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13 DE JULHO DE 1977 4527

As sugestões e críticas que adiantei e a que, chamarei de lembranças não porão em causa, naturalmente, a autorização solicitada, por parte do meu partido.
A experiência da vida e o grande mestre do tempo dirão de sua justiça sobre a sapiência de quantos se encontraram e encontram-na pura das leis para que se pede autorização.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção dos grupos parlamentares de que, como se encontra deliberado, cada grupo parlamentar e o Governo dispõe de vinte minutos para a discussão das propostas de lei n.ºs 108/I, 109/I e 110/I. Portanto, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho acaba de esgotar por completo toda a possibilidade de seu partido intervir nestas três primeiras propostas de lei.
Estaria o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho cônscio, disso?

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Não sabia, não, Sr. Presidente. Se V. Ex.ª me permitisse ainda um minuto...

O Sr. Presidente: - Permito, sim, Sr. Deputado. O que eu queria era lembrar que, está tomada esta deliberação e que se tem de, cumprir o melhor possível. A não ser que se apreciem em conjunto as três propostas de lei. Ninguém tem nada a opor?

Pausa.

Como ninguém se opõe, vai ser feito assim.
Tem a palavra Sr.ª Deputada Alda Nogueira para uma intervenção.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Vou em especial referir-me à proposta de lei 86/I, ou seja, a proposta de lei de «Adaptação do Código Civil à Constituição da República em matéria de direitos, liberdades e garantias», cujo texto está na base da proposta de lei 108/I, de pedido de autorização legislativa para a revisão do Código Civil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 86/I enviada pelo Governo a esta Assembleia e que visa no fundamental «pôr a passo» o actual Código Civil com a Constituição da República representa nas suas grandes linhas (nomeadamente no que respeita à maioridade e à direito da família) um passo em frente, que saudamos como Grupo Parlamentar do PCP e pessoalmente como mulher, como mãe, como cidadã deste país, libertado no 25 de Abril de 1974.
Fundindo num todo equilibrado, aquilo que cumpre respeitar da nossa tradição, com o que nossos campos já é norma diária de há muito nos países socialistas e, mais recentemente, em alguns países capitalistas, a Comissão encarregada deste trabalho, desta tarefa, a todos os títulos honrosa e urgente, saiu-se, quanto a nós, bem, no fundamental, do que lhe cumpriu levar a cabo.
É conhecida a posição geral do PCP sobre o que a Constituição da República estabelece no seu artigo 36.º sobre «família, casamento e filiação».
Aquando da discussão e aprovação deste artigo na Assembleia Constituinte, declarou o Grupo Parlamentar do PCP, através do meu camarada Vital Moreira, depois de chamar a atenção para a importância e significado deste preceito, que dele recupera as conquistas jurídicas feitas neste domínio em 1910 pela revolução republicana e que o fascismo tentou e conseguiu fazer destruir na sua maior parte. Ele desenvolve essas conquistas em quadros jurídicos susceptíveis de promover e enquadrarem profundas transformações. Ele implica a inconstitucionalidade de numerosas disposições do Código Civil vigente e só por si exige um novo Código de Família. Ele é uma peça de importância no desmantelamento da ordem jurídica fascista».
À luz desta declaração de voto do PCP, emitida na Assembleia Constituinte em Agosto de 1975, não é difícil compreender que concordemos com a ideia
expressa no preâmbulo (ou «exposição de motivos») da proposta de lei n.º 86/I, com a ideia de que tal proposta não é «a adequação global do Código Civil
à filosofia e doutrina político-social dimanante da Constituição».
Naturalmente que a admissão desta ideia como verdadeira implica aquela outra de que tal adequação global - no que à família por exemplo respeita, e não só terá de ser - remetida para uma segunda fase, num futuro próximo, esperamos.
É dentro deste espírito, aliás presente e patente na proposta em apreço e que advém da sua própria contextura e limitações, é dentro deste espírito, dizíamos, que não podemos deixar de sublinhar, o que de positivo há na fixação da maioridade aos 18 anos.
Tal fixação decorre do preceito constitucional que atribui aos cidadãos maiores de 18 anos a capacidade eleitoral activa e passiva. Seria incompreensível que um cidadão pudesse ser Deputado aos 18 anos e, não pudesse, nesta idade, reger a própria pessoa e dispor dos próprios bons.
No que respeita à família, queremos sublinhar em especial o que de acordo com o ponto 3 do artigo 36.º da Constituição da República, a proposta de lei em apreço representa no sentido de dar concretização (no seu artigo 60.º, em que, propõe a alteração do artigo 167.º do Código Civil) sobre a igualdade dos cônjuges no campo dos direitos e deveres e onde se lê no ponto 2:

2. A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação de vida em comum, tendo em conta o bem da família e os interesses de um e de outro.

Acrescentando aos deveres que já vinculavam os cônjuges (fidelidade, coabitação e assistência) os novos deveres de respeito e cooperação (art.º 1672.º do Código Civil - proposta), a proposta de lei em apreço dignifica e valoriza moral e socialmente o conceito de família, reintegra a mulher no lugar que lhe compete nesta família, como o ser de iguais direitos e deveres que é e que a Constituição reconhece sem sombra de qualquer dúvida.
De sublinhar são igualmente os preceitos que a proposta em apreço apresenta e que vão neste mesmo sentido de redignificação da mulher como mãe, como cidadã, como trabalhadora.