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16 DE JUNHO DE 1983 65

O segundo ponto e este: Mas, apesar de tudo, haverá uma violação do direito à vida quando se faz ou quando se defende a despenalização da interrupção voluntária da gravidez?
Eu direi que se trata de um ponto de vista puramente ideológico e de formação de consciência. Sim, Srs. Deputados, sei que há pessoas extremamente honradas e serias que defendem esse ponto de vista, como há pessoas extremamente honradas e sérias que não defendem esse ponto de vista. A questão e que muitas das primeiras, não todas, pretendem colocar os seus pontos de vista ideológicos sob a protecção da lei penal, enquanto há outras que, pura e simplesmente, não pretendem que os seus pontos de vista ideológicos estejam tutelados pela lei penal.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Num primeiro caso, temos inquisição, noutro caso temos a filosofia das luzes e a responsabilidade própria.

Aplausos do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns Srs. Deputados do PSD.

Nós não obrigamos ninguém a fazer aborto. Pensamos que o primeiro dever do cidadão, no respeito pela pessoa humana, é respeitar as suas próprias convicções. E mau seria que alguém, que em consciência se pronuncia contra o aborto, o praticasse envergonhadamente, no silêncio da sua consciência envergonhada, ou, pior ainda, o fizesse praticar.
Mas o que nós pensamos em relação a esta matéria é que não pode a lei penal, não pode a lei civil, não pode a lei do Estado proteger ou obrigar penalmente obrigações de consciência.
Isto dito, Srs. Deputados, e para não entrar a fundo na ordem de trabalhos, gostava de lhes dizer que me louvo naquilo que foi o despacho do, na época, Sr. Presidente Oliveira Dias, cuja memória está presente nesta Casa, e que tanto a prestigiou pela sua inteligência, capacidade de diálogo e compreensão humana e a cuja presidência eu aproveito aqui para render uma sentida homenagem, quanto é certo que trabalhei com ele muito apertadamente. Esse despacho resume-se numa simples frase: não estando de acordo com este projecto de lei não coarctarei aos outros o direito de o discutir.
É nesta base e neste princípio que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará contra o recurso entreposto pelo CDS, mas será na base deste princípio, também, que quando este projecto de lei for discutido neste Parlamento - como de resto ocorreu no outro debate - o Grupo Parlamentar do Partido Socialista dará aos seus deputados liberdade de voto para que possam votar de acordo com a sua consciência.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Deputado da ASDI Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a apreciação do recurso apresentado pela bancada do CDS se deve restringir à matéria que ela comporta. Na verdade, não deverá ultrapassar a discussão de fundo, como sucedeu por parte da mesma bancada ao defender a sua posição no seu recurso.
Há que distinguir duas matérias diferentes. Uma, a apreciação do recurso e, outra, o fundo do projecto de lei em causa.
Tal não significa que nós, bancada do MDP/CDE, não tenhamos uma posição clara sobre um e outro ponto. Tal não significa que ao distinguir dois momentos na discussão e ao ter presente que hoje não se deverá exceder esse primeiro momento, que é o do âmbito do recurso, nos queiramos furtar a tomar uma posição clara sobre o fundo do projecto de lei em causa.
O MDP/CDE não tem razões para alterar a posição já assumida no debate travado na Assembleia da República, quanto a esta matéria e, portanto, deixar de aprovar o projecto de lei sobre a interrupção voluntária da gravidez.
No entanto, pensamos que não é este o momento de tal estar a discutir, quando está apenas em causa o recurso sobre a admissão deste projecto de lei.
O fundamento do recurso é a violação de um artigo da Constituição que estabelece a inviolabilidade da vida humana. Naturalmente que temos o maior respeito por este e outros princípios estabelecidos na Constituição. Mas servir-se dele para impugnar a admissão deste projecto de lei é, no fundo, uma questão metafísica. E é uma questão metafísica para a qual seríamos arrastados - se o deixássemos fazer-, porque ela iria significar que se iria aqui debater quando é que se inicia a vida humana: se é com as primeira células humanas se é, até, com o acto de impedir que essas primeiras células nasçam.
Essa é, para nós, efectivamente, uma questão metafísica. No fundo, o que está em causa é, efectivamente, impedir que esta Assembleia da República se pronuncie livremente sobre a matéria do projecto de lei. A nosso ver, este objectivo não tem o nosso apoio nem poderá ter o apoio, julgamos, da Assembleia da República.
Ninguém compreenderia que esta Assembleia impedisse que um projecto de diploma tão importante fosse apreciado livremente por essa mesma Assembleia. Seria este, contudo, o objectivo do recurso. E é por isso que nós não podemos dar-lhe a nossa concordância. Pensamos que é através da livre apreciação, do debate daquilo que consta do projecto, que será possível chegar a uma conclusão.
A votação no passado foi negativa, uma votação de rejeição, quando havia uma certa maioria nesta Assembleia da República, maioria que hoje desapareceu e que foi substituída por outra. Isso deixa-nos a fundada esperança de que este projecto de lei venha a ser aprovado pela nova maioria democrática, saída das novas eleições.
Por isso, o nosso parecer é no sentido da rejeição do recurso agora apresentado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para um protesto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Raul de Castro acaba de dizer que o Grupo Parlamentar do CDS, ao impugnar a admissibilidade deste