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1326 I SÉRIE - NÚMERO 38

pescas portuguesas. Para tal é imprescindível que o Governo dê ao sector os meios necessários e suficientes para que a política traçada seja desenvolvida rápida e eficazmente: prioridade à investigação aplicada e avaliação dos recursos na zona económica exclusiva; regulamentação dessa zona económica exclusiva em tempo útil. não deixando esgotar os prazos que a própria lei aqui aprovada por unanimidade estipula. Para tal é necessário que caiba ao Ministério das Pescas, não apenas a coordenação, mas a própria liderança de todo o processo, ainda que com a participação dos restantes departamentos interessados.
Cabe aqui uma palavra sobre as potencialidades da zona económica exclusiva, que tentarei transmitir em termos do actual estado do conhecimento da zona e não em termos de sonho, que só criam falsas esperanças, uma espécie de sebastianismo das 200 milhas. A sua exploração implica uma atitude dinâmica, mas realista e prudente, contando com o que provavelmente nela existe e não com aquilo que desejaríamos que existi-se. É por tal que vemos com inteiro agrado a ênfase dada no Programa do Governo à produção de farinha e óleo de peixe, para a qual tudo indica que existam recursos em quantidade e qualidade economicamente exploráveis
Já quanto à expressão «exploração intensiva» adoptada no Programa do Governo para o arrasto costeiro, preferiríamos ter o termo «exploração racional», que implica uma captura economicamente optimizada na base dos recursos existentes, sem pôr em risco a sua própria regeneração. Admitimos ser essa a ideia expressa no Programa, mas não deixamos de alertar para o dado biológico de que os recursos marinhos vivos não são inesgotáveis, a menos que sejam rigorosamente respeitadas as «capturas máximas permitidas».
Os aspectos qualitativos também são importantes de analisar quando encaramos os problemas da zona económica exclusiva portuguesa, considerada na área contínua às águas territoriais ou à plataforma continental. Que não se dê ao povo português uma imagem bíblica de um mar cheio de peixe, pronto a ser capturado, e a ideia de que enormes cardumes de pescadas, garoupas, salmonetes, corvinas, cachuchos ou linguados vagueiam por esta área do Atlântico, já para não falar do «fiel amigo», pois esse, por razões da experiência histórica, já se sabe que apenas existe em áreas do Atlântico Norte, junto às costas canadiana, irlandesa e norueguesa.
Nas 200 milhas não existem, em termos economicamente relevantes, espécies de fundo, o chamado peixe de mesa. Nelas poderemos contar, sim, e em quantidades ainda por determinar pelo programa projectado de «avaliação de recursos», espécies pelágicas como a sardinha, o carapau, a cavala e o chicharro, bem como esse magnífico navegador oceânico que até há alguns anos se vinha banhar nas águas cálidas do Algarve, onde deixava trabalho, alimento e dinheiro, como que precursor dos actuais turistas. Mas o atum mudou de rota e há que ir capturá-lo agora onde ele passa e isso implica elevados meios financeiros e tecnologia nova, que em parte teremos de importar.
As espécies pelágicas e os tunídeos são matéria-prima importantíssima para a indústria das conservas e do frio e poderão vir a ter uma real importância para a dieta alimentar dos Portugueses desde que a sua captura seja acompanhada por uma campanha visando a alteração substancial de hábitos alimentares. Esta leva muito tempo e aqui entra outro ponto que, pela sua importância, não deixarei de referir: parte substancial do abastecimento de peixe de fundo, actualmente consumido nos grandes centros urbanos, é oriundo de pescas fora da zona económica exclusiva portuguesa.
Neste capítulo merecem uma referência muito especial as empresas de pesca do alto e longínqua, na qual as empresas nacionalizadas do sector têm um papel de destaque (cerca de 25% na pesca do bacalhau e mais de 8C% na pesca do alto e longínqua). É pois, correcta a opção do Programa quando prevê a remodelação das respectivas frotas e a recuperação e reorganização das empresas intervenientes nesta actividade.
A permanência da participação portuguesa nas pescas internacionais implica, evidentemente, uma acção continuada e activa da nossa diplomacia, apoiada tecnicamente pelos homens do sector, desenvolvendo os acordos já firmados e efectivando aqueles que estão já em carteira ou que potencialmente tenham condições para vir a ser firmados. Vemos, pois, com especial satisfação o último ponto da política sectorial do MAP, em que se assume uma atitude clara quanto à participação de Portugal em organismos especializados internacionais e à cooperação com outros países particularmente os de expressão portuguesa. O anterior Governo Constitucional abriu caminhos e criou importantes precedentes, caberá agora ir mais além.
Tal como na regulamentação, investigação e exploração dos recursos vivos da zona das 200 milhas, cabe também ao responsável pelo sector das pescas a liderança das acções no campo internacional, já que os problemas específicos e complexos que elas colocam assim aconselham e exigem.
Uma palavra para os homens do mar. Segregados e explorados durante anos e anos pela oligarquia tenreirista. viram em Abril de 1974 uma oportunidade histórica de se libertar como cidadãos e como trabalhadores de pleno direito. Há. pois, que apoiar essa emancipação através de medidas legislativas e sociais adequadas. Não se trata, como dissemos atrás, de manter demagogicamente o chavão determinista que apresenta os pescadores como pobres explorados, sem pão nem lar. Ao paternalismo corporativo não poderemos contrapor o paternalismo social.
Os quase quatro anos que decorreram após a histórica jornada dos Capitães de Abril permitiram melhorar substancialmente os rendimentos de trabalho de largas camadas de pescadores portugueses, com algumas infelizes excepções no sector da sardinha e nalgumas pequenas comunidades artesanais do litoral continental e insular.
A emancipação dos pescadores não se limita, porém, a uma remuneração ou rendimento mais elevado. Outros factores são essenciais para a dignificação dos trabalhadores do mar como profissionais e como homens. Há que construir, passo a passo, um estatuto profissional para o pescador que integre uma carreira profissional com princípio, meio e fim, um acesso a todos os escalões da vida profissional e da formação profissional e a extensão programada de regalias sociais, em similaridade com os restantes trabalhadores portugueses.