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4434 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 132

Estão consagrados mecanismos de adequada expressão e actuação da soberania popular. O povo, no seu uso, saberá escolher em seu saber empírico os programas e as soluções mais progressivas e justas, as que apontam os caminhos pacíficos e realistas para uma sociedade de socialismo e liberdade - assim os que lhos apontem mereçam credibilidade, façam uma política de verdade e, dentro do seu idealismo, saibam ser programáticos e competentes. Eis uma aspiração que formulamos, sem quebra, é evidente, do respeito da vontade popular, garantido na Constituição.
Como era forçoso, a Constituição, resultado de compromissos e consequências conjunturalmente datados, tem desequilíbrios e, até, defeitos.
Mas estes, tenhamos disso consciência, estão a ser empolados artificialmente em alguns meios. O empolamento, quando não (resulta de deturpação ou de superficial etiqueta ideológica, reveste a forma de uma interpretação rígida e maximalista de um ou outro artigo, contrário, a nosso ver, à natureza das coisas.
Assim se quer inculcar a ideia, desfigurando os preceitos, de uma imprestabilidade de certos artigos que lhe dá um efeito desestabilizador e possibilitar um retrocesso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Há que contrariar estas tendências. Correctamente interpretada em seu sentido e alcance, a Constituição pode fornecer um quadro adequado à afirmação da independência nacional, à democracia e à estabilidade, à recuperação económica e à transição para uma sociedade mais justa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto de aprovação da Constituição é duplamente um voto.
É um voto de aprovação, de aceitação do seu conteúdo e das potencialidades que ela encerra na edificação da democracia e do socialismo.E é também um voto, um desejo, de que com a sua entrada em vigor um espírito e uma vontade de democracia, de convivência pacífica, de realização de uma avançada justiça social inspirem os órgãos de soberania - e em particular venham habitar nesta Casa, que será a da Assembleia da República.
Tenho dito.

(O orador não reviu )

Aplausos de pé.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado de Macau.

O Sr. Diamantino Ferreira (Macau): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao conceder o seu singelo voto da aprovação ao articulado da Constituição Política da República Portuguesa, o Deputado de Macau vivamente aplaude as generalidades das disposições do texto constitucional, com especial relevância para as que respeitam aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e aos direitos e deveres de expressão económica, social e cultural, as quais corporizam notáveis aquisições do povo português.
Manifesta a sua fundada esperança na institucionalização, por via da lei fundamental, da democracia e da liberdade em Portugal.
Recorda, com emoção, o longo e acidentado caminho percorrido pelos constituintes da liberdade e os dias terrivelmente difíceis que se viveram nesta Casa.
Exprime o seu apreço por todos os Srs. Deputados, seus colegas, pelo árduo trabalho a que se entregaram neste longos meses, manifestando igualmente o seu agradecimento pela compreensão que a sua especial posição mereceu neste hemiciclo e fora dele.
Finalmente, o Deputado de Macau transmite à Assembleia Constituinte o regozijo da população de Macau por ver constitucionalmente satisfeitas as suas justas aspirações: a permanência da administração portuguesa e o estatuto de autonomia.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente:- Para declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado da UDP.

O Sr. Afonso Dias:- A Constituição que acaba aqui de ser aprovada não é uma Constituição popular, não é a Constituição que estes dois anos de luta do nosso povo justificavam e exigiam. Para que ela fosse verdadeiramente popular e revolucionária, para que ela fosse um instrumento seguro nas mãos do povo, era necessário consagrar toda uma série de conquistas e aspirações populares. Era necessário que fosse garantido o desmantelamento dos pitares fundamentais sobre os quais assentou a ditadura de Salazar e Caetano, contra os quais se contavam a PSP e a GNR fascistas, a hierarquia da administração pública e a estrutura militarista das forças armadas, estruturas que apenas foram arranhadas à superfície. Era necessário que contivessem disposições eficazes de repressão aos fascistas e a todos os inimigos do povo que esta Assembleia sempre se recusou a incluir. Era fundamental que libertasse amplamente a iniciativa popular e que consagrasse a intervenção às organizações populares no exercício do poder político. Eram necessárias medidas económicas que constituíssem machadadas verdadeiramente irreversíveis no poder do grande capital e do imperialismo e melhorassem a situação das massas trabalhadoras, muito em particular dos camponeses. Impunha-se a denúncia dos tratados imperialistas e vexatórios para o nosso país.
O único projecto de Constituição que consagrava estes princípios revolucionários era o projecto da UDP, naturalmente rejeitado em bloco e por unanimidade por esta Assembleia.
Mas, apesar de tudo isto, a UDP pensa que é justo votar hoje a favor da promulgação desta Constituição. A razão por que o fazemos tem em conta as condições políticas em que se desenvolve actualmente a luta do povo pelos seus grandes objectivos.
A Constituição, no essencial, não impede o desenvolvimento da luta popular contra o fascismo, a miséria e o imperialismo, ao mesmo tempo que contém uma série de pontos que constituem um empecilho legal aos manejos da direita reaccionária e fascista.
Se isto acontece é porque esta Constituição foi elaborada num período muito particular da luta de classes no nosso país. De facto, só uma situação em que o movimento popular de massas fez sentir a sua grande

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