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4 DE JANEIRO DE 1980 9

244 - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - Lisboa.
245 - Henrique José Barrilaro Fernandes Ruías - Viana do Castelo.
246 - Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra - Leiria.

Movimento Democrático Português:

247 - José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengarrinha - Lisboa.
248 - Luís Manuel Alves de Campos Catarino - Faro.
249 - Raul Fernandes de Morais e Castro - Porto.

União Democrática Popular:

250 - Mário António Baptista Tomé (Ind.) - Lisboa.

7 - Introduziram-se nesta lista rectificações nominais, determinadas por manifestos erros materiais de escrita e omissões dos documentos que integram o processo referido em 5, supra, as principais das quais foram as seguintes:

José Manuel Cochofel Pereira da Silva (e não José Manuel Cochopel da Silva);
Gualter Viriato Nunes Basílio (e não Gualter Viriano Nunes Basílio);
João Alfredo Félix Vieira Lima (e não João Lima);
Basílio Adolfo de Mendonça da Horta da Franca (e não Basílio Adolfo de Mendonça da Horta da França);
Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos (e não Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos).

8 - A Comissão foi do parecer que devem ser julgados como verificados os poderes de todos os Deputados constantes da referida lista.
9 - Tendo em conta as disposições legais aplicáveis, a Comissão de Verificação de Poderes, em harmonia, aliás, com os pedidos formulados a tal propósito pêlos partidos interessados, procedeu às substituições pertinentes dos Deputados que exercem cargos de Governo pêlos candidatos dos concernentes partidos que se1 lhes seguem imediatamente nas listas dos respectivos círculos eleitorais.

Assim:

Partido Social-Democrata:

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro (Lisboa), por Manuel Luís Fernandes Malaquias;
João Bosco Soares Mota Amaral (Açores), por João Vasco da Luz Botelho de Paiva;
Francisco José Pereira Pinto de Balsemão (Porto), por Manuel Maria Moreira;
Mário Ferreira Bastos Raposo (Coimbra), por Carlos M. Sousa Encarnação;
Vítor Pereira Crespo (Leiria), por José Baptista Pires Nunes;
António José Baptista Cardoso e Cunha (Leiria), por João António Sousa Domingues.

Partido do Centro Democrático Social:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral (Lisboa), por Luís António Gomes Moreno;
Adelino Manuel Amaro da Costa (Porto), por Joaquim Rocha dos Santos;
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca (Braga), por Manuel António Magalhães Correia Leite;
João Lopes Porto (Bragança), por Maria Tabita Lopes Ferreira Mendes Soares.

10 - Identicamente procedeu a Comissão à seguinte substituição, por renúncia do mandato:

Partido Social-Democrata:

Rui Manuel Lemos Garcia da Fonseca (Leiria), por João Aurélio Dias Mendes.

11 - Do mesmo modo, foi ainda efectuada a seguinte substituição, por pedido de suspensão temporária do mandato por seis meses:

Partido Socialista:

Francisco Soares Mesquita Machado (Braga), por Carlos A. Costa Sousa.

12 - Examinando os elementos de que dispõe, a Comissão foi do parecer que devem igualmente ser julgados como verificados os poderes dos mencionados Deputados substitutos e, assim, legitimadas as substituições em apreço.
13 - Pelos representantes do Partido Social-Democrata, do Partido Socialista, do Partido Comunista Português e do Movimento Democrático Português foram feitas declarações de voto, que ficarão consignadas em documentos anexos, considerados como integrando este relatório.

Palácio de S. Bento, 3 de Janeiro de 1980. - A Comissão de Verificação de Poderes: Amândio de Azevedo, presidente - João Amaral, 1.° secretário - Pinto da Cruz, 2.° secretário - Afonso Moura Guedes - Nuno Cadinho de Matos - António Duarte Chagas - Fernando Rodrigues - Adelaide Paiva - António Esteves - Albano Pina - Armando Lopes-Herculano Pires- Veiga de Oliveira - José M aia Nunes da Almeida- João Pulido de Almeida - Alexandre Reigoto - Luís Beiroco - Augusto Ferreira do Amaral - Raul de Castro - Mário Tomé - Carlos Condoí, relator.

As declarações de voto formuladas são as seguintes:

Declaração de voto dos representantes do PSD

O Partido Social-Democrata entende declarar que considera inoportuna e não pertinente a questão levantada na declaração de voto do Partido Comunista Português relativa ao mandato do Deputado do PSD eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, José Maria da Silva, uma vez que o julgamento judicial da impugnação impede, por força da lei, que a mesma impugnação seja feita em sede de verificação dos mandatos, como o próprio Partido Comunista reconhece.