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62 SÉRIE-NUMERO 4

a falta, eu diria confrangedora, de argumentos de que se reveste a posição que aqui foi expendida.
Srs. Deputados, em muitos meses de debate nacional e parlamentar creio que ficou claramente demonstrado que, se em torno da questão do aborto se coloca hoje alguma dúvida de constitucionalidade, é a da inconstitucionalidade da legislação que proíbe cegamente o aborto.

Aplausos do PCP.

Não partilhamos da opinião daqueles que vêem por toda a parte, por toda a Europa, por todo o mundo, inimigos do direito à vida. Aqui ao lado, em Espanha, acaba de se acrescentar uma legenda «inimigos do direito à vida» àquela que já existia perigosamente em turbas por toda a Europa, como se comprova.
Creio também que ficou muito claro - o que, aliás, era à partida defensável - por todo o mundo, e também aqui em Portugal, que não é a legalidade da interrupção voluntária da gravidez que esta no banco dos réus. Bem pelo contrário, quem se senta nesse banco dos réus são os defensores da penalização, é a penalização da interrupção voluntária da gravidez, e por uma razão simples: é que ela mantém o aborto clandestino e o aborto clandestino é responsável por sequelas trágicas e por mortes de muitas mulheres no nosso país e em todo o mundo.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Abreviando, direi que os argumentos aqui expendidos pelo Sr. Deputado Espírito Santo, se se der ao cuidado de ter o debate aqui travado, foram examinados detalhadamente por deputados das bancadas do PCP, do PS, da UEDS, do MDP/CDE, etc., durante o debate parlamentar competente. Os argumentos que agora foram utilizados não são novos - e não foram todos os expendidos nessa ocasião - e foram apreciados e valorados nessa altura, pelo que não os repetirei.
Limitar-me-ia a sublinhar que, além da Comissão da Condição Feminina, a Procuradoria-Geral da República teve ocasião de, a propósito desta matéria e do projecto do PCP, emitir um extensíssimo parecer - cuja leitura, aliás, é positiva e desejável - para afirmar aquilo que hoje em dia é generalizadamente reconhecido à face das mais diversas ordens jurídicas, com diferenças em relação à nossa ou das mais próximas da nossa.
Dessas conclusões fundamentais, que não enunciarei na sua globalidade, permito-me destacar três ou quatro.
Em primeiro lugar, a ideia, que é importante, de que as cláusulas constitucionais respeitantes à tutela da vida, sob qualquer das suas espécies, - são insusceptíveis de qualquer hermenêutica absolutizadora que exclua a legalização da interrupção voluntária da gravidez. Esta e uma demonstração que não se consegue fazer afoitamente; o Sr. Deputado não foi capaz de a fazer e isso é normal.
Em segundo lugar, aos nascituros é sempre reconhecível um certo grau de protecção jurídica, que não pode, no entanto, conduzir a lesados direitos da mulher.
A terceira conclusão, que é importante, vai no sentido de que a nova dignidade é
reconhecida por toda a parte à vida, ao viver da mulher, não permite senão uma protecção do seu próprio estatuto, defendendo-lhe a vida e a saúde, porque é também a vida e a saúde da mulher que estão em causa quando se fala em interrupção voluntária da gravidez.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, a protecção desejável da vida - e isso para nós é uma questão crucial - não se consegue, mas não se consegue de facto, através de meios de direito penal; só pode ser atingida através de um vastíssimo conjunto de medidas de carácter social, de carácter preventivo, mas admitindo também, em certas condições e como último recurso, a possibilidade de interrupção voluntária da gravidez, sob pena de criação de situações para as quais o sistema jurídico não dá resposta.
Nenhum valor pode justificar essa situação de bloqueio, na nossa opinião e na opinião da generalidade daqueles que aqui se pronunciaram sobre essa matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Bem, Sr. Deputado, isto e reconhecido em numerosas ordens jurídicas, sancionado por numerosos tribunais constitucionais e órgãos de fiscalização de constitucionalidade e isto corresponde - é importante sublinhá-lo - ao sentir e à vontade da esmagadora maioria dos portugueses.
Portanto, o CDS, que estava isolado em 1982, está hoje completamente só, mais só do que nunca, aspecto que é importante sublinhar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E está isolado porque está a defender - há razões objectivas para isso - um quadro legal inteiramente hipócrita e repressivo, que, longe de conduzir aos objectivos de que se reclama, conduz a objectivos e resultados precisamente contrários e tem como único efeito - como toda, mas toda, a gente sabe e ninguém pode ignorar- a manutenção de um negócio chorudo, lucrativo e imoral, que é o negócio do aborto clandestino.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

E, Sr. Deputado Espírito Santo, eu concluiria com esta reflexão: o aborto clandestino é, Srs. Deputados do CDS, no nosso país e a nível geral, um drama de tal forma grave que não pode, não deve, a nenhum título ser convertido mim expediente político. Dissemos isto e fizemos isto.

Aplausos do PCP.

Continua a morrer-se nos meandros do aborto clandestino em Portugal, continua a haver gravíssimos problemas sociais por força da legislação repressiva que ainda está em vigor - embora com os retoques que lhe foram introduzidos no ano passado -, foi reduzido o número de consultas de planeamento familiar no ano transacto, como recentemente foi denun-