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I SÉRIE - NÚMERO 35 1190

sobre qualquer coisa que é sentida como uma necessidade da população, ou seja, um grande esforço no domínio da habitação e das obras púbicas essenciais.
Finalmente, há ainda uma referência aos desalojados e à reabilitação dos deficientes. O Alto Comissariado dos Desalojados mantém-se e escuso de dizer aos Srs. Deputados, porque o sabem, que tem realizado um trabalho notável de integração dos desalojados. Podemos mesmo contar que neste ano começarão já a prever-se certas estruturas de desmantelamento de tudo aquilo que foi organizado para acolher o, desalojados, que estão a intograr-se paulatinamente na sociedade portuguesa. Os próprios observadores internacionais que têm vindo ao nosso país e tem meditado sobre a nossa experiência dizem que um dos aspectos mais relevantes, e que não tem sido posto suficientemente em relevo e salientado, é justamente este aspecto e esta obra da integração dos desalojados. Pensamos que no ano de 1978 e durante todo o ano de 1979 se dará a sua integração total.
Finalmente há ainda uma rubrica especial, que rigorosamente se poderia integrar nos Assuntos Sociais, mas que tem um tratamento à .parte, que lhe dá maior ênfase, que diz respeito ao problema da reabilitação dos deficientes. Ò nosso país saiu de uma guerra que durou 14 anos e tem por causa dessa guerra muitos deficientes. Mas não é só por isso - todas as sociedades tem um número enorme de deficientes, e é um ponto de honra de cada sociedade civilizada poder integrar e tratar em condições humanas e dignas os seus deficientes. É para dar ênfase e relevo a essa matéria que lhe demos um tratamento especial.
O sétimo e último capítulo quanto às políticas do Governo diz respeito à política de independência nacional e de cooperação a favor da paz, e aqui temos naturalmente uma rubrica sobre a política, de defesa nacional, uma outra coisa sobre a política externa, outra ainda, que é um subcapítulo da política externa, sobre a cooperação com os países africanos de expressão portuguesa, a que nós queremos emprestar naturalmente um relevo particular. E, por último, um subcapítulo -que porventura não deveria estar incluído nesta parte do programa, o que acontece devido a ser essa a sua 'inserção em termos de ministério sobre a política de emigração. Como se sabe, a Secretaria de Estado da Emigração está e continuará integrada dentro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e só por essa razão é tratada aqui.
Finalmente, e será o quarto e último grande capítulo do programa, haverá uma parte sobre o que poderíamos chamar de considerações finais.
Não é possível nem necessário, visto que depois desta minha breve introdução haverá o intervalo regulamentar para que os Srs. Deputados estudem o programa e para depois se seguir o debate constitucional, fazer grandes explanações acerca deste programa que em nome do II Governo Constitucional apresento neste momento à Assembleia da República.
Penso que será importante fazer sobre o programa no seu conjunto algumas considerações gerais e algumas considerações especiais sobre a sua razão de ser e os seus grandes objectivos. Naturalmente, parto do que poderá ser considerado como o «ponto de partida», ou seja, a crise política criada neste país com a queda do I Governo Constitucional. Não será inoportuno perguntarmo-nos, neste momento, e particularmente eu que fui o primeiro responsável do I Governo Constitucional, porque razão o I Governo Constitucional resolveu sujeitar a esta Assembleia, no especial momento em que o fez, um voto de confiança que, aliás e como se sabe, lhe viria a ser recusado.
Isso foi feito -como tive ocasião de explicar, nesta mesma tribuna aquando da discussão da moção de confiança, e eu não quero remexer no passado, quero apenas retirar alguns ensinamentos para o futuro, é esse o meu objectivo porque o I Governo Constitucional, a partir de um certo momento, se sentiu numa situação de verdadeiro cerco político, por um lado, e, por outro, porque a situação financeira do País era nesse momento e é talvez agora ainda mais de tal maneira grave que obrigava os responsáveis pela governação a partilharem, como é legítimo numa democracia pluralista, as suas responsabilidades com outro órgão da soberania do qual dependem, que é justamente a Assembleia da República.
Pode dizer-se que essa situação de cerco político se intensificou e agravou a partir da votação das chamadas leis fundamentais que esta Assembleia aprovou no final da sessão legislativa passada. Nessa altura, houve partidos políticos que disseram que estavam criadas as condições para se aprovarem moções de censura contra o Governo e que, portanto, estava no horizonte não só a substituição do Governo mas, mais do que isso, que se considerava esgotada a fórmula governativa que tinha vigorado neste país durante dezasseis meses. E cabe lembrar agora aos Srs. Deputados que se a presente fórmula governativa foi possível isso se deve, pelo menos, a um acto voluntário de omissão da parte dos diferentes grupos parlamentares que não estavam com o I Governo Constitucional e que, como sabem, eram todos à excepção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Todavia, houve nitidamente a ideia e estabeleceu-se o consenso nesta Assembleia de que era possível e porventura necessário para o País um Governo homogéneo de tipo socialista. Assim se explica que nenhum dos grupos parlamentares tivesse requerido, como era seu direito, a votação de uma moção de rejeição quando aqui foi discutido, em Agosto de 1976, o Programa do I Governo Constitucional. E dessa forma o Governo pôde caminhar nas condições que se conhecem.
No momento em que os diferentes grupos parlamentares - à excepção naturalmente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista - entenderam que essa fórmula estava esgotada e que estava na linha do horizonte apresentação de moções de censura, que aliás nunca se chegaram a verificar, pareceu normal e conveniente, de acordo com os princípios que sempre nos nortearam enquanto fomos Governo, que facilitássemos o trabalho da Assembleia da República pedindo-lhe um voto de confiança. Esse voto de confiança foi recusado e daí, necessariamente, tiraram-se e tiram-se algumas ilações, a primeira das quais era a de que a fórmula que tinha sido possível para a formação e constituição do I Governo Constitucional estava esgotada e que havia que encontrar uma outra fórmula. Tenhamos em conta que a