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10 DE FEVEREIRO DE 1978 1265

que, embora não estando re1acionados entre si, merecem, pela importância que têm, ser aqui abordados. Refiro-me à política de emigração e à política da condição feminina.
Começo pela política de emigração, como porta-voz que sou de portugueses que trabalham na Europa, para aqui exprimir o seu sentir quanto à política prosseguida pelo I Governo Constitucional, e para analisar o Programa agora em discussão à 1uz das suas aspirações que me foram dadas a conhecer pelos contactos que com eles tenho mantido.
Antes de mais desejo aqui sublinhar que tem sido sentida como muito positiva, de um modo geral, a orientação dada pelo I Governo Constitucional à política de emigração como parte integrante da política externa portuguesa e encarada sob forma global e não apenas sectorial.
Os emigrantes que tive ocasião de contactar congratulam-se com os resultados alcançados no que diz respeito às convenções e acordos bilaterais assinados e, reconhecem como positivas as acções desenvolvidas no quadro das organizações internacionais, assim como as prosseguidas na defesa dos direitos já adquiridos pelos emigrantes.
Reconhece-se também que ao nível da legislação interna foram tomadas na vigência do I Governo Constitucional, não só pelo Governo mas também por esta Assembleia, iniciativas importantes em benefício dos emigrantes, nomeadamente no sector do ensino e em matéria fiscal e de facilidades bancárias.
Pela leitura do Programa agora em análise é-me grato constatar que esta política iniciada e desenvolvida pelo I Governo Constitucional vai prosseguir decisivamente indo ao encontro das aspirações sentidas pelos nossos compatriotas no estrangeiro.
Assim, apontam-se como objectivos do Governo o de velar pelo integral cumprimento dos acordos de emigração já estabelecidos, negociar ou renegociar novos acordos, e continuar a desenvolver a sua acção a nível das organizações internacionais.
Sublinha-se a importância dada ao projecto de intensificar a informação aos emigrantes, assim como o desenvolvimento de acções culturais e do ensino de Português no estrangeiro.
Está também prevista a intensificação do apoio socia1 e jurídico à emigração através de maior eficácia dos serviços consulares.
Estas medidas, previstas no Programa do II Governo Constitucional, respondem a efectivas carências repetidamente denunciadas pelos núcleos de emigração, pelo que a sua urgente implementação exige uma adequada dotação financeira, que se aguarda seja devidamente considerada no orçamento dos departamentos respectivos.
A referência feita à eficácia dos serviços consulares deverá igualmente visar, para além do apoio social o jurídico, uma melhoria do seu próprio funcionamento administrativo de que depende o quotidiano do emigrante.
Para além disto, é meu dever comunicar ao Governo algumas outras aspirações dos emigrantes, que não vejo mencionadas expressamente no Programa, e que exigem a eficiente cooperação entre a Secretaria de Estado de emigração e outros departamentos do Governo, tais como os da Justiça e da Economia, nomeadamente. Assim, entende-se como desejável que no quadro do planeamento nacional, e tendo em vista o desenvolvimento regional, seja tomado em consideração o valor potencial do emigrante como investidor, pondo igualmente ao serviço da reconstrução da economia do País a formação profissional por eles adquirida nos países em que trabalham.
Por outro lado, no âmbito dos problemas jurídicos que se põem consideram os emigrantes que seria importante que fossem tomadas iniciativas para a negociação de convenções que assegurassem o reconhecimento directo das sentenças dos tribunais estrangeiros em Portugal (casos de divórcio, pensões alimentares, etc.) para obviar a demoras e às consequentes complicações.
Com o mesmo objectivo deveria também o Governo tentar simplificar os trâmites burocráticos na transcrição de actos civis celebrados nos consulados (casamentos, nascimentos, etc.), sugerindo-se o envio directo às conservatórias sem passar pela Conservatória dos Registos Centrais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Peço licença agora para chamar a vossa atenção para outro ponto do programa que considero de extrema importância.
O Sr. Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do Governo agora em discussão nesta Assembleia, ao justificar a razão da colocação da matéria contida sob a epígrafe da condição feminina, no capítulo III, sublinhou a sua importância como um dos objectivos do Governo, que visam antes de mais a consolidação do Estado democrático.
Concordamos inteiramente com esta visão da problemática contida sob aquela epígrafe.
Em primeiro lugar, seria impensável considerar como política sectoria1 as condições necessárias para que mais de metade da população, as mulheres, possam participar na consolidação do Estado democrático.
Efectivamente, essas condições têm como finalidade criar mecanismos que garantam a todos os cidadãos a igualdade legal e social - o que é um imperativo da Constituição - e têm incidência em todas as áreas de que se ocupam os departamentos do Estado, nomeadamente aqueles que dizem respeito ao trabalho, à educação, à família, à segurança social, à saúde e à justiça.
Sem querer entrar na análise pormenorizada dos objectivos fixados nesta parte do Programa, é meu propósito salientar que eles não se destinam apenas, o que seria de justiça, a satisfazer as legítimas esperanças daquela parte da população que, apesar do estabelecido na Constituição, continua na prática a sofrer as consequências da discriminação que as afecta por serem mulheres.
Mas, todos temos de estar conscientes de que o que está em causa, o que está subjacente às medidas aqui programadas, é a instauração de novas relações a estabelecer numa nova sociedade que se quer mais justa; são novas responsabilidades a atribuir não só às mulheres como aos homens, à sociedade no seu conjunto, no tocante ao futuro a construir para as crianças de hoje que serão os