessão:

Requerimento

Considerando que não existe democracia sem Parlamento e que só existe Parlamento quando a assembleia política representativa, livremente eleita e reflectindo o pluralismo ideológico e político do País, tem o primado do poder legislativo e ampla competência de direcção e fiscalização política;
Considerando que, para além da atribuição formal de competências, importa o seu exercício, efectivo e que este, nas condições modernas de crescente complexidade e tecnicidade dos problemas, objecto de decisão, exige um conhecimento especializado que os Deputados, directa ou indirectamente, têm de possuir;
Considerando que, por isso, a experiência de todos os países democráticos mostra que o Parlamento para se desincumbir das suas funções carece do apoio de um corpo de técnicos que venha assessorar as suas comissões porque não pode deixar de ser através das comissões que se hão-de desenvolver cada vez mais os trabalhos parlamentares;
Considerando que da Constituição consta o seguinte preceito (artigo 184.º do texto proposto pela Comissão de Redacção): «Os trabalhos da Assembleia e os das suas Comissões serão coadjuvados por um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos e por especialistas requisitados ou temporariamente contratados no número que o presidente considerar necessário»:
Requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Administração Interna, quais as providências legais e administrativas que tenciona adoptar com vista a dar cumprimento ao referido preceito constitucional, de modo a habilitar a Assembleia da República, desde o início do seu funcionamento, a exercer cabalmente todos os seus poderes.
Sala das Sessões, 29 de Março de 1976. - O Deputado do PPD, Jorge Miranda.

Requerimento

Requeiro que as entidades competentes (Presidência da República, Ministérios da Administração Interna, Justiça e Finanças) me informem sobre:
a) Quanto recebeu dos cofres do Estado o ex-almirante Américo de Deus Rodrigues Tomás, como Presidente da República, em vencimentos, ajudas de custo, despesas de representação, e com a Casa Civil e Militar, durante o período em que exerceu as ditas funções;
b) Quais os gastos efectuados pelo Governo, aquando da viagem ao Brasil do mesmo almirante, a fim de levar as assadas de D. Pedro IV para aquele país, designadamente no frete do navio, ajudas de custo e deslocação de funcionários públicos acompanhantes, pagamento de despesas a acompanhantes não funcionários públicos e a simples convidados, indicando o número destes últimos;
c) Quais as despesas efectuadas pelas várias câmaras do País com as visitas do dito almirante a essas localidades, durante o período em que ele foi Presidente da República, e, bem assim, com as tropas utilizadas para ele passar revista aquando de tais deslocações;
d) A quem entregou o referido ex-Presidente as contas da Fundação Salazar, de que foi pioneiro, e quem é o depositário desses saldos;
e) Se, em face das declarações feitas pelo comandante João Sarmento Pimentel, acerca dos negócios de barcos vendidos às Companhias Colonial e Nacional de Navegação, no período em que por aquele ex-almirante foi Ministro da Marinha, foi feito algum inquérito acerca do que se teria passado nessas operações;
f) Quais foram as companhias seguradoras dos navios das Companhias Colonial e Nacional de Navegação, durante o mesmo período e até ao dia 25 de Abril de 1974, com identificação dos nomes dos angariadores e indicação de quanto receberam;
g) Qual a implicação do ex-almirante Américo Tomás no encobrimento de crimes praticados pela PIDE/DGS durante os seus mandatos, nomeadamente no caso do assassínio do general Humberto Delgado, seu concorrente nas eleições-burla de 1958.

A razão deste requerimento é iniciar a desmistificação do anterior regime, a qual não foi, por razões

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altamente suspeitas, ainda efectuada. Essa desmistificação implica não só a denúncia dos crimes contra a pessoa humana e contra a Humanidade praticados por tal regime, mas também da corrupção que invadia de lés a lés os serviços do Estado, em benefício de políticos categorizados que à volta daquele almirante regorgitavam, como verdadeiros gangs que constituíam uma oligarquia sem escrúpulos. O caso do ex-Presidente Tomás apresenta-se como simbólico, para se fazer uma devassa de crimes, tais como o assassínio, roubo, peculato e suborno praticados no anterior regime. O povo português precisa de ser esclarecido sobre esses crimes e práticas de corrupção política, para além de histórias infantis, como a do papagaio pago ao Sr. Moreira Baptista e a das flores ou outras prebendas do Sr. Valadão.
Artur dos Santos Silva (INDEP.)

