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98 I SÉRIE - NÚMERO 6

Alberto Augusto Faria dos Santos (círculo eleitoral de Aveiro) por Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro [esta substituição é determinada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a partir do próximo dia 24 de Junho corrente, inclusive];
Maria Leonor Beleza de Mendonça Tavares (círculo eleitoral de Lisboa) por António do Nascimento Machado Lourenço [esta substituição é determinada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a partir do passado dia 19 de Junho corrente, inclusive];
Alípio Barrosa Pereira Dias (círculo eleitoral do Porto) por António Augusto Lacerda de Queiroz [esta substituição é determinada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a partir do passado dia 19 de Junho corrente, inclusive];
Rui Alberto Barradas do Amaral (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim dos Santos Pereira da Costa [esta substituição é determinada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a partir do passado dia 19 de Junho corrente, inclusive];
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (círculo eleitoral de Fora da Europa) por Fernando José Alves de Figueiredo [esta substituição é determinada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a partir do passado dia 19 de Junho corrente, inclusive];

3) Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Octávio Floriano Pato (círculo eleitoral de Lisboa) por José Manuel Santos de Magalhães (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Mário Cal Brandão (PS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - José Manuel Maia Nunes de
Almeida (PCP) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Armando Domingos L. Ribeiro de Oliveira (CDS) - Manuel António de A. de Azevedo e Vasconcelos (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições passamos agora à votação do presente relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para proceder à apresentação do Programa do Governo, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Primeiro-Ministro-(Mário Soares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 195.º da Constituição submeto à apreciação da Assembleia da República o Programa do IX Governo Constitucional, a que tenho a honra de presidir.
Como se sabe, em virtude da revisão constítucional de 1982, foi sensivelmente aligeirado o processo de apresentação e de discussão do Programa de Governo. Por imperativo da Constituição revista, importa agora tão só indicar «as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental». Foi esse o critério seguido, procurando distinguir, sempre que possível, entre medidas imediatas, ou de curtíssimo prazo, e medidas a médio ou mesmo a mais longo prazo. Contudo, apesar do esforço de síntese pedido à equipa ministerial, o Programa do IX Governo, mesmo aligeirado, consta de um texto de cerca de 250 páginas dactilografadas que se distribui por 5 grandes capítulos. A saber:

1 - Construção do estado democrático (o qual inclui, além de uma introdução sobre os grandes objectivos genéricos do Governo, a defesa nacional, a administração interna e segurança, a política externa, a justiça, a modernização administrativa, a comunicação social e a investigação científica e tecnológica.
2 - Políticas de solidariedade social, versando particularmente a problemática da juventude, a posição e o papel da mulher, a terceira idade, a política de reabilitação e o fomento cooperativo.
3 - Estabilização financeira e desenvolvimento económico, onde se distingue, fundamentalmente: um programa de gestão conjuntural de emergência (previsto para 18 meses) que dará prioridade à gestão da vertente externa da economia; um programa de recuperação financeira e económica (de 2 a 3 anos de duração), que visa criar condições sadias para o investimento, estimular a produção, em função das reais capacidades da economia, gerar poupanças e fomentar uma actividade empresarial activa e dinâmica; e, finalmente, um programa de modernização da economia portuguesa (de 4 anos), que terá obviamente em conta a adesão de Portugal à CEE como elemento prioritário e presente em todos os aspectos sectoriais relevantes. São programas que não são necessariamente sucessivos no tempo. Na medida do possível, arrancarão, sem perda de tempo, dando, pela força das circunstâncias, a primeira prioridade ao programa de gestão conjuntural de emergência.