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12 I SÉRIE-NÚMERO 2

das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - José Luís do Amaral Nunes (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (Ind.) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP)-João Amaral (PCP) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Existe também um anexo a este relatório e parecer, que passarei a ler:

Anexo ao relatório e parecer de 31 de Maio de 1983

O Partido do Centro Democrático Social (CDS) indicou o Sr. Deputado António Filipe Vieira Neiva Correia para substituir o Sr. Deputado Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares, que se encontra a exercer funções governativas.
Acontece que o Sr. Deputado Neiva Correia é membro do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, órgão central do Ministério dos Assuntos Sociais, estando por isso abrangido pela incompatibilidade referida no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Deputado.
Nestes termos, o Sr. Deputado Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares (círculo eleitoral de Lisboa) é substituído pelo Sr. Deputado Henrique Cardoso de Menezes Pereira de Moraes e o Sr. Deputado António José Tomás Gomes de Pinho (círculo eleitoral de Lisboa) pelo Sr. Deputado Pedro José Del Negro Feist.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1983.- A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Armando dos Santos Lopes (PS)-Bento Elísio de Azevedo (PS) - José Luís do Amaral Nunes (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS)-Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (índ.) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - João Amaral (PCP) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta os 2 relatórios e pareceres da Comissão Eventual de Regimento e Mandatos que acabam de ser lidos.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, passamos à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em cumprimento da ordem do dia, vai proceder-se à eleição do Presidente e dos restantes membros da Mesa da Assembleia da República.
A Mesa põe à consideração do Plenário a seguinte questão: nos termos do artigo 32.º, n.º 1, do Regimento ainda em vigor, os vice-presidentes, secretários e vice-secretários não eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, o que significa que, para os cargos dos 4 vice-presidentes, dos 4 secretários e dos 2 Vice-Secretários, a lista deve ser uma só. Aconteceu, porém, que nas eleições das últimas sessões legislativas seguiu-se um caminho diverso, isto é, havia uma lista com o nome dos 4 candidatos para vice-presidentes e uma outra com o nome dos 4 candidatos a secretários e dos 2 candidatos a Vice-Secretários.
A Mesa entende que, sem qualquer prejuízo, pode e deve cumprir-se a letra do artigo 32.º, n.º 1, do Regimento que citei e que nada impede que numa só lista constem os nomes dos 4 candidatos a vice-presidentes, dos 4 candidatos a secretários e dos 2 candidatos a Vice-Secretários.
Nestas circunstâncias, na previsão de que qualquer das soluções era viável e que qualquer delas podia ser acolhida pelo Plenário, foram elaboradas listas a preverem as duas hipóteses. Em todo o caso e porque parece ser de cumprir a disposição do Regimento, a Mesa propõe à Assembleia que a eleição se faça para todos os membros da Mesa, com excepção do Presidente, através de uma só lista, tal como consta da disposição.
Há alguma objecção?

Pausa.

Como não há, assim se fará.
A eleição do Sr. Presidente será necessariamente por sufrágio de lista própria e exclusiva.
Os serviços competentes procederão de imediato à distribuição pelos Srs. Deputados de 2 listas: uma que contém as candidaturas à presidência -neste caso uma só foi apresentada- e outra que contém as candidaturas à vice-presidência e aos lugares de secretários e de Vice-Secretários.
A Mesa convida para escrutinadores os Srs. Deputa dos Rosa Maria Albernaz, por parte do PS, Cecília Catarino, por parte do PSD, Jorge Lemos, por parte do PCP, e José Moniz, por parte do CDS.
A partir da decisão que se estabeleceu sobre a forma da votação, os serviços competentes retirarão, porque ela é desnecessária, uma das umas que se encontra na Mesa.