Pedido de rectificação enviado para a Mesa:

Tendo-me sido marcada falta na reunião plenária do passado dia 26, sexta-feira, venho expor a V. Ex.ª o seguinte:
Como pode ser comprovado pelos respectivos livros de actas, estive na reunião da Comissão das Disposições Transitórias, na manhã desse mesmo dia, tendo saído do Palácio de S. Bento cerca das 13 horas e 20 minutos, a fim de ir almoçar.
Simplesmente, quando regressei, já cerca das 14 horas e 45 minutos, já a sessão tinha sido encerrada, pelo que me dirigi à reunião do grupo parlamentar do meu partido, donde saí para trabalhar novamente na reunião da Comissão das Disposições Transitórias, o que pode ser comprovado.
Nestes termos, e porque é de justiça, requeiro a V. Ex.ª seja justificado o meu atraso à sessão plenária e tirada a respectiva falta.
Emídio Pedro Águedo Serrano, Deputado do Partido Socialista.

Resumo do expediente enviado à Assembleia

Telegramas:

Contestamos monopólio ensino estatal. Exigimos liberdade de ensino. Grupo portugueses Belga.
Trabalhadores Câmara Municipal São Pedro Sul apoiam inteiramente intervenção dia 18 mês corrente Deputada independente Maria Augusta Simões. Pedimos igualdade restantes trabalhadores.
Trabalhadores Câmara Municipal São Pedro Sul.
Trabalhadores Câmara Vouzela apoia inteiramente intervenção dia dezoito corrente Deputada Augusta Simões. Pedimos igualdade restantes trabalhadores.
Movimento adultos rurais católicos Vila Nova Souto d'El-Rei apoia comunicado de 9-3-76 da Direcção Nacional. da LAC/LACF referente a uma verdadeira autêntica liberdade ensino.
Excelência Associação Portuguesa Indústrias Mineiras tendo tomado conhecimento pelos vespertinos de que o Sr. Secretário Estado Trabalho irá amanhã às minas Panasqueira e anunciar redução do número de horas de trabalho e suspensão das explorações mineiras aos sábados segundo confirmação do Gabinete deste membro do Governo chama atenção V. Ex.ª para gravidades desta decisão tomada sem prévia audiência sector não permitindo qualquer adaptação constituição turnos segunda a sexta-feira e terça-feira a sábado manifestando maior estranheza pela decisão tomada na dependência negociações do CCT vertical em curso entre Associação e sindicatos que comprometem irremediavelmente sobrevivência indústria mineira em Portugal pedimos licença para advertir V. Ex.ª de que todas consequências resultantes desta medida serão imputáveis ao VI Governo Provisório que por elas terá de responder perante o País interpretando os interesses economia nacional e não só os das empresas do sector mineiro solicitando V. Ex.ª se digne intervir em ordem evitar consumação desta medida cujas consequências se mostrarão irremediáveis. Cumprimentos. Associação Portuguesa Indústrias Mineiras.

Dos Srs. Cândido Correia, Alfredo Lemos e Joaquim Aurélio, de Tomar, uma carta referindo a situação dos «sargentos reformados anteriormente ao 25 de Abril», que auferem «pensões de 3000$», enquanto «os seus camaradas reformados posteriormente ao 25 de Abril auferem pensões de 9000$ e 10 000$, aproximadamente». Terminara com um apelo ao Sr. Presidente: «Os reformados das forças armadas esperam de V. Ex.ª a maior atenção e que àqueles reformados se faça justiça.»
Um ofício da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses, subscrito pelo secretário-geral, Armando Lúcio Vidal, dando conhecimento de uma «proposta do juiz Sr. Dr. Alfredo José de Sousa, apresentada ao Conselho Directivo Geral» da referida Associação Sindical, referente à constituição do Conselho Superior da Magistratura.

Deputados que entraram durante a sessão:

ADIM - MACAU

Diamantino de Oliveira Ferreira.

CDS

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Maria José Paulo Sampaio.
Vítor António Augusto Nunes Sá Machado

MDP/CDE

Álvaro Ribeiro Monteiro.
Ilídio Ribeiro Covêlo Sardoeira.
Levy Casimiro Baptista.
Luís Manuel Alves de Campos Catarino.
Orlando José de Campos Marques Pinto.

PCP

António Dias Lourenço da Silva.
Hipólito Fialho dos Santos.

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4266 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 128

João Terroso Neves.
Joaquim Diogo Velez.
José Alves Tavares Magro.
José Manuel Marques Figueiredo.
José Pedro Correia Soares.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

PPD

Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Antídio das Neves Costa.
António Coutinho Monteiro de Freitas.
António Júlio Correia Teixeira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
Armando Rodrigues.
Carlos António Silva Branco.
José Augusto de Almeida Oliveira Baptista.
José Manuel Burnay.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Manuel José Veloso Coelho.
Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.
Mário Fernando de Campos Pinto.
Nuno Aires Rodrigues dos Santas.

INDEPENDENTES

Alfredo Joaquim da Silva Morgado.
Carlos Alberto Branco de Seiça Neves.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
José Manuel Afonso Gomes de Almeida.
Maria Augusta da Silva Simões.
Nívea Adelaide Pereira e Cruz.
Victor Manuel Freire Boga.

PS

Afonso do Carmo.
Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alcides Strecht Monteiro.
Alfredo Pinto da Silva.
Álvaro Monteiro.
António José Sanches Esteves.
António Riço Calado.
Armando Assunção Soares.
Emídio Pedro Águedo Serrano.
Flórido Adolfo da Silva Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João do Rosário Barrento Henriques.
Joaquim de Oliveira Rodrigues.
José Luís de Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Amadeu Pinto de Araújo Pimenta.
Manuel do Carmo Mendes.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Pereira Dias
Mário Nunes da Silva.
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.
Sophia de Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares.
Vasco da Gama Fernandes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

CDS

António Francisco de Almeida.
António Pedreira de Castro Norton de Matos.
Augusto Lopes Laranjeira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Carlos Galvão de Melo.
Drogo Pinto de Freitas do Amaral.
Emílio Leitão Paulo.
José António Carvalho Fernandes.
Manuel Januário Soares Ferreira Rosa.

PCP

Avelino António Pacheco Gonçalves.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Leonel Ramos Ramirez.

PPD

Abílio de Freitas Lourenço.
Alfredo António de Sousa.
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
Américo Natalino Pereira de Viveiros.
António Roleira Marinho.
António dos Santos Pires.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Eduardo José Vieira.
Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues.
Eugénio Augusto Marques da Mota.
Fernando Adriano Pinto.
Fernando José Sequeira Roriz.
João Bosco Soares Mota Amaral.
José António Camacho
José António Valério do Couto
José Carlos Rodrigues.
José Gonçalves Sapinho.
Manuel Coelho Moreira.
Manuel Joaquim Moreira Moutinho.
Maria Helena da Costa Salema Roseta.

INDEPENDENTES
Abel Augusto de Almeida Carneiro.
Artur Morgado Ferreira, dos Santos Silva.
Joaquim Coelho dos Santos.
José Francisco Lopes.
Orlandino de Abreu Teixeira Varejão

PS

Adelino Augusto Miranda de Andrade.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
Fernando Jaime Pereira de Almeida.
João Pedro Miller de Lemos Guerra.
Joaquim Gonçalves da Cruz.
José Alberto Menano Cardoso do Amaral.
José Fernando Silva Lopes.
Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes.
Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Rui Maria Malheiro de Távora de Castro Feijó.

Os REDACTORES: José Alberto Pires - José Pinto.

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-se na possibilidade de formação em Portugal de um Governo minoritário, na medida em que se inverte o ónus quanto
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... Gargalhadas. ... que aqui foi adoptada. Esta deliberação poderá, porventura, garantir a formação

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