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1268 I SÉRIE - NÚMERO 37

O Orador: - É importante, com efeito, que o Governo diga desde já se está ou não disposto, juntamente com os partidos em que se apoia, a rever a Lei da Greve e a legislação sobre despedimentos, de maneira a serem consagradas, como cremos que é imperioso que sejam, soluções mais próximas das oportunamente propostas pelo PSD.
É importante ainda que o Governo, defina claramente a sua posição em face dos projectos de lei, sobre associações sindicais apresentados pelo PSD e pelo PCP. Opta o Governo, e os partidos em que se apoia, pelo projecto de lei do PSD, que consagra nesta matéria os princípios do sindicalismo democrático, caracterizado pelo repúdio de qualquer ditadura política, pela liberdade sindical, pela democraticidade interna, e pela independência dos sindicatos em relação ao Estado, ao patronato e aos partidos políticos? Ou prefere o projecto de 1ei do PCP, que se orienta, naturalmente, por maior que seja o disfarce, pelos princípios do sindicalismo comunista (marxista-leninista), que concebe os sindicatos como "alavancas", "correias de transmissão" ou instrumentos do partido, autoproclamado vanguarda da classe trabalhadora, e visa a instauração da ditadura do proletariado?
É importante do mesmo modo que o Governo informe esta Assembleia se vai renovar, sem lhe introduzir qualquer alteração, a proposta de lei n.º 56/I, que cria o 1nstituto Nacional das Empresas em Autogestão (INEA) e a proposta de lei n.º 60/I, que estabelece as normas relativas ao funcionamento das empresas em autogestão. Pensamos, com efeito, que estas propostas de lei estão muito longe de assegurar a defesa dos legítimos interesses e direitos dos trabalhadores e dos empresários, sobretudo a segunda, que permite a adopção pelo Governo, sem possibilidade de controle judicial, de soluções praticamente idênticas às consagradas no projecto de lei n.º 41/I do PCP sobre a mesma matéria, e que determina pura e simplesmente a expropriação de todas as empresas em autogestão.
Na mesma ordem de ideias, afigura-se-nos particularmente grave que o Programa do Governo só inscreva nas medidas a tomar em 1979 o "aperfeiçoamento das relações colectivas de trabalho numa perspectiva de concertação social e de uma cada vez menor intervenção administrativa", quando é certo que o Programa do I Governo Constitucional afirmava o propósito de elaborar projectos de alteração das normas vigentes sobre esta matéria até 30 de Outubro de 1976.
0 Governo não pode desconhecer, de resto, que se encontra há mais de um ano na Assembleia da República o projecto de lei n.º 30/I sobre contratação colectiva, apresentado pelo PCP, que não merece a concordância do PSD, por se afastar claramente dos princípios atrás enumerados, e cremos que não merecerá também a concordância do Governo nem do PS e do CDS. Tem de reconhecer-se, com efeito, que a desejável paz social, imprescindível para a recuperação económica, passa em grande parte pelo estabelecimento de um regime justo e equilibrado para
o processo de contratação colectiva, que assegure nomeadamente o máximo de garantias à livre formação e expressão da vontade negocial das duas partes, que preveja mecanismos preventivos da dilacção das negociações, que evite a radiclização precoce dos conflitos e estabeleça, para a hipótese de surgir, a forma ou formas de a superar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - 0 sistema de contratação colectiva actualmente em vigor está muito longe de corresponder a estes objetivos e é responsável, além do mais, pelo aumento das disparidades sectoriais, profissionais e regionais em matéria de remuneração e até pela diminuição do poder de compra das classes trabalhadoras, traduzida na degradação dos salários reais. E se nos lembrarmos de que na generalidade das questões que acabámos de enunciar a posição do CDS é muito distante da do PS, chegando em muitos casos a situar-se no pólo oposto, como pode compreender-se, no silêncio do Programa, qual vai ser a linha de orientação do Governo? Manter-se-ão, nomeadamente, as leis e as normas aprovadas apenas com os votos do PS e do PCP e com o voto contrário do CDS? E vai o CDS aprovar agora propostas de lei que até há pouco mereciam a sua oposição frontal? Como poderá acreditar-se assim na coerência do Programa e dos partidos que o elaboraram e o apoiam?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Isso é um problema nosso!

No tocante à legislação laboral, merece reparo ainda o facto de não haver no Programa deste Governo qualquer referência à regulamentação do trabalho doméstico e do trabalho rural, prometida no programa do Governo anterior até 15 de Outubro de 1976 e de se prever apenas, durante o ano de 1978, o prosseguimento dos estudos em curso sobre a legislação laboral em vigor, visando estabelecer um conjunto coerente de legislação, depois de se ter prometido a revisão da legislação sobre contrato individual de trabalho, associações sindicais e profissionais, segurança no trabalho e risco profissional até final de 1976.
Diz o Governo na página 9 do seu Programa que não pode fazer tudo, que não pode, nomeadamente, trabalhar pelos trabalhadores, ensinar pelos professores, estudar pelos estudantes.
Temos que lhe responder que não consideramos justa a acusação implícita que aqui é feita e que, de qualquer modo, é ao próprio Governo que cabe a maior quota de responsabilidade pelo facto de haver trabalhadores que não trabalham, professores que não ensinam e estudantes que não estudam.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - 0 que os trabalhadores, professores, estudantes, e cidadãos em geral podem dizer, sem qualquer receio de contestação, é que não podem governar pelo Governo nem suprir inteiramente, pelo seu esforço e dedicação, a incompetência e ineficácia de que, de um modo geral, o Governo socialista deu provas e, tudo leva a crer, o novo Governo continuará a dar.

Vozes do PSD: - Muito bem!