O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 I SÉRIE - NÚMERO 1

mas, no nosso entender, tem também as suas desvantagens e esta é uma delas e tenho para mim que não talvez a única nem talvez a pior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 meu camarada Veiga de Oliveira tentou fazer uma distinção e fez uma proposta de trabalhos que a meu ver, se tivesse sido seguida, nos evitaria provavelmente mais umas horas de discussão.
Quero chamar a atenção para o facto de que estamos aqui a discutir duas coisas completamente diversas: uma é a verificação dos mandatos dos Deputados que aqui estamos, estes todos que aqui estamos e aqueles que, tendo sido eleitos, porventura faltarem, e são poucos; outra é a regularidade da substituição de alguns Deputados que ainda aqui não estão. Ora bem, quero chamar a atenção para o facto, de que a verificação dos, mandatos dos Deputados que aqui estão ainda não foi feita, porque a Assembleia ainda não aprovou o relatório da Comissão que diz que nós estamos aqui eleitos e bem eleitos. 15to é, o nosso mandato ainda não está perfeito. Ora nós, ainda sem termos feito isto, já estamos a discutir se alguns de nós podemos ou não ser substituídos por outros que ainda aqui não estão.

Aplausos do PSD.

Portanto, proponho como ponto de ordem à Mesa que se começasse por assentar se, sim ou não, estamos, aqui bem eleitos, isto é, tornar perfeito o nosso mandato aqui na Assembleia, e depois disso, tornado perfeito o nosso mandato aqui, perante a constatação, de que existe pedido de substituição por parte de
vários de entre nós, verificar então a questão que o Partido Socialista na verdade está a pôr, e só essa é que ele está a pôr, que é a de impugnar a possibilidade de substituição, de certos Deputados por outros e não por outrem, por certos Deputados e não por certos outros Deputados.
Propunha, pois, à Mesa que seguíssemos a seguinte metodologia: votar a parte do parecer - parecer que, a meu, ver, mistura indevidamente as duas coisas que diz que, sim senhor, nós estamos aqui bem eleitos, isto é, tornar perfeito o nosso mandato, e a partir daí pormo-nos em condições de fazer a discussão que até agora temos tido e que, a meu ver, estamos a ter ilegitimamente, porque ainda nem sequer assentámos se estamos aqui bem ou mal colocados como Deputados da Assembleia da República.
Esta a proposta que faço, Sr. Presidente, e é, se me permite, um ponto de ordem à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De momento, prescindo, porque me parece fundamental que o ponto de ordem proposto pelo meu camarada Vital Moreira seja de facto tomado pela Mesa ou pelo menos que a Mesa consulte a Assembleia sobre se deve ou não proceder como é proposto. É uma questão fundamental e que poupará esforços desnecessários a todos nós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

0 Sr. José Luis Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer que até à data, que eu saiba, a figura do ponto de ordem não existe no Regimento. 0 que existe são requerimentos que podem fixar os termos do processo.
Portanto, depois da originalidade do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, lendo o que não está na lei, depois da originalidade do Sr. Deputado Rui Pena, lendo o que não está na lei, temos a originalidade do Sr. Deputado Vital Moreira, lendo o que está para além da lei.
Eu leio o que se diz no n.º 4 do artigo 3.º do Regimento: «0 Deputado cujo mandato seja impugnado tem o direito de defesa perante a Comissão e perante o Plenário e exerce as suas funções até deliberação definitiva deste, por escrutínio secreto», o que se conjuga com o n.º 3 do referido artigo 3.º, que diz que «o direito de impugnação cabe a qualquer Deputado e é exercido até ao encerramento da discussão do parecer». Quer dizer, na tese do Sr. Deputado Vital Moreira, que este normativo não deveria existir na Constituição nem no Regimento, porque era necessário ver se os Deputados que vão julgar o Deputado que vai ser impugnado estão ou não no pleno uso dos seus direitos e depois íamos julgar, por voto secreto, o Deputado que vai ser impugnado. Simplesmente, essa distinção especiosa não está na lei.
A lei decidiu claramente no sentido que acabo de expor e que é o de que estes problemas se levantam até ao encerramento da discussão do parecer e eles foram levantados atempadamente por mim e pelo meu camarada Almeida Santos. É ainda preciso que se sublinhe com muita clareza que a figura do ponto de ordem não existe no Regimento. Se o Sr. Deputado Vital Moreira quer formular um requerimento, pois muito bem, pode fazê-lo. Até lá, a Mesa não tem que se submeter a nenhum ponto de ordem que lhe seja proposto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Tomo a palavra só para uma breve referência.
O Sr. Deputado Vital Moreira não tem cópia do relatório e daí que tenha afirmado que no relatório se misturam as coisas. Isso não é exacto. 0 relatório faz primeiro a apreciação dos mandatos dos Deputados originários e só depois aprecia a problemática da substituição. Estes Deputados que estão a ser impugnados são referidos no ponto 9 do relatório e parcialmente depois no ponto 11, que envolve todas as substituições e não apenas aquelas que estão a ser impugnadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era minha intenção prestar, entre outras coisas, o esclarecimento que acabou de ser prestado pelo relator da Comissão